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- Republicado por Incorreção - Portaria N°102/2026 - Fiscais do Contrato N°030/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria N°102/2026 - Fiscais do Contrato N°030/2026 Designa gestores e fiscais para o contrato n.º 030/2026 com a empresa RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA EPP para manutenção de veículos. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 102/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 030/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.182/0001-44, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Whisley Pereira Diniz II- Gestor Suplente: Schú Amanda Diniz Andrade III - Fiscal Titular: Duan de Souza Soares IV – Fiscal Suplente: Geovanny de Farias Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 28 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 153 7 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Reconhecimento de Dívida - Marcelo Mota Pinheiro | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Reconhecimento de Dívida - Marcelo Mota Pinheiro Reconhecimento de dívida no valor de R$ 41.470,00 em favor da empresa Marcelo Mota Pinheiro referente a serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotivos. Legislação Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 205753 SSP/AC e inscrito no CPF nº 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município; CREDORA: A empresa 58.664.937- MARCELO MOTA PINHEIRO inscrita no CNPJ sob n° nº 58.664.937/0001-41, sede na Rua Cunha Vasconcelos, nº 1090, Bairro Bosque, CEP: 69.940-000, Município de Sena Madureira/AC, neste ato representado pelo sr. Marcelo Mota Pinheiro, residente e domiciliado Rua: Cunha Vasconcelos, nº1090, Bairro: Bosque, CEP: 69.940-000, Sena Madureira/Ac. As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas e devidas condições descritas a seguinte. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, reconhece o dever de pagar à parte CREDORA o montante de R$ 41.470,00 (Quarenta e um mil, quatrocentos e setenta reais), referente ao serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotivos, para a Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do pagamento de serviços, mediante o reconhecimento, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, em razão de aquisição de bem ou contratação de serviços comuns sem cobertura contratual, reconhecimento de dívida com fundamento no art. 149 da Lei n° 14.133/2021. e no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação dos serviços referente Aquisição de peças automotivas para a frota da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC. Em favor da empresa 58.664.937- MARCELO MOTA PINHEIRO inscrita no CNPJ sob n° 58.664.937/0001-41, sujeitando-se as partes às disposições da Lei Federal n.º 14.133/21 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PARÁGRAFO TERCEIRO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente. 2.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes deste termo correrão a conta do Órgão de unidade executora; 06.010, Programa de Trabalho;04.122.0002.2.007, Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00, Fonte de Recurso: 500, Valor estimado: R$ 4.870,00 (Quatro mil, oitocentos e setenta reais). Órgão de unidade executora;08.010, Programa de Trabalho; 12.122.0004.2.017, Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00, Fonte de Recurso:500, Valor estimado: R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais). Órgão de unidade executora; 09.010, Programa de Trabalho;10.122.0005.2.035, Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 Fonte de Recurso: 500, Valor estimado: R$ 14.760,00 (quatorze mil, setecentos e sessenta reais). Órgão de unidade executora;12.010, Programa de Trabalho;08.122.0003.2.062 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 Fonte de Recurso: 500, Valor estimado: R$ 4.270,00 (quatro mil, duzentos e setenta reais). Órgão de unidade executora;13.010, Programa de Trabalho; 04.122.0009.2.077 Manutenção da Secretaria de Obras, Urbanismo e Ramais, Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00, Fonte de Recurso:500, Valor estimado: R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais). Órgão de unidade executora; 14.010, Programa de Trabalho; 04.010, Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Urbanos, Elemento de despesa:3.3.90.39.00.00, Fonte de Recurso: 500, Valor estimado: R$ 10.460,00 (Dez mil, quatrocentos e sessenta reais. 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO Fica estabelecido que o pagamento objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação à PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar à credora. 4.CLÁUSULA QUARTA - DO FORO Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de dívida, fica eleito o foro da comarca de Sena Madureira/Ac para tratar de questões pertinentes, as partes firmam o presente instrumento. E para constar, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Sena Madureira/AC, 05 de maio de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito de Sena Madureira Devedor - Contratante. MARCELO MOTA PINHEOR 58.664.937- MARCELO MOTA PINHEIRO Credora - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14276 450 28 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Drogaria Preço Justo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Drogaria Preço Justo Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Drogaria Preço Justo, de propriedade da Empresa Mendes e Ferreira LTDA, estabelecido na Rua Benjamin Constant, n°222 centro, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 04/2020, datado de 13.04.2020, lhe foram impostas as penalidades Apreensão com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido à gravidade em que se encontrava o produto, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, 104, parágrafo único, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156, Incisos VI, XI e XII, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 18 Dezembro de 2020. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA A Empresa Mendes e Ferreira LTDA Proprietário da Drogaria Preço Justo Rua Benjamin Constant n°222 centro – Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 4 de janeiro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 029/2019 - Fornecimento de água mineral e gelo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 029/2019 - Fornecimento de água mineral e gelo Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°105/2020 Ata n° 029/2019 CONTRATADO: ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE – ME CNPJ/MF nº 05.442.853/0001-05 CONTRATO N°104/2020 ATA N°30/2019 CONTRATADA: EWELLIN S. SÁ - ME CNPJ n º 08.803.523/0001-88 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 029/2019 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por item. OBJETO: Registro de Preços para futura Contratação de Pessoa Jurídica, para fornecimento de agua mineral e gelo, destinado a atender as necessidades desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 16 à 25/10/2019. ABERTURA: 28/10/2019 ás HORA: 09h(horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira – AC. Sena Madureira-AC, 15 de outubro de 2019. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro do Município Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12656 126 15 de outubro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 0131/2020 - Exonerar ORLEANS PIRES DOS SANTOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 0131/2020 - Exonerar ORLEANS PIRES DOS SANTOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 131/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor ORLEANS PIRES DOS SANTOS , CPF: 461.388.032-72, da Função Gratificada, de Assistente Administrativo na Pousada do Agricultor, Letra “C”, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°006/2025-Nomear Nelson Rodrigues Sales | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°006/2025-Nomear Nelson Rodrigues Sales Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 06 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Ma dureira. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, para o cargo de Secretário Municipal de Saúde, o senhor Nelson Rodrigues Sales. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 8 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 041/2018 ( Locação de Tendas,Palco,Sonorização e Etc) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 041/2018 ( Locação de Tendas,Palco,Sonorização e Etc) Licitações Pregão Presencial Suspensão/Cancelada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE CANCELAMENTO EDITAL E ANEXOS OBJETO: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO, SONORIZAÇÃO, PISO ELEVADO, GRADE DE ISOLAMENTO, TENDAS, PLACA DE FECHAMENTO E FOGOS DE ARTIFÍCIOS E MONTAGEM. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº025/2023 - DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº025/2023 - DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°074/2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 074/2023 PROCESSO ADM. N°6958 e 6980/2023 CONTRATADO: SENNA CONTROL DEDETIZAÇÃO LTDA - ME CNPJ: 29.422.216/0001-27 VALOR R$ 28.584,00 VIGÊNCIA: 11 de julho de 2023 DATA DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2023. EDITAL DE ANEXOS AVISO DE DISPENSA Nº 025/2023 COM BASE NO ART. 75, INCISO II, § 3° DA LEI 14.133/2021 O Município de Sena Madureira, Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados, que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, atendendo as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 03 de julho de 2023. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°05/2026 - Designação Diretora de Atenção Primária - Greicykele Almeida da Costa | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°05/2026 - Designação Diretora de Atenção Primária - Greicykele Almeida da Costa Designa Greicykele Almeida da Costa para as funções de Diretora de Atenção Primária à Saúde, Coordenadora da eMulti e Coordenadora da Regulação. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 05/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar GREICYKELE ALMEIDA DA COSTA, CPF nº 947.***.***-**, para exercer a função de Diretora de Atenção Primária à Saúde, acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Direção, as funções de Coordenadora da eMulti e Coordenadora da Regulação, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo a servidora observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º A servidora designada é responsável por planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as ações da Atenção Primária à Saúde no município, bem como as ações relativas à eMulti (Equipe Multiprofissional) e à Regulação do acesso aos serviços de saúde. §1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Direção de Atenção Primária à Saúde: I – Planejar, organizar e monitorar as ações e serviços da Atenção Primária no município; II – Coordenar as equipes de saúde da família e demais equipes vinculadas à Atenção Básica; III – Assegurar o cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e das políticas nacionais de Atenção Básica; IV – Monitorar os indicadores de saúde e produção das unidades básicas de saúde; V – Articular com as demais diretorias e coordenações da Secretaria Municipal de Saúde. §2º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Coordenação da eMulti (Equipe Multiprofissional): a) Coordenar as ações das equipes multiprofissionais na Atenção Primária; b) Organizar o processo de trabalho das categorias profissionais que compõem a eMulti (nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, educadores físicos, entre outros); c) Integrar as ações da eMulti às demais estratégias da Atenção Primária; d) Monitorar a produtividade e os indicadores específicos da eMulti. §3º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Coordenação da Regulação: I – Coordenar o fluxo de regulação do acesso aos serviços de saúde do município; II – Gerenciar a central de regulação, incluindo agendamento de consultas especializadas, exames e procedimentos; III – Articular com a regulação estadual para acesso a serviços de média e alta complexidade; IV – Monitorar as filas de espera e os tempos de acesso dos usuários; V – Assegurar a transparência e equidade no processo regulatório. §4º Compete-lhe, ainda, de forma transversal: I – Promover a integração entre a Atenção Primária, a eMulti e a Regulação; II – Apoiar tecnicamente as equipes de saúde da rede municipal; III – Elaborar relatórios periódicos de gestão e indicadores; IV – Assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo SUS e pela Secretaria Municipal de Saúde; V – Participar de comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho afetos à sua área de atuação. Art. 4º A servidora designada subordina-se diretamente ao Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 248 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 043/2020 - Ratifica e altera dispositivos do Decreto nº 041/2020 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 043/2020 - Ratifica e altera dispositivos do Decreto nº 041/2020 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 043/2020, DE 23 DE ABRIL DE 2020. Ratifica e altera dispositivos do Decreto nº 041/2020 , publicado em 23 de abril de 2020, no âmbito do município de Sena Madureira. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a ausência de casos de Covid 19 em Sena Madureira e as medidas já adotadas na profilaxia e higiene individual da população, bem como a fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Saúde na descontaminação dos espaços públicos; DECRETA: Art. 1º. - Fica revogado o Artigo 9º, modificado o caput e inserido o inciso IX ao Art. 6º, ambos do Decreto nº 041/2020 ; Art. 2º - O Decreto nº 041/2020, de 23 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º - Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, com as seguintes limitações de horário. ..................... IX - Todo o comércio varejista, limitando a entrada de até 2 (dois) clientes por vez, mantendo distanciamento de 2 (dois) metros entre clientes e funcionários, com a demarcação e organização de filas fora do estabelecimento, com horário de funcionamento das 07:00 horas às 13:00 horas.” Art. 3º - Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto nº 041/2020 ; Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 23 de abril de 2020. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - AC, 23 de abril de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12785 24 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - CE N°004/2026 - DOEAC N°14250 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CE N°004/2026 - DOEAC N°14250 Aviso de licitação para construção de uma Unidade Básica de Saúde de Porte I, vinculada ao PAC. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 004/2026 O Município de Sena Madureira-AC, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 004/2026 do tipo ME NOR PREÇO POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a construção de uma Unidade Básica de Saúde de Porte I, em atendimento às diretrizes do SUS e ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), proposta nº 12415.3000001/25-002. A obra será custeada por recursos federais oriundos do Bloco de Estrutura ção da Rede de Serviços Públicos de Saúde, do Ministério da Saúde. Retirada do Edital: a partir do dia 23/04/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 11/05/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 16 de abril de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 216 17 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°876/2025 -ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº808 2024 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°876/2025 -ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº808 2024 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 876/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 ‘ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 808/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13968 154 20 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº020/2023 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº020/2023 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°062/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°062/2023 PROCESSO ADM. N°5570/2023 CONTRATADO: H2M CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ 37.701.056/0001-83 VALOR R$ 56.000,00 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO AVISO DE DISPENSA Nº 020/2023 COM BASE NO ART. 75, INCISO II, § 3° DA LEI 14.133/2021 O Município de Sena Madureira, Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados, que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO, PARA ESTUDO, PLANEJAMENTO, CONCEITUAÇÃO, CRIAÇÃO, DIVULGAÇÃO, ENTREVISTA, COBERTURA DE ENVETOS, INTERMEDIAÇÃO, SUPERVISÃO E DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES PUBLICITÁRIAS JUNTO A IMPRENSA E INFLUENCIADORES, através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 30 de maio de 2023. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Consulta com Nutricionista | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta com Nutricionista Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A consulta nutricional compreende a anamnese, o exame físico, solicitação de exames complementares, quando necessários, prescrição de tratamentos dietéticos, orientações e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. O serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referências da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Atendimento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Ter encaminhamento da Unidade de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da Unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica; Regulação; Consulta com Nutricionista. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o serviço. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na Unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- AVISO DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO N° 001/2026 - Bens Móveis | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO N° 001/2026 - Bens Móveis Fornecimento de bens móveis Licitações Aviso de Licitação Em andamento Data de Abertura 10/02/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO – 001/2026 O Município de Sena Madureira–AC, torna público aos interessados que realizará a abertura do CREDENCIAMENTO – 001/2026. O presente instrumento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para a futura e eventual contratação, sob demanda, de fornecimento de bens móveis (mobiliário escolar, tais como carteiras, mesas, bancos, armários, entre outros), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira/AC, nos termos do art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei Federal no 14.133/2021, por meio de sistema de credenciamento para contratação paralela e não excludente. Retirada do Edital: a partir do dia 12/02/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: pregaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. Período de Credenciamento: A partir do dia 03/03/2026 até 31/12/2026 LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 10 de fevereiro de 2026. Getúlio Régio de Oliveira Filho Secretário de Licitações e Contratos Decreto no 128, de 09 de julho de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°158/2026 - Nomeação do Conselho Municipal de Saúde - CMS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°158/2026 - Nomeação do Conselho Municipal de Saúde - CMS Revoga o Decreto nº 179/2025 e nomeia novos conselheiros para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira referente ao biênio 2025-2026. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/PMSM/GAB.PREF.Nº158/2026. O Excelentíssimo Senhor Prefeito de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições conferidas por Lei. Revoga o Decreto Nº 179/2025 e nomeia o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira 2025 a 2026. Considerando o disposto no inciso VI do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. Considerando a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, Segunda Diretriz: A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e Municipal, obedecida a Lei nº 8.142/90 e Lei Municipal Nº 576/2017. Considerando ao Decreto Municipal Nº 130 de 09 de abril de 2026, que nomeia o novo Secretário Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º – Nomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao ano 2025 a 2026. Representantes dos Gestores/Prestadores do Sistema Único de Saúde: Secretaria Municipal de Saúde Titular: Willisson Viana Barbosa Suplente: Serginey Silva Amorim Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e finanças Titular: Gabriel Cavalcante Nasserala Suplente: Nataiana de Araújo Silva Secretaria Municipal de Meio Ambiente Titular: Lívio Passos dos Santos Suplente: Kethlen Karoline Moreira da Silva dos Santos Relação de Conselheiros do Seguimento Usuários do SUS. AMBN – Associações de Moradores do Niterói Titular: Raimundo Nonato Oliveira da Silva Suplente: Maria de Fátima Silva da Costa Lions Club – Sena Madureira – Distrito LA – 1 Titular: Antônia Rocha da Silva Suplente: Milady de Farias Costa Morhan – Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – Sena Madureira Titular: Gilvana Dias da Costa Suplente: Evaldo Prudêncio Damasceno ARCO-ÍRIS – Associação dos Jovens de Sena Madureira Titular: João Raimundo Verçosa Pinheiro Suplente: Antônio Saulo Verçosa Pinheiro Distrito Sanitário Especial Alto Purus – Pólo Indígena Titular: Samuel Martins Saldanha Jaminawa Suplente: Dimas Oscar da Silva Jaminawa Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sena Madureira – APAE Titular: Chaena Carvalho Pereira Vilaça Suplente: Douglas Willison Iumbre dos Reis Relação de Conselheiros do Seguimento Trabalhadores e Profissionais em Saúde e individuais. SINTESAC – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre Titular: Francisco Tadeu Pena Branã Suplente: Atalício Barbosa Cavalcante PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM SAÚDE INDIVIDUAIS Titular: Rodrigo Felici Bortolan – Profissional Individual Suplente: Joseane Lima da Silva Souza – Trabalhador Individual Titular: José Maclean Cavalcante de Sá – Trabalhador Individual Suplente: Tony David Gavino Estrela – Trabalhador Individual Art. 2º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se Cumpra-se Sena Madureira – Acre 19 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 632 29 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato N°010/2026 - SEVEN COMERCIO E SERVICO LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°010/2026 - SEVEN COMERCIO E SERVICO LTDA Contrato com a empresa SEVEN COMERCIO E SERVICO LTDA para aquisição de manilhas/tubos em concreto armado, meio-fio e bloquetes. Valor global: R$ 776.840,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 010/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 003/2025 PROCESSO N° 5503/2025 O objeto da presente licitação é a aquisição/contratação de empresa especializada para o fornecimento de manilhas/ tubos em concreto armado, meio-fio pré-moldado e bloquetes de concreto. LOTE 4 - Tubos Pead EMPRESA: SEVEN COMERCIO E SERVICO LTDA - CNPJ Nº 07.359.137/0001-86 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL 12 Tubo Pead 400mm, para drenagem pluvial barra de 6 metros BARRA 80 R$ 1.370,00 R$ 109.600,00 13 Tubo Pead 600mm, para drenagem pluvial barra de 6 metros BARRA 80 R$ 2.232,00 R$ 178.560,00 14 Tubo Pead 800mm, para drenagem pluvial barra de 6 metros BARRA 40 R$ 4.060,00 R$ 162.400,00 15 Tubo Pead 1000mm, para drenagem pluvial barra de 6 metros BARRA 60 R$ 5.438,00 R$ 326.280,00 VALOR TOTAL R$ 776.840,00 VALOR TOTAL: R$ 776.840,00 (setecentos e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais) DA VIGÊNCIA: O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração no término dos créditos orçamentários de 2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 13010; Fonte de Recurso: 500; Programa de Trabalho: 04.122.0009.2.077; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Sena Madureira/Acre, 03 de fevereiro de 2026. Assinam: Senhor Gehlen Diniz Andrade, Prefeito do Município de Sena Madureira, e Viviane Cristina Veloso Rezende, representante legal da empresa Seven Comércio e Serviço Limitada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 140 9 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°151/2026 - Abertura de Crédito Suplementar | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°151/2026 - Abertura de Crédito Suplementar Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 através de anulação parcial ou total de dotação orçamentária para manutenção das atividades do Legislativo Municipal. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 151 DE 11 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar através de anulação parcial ou total e outra dotação orçamentaria no orçamento vigente e dá outras providências. “ O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, com base na Lei Federal nº. 4.320/64 e autorização contida na Lei Municipal nº 936/2025, de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar através de anulação parcial ou total e outra dotação orçamentaria no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). SUPLEMENTAÇÃO: 001.01-01.031-0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas ............................ R$ 80.000,00 Total das Suplementações ........................................................................ R$ 80.000,00 ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL: 001.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.90.14.00.00 – Diárias Civil ....................................................................... R$ 80.000,00 Total de Anulações .....................................................................................R$ 80.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Sena Madureira, 11 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 256 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 062/2019 - JEOCUNDO CESAR ASSIS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 062/2019 - JEOCUNDO CESAR ASSIS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 062/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor JEOCUNDO CESAR ASSIS, CPF: 730.212.452-34, ao Cargo em Comissão G7, de Secretário Municipal deServiços Urbanos, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 11 de Setembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12633 12 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade Nº003/2026 - Cantor Marcynho Sensação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº003/2026 - Cantor Marcynho Sensação Ratificação e autorização da inexigibilidade de licitação para contratação do cantor Marcynho Sensação para a ExpoSena Rural Show 2026. Licitações Inexigibilidade Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 PROCESSO Nº 17.110002633.00004/2026-42 O Prefeito Municipal de Sena Madureira uso de suas atribuições, em conformidade com inciso VIII. Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 17.110002633.00004/2026-42, Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026, que tem como objeto a contratação do cantor MARCYNHO SENSAÇÃO, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026, no dia 26 de setembro de 2026. EMPRESA: MDB SHOWS LTDA CNPJ: 13.019.646/0001-62 VALOR: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA Órgão: 20.020 Programa de Trabalho: 13.392.0012.2.096 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Fonte de Recurso: 500 Sena Madureira - AC, 08 de agosto de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 299 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

