Decreto N°151/2026 - Abertura de Crédito Suplementar
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 através de anulação parcial ou total de dotação orçamentária para manutenção das atividades do Legislativo Municipal.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 151 DE 11 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar através de anulação parcial ou total e outra dotação orçamentaria no orçamento vigente e dá outras providências. “
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, com base na Lei Federal nº. 4.320/64 e autorização contida na Lei Municipal nº 936/2025, de 23 de dezembro de 2025.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar através de anulação parcial ou total e outra dotação orçamentaria no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031-0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal
3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas ............................ R$ 80.000,00
Total das Suplementações ........................................................................ R$ 80.000,00
ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL:
001.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.14.00.00 – Diárias Civil ....................................................................... R$ 80.000,00
Total de Anulações .....................................................................................R$ 80.000,00
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Sena Madureira, 11 de maio de 2026.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de junho de 2026
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