Portaria N°05/2026 - Designação Diretora de Atenção Primária - Greicykele Almeida da Costa
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa Greicykele Almeida da Costa para as funções de Diretora de Atenção Primária à Saúde, Coordenadora da eMulti e Coordenadora da Regulação.
ESTADO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA/SEMSA Nº 05/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente,
Resolve:
Art. 1º Designar GREICYKELE ALMEIDA DA COSTA, CPF nº 947.***.***-**, para exercer a função de Diretora de Atenção Primária à Saúde, acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Direção, as funções de Coordenadora da eMulti e Coordenadora da Regulação, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo a servidora observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo.
Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 02 de janeiro de 2026.
Art. 3º A servidora designada é responsável por planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as ações da Atenção Primária à Saúde no município, bem como as ações relativas à eMulti (Equipe Multiprofissional) e à Regulação do acesso aos serviços de saúde.
§1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Direção de Atenção Primária à Saúde:
I – Planejar, organizar e monitorar as ações e serviços da Atenção Primária no município;
II – Coordenar as equipes de saúde da família e demais equipes vinculadas à Atenção Básica;
III – Assegurar o cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e das políticas nacionais de Atenção Básica;
IV – Monitorar os indicadores de saúde e produção das unidades básicas de saúde;
V – Articular com as demais diretorias e coordenações da Secretaria Municipal de Saúde.
§2º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Coordenação da eMulti (Equipe Multiprofissional):
a) Coordenar as ações das equipes multiprofissionais na Atenção Primária;
b) Organizar o processo de trabalho das categorias profissionais que compõem a eMulti (nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, educadores físicos, entre outros);
c) Integrar as ações da eMulti às demais estratégias da Atenção Primária;
d) Monitorar a produtividade e os indicadores específicos da eMulti.
§3º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Coordenação da Regulação:
I – Coordenar o fluxo de regulação do acesso aos serviços de saúde do município;
II – Gerenciar a central de regulação, incluindo agendamento de consultas especializadas, exames e procedimentos;
III – Articular com a regulação estadual para acesso a serviços de média e alta complexidade;
IV – Monitorar as filas de espera e os tempos de acesso dos usuários;
V – Assegurar a transparência e equidade no processo regulatório.
§4º Compete-lhe, ainda, de forma transversal:
I – Promover a integração entre a Atenção Primária, a eMulti e a Regulação;
II – Apoiar tecnicamente as equipes de saúde da rede municipal;
III – Elaborar relatórios periódicos de gestão e indicadores;
IV – Assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo SUS e pela Secretaria Municipal de Saúde;
V – Participar de comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho afetos à sua área de atuação.
Art. 4º A servidora designada subordina-se diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLISSON VIANA BARBOSA
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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9 de junho de 2026
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