Decreto N° 043/2020 - Ratifica e altera dispositivos do Decreto nº 041/2020
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 043/2020, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
Ratifica e altera dispositivos do Decreto nº 041/2020, publicado
em 23 de abril de 2020, no âmbito do município de Sena Madureira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a ausência de casos de Covid 19 em Sena Madureira
e as medidas já adotadas na profilaxia e higiene individual da população,
bem como a fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária e Secretaria
Municipal de Saúde na descontaminação dos espaços públicos;
DECRETA:
Art. 1º. - Fica revogado o Artigo 9º, modificado o caput e inserido
o inciso IX ao Art. 6º, ambos do Decreto nº 041/2020;
Art. 2º - O Decreto nº 041/2020, de 23 de abril de 2020,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º - Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos
comerciais, com as seguintes limitações de horário.
.....................
IX - Todo o comércio varejista, limitando a entrada de até 2 (dois)
clientes por vez, mantendo distanciamento de 2 (dois) metros entre
clientes e funcionários, com a demarcação e organização de filas fora
do estabelecimento, com horário de funcionamento das 07:00 horas
às 13:00 horas.”
Art. 3º - Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos ao dia 23 de abril de 2020.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - AC, 23 de abril de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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24 de abril de 2020
Gabinete do Prefeito
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