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  • Edital de Credenciamento PNAB N°001/2026 - Pareceristas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Credenciamento PNAB N°001/2026 - Pareceristas Concursos Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Credenciamento de pareceristas para análise de projetos culturais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no município de Sena Madureira, com valor de R$ 3.334,00 por vaga. EDITAL Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS EM PROCESSOS SELETIVOS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB EM SENA MADUREIRA -ACRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA – ACRE, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCTEL, em conformidade com a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, denominada Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, bem como pelo Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, torna público o CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS, BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS, MAIORES DE 18 ANOS, COM COMPROVADO CONHECIMENTO E ATUAÇÃO NOS SEGMENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, PARA ATUAREM COMO PARECERISTAS, COMPONDO A COMISSÃO DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES CULTURAIS, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS E ARTÍSTICOS DAS PROPOSTAS REALIZADAS, NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB), NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA – ACRE. 1. DA JUSTIFICATIVA 1.1. A implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) no Município de Sena Madureira – Acre exige a adoção de medidas administrativas que garantam a adequada execução, acompanhamento e avaliação das ações culturais. 1.2. Nesse contexto, o credenciamento de profissionais para atuarem como pareceristas justifica-se pela necessidade de assegurar maior eficiência, transparência e qualidade técnica na análise dos projetos culturais, bem como n organização e atualização das informações relativas aos agentes, espaços e manifestações culturais do município. 1.3. A contratação desses profissionais possibilita a realização de análises técnicas especializadas, assegurando critérios objetivos e imparciais na seleção de projetos culturais. 1.4. Contribui, ainda, para o fortalecimento das políticas públicas culturais, ampliando o acesso dos fazedores de cultura aos mecanismos de fomento disponíveis. 1.5. Dessa forma, o presente credenciamento configura-se como instrumento essencial para a efetiva execução dos recursos da PNAB, garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eficiência na Administração Pública. 2. DAS DEFINIÇÕES a) Pareceristas: são os profissionais responsáveis pela realização de atividades operacionais, bem como pela análise e julgamento de projetos inscritos nos Editais do Plano Nacional Aldir Blanc – PNAB. 3. DO OBJETO Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de profissionais interessados em integrar o banco de pareceristas do Município de Sena Madureira – Acre, mediante comprovação de conhecimento no segmento artístico-cultural, com atuação na análise e emissão de pareceres, participação em comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, apoio ao acompanhamento e monitoramento das ações culturais e execução de atividades administrativas, nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.399/2021. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 Este edital e seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira: https://www.senamadureira.ac.gov.br/ 4.2 Para iniciar a inscrição no processo de credenciamento, o interessado deverá preencher o requerimento – ANEXO deste edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos. 4.3 O período de credenciamento será de 07 a 14 de abril de 2026. As inscrições poderão ser enviadas por meio do email: semcla2025@gmail.com , ou entregues presencialmente, exceto aos finais de semana, considerando-se o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCTEL, localizada no Estádio José Marreiro Filho, Av. Brasil, Bairro: Jorge Alves Júnior, CEP 69940-000, Sena Madureira – Acre. 4.4 Todos os campos obrigatórios da plataforma de inscrição devem ser devidamente preenchidos. A ausência de informações, a existência de irregularidades ou o preenchimento com dados incongruentes implicará na inabilitação da inscrição. 4.5 Não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração nos formulários e anexos disponibilizados neste edital, podendo a inscrição ser inabilitada em caso de descumprimento. 4.6 No ato do preenchimento do formulário de inscrição, deverá ser respeitado o número de linhas disponibilizado para cada campo. 4.7 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à SEMCTEL, responsável pela execução deste edital, o direito de desclassificar aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados. 4.8 As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do prazo serão automaticamente canceladas, não sendo consideradas para fins de análise, avaliação ou qualquer etapa do presente processo de credenciamento. 4.9 A SEMCTEL não se responsabiliza por falhas na inscrição decorrentes de problemas ou lentidão em servidores, provedores de acesso, linhas de comunicação ou transmissão de dados. 4.10 Toda a documentação deverá ser enviada em um único arquivo no formato PDF, na ordem estabelecida no item 5 deste edital, sob pena de inviabilização da inscrição. 5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO a) Formulário de inscrição – ANEXO I; b) Currículo conforme modelo – ANEXO II; c) Declaração de residência – ANEXO III; d) Solicitação de pedido de recurso – ANEXO IV; e) Declaração étnico racial – ANEXO V; f) Comprovante de cadastro de pessoa física junto ao Ministério da Fazenda (CPF); g) Cédula de Identidade (RG) ou outro documento oficial com fotografia que comprove a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e a nacionalidade; h) Declarações que comprovem experiência cultural; i) Comprovante de endereço; 5.1. O candidato deverá ainda possuir capacidade técnica demonstrada através de: a) Experiência na elaboração de Projetos; b) Experiência na análise de Projetos Culturais no Estado do Acre; c) Experiência profissional na área cultural; 6. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E VALORES a) PARECERISTA: 03 VAGAS – VALOR A SER PAGO POR VAGA: R$ 3.334,00 (três mil trezentos e trinta e quatro reais) 6.1. Os valores acima mencionados poderão sofrer incidência de impostos, conforme legislação vigente. 6.2. Valor destinado para esse Edital é de R$ 10.002,00 (dez mil e dois reais) que serão executadas por meio de repasses financeiros provenientes da Lei Nº 14.399 de 8 de julho de 2022 – Política Nacional Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023. 6.3. A Prefeitura de Sena Madureira através da Secretaria Municipal De Cultura Turismo Esporte E Lazer garantirá no mínimo 25% das vagas para pessoas indígenas, 10% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e 5% para pessoas com deficiência conforme dispõe o art. 6º da instrução normativa MinC nº 10/2023, a partir da quantidade total de projetos inscritos. 7. CRONOGRAMA DO EDITAL 7.1. Os candidatos devem atentar-se para o seguinte cronograma de prazos: 07/04/2026 - Publicação do Edital 07/04/2026 - Abertura das inscrições 14/04/2026 - Encerramento das inscrições 16/04/2026 - Publicação da lista provisória de inscrições deferidas e indeferidas 17/04 a 20/04/2026 - Prazo para interposição de recursos à lista de inscrições 22/04/2026 – Publicação da lista final de inscrições deferidas e indeferidas 24/04/2026 - Publicação do resultado provisório dos candidatos aprovados 27/04 a 28/04/2026 - Prazo para interposição de recursos ao resultado provisório 29/04/2026 - Publicação do resultado de candidatos aprovados 30/04 a 04/05/2026 - Prazo de entrega da documentação 8. DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO 8.1. A lista dos candidatos aprovados será publicada no site: https://www.senamadureira.ac.gov.br/ e no Diário Oficial do Estado do Acre. 8.2. Os candidatos serão classificados de acordo com sua pontuação seguindo os critérios objetivos de análise em ordem decrescente e os excedentes ao número de vagas existentes serão consideradas suplentes. 8.3. O resultado final dos recursos interpostos será divulgado no site: https://www.senamadureira.ac.gov.br/ e bem como no Diário Oficial do Estado do Acre. 8.4. Em caso de desistência ou desclassificação do candidato na análise documental, será convocado o proponente sequencialmente classificado na análise de acordo com a ordem de classificação, que terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a notificação, para entregar a documentação. 9. DA PARTICIPAÇÃO Poderão se inscrever neste credenciamento pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, com comprovada atuação ou conhecimento na área cultural, podendo ser produtores culturais, artistas independentes, integrantes de grupos ou companhias, mestres da cultura popular, pessoas com formação acadêmica ou cursos na área cultural, técnicos culturais e gestores culturais, para atuação na função de parecerista, devendo ainda possuir conhecimentos básicos de informática para execução das atividades relacionadas à análise e emissão de pareceres de projetos inscritos nos editais da PNAB. 10. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 10.1. Poderão participar deste edital de credenciamento: 10.1. Pessoa Física maior de 18 anos, com CPF regular; 10.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado; 11. DOS IMPEDIMENTOS 11.1. Ficam impedidos de participar deste Edital: 11.2. Titulares de cargos efetivos, comissionados, empregados temporários e terceirizados lotados na Secretaria Municipal De Cultura Turismo Esporte E Lazer – SEMCTEL, que estejam ligados diretamente no processo de elaboração de editais; 11.3. Pessoa Física ou Jurídica que esteja suspensa ou que for declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 11.4. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 11.5. Os membros titulares integrarem o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC bem como seus cônjuges e parentes até o terceiro grau; 11.6. O parecerista selecionado para prestar serviços neste edital, que tenha apresentado projetos devendo este optar em concorrer como julgador de mérito, ou proponente de projetos; 11.7. Proponentes contemplados com recursos da Lei Paulo Gustavo LPG ou Política Nacional Aldir Blanc PNAB, que não tenha apresentado a declaração de prestação de contas aprovada ou relatório de prestação de contas parcial. 12. PERFIL DO PARECERISTA E CADASTRADOR CULTURAL: 12.1. Os candidatos deverão possuir habilidades e competências para a análise de projetos culturais, demonstradas através de: a) Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão; b) Habilidade em trabalhar com sistema online; c) Familiaridade com planejamento, administração e execução de projetos culturais; d) Experiência em elaboração e avaliação de orçamento de projetos culturais; e) Demonstra conhecimento dos editais culturais em vigência. 12.2 Os projetos dos editais da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB e demais instrumentos de fomento, deverão ser analisados conforme modelo de parecer fornecido pela SEMCTEL, considerando critérios quantitativos ou critérios qualitativos adequados à especificidade da produção artística e cultural local, tais como originalidade, inventividade artística, singularidade, promoção de diversidade, coerência da metodologia em relação aos objetivos descritos, potencial de impacto ou outros parâmetros similares, conforme estabelecido nos editais. 12.3 Recomenda-se que os candidatos credenciados para a prestação de serviços técnicos especializados de análise e emissão de parecer técnico de projetos culturais e projetistas, além dos requisitos previstos neste Edital, possuam as seguintes qualificações e competências de acordo com as especificidades das áreas de atuação: 12.3.1 Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão; 12.3.2 Conhecimento para a elaboração de pareceres e projetos; 12.3.3 Comprovada experiência e conhecimento na área cultural; 12.3.4 Facilidade no manuseio de computador e utilização da internet; 12.4 A comprovação das informações acima requeridas poderá ser feita mediante análise curricular com os respectivos documentos comprobatórios, incluindo autodeclaração, no que couber. 12.5 São atribuições dos pareceristas de projetos culturais, avaliar os projetos oriundos dos editais lançados pela SEMCTEL, à luz das diretrizes estabelecidas nos editais publicados pela Prefeitura Municipal De Sena Madureira e suas normativas, assim como: 12.5.1 Tomar conhecimento do edital e dos anexos referentes à seleção para a qual foi convocado, bem como a Legislação aplicada aos mesmos; 12.5.2 Analisar os projetos, conforme modelo de parecer fornecido pela SEMCTEL, de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e seus anexos, bem como realizar a adequada fundamentação para a pontuação atribuída; 12.5.3 Analisar a planilha orçamentária, verificando a adequação dos itens solicitados e a compatibilidade dos preços apresentados na planilha orçamentária do projeto com os valores praticados pelo mercado local, conforme exigências previstas em cada edital; 12.5.4 Comparecer às reuniões presenciais nas datas definidas ou sempre que convocado, destinados à orientação, conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro motivo relacionado aos projetos inscritos nos editais da PNAB; 12.5.5 Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro da seleção, de acordo com os critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios; 12.5.6 Executar suas atribuições e entregas no prazo previsto na notificação que comunicará a demanda atribuída, de acordo com os critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios; 12.5.7 Avaliar a viabilidade técnica da proposta, de acordo com os critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios; 12.5.8 Avaliar a concisão das informações e conteúdos apresentados nas propostas, de acordo com os critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios; 12.5.9 Avaliar a experiência e capacidade técnica do proponente e da equipe envolvida na realização do projeto conforme os parâmetros estabelecidos nos editais; 12.5.10 Avaliar a adequação do cronograma de execução, de acordo com o objeto do projeto. 13 DOS QUESITOS E PONTUAÇÃO: CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Item Descrição do Critério Pontuação Máxima 01 Formação acadêmica e titulação Mestrado 20 pontos Especialização 15 pontos Nível Superior 10 pontos Cursando nível superior 5 pontos Nível médio/técnico 02 pontos TOTAL DE PONTOS 20 PONTOS 02 Formação específica na área cultural 03 pontos TOTAL DE PONTOS 03 PONTOS 03 Formação em arte e cultura inclusiva 01 pontos para cada certificado de capacitação na área inclusiva voltada para acessibilidade. TOTAL DE PONTOS 02 PONTOS 04 Cursos livres realizados na área cultural 03 pontos por cada certificado de cursos livres na área cultural. TOTAL DE PONTOS 09 PONTOS 05 Experiência profissional nas área da cultura 05 pontos para comprovação com experiências Profissional na área da cultura acima de 10 anos 03 pontos para comprovação com experiências Profissional na área da cultura entre 5 e 10 anos. 02 pontos para comprovação com experiências Profissional na área da cultura entre 01 e 04 anos. TOTAL DE PONTOS 05 PONTOS 06 Experiência na produção/gestão de projetos culturais 03 pontos para atuação como produtor cultural Na esfera federal 02 pontos para atuação como produtor cultural Na esfera estadual 01 pontos para atuação como produtor cultural Na esfera municipal TOTAL DE PONTOS 03 PONTOS 07 Experiência na elaboração gestão de políticas culturais 03 pontos para atuação com gestão de políticas públicas Culturais na esfera federal 02 pontos para atuação com gestão de políticas públicas Culturais na esfera estadual 01 pontos para atuação com gestão de políticas publicas culturais na esfera municipal TOTAL DE PONTOS 03 PONTOS 08 Experiência como parecerista e avaliação/análise de projeto culturais 10 pontos por cada edital de credenciamento ouOutros instrumentos congêneres que Demonstrem a participação como parecerista em Processos de avaliação de projetos culturais no Estado do Acre. TOTAL DE PONTOS 50 PONTOS 09 Experiência no trabalho co grupos em situação de vulnerabilidade social 01 pontos para cada atuação junto a grupos em situação de vulnerabilidade. TOTAL DE PONTOS 02 PONTOS 10 Experiência profissional e projetos locais 01 pontos para cada trabalho realizado no seu Município de origem e comprovado via declaração ou certificado. TOTAL DE PONTOS 03 PONTOS TOTAL GERAL DE PONTOS ATÉ 100 PONTOS 13.1. Será utilizada pela SEMCTEL, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos especificados nos itens: 01, 05 e 08, em continuando empate, seguirá os itens não especificados em ordem crescente. 13.2 Existindo algum tipo de impedimento para contratação e recebimento do recurso por parte do candidato, o candidato com melhor pontuação da sequência será convocado. 13.3 Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver nota zero em qualquer dos critérios de avaliação. 13.4 Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) dos pontos não serão classificados. 14 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 14.1 Os resultados das análises documentais de inscrição e habilitação, bem como os resultados provisórios e finais das avaliações de mérito serão publicados no Diário Oficial do Estado e no portal da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, conforme cronograma constante neste edital. 14.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma e dos resultados referentes a este Edital. 15 DA CONTRATAÇÃO 15.1 Quando solicitado a prestação dos serviços, dentro dos prazos estipulados no presente edital, dar-se-á início ao processo de contratação, por meio de ordem de serviço. 15.2 A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade da SEMCTEL e desde que este esteja em situação regular perante as exigências habilitarias para o credenciamento. 15.3 A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Federal nº 14.133/2021 podendo ser prorrogado a critério da SEMCTEL. 15.4 A ordem de serviço poderá ser substituída pela nota de empenho. 15.5 A contratação dos profissionais credenciados ficará condicionada à assinatura do Termo de Compromisso, Imparcialidade e Ausência de Conflito de Interesses (Anexo VI), constituindo requisito indispensável para o início da prestação dos serviços. 16 DA REGULARIDADE JURÍDICA E FISCAL 16.1 Previamente à contratação do profissional credenciado e designado para atuar na Avaliação Técnica de Projetos Cultural, será aferida sua regularidade jurídica e fiscal a partir da apresentação dos seguintes documentos: I. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. III. Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); IV. Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; V. Certidão Negativa de débito junto ao Município; 16. 2. Os profissionais credenciados devem manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, em especial no que tange à regularidade jurídica e fiscal. 17 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO 17.1 Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCTEL a convocação dos profissionais para a Avaliação Técnica de Projetos Culturais. 17.2 As Avaliação Técnica de Projetos Culturais serão realizadas em formulário disponibilizado pela SEMCTEL, deverão ser preenchidos em língua portuguesa, observados os princípios da clareza, objetividade, coesão e coerência, que devem reger a redação de textos técnicos. 17.3 Os profissionais responsáveis pela Avaliação Técnica de Projetos Culturais farão jus à remuneração que guarda relação com valores compatíveis com os serviços, conforme os critérios e os valores definidos a seguir: 17.3.1 O valor a ser pago ao parecerista cultural CREDENCIADO até dia 31/12/2026, será fixo de R$ 3.334,00 (três mil trezentos e trinta e quatro reais), independentemente da quantidade de projetos que serão avaliados. 17.3.2 Todos os pagamentos pelos serviços prestados referentes a SEMCTEL, serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a realização das ações previstas em contrato. 18 DO TERMO DE COMPROMISSO E IMPARCIALIDADE 18.1. Os profissionais credenciados deverão, obrigatoriamente, assinar o Termo de Compromisso, Imparcialidade e Ausência de Conflito de Interesses (Anexo VI) previamente ao início das atividades. 18.2 O termo tem como finalidade assegurar a atuação ética, imparcial e transparente dos profissionais, devendo conter declaração de ausência de conflito de interesses, compromisso de comunicação de impedimentos e responsabilização em caso de omissão ou prestação de informações falsas. 18.3 O descumprimento das disposições constantes no referido termo poderá ensejar o descredenciamento do profissional, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 19 DO DESCREDENCIAMENTO 19.1 Pela inexecução parcial ou total, o profissional poderá ser descredenciado a qualquer tempo por iniciativa da Administração, mediante prévia comunicação escrita ao credenciado e observado o contraditório e a ampla defesa. 19.2 O descredenciamento também poderá ser determinado nas seguintes hipóteses: 19.2.1 Utilização de materiais e divulgação indevida de informações apresentadas pelos proponentes; 19.2.2 Reprodução não autorizada dos projetos; 19.2.3 Transferir ou ceder suas obrigações, a terceiros; 19.2.4 Desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato. 19.2.5 Divulgação para terceiros, por qualquer meio, as informações ou dados referentes à seleção em análise, tendo em vista que a divulgação dos resultados das seleções é de responsabilidade da SEMCTEL. 20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac https://www.senamadureira.ac.gov.br/ e publicados no Diário Oficial do Estado. 20.2 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital. 20.3 Não será concedida nenhuma forma de indenização pela não utilização dos serviços do profissional que foi credenciado, mas que não prestou os serviços de análise de projetos. 20.4 A qualquer tempo, o Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza; 20.5 É de responsabilidade do interessado no credenciamento, acompanhar as informações deferidas no item anterior, na página eletrônica oficial da Instituição, eximindo-se a SEMCTEL da responsabilidade das alegações de desconhecimento de quaisquer informações sobre o presente Credenciamento. 21 SÃO ANEXOS DESTE EDITAL: 21.1.1 Anexo I – Formulário de Inscrição; 21.1.2 Anexo II – Currículo Cultural; 21.1.3 Anexo III – Declaração de Residência; 21.1.4 Anexo IV – Pedido de Recurso. 21.1.5 Anexo V – Declaração Étnico-Racial 21.1.6 Anexo VI – Termo de Compromisso, Imparcialidade e Ausência de Conflito de Interesses; 22 Fica eleito o Foro da Comarca de Sena Madureira-Ac, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital. Sena Madureira -Acre, 07 de abril De 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/Ac. ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 001 DE CREDENCIAMENTO ... ANEXO II – CURRICULO ARTISTICO CULTURAL PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA EDITAL Nº 001 DE CREDENCIAMENTO ... ANEXO III – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA EDITAL Nº 001 DE CREDENCIAMENTO ... ANEXO IV – SOLICITAÇÃO DE PEDIDO DE RECURSO PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA EDITAL Nº 001 DE CREDENCIAMENTO ... ANEXO V – DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL ... ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO, IMPARCIALIDADE E AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES EDITAL Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ... Sena Madureira – Acre, __ de ______ de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 183 1 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°143/2026 - Criação da Junta Médica Oficial | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°143/2026 - Criação da Junta Médica Oficial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Dispõe sobre a criação da Junta Médica Oficial do Município de Sena Madureira, regulamenta a avaliação médico-pericial dos servidores públicos municipais, no âmbito administrativo, e dá outras providências. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 143 DE 26 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a criação da Junta Médica Oficial do Município de Sena Madureira, regulamenta a avaliação médico-pericial dos servidores públicos municipais, no âmbito administrativo, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o direito social à saúde, nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que os servidores municipais são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, sendo de competência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a concessão de benefícios previdenciários; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a avaliação da capacidade laborativa dos servidores e garantir critérios técnicos, uniformes e imparciais; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.112/1990 em razão da ausência de lei municipal específica até então; DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Junta Médica Oficial do Município de Sena Madureira, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com a finalidade de realizar avaliações médico-periciais dos servidores públicos municipais, exclusivamente para fins administrativos. Art. 2º Compete à Junta Médica: I – Avaliar a capacidade laborativa dos servidores para fins administrativos; II – Emitir laudos para readaptação funcional; III – Avaliar pedidos de retorno ao trabalho; IV – Realizar perícias administrativas em casos de afastamentos inferiores a 15 (quinze) dias, prazo limite para encaminhamento ao INSS; V – Avaliar e emitir parecer técnico nos casos de solicitação de horário especial ou redução de carga horária por motivo de saúde do servidor ou de dependente legal, nos termos do Art. 98 da Lei 8.112/90; VI – Realizar exames admissionais e emitir pareceres técnicos sempre que solicitado pela Administração. Art. 3º Não compete à Junta Médica Municipal conceder aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou qualquer benefício previdenciário, nem substituir a perícia oficial do INSS. Art. 4º A Junta Médica será composta por profissionais médicos, designados por ato do Chefe do Poder Executivo. §1º A Junta Médica contará com o suporte técnico de uma Equipe Multiprofissional, integrada por Fisioterapeuta, Assistente Social e outros profissionais da saúde conforme a necessidade. §2º A designação nominal dos membros da Junta e da Equipe Multiprofissional será formalizada por meio de Portaria, permitindo a atualização célere da composição. §3º A coordenação dos trabalhos será exercida por um dos membros médicos, definido no ato de designação. Art. 5º Os laudos emitidos deverão conter a identificação do servidor, fundamentação técnica, avaliação da capacidade, indicação de restrições e conclusão objetiva. Art. 6º A concessão de redução de carga horária ou horário especial dependerá de laudo da Junta Médica que indique a necessidade, o percentual de redução, o prazo de vigência e as limitações funcionais. Art. 7º Das decisões da Junta Médica caberá pedido de reconsideração à própria Junta ou recurso administrativo ao Secretário Municipal de Administração, observados os prazos estabelecidos na Lei 8.112/90, e no Estatuto dos Servidores Municipais quando criado. Art. 8º A Junta Médica poderá requisitar exames e documentos, observando sempre os princípios da ética profissional e do sigilo das informações. Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças dará suporte administrativo e operacional à Junta Médica. Art. 10° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data de 26 de março de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 26 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 182 1 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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    Início > Transparência > Portal da Transparência Consulte todos os documentos oficiais do município. Todos Licitações Legislação Contas Públicas Concursos Carta de Serviços Outros PESQUISAR POR Limpar FILTROS PERÍODO DE PUBLICAÇÃO Data Início Data Fim Tipo de documento (modalidade) Subcategoria / Modalidade Período de Referência Período de Referência Excepcionalidade Excepcionalidade Órgão Órgão / Entidade É Covid? Srp ME/EPP documentos encontrados EXPORTAR: CVS JSON Imprimir Concursos Processo Seletivo Credenciamento PNAB N°001/2026 - Pareceristas 📅Publicado em 1 de maio de 2026 Ver detalhes Concursos Edital Edital de Credenciamento PNAB N°001/2026 - Pareceristas 📅Publicado em 1 de maio de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°101/2026 - Designação de membros da Junta Médica Oficial - Vanessa Mendes Moreira 📅Publicado em 1 de maio de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°143/2026 - Criação da Junta Médica Oficial 📅Publicado em 1 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Adesão Termo de Adesão - ATA N°004/2026 - PE nº101/2025 📅Publicado em 30 de abril de 2026 Ver detalhes Licitações Adesão/Carona Adesão/Carona N°/2026 Retroescavadeira 📅Publicado em 30 de abril de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria PMSM/GAB/SAPF nº098/2026 - Designação de Gestores e Fiscais - Contrato nº 029/2026 📅Publicado em 30 de abril de 2026 Ver detalhes Licitações Extrato do Contrato Extrato do Contrato Nº029/2026 - NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA 📅Publicado em 30 de abril de 2026 Ver detalhes Licitações Aviso de Licitação Aviso de Licitação - PE SRP Nº005/2026 - DOEAC N°14256 📅Publicado em 30 de abril de 2026 Ver detalhes Concursos Edital de Homologação Edital de Homologação - Concurso Público N°002/2025- Sec. de Saúde 📅Publicado em 30 de abril de 2026 Ver detalhes Licitações Contrato Contrato nº028/2026 - CREDENCIAMENTO N°001/2026 📅Publicado em 29 de abril de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº095/2026 - Gestores e Fiscais do Contrato nº029/2026 📅Publicado em 29 de abril de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº002/2026 - Nomeação de Membros do Fórum Municipal Permanente de Educação 📅Publicado em 29 de abril de 2026 Ver detalhes Licitações Aviso de Licitação Aviso de Licitação - PE N°005/2026 📅Publicado em 28 de abril de 2026 Ver detalhes Licitações Pregão Eletrônico PE Nº005/2026 - Fornecimento de caminhonete 4x4 📅Publicado em 28 de abril de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria Nº097/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°027/2026 - R. S. MIRANDA LTDA 📅Publicado em 28 de abril de 2026 Ver detalhes Concursos Resultado Final Resultado Final - Concurso Público Nº002/2025 📅Publicado em 27 de abril de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº 84/2026 - Concessão de Função Gratificada - Rutinaldo Guedes de Queiroz 📅Publicado em 25 de abril de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº 96/2026 - Designação de Gestores e Fiscais - Contrato nº 026/2026 - FORZA DISTRIBUIDORA LTDA 📅Publicado em 25 de abril de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto nº 142/2026 - Exoneração - Nilcileia Mendes da Silva 📅Publicado em 25 de abril de 2026 Ver detalhes 170 Página 1

  • Credenciamento PNAB N°001/2026 - Pareceristas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Credenciamento PNAB N°001/2026 - Pareceristas Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Credenciamento de pareceristas para análise de projetos culturais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no município de Sena Madureira, com valor de R$ 3.334,00 por vaga. EDITAL Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS EM PROCESSOS SELETIVOS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB EM SENA MADUREIRA -ACRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA – ACRE, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCTEL, em conformidade com a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, denominada Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, bem como pelo Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, torna público o CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS, BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS, MAIORES DE 18 ANOS, COM COMPROVADO CONHECIMENTO E ATUAÇÃO NOS SEGMENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, PARA ATUAREM COMO PARECERISTAS, COMPONDO A COMISSÃO DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES CULTURAIS, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS E ARTÍSTICOS DAS PROPOSTAS REALIZADAS, NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB), NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA – ACRE. DA INSCRIÇÃO O período de credenciamento será de 07 a 14 de abril de 2026 . As inscrições poderão ser enviadas por meio do email: semcla2025@gmail.com , ou entregues presencialmente, exceto aos finais de semana, considerando-se o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCTEL, localizada no Estádio José Marreiro Filho, Av. Brasil, Bairro: Jorge Alves Júnior, CEP 69940-000, Sena Madureira – Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 183 1 de maio de 2026 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°101/2026 - Designação de membros da Junta Médica Oficial - Vanessa Mendes Moreira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°101/2026 - Designação de membros da Junta Médica Oficial - Vanessa Mendes Moreira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa os membros para compor a Junta Médica Oficial e a Equipe Multiprofissional de Saúde do Município de Sena Madureira. ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 101 DE 26 DE MARÇO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, Designa os membros para compor a Junta Médica Oficial e a Equipe Multiprofissional de Saúde do Município de Sena Madureira, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes profissionais para comporem a Junta Médica Oficial do Município de Sena Madureira: I – Vanessa Mendes Moreira, Médica Clínica Geral; II – Rodrigo Queiroz Morais, Médico Psiquiatra. Art. 2º Designar os seguintes profissionais para comporem a Equipe Multiprofissional de Saúde, em suporte à Junta Médica: I – Lusandra da Silva Oliveira, Fisioterapeuta; II – Maria Rodrigues Brandão Sales, Assistente Social. Art. 3º A coordenação dos trabalhos da Junta Médica será exercida pela servidora Vanessa Mendes Moreira. Art. 4º As atividades desempenhadas pelos membros da Junta Médica e da Equipe Multiprofissional possuem caráter de relevante interesse público e serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos de origem. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data de 26 de março de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 26 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 183 1 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prefeitura de Sena Madureira

    Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Sena Madureira Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. Educação Prefeitura de Sena Madureira inaugura Escola profº Hermano Filho; unidade vai funcionar em tempo integral Educação | Infraestrutura e Obras | Institucional e Governo Escola Professor Hermano Filho será inaugurada nesta quinta-feira, confirma prefeito Gerlen Diniz CE N° 003/2026 Recapeamento de vias Educação Prefeitura de Sena Madureira inaugura Escola profº Hermano Filho; unidade vai funcionar em tempo integral 1/7 Prefeitura de Sena Madureira inaugura Escola profº Hermano Filho; unidade vai funcionar em tempo integral Assessoria Em um evento bastante prestigiado, ocorrido na manhã desta quinta-feira (30), a Prefeitura de Sena Madureira, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizou oficialmente a inauguração da Escola professor Hermano Filho, localizada na região do bairro Cristo Libertador. Será a segunda unidade na história de Sena Madureira a funcionar em tempo integral, modalidade implantada pela gestão do prefeito Gerlen Diniz (PP). Várias autoridades estiveram presentes, den Educação Prefeitura de Sena Madureira há 11 minutos Escola Professor Hermano Filho será inaugurada nesta quinta-feira, confirma prefeito Gerlen Diniz Assessoria O prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (PP) confirmou na manhã desta quarta-feira (29), em entrevista franqueada à imprensa, que a Escola Municipal professor Hermano Filho, localizada próximo à baixada do Cristo Libertador, será inaugurada nesta quinta-feira (30), a partir das 8:30 horas. Há mais de cinco anos, essa obra vinha se arrastando. Ao assumir a gestão, o prefeito buscou destravar várias questões para que os trabalhos fossem finalizados e a escola entr Educação Prefeitura de Sena Madureira há 1 dia Prefeitura de Sena Madureira atenderá moradores do rio Purus com o programa Saúde Itinerante Assessoria A Prefeitura de Sena Madureira, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, estará levando diversos atendimentos aos moradores do rio Purus através do programa Saúde Itinerante. As ações serão iniciadas nesta quinta-feira (30) na comunidade Piedade e se estenderão até o dia 6 de maio. A confirmação sobre os atendimentos foi dada na manhã desta terça-feira (28) pelo prefeito Gerlen Diniz (PP). “Estaremos oferecendo atendimento médico, odontológico, teste-rápido (prev Saúde Prefeitura de Sena Madureira há 1 dia 1 2 3 4 5 1/2 Acesso Rápido Calendário de Feriados Carta de Serviços Contabilidade (RREO RGF) Dados Abertos E-Sic (Acesso à Lai) Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Portal da Transparência Portal do Servidor Qualidade do Ar Calendário de Pagamentos Concursos e Seletivos Convênios Federais Diário Oficial Legislações Orçamento (PPA LDO LOA) Portal Cidadão Web Portal das Licitações Programas, Projetos e Ações Redes SIM - Simples Prefeito em Ação Prefeito em Ação Prefeito em Ação Prefeito em Ação 1/4 Portal da Transparência Portal da Transparência Portal do Servidor Portal do Servidor Portal da Transparência Portal da Transparência 1/2 BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES 1/1

  • Extrato do Contrato Nº029/2026 - NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº029/2026 - NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Aquisição de retroescavadeira para atender a Prefeitura Municipal de Sena Madureira, com a empresa NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. Valor: R$ 453.900,00. CONTRATO Nº 029.2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/PMJ/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/PMJ/2025 PROCESSO ADM – CPL Nº 1115/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira – AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 205753 SSP/AC e inscrito no CPF n.º 359.545.902-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 07.527.707/0001-08, estabelecida na Avenida Celso Mazutti, n. 7403, QD 79, lote 2A, Bairro Parque Industrial São Paulo, Vilhena/RO – CEP 76.987-487, Telefones: (69) 99941-5571 / (69) 99317-4957, e-mail: licitacoes@gruponissey.com.br / Lucioornelas2013@gmail.com , neste ato representada pelo Sr JOÃO LUCIO ORNELAS SILVA, portador da cédula de identidade n° 445**** SPC RO, inscrito no CPF/MF n°614.031***-**, denominada simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: OBJETO O objeto do presente instrumento é Aquisição de RETROESCAVADEIRA para atender a Prefeitura Municipal de Sena Madureira. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 1 RETROESCAVADEIRA com as especificações mínimas a seguir: – nova, ano de fabricação vigente; – motor diesel, turboalimentado, 04 cilindros; – potência líquida mínima de 70 KW/ 93 HP; – tanque de combustível com capacidade para no mínimo 160 L; – tração 4x4 peso operacional mínimo de 7.100 kg; UNID. 1 R$ 453.900,00 R$ 453.900,00 DA DOCUMENTAÇÃO São partes integrantes deste CONTRATO e vinculam a contratação, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, o processo relativo ao Pregão Eletrônico Nº 101/PMJ/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/PMJ/2026 e todos os seus anexos. DA VIGÊNCIA O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração aos créditos orçamentários. DO VALOR O valor total da aquisição é de R$ 453.900,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e novecentos reais), conforme detalhamento especificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento do Estado do Acre para o presente exercício de 2026, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 13.010; Fonte de Recurso: 1.700; Funcional: 15.451.9; Projeto/Atividade: 1009; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.99. Sena Madureira / Acre, 24 de abril de 2026. ASSINAM: GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC – Contratante e JOÃO LUCIO ORNELAS SILVA, NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA – Contrata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14256 166 30 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Edital de Homologação - Concurso Público N°002/2025- Sec. de Saúde | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Homologação - Concurso Público N°002/2025- Sec. de Saúde Concursos Edital de Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Homologação e ratificação do resultado final do Concurso Público para provimento de 14 vagas de nível Superior e Médio com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Concurso Público, destinado ao provimento de 14 (quatorze) vagas imediatas de nível Superior e Médio de escolaridade com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA – ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que: Tendo em vista a conclusão dos trabalhos de realização do Concurso Público de servidores efetivos, e em não havendo pendências quanto aos recursos, após decorridos os prazos legais, RESOLVE RATIFICAR e HOMOLOGAR o resultado final do Concurso Público, em conformidade com os editais publicados, especialmente a classificação final dos candidatos, devidamente publicada no site do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB. Relação de aprovados de nível Superior e Médio de escolaridade com lotação na Secretaria Municipal de Saúde: Sena Madureira-AC, 28 de abril de 2026. Gehlen Diniz de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira INSCRICAO NOME CARGO TOTAL CLASSIFICAÇÃO STATUS 2218886 SABRINA LEITE DA SILVA CIRURGIÃO(A) DENTISTA 115,25 1º Aprovado 2216012 LUCAS DA SILVA CARNEIRO CIRURGIÃO(A) DENTISTA 113,50 2º Aprovado 2217481 FRANCISCO EDSON MONTES FILHO CIRURGIÃO(A) DENTISTA 113,00 3º Aprovado 2220437 SARA LEITE DE FREITAS CIRURGIÃO(A) DENTISTA 109,50 4º Aprovado ... ... ... ... ... ... 2220116 RENATO LUCIO LIMA BARRETO MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL 119,50 1º Aprovado 2205250 FABIO DE SOUZA MOREIRA MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL 117,00 2º Aprovado 2220409 JOÃO VICTOR RODRIGUES DA COSTA MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL 115,00 3º Aprovado ... ... ... ... ... ... 2217690 THOMAS AUGUSTO DÁVILA MENDONÇA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 121,50 1º Aprovado 2214551 DANIELA OLIVEIRA DE ARAUJO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 119,25 1º Aprovado 2221481 KATRYEL MORAIS DOS SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 117,75 2º Aprovado 2203652 BRUNA FERREIRA PINHEIRO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 121,50 1º Aprovado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14256 163 30 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Licitação - PE SRP Nº005/2026 - DOEAC N°14256 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE SRP Nº005/2026 - DOEAC N°14256 Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de caminhonete 4x4 para a Secretaria Municipal de Saúde. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 005/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de caminhonete 4x4, destinada a atender às demandas institucionais da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. A aquisição será custeada com recursos oriundos de emenda parlamentar, conforme propostas cadastradas sob os números 12415300000125001 e 12415300000125005, devidamente vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde. Retirada do Edital: a partir do dia 04/05/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 15/05/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 28 de abril de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14256 166 30 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Adesão - ATA N°004/2026 - PE nº101/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão - ATA N°004/2026 - PE nº101/2025 Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Aquisição de uma retroescavadeira TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 1115/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais, no qual solicita adesão à Ata de Registro de Preços – 004/PMJ/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/PMJ/2025, PROCESSO Nº 7273/PMJ/2025 – Empresa: NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 07.527.707/0001-08. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 064/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.º 234/2026 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para a aquisição de 1 (uma) RETROESCAVADEIRA. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 07.527.707/0001-08, detentora da Ata de Registro de Preço nº 29/2026, cujo valor corresponde a importância de R$ 453.900,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e novecentos reais), a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2026. As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento para o presente exercício de 2026, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 13.010; Fonte de Recurso: 1.700; Funcional: 15.451.9; Projeto/Atividade: 1009; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.99. Sena Madureira/AC, 24 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14256 166 30 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona N°/2026 Retroescavadeira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2026 Retroescavadeira Licitações Adesão/Carona Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Aquisição de uma retroescavadeira TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 1115/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais, no qual solicita adesão à Ata de Registro de Preços – 004/PMJ/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/PMJ/2025, PROCESSO Nº 7273/PMJ/2025 – Empresa: NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 07.527.707/0001-08. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 064/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.º 234/2026 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para a aquisição de 1 (uma) RETROESCAVADEIRA. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 07.527.707/0001-08, detentora da Ata de Registro de Preço nº 29/2026, cujo valor corresponde a importância de R$ 453.900,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e novecentos reais), a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2026. As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento para o presente exercício de 2026, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 13.010; Fonte de Recurso: 1.700; Funcional: 15.451.9; Projeto/Atividade: 1009; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.99. Sena Madureira/AC, 24 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14256 166 30 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria PMSM/GAB/SAPF nº098/2026 - Designação de Gestores e Fiscais - Contrato nº 029/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria PMSM/GAB/SAPF nº098/2026 - Designação de Gestores e Fiscais - Contrato nº 029/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa gestores e fiscais para acompanhamento e fiscalização do contrato nº 029/2026 com a empresa NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. SENA MADUREIRA PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 98/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 029/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 07.527.707/0001-08, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de 1 (uma) RETROESCAVADEIRA. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I – Gestor Titular: josé Marcelo Nascimento dos Santos II – Gestor Suplente: Débora Rafaela Freitas da Silva III – Fiscal Titular: Advagno Santos Vasconcelos IV – Fiscal Suplente: Clemília Alves de Oliveira Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira – AC, 24 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14256 162 30 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Grupo de Convivência para Crianças e Adolescentes, é um serviço de Proteção Social Básica, de prevenção, visando a defesa e afirmação de direitos e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários. As atividades realizadas através dos grupos coletivos, com capacidade máxima de 30 crianças/adolescentes, visam complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes, e ainda o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais. É assegurado espaço de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A inscrição nos grupos de convivência deve ser realizada pelos pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes. Documentos necessários Criança/Adolescente: Certidão de Nascimento, RG, CPF; Pais ou Responsável: RG, CPF, Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do preenchimento da ficha de inscrição, a criança/adolescente já poderá estar frequentando os grupos de convivência semanalmente. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O usuário se dirige até uma unidade de CRAS; Preenche a ficha de inscrição; O técnico informa o dia e o horário, para que a criança/adolescente participe das atividades em grupos; As atividades acontecem semanalmente nas unidades de CRAS. Como acompanhar o andamento do serviço? O usuário poderá obter informações de forma presencial nas unidades de CRAS ou por meio do telefone da unidade. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - Comercial Costa | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Comercial Costa Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Comercial Costa, de propriedade da empresa Moises Costa - ME, estabelecido na Estrada Xiburema, n° 811, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 16/2020, datado de 20.05.2020, lhe foram impostas as penalidades ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido às orientações terem sido cumpridas nas de 24 horas após o auto de infração, já se julga penalidade suficiente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I, o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156, Incisos XI, Decreto Municipal 041/2020 e suas alterações, artigo 6 inc. I, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA À Empresa Moises da Costa - ME Proprietário do Comercial Costa Estrada Xiburema, n° 811 – Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 4 de janeiro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMS N°018/2024 Aprovar a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre – RDQ | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°018/2024 Aprovar a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre – RDQ Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 018 de 17 de dezembro de 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13931 26 de dezembro de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona N° /2021 - FORNECIMENTO DE POLTRONA DE AUDITÓRIO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° /2021 - FORNECIMENTO DE POLTRONA DE AUDITÓRIO Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°165/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº165/2021 ATA N°/ - PP SRP Nº016/2021 CONTRATADO: S. V. NOGUEIRA - EIRELE CNPJ N °02.799.522/0001-20 VALOR GLOBAL R$ 244.500,00 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2021 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021 (CARONA) CONTRATADO : S. V. NOGUEIRA - EIRELE CNPJ N° 02.799.522/0001-20 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE POLTRONA DE AUDITÓRIO DADOS DO OBJETO: FORNECIMENTO DE POLTRONA DE AUDITÓRIO VALOR GLOBAL: R$ 244.500,00 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 SENA MADUREIRA – AC, 23 DE DEZEMBRO DE 2021 OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13194 449 30 de dezembro de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Licitação | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação Licitações Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores de porte leve, médio e grande, bem como de máquinas pesadas, contemplando também os serviços de lavagem, além do fornecimento de peças, pneus, troca de óleo e lubrificantes, com o objetivo de atender às necessidades da frota da Prefeitura Municipal de Sena Madureira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 002/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo menor preço por item e maior percentual de desconto por item, visando o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores de porte leve, médio e grande, bem como de máquinas pesadas, contemplando também os serviços de lavagem, além do fornecimento de peças, pneus, troca de óleo e lubrificantes, com o objetivo de atender às necessidades da frota da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Retirada do Edital: a partir do dia 10/02/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ABERTURA: 27/02/2026 às 09h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 09 de fevereiro de 2026 Getúlio Régio de Oliveira Filho Secretário de Licitações e Contratos Decreto nº 128, de 09 de julho de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14203 415 10 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TERMO DE RATIFICAÇÃO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RATIFICAÇÃO Licitações Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RATIFICAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14042 121 12 de junho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Plano de Contingência - Coronavírus (COVID-19) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano de Contingência - Coronavírus (COVID-19) Legislação Plano de Contingência Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PLANO DE CONTIGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - Supermercado Avenida | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Supermercado Avenida Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Supermercado Avenida, de propriedade da empresa M. Alves Teixeira - ME, estabelecido na Av. Avelino Chaves n°/s - Centro, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 20/2020, datado de 18.11.2020, lhe foram impostas as penalidades Apreensão com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido à gravidade em que se encontrava o produto, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30° e 48°, parágrafo único, artigo 138° inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156°, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA À Empresa M. Alves Teixeira - ME Proprietária do Supermercado Avenida Av. Avelino Chaves n°/s - Centro – Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 4 de janeiro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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