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  • Republicado por Incorreção - Lei Nº956/2026 Altera Lei Nº808/2024 - Reestruturação de Cargos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Lei Nº956/2026 Altera Lei Nº808/2024 - Reestruturação de Cargos Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Dispõe sobre a alteração dos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, bem com os anexos III e IV, todos da Lei Municipal nº 808/2024. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 956 DE 10 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 3º, 4º, 5º E 6º, BEM COM OS ANEXOS III E IV, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 808/2024, COM MODIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a estrutura remuneratória dos Cargos em Comissões de Diretor Geral, Assessor Assistente das Comissões, Assessor Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor Administrativo, Assessor de Imprensa, Assessor de Segurança Institucional, Assessor de Taquigrafia Legislativo e Assessor Parlamentar, que se refere o anexo III e os valores das Funções Comissionadas que se refere o anexo IV, ambos da Lei Municipal nº 808/2024, passando a constar com os valores constantes nos anexos I e II da presente Lei. Art. 2º. Extingue-se os Cargos em Comissão de Diretor Administrativo, Assessor Assistente das Comissões, Assessor de Imprensa, Assessor Institucional – Chefe de Serviço, que se refere o art. 4º e altera o art. 5º, passando o Cargo em Comissão de Chefe de Controle Interno, para Função Gratificada, a ser ocupada por servidor ocupante de cargo efetivo, bem como, altera o art. 6º e anexos III e IV, todos da Lei Municipal nº 808/2024, passando a vigorar com a seguinte redação, a partir de 01 de janeiro de 2027: Art. 4º. [...] Denominação do Cargo Quantidade Assessor Chefe de Gabinete da Presidência 01 Assessor de Segurança Institucional 02 Art. 5º. [...] Referência Função Gratificada Quantidade FC Chefe de Controle Interno 01 FC Chefe de Patrimonio e Almoxarifado 01 FC Chefe de Recursos Humanos 01 FC Chefe de Contrato e Licitação 01 FC Agente de Contratação 01 FC Gestor de Contratos 01 FC Fiscal de Contratos 01 Art. 3º. Os cargos em comissão da Câmara de Vereadores de Sena Madureira/AC, passam a ser compostos pelos seguintes cargos, a partir de 1º de janeiro de 2027: Denominação do Cargo Quantidade Procurador Jurídico Legislativo 01 Assessor da Presidência - Orçamento e Finanças 01 Diretor Geral 01 Assessor Chefe de Gabinete da Presidência 01 Assessor de Segurança Institucional 02 Assessor de Taquigrafia Legislativo 01 Assessor Parlamentar 13 Art. 4º. O anexo I, passar a vigorar a partir de 01 de julho de 2026. Art. 5º. A extinção dos cargos em comissão que se refere o art. 2º, bem como o anexo II, passar a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2027. Sena Madureira, em 14 de julho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ANEXO I CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO (alteração da remuneração dos Cargos em Comissões, a partir de 01/07/2026) Referência Cargo Quantidade Remuneração CC - 10 Diretor Geral 01 R$ 2.000,00 CC - 08 Assessor Assistente das Comissões 01 R$ 2.000,00 CC - 07 Assessor Chefe de Gabinete da Presidência 01 R$ 2.000,00 CC - 06 Diretor Administrativo 01 R$ 2.000,00 CC - 05 Assessor de Imprensa 01 R$ 2.000,00 CC - 04 Assessor de Segurança Institucional 02 R$ 2.000,00 CC - 03 Assessor Institucional – Chefe de Serviço 01 R$ 2.000,00 CC - 02 Assessor de Taquigrafia Legislativo 01 R$ 2.000,00 CC - 01 Assessor Parlamentar 13 R$ 1.621,00 ANEXO II FUNÇÃO GRATIFICADA DA CÂMARA MUNICIPAL (alteração dos valores das Funções Gratificadas, a partir de 01/01/2027) Referência Função Gratificada Quantidade Remuneração FC Chefe de Controle Interno 01 R$ 3.000,00 FC Chefe da Contadoria e Recursos Humanos 01 R$ 3.000,00 FC Chefe de Patrimonio e Almoxarifado 01 R$ 1.200,00 FC Agente de Contratação 01 R$ 1.200,00 FC Contrato e Licitação 01 R$ 1.200,00 FC Gestor de Contratos 01 R$ 700,00 FC Fiscal de Contratos 01 R$ 500,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 169 18 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº186/2026 - Concessão de Diárias para Servidores | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº186/2026 - Concessão de Diárias para Servidores Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 186, DE 14 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 66 Lei Orgânica deste Município. DECRETA: Art. 1º O servidor da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Sena Madureira, que se deslocar a serviço, da localidade de sua lotação funcional para outro ponto situado fora do território do Município, fará jus a percepção de diárias, segundo as disposições deste Decreto e observados os valores consignados no seu Anexo I. § 1º O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo do servidor, ou quando o deslocamento ocorre dentro do mesmo município da sede para realização de trabalho de campo, que serão indenizados de acordo como prevê o Anexo I deste decreto, desde que preenchida as condições ali estabelecidas. § 2º O Prestador de Serviço em deslocamento a serviço do Município de Sena Madureira, fará jus à diária prevista para os cargos da Classe III do Anexo I deste Decreto. Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento do município-sede de lotação funcional do servidor, destinando-se a indenizá-lo das despesas com pousada, alimentação e locomoção. § 1º As diárias serão contadas do dia de saída, incluindo-se no cálculo o dia de chegada. § 2º No cálculo do § 1º, o dia de chegada corresponderá a meia diária. Art. 3º O servidor quando designado para compor equipe de segurança e/ou motorista oficial nas viagens do Prefeito e do Vice-Prefeito do município ou o servidor fará jus à diária prevista para os cargos da Classe II do Anexo I deste Decreto. Art. 4º O servidor fará jus a metade do valor das diárias, quando fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em próprio da Administração Pública ou do setor privado; § 1º Nos casos em que o afastamento não exigir pernoite fora do município-sede de sua lotação funcional, for superior a quatro horas e compreender o período da intrajornada de trabalho, será garantido ao servidor em deslocamento o pagamento de meia diária destinado a indenizá-lo pelas despesas com alimentação e transporte, exceto na hipótese do § 2º. § 2º Não será devido o pagamento de diárias a servidor cujo afastamento do município-sede de sua lotação funcional ocorra no período da jornada de trabalho sem o comprometimento da intrajornada. § 3º O servidor em deslocamento para comunidades rurais longínquas o qual não será possível o retorno no mesmo dia, fará jus a diária de campo com pernoite por dia de afastamento previso na classe V do Anexo I. § 4º O servidor operador de máquinas pesadas e mecânico de máquinas pesadas receberão suas diárias conforme a classe VI do anexo I. Art. 5º As diárias, inclusive as que se referem ao seu próprio afastamento, serão concedidas com autorização do ordenador de despesas, ou do dirigente, a quem for delegada tal competência, da unidade administrativa a que estiver subordinado o servidor, por meio de processo individualizado no sistema SEI, através do termo de “PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIAS”, Anexo II deste Decreto. § 1º São elementos essenciais do ato de concessão: I - o nome, o cargo, função ou emprego do proponente; II - o nome, o cargo, função ou emprego servidor beneficiário; III - a descrição objetiva do serviço a ser executado; IV - indicação dos locais onde o serviço será realizado; V - o período provável do afastamento; VI - o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga; VII - autorização de pagamento pelo ordenador de despesas. § 2º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se a partir da sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa. § 3º Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde que autorizada sua prorrogação, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado. § 4º A solicitação das diárias deverão ser encaminhadas para análise do Controle Interno no prazo de até 10 dias antes do início do deslocamento. O servidor que se deslocar antes da análise do controle interno, se responsabilizará pelas despesas de seu deslocamento, salvo caso de extrema necessidade do município e autorização expressa do chefe do poder executivo. Art. 6º As diárias serão pagas, preferencialmente, de forma antecipada ao início do deslocamento, de uma só vez, exceto nas situações de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento, ou quando o afastamento compreender período superior a 10 dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da Administração. Art. 7º As diárias previstas neste Decreto para cargos de gerência ou funções de confiança somente serão concedidas aos servidores que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos ou funções. Art. 8º Serão restituídas, no prazo de cinco dias, as diárias recebidas pelo servidor/prestador quando: I - por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento, contado o prazo a partir do recebimento, na totalidade do valor recebido; II - o retorno ocorrer antes do previsto, contado o prazo a partir da data do retorno à sede originária de serviço, no valor das diárias recebidas em excesso; III - identificadas e comprovadas, pela Controladoria Geral do Município, irregularidades na concessão. Art. 9° No prazo de cinco dias, contados a partir da chegada ao município-sede de sua lotação funcional, o servidor Proposto apresentará “relatório de viagem” (Anexo III) ao setor competente do órgão/entidade. § 1° Deverão ainda ser obrigatoriamente juntados ao relatório de viagem, conforme seja aplicável ao caso específico: I - proposta de concessão de diárias (Anexo II); II - comprovante de embarque aéreo, terrestre ou fluvial ou documento equivalente, quando se tratar de meio de transporte comercial; III - quando o transporte for realizado em veículo, próprio ou alugado, oferecido pelo Município, declaração do setor de transporte contendo informações sobre a viagem com, no mínimo, a indicação das datas e horários de saída e de chegada ao município-sede de lotação funcional e o trecho viajado, bem como a indicação do automóvel utilizado, com modelo e número da placa; IV - cópia de certificado, diploma ou atestado no caso de participação em cursos, congressos, seminários, treinamentos e outros eventos similares ou outros documentos que deleguem a atividade a ser desempenhada pelo proposto; V - relatório de Viagem (Anexo III), aprovado pelo superior imediato do servidor beneficiário; VI - nota de empenho; VII - nota de pagamento da diária recebida; VIII – Relatório fotográfico com georreferenciamento e; IX - quando designados para atividades de interesse do Município, os documentos que comprovem a delegação. § 2º No caso de perda, extravio ou rasura dos originais dos documentos mencionado do inc. II do § 1º deste artigo, poderão os mesmos ser substituídos por declaração emitida pela empresa de transporte ou pela agência de viagens contratada, na qual deverão constar todas as informações necessárias à comprovação do deslocamento do servidor. § 3º Os processos de prestação de contas de diárias serão analisados e fiscalizados pela unidade setorial de controle interno de cada órgão e entidade, ou na falta deste, pela Controladoria Geral do Município. § 4º A Controladoria-Geral do Município realizará periodicamente, por amostragem, a verificação de conformidade dos processos de prestação de contas de diárias recebidos de cada órgão e entidade. Art.10. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto, a autoridade proponente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias. Art.11. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em conjunto com a Controladoria Geral do Município: I - instituir e alterar, quando necessário, o formulário de pedido de concessão de diária; II - rever e alterar, quando necessário, os anexos deste Decreto; Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 20 de julho de 2026. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Art.14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as eventuais disposições em contrário. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 15 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ANEXO I - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS Classe Cargo, emprego ou função Dentro do Estado Fora do Estado I Prefeito e Vice-Prefeito R$ 480,00 R$ 1.160,00 II Secretários, Secretários Adjuntos, Procurador-Geral, subprocurador, Controlador-Geral e Controlador Adjunto, Coordenador da Defesa Civil, Chefe de Gabinete do Prefeito. R$ 288,00 R$ 750,00 III Demais cargos e funções R$ 200,00 R$ 400,00 IV Diária de Campo R$ 40,00 V Zona Rural com Pernoite dentro do Município R$ 80,00 VI Operadores de Máquinas Pesadas, Mecânicos e Profissionais de nível superior da saúde. R$ 120,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 169 18 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº051/2026 - G. Peixoto Brito Empreendimentos Ltda - PE SRP Nº002/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº051/2026 - G. Peixoto Brito Empreendimentos Ltda - PE SRP Nº002/2026 Licitações Extrato de Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e máquinas pesadas. CONTRATO Nº 051/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 PROCESSO ADM Nº 7516/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205***, residente e domiciliado neste município, denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa G. PEIXOTO BRITO EMPREENDIMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ n.º 41.856.320/0001-25, estabelecida na Rua Duque de Caxias, n.º 179, Bairro Centro, Tarauacá/AC - CEP 69.940.000, neste ato representada pela Sra. GISLAYNE PEIXOTO BRITO, portadora da cédula de identidade n.º 104***8-1 SEPC-AC, inscrita no CPF/MF n° 008.***.***-51, residente e domiciliada na cidade de Sena Madureira/AC, denominada simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores de porte leve, médio e grande, bem como de máquinas pesadas, contemplando também os serviços de lavagem, além do fornecimento de peças, pneus, troca de óleo e lubrificantes, com o objetivo de atender às necessidades da frota da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR: GRUPO 1 – SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS (VEÍCULO DE PORTE LEVE) ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. ESTIMADO DE HORAS VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ 01 Serviços de manutenção preventiva e corretiva, realizados por profissionais qualificados, abrangendo as áreas de mecânica, elétrica, hidráulica, lanternagem, funilaria, pintura, tornearia, borracharia e tapeçaria. Incluem também ajustes e regulagens de injeção eletrônica e/ou direta, manutenção e regulagem de bombas injetoras, recuperação de sistemas hidráulicos, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, vidraçaria, sistemas de refrigeração e ar-condicionado, além da substituição de filtros e troca de óleos lubrificantes; como óleo de motor, óleo da caixa de câmbio, fluido de freio, fluido hidráulico e outros lubrificantes essenciais para o bom funcionamento do veículo. HORAS 600 R$ 144,59 R$ 86.754,00 02 Desconto sobre o fornecimento de peças. PERCENTUAL DE DESCONTO 14 % - R$ 129.000,00 GRUPO 2 – SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS (VEÍCULO MÉDIO PORTE) ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. REGISTRO DE HORAS MÉDIA UNIT. R$ MÉDIA TOTAL R$ 05 Serviços de manutenção preventiva e corretiva... (mesma descrição do item 01) HORAS 750 R$ 134,90 R$ 101.175,00 GRUPO 3 – SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS (VEÍCULO DE GRANDE PORTE) ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. REGISTRO DE HORAS MÉDIA UNIT. R$ MÉDIA TOTAL R$ 09 Serviços de manutenção preventiva e corretiva... (mesma descrição do item 01) HORAS 650 R$ 173,90 R$ 113.035,00 GRUPO 4 – FORNECIMENTO DE PEÇAS (MÁQUINAS PESADAS) ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. REGISTRO ESTIMADO DE HORAS. MÉDIA UNIT. R$ MÉDIA TOTAL R$ 13 Serviços de manutenção preventiva e corretiva... (mesma descrição do item 01) HORAS 750 R$ 219,90 R$ 164.925,00 GRUPO 7 – SERVIÇOS DE GUINCHO/REBOQUE 24H ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. REGISTRO DE QUILOMET. MÉDIA UNIT. R$ MÉDIA TOTAL R$ 19 Prestação de Serviços de Guincho/Reboque 24h para Veículos Automotivos (Leves e Pesados)... KM 1.495,27 R$ 11,63 R$ 17.390,00 DO PRAZO DO CONTRATO: O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração até o dia 31 de dezembro de 2026. DO VALOR: O valor total para fornecimento e prestação do serviço é de R$ 612.279,00 (seiscentos e doze mil e duzentos e setenta e nove reais), conforme detalhamento especificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento do Estado do Acre para o presente exercício de 2026... Sena Madureira/Acre, 14 de julho de 2026. Assinam Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira, Contratante, e Gislayne Peixoto Brito, representante legal G. Peixoto Brito Empreendimentos Ltda, Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 171 18 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Publicações🔽 | Sena Madureira

    Início > Transparência > Portal da Transparência Consulte todos os documentos oficiais do município. Todos Licitações Legislação Contas Públicas Concursos Carta de Serviços Outros PESQUISAR POR Limpar FILTROS PERÍODO DE PUBLICAÇÃO Data Início Data Fim Tipo de documento (modalidade) Subcategoria / Modalidade Período de Referência Período de Referência Excepcionalidade Excepcionalidade Órgão Órgão / Entidade É Covid? Srp ME/EPP documentos encontrados EXPORTAR: CVS JSON Imprimir Legislação Decreto Decreto Nº186/2026 - Concessão de Diárias para Servidores 📅Publicado em 18 de julho de 2026 Ver detalhes Licitações Extrato de Contrato Extrato de Contrato Nº051/2026 - G. Peixoto Brito Empreendimentos Ltda - PE SRP Nº002/2026 📅Publicado em 18 de julho de 2026 Ver detalhes Legislação Lei Republicado por Incorreção - Lei Nº956/2026 Altera Lei Nº808/2024 - Reestruturação de Cargos 📅Publicado em 18 de julho de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº157/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº065/2026 - D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 📅Publicado em 17 de julho de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº155/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº063/2026 - JP-MED DISTRIBIÇÃO E COMERCIO LTDA 📅Publicado em 17 de julho de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº150/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº058/2026 - PURAH MEDICAL & CO LTDA 📅Publicado em 17 de julho de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº151/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº059/2026 - CAMBÉ MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 📅Publicado em 17 de julho de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº154/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº062/2026 - INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA 📅Publicado em 17 de julho de 2026 Ver detalhes Legislação Lei Lei nº956/2026 - Altera estrutura remuneratória e extingue cargos em comissão 📅Publicado em 17 de julho de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto Torna sem Efeito - nº184/2026 - Nomeação de Jackeline Silva do Vale 📅Publicado em 17 de julho de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº153/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº061/2026 - IMED MEDICAMENTOS LTDA 📅Publicado em 17 de julho de 2026 Ver detalhes Legislação Lei Lei nº957/2026 - Institui Programa Municipal Banheiro para Todos 📅Publicado em 17 de julho de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº152/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº060/2026 - GOLDEN IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 📅Publicado em 17 de julho de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto nº185/2026 - Nomeação - Railton Ramos da Silva 📅Publicado em 17 de julho de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº156/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº064/2026 - KIENTRO BRASIL LTDA 📅Publicado em 17 de julho de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº14/2026 - Diretrizes ações pedagógicas saúde e dignidade menstrual 📅Publicado em 15 de julho de 2026 Ver detalhes Licitações Extrato da Ata Extrato da Ata de Registro de Preços nº075/2025 - IMED MEDICAMENTOS LTDA - PE nº90015/2025 📅Publicado em 15 de julho de 2026 Ver detalhes Licitações Extrato da Ata Extrato da Ata de Registro de Preços nº139/2025 - PURAH MEDICAL & CO LTDA - PE nº90012/2025 📅Publicado em 15 de julho de 2026 Ver detalhes Licitações Extrato de Contrato Extrato de Contrato Nº054/2026 - D. F. S. Importação e Exportação Ltda 📅Publicado em 14 de julho de 2026 Ver detalhes Licitações Extrato da Ata Extrato da Ata Nº029/2026 - PE SRP Nº007/2025 📅Publicado em 14 de julho de 2026 Ver detalhes 188 Página 1

  • Prefeitura de Sena Madureira

    Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Sena Madureira Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. Educação Prefeitura de Sena Madureira corrige o valor do piso salarial para profissionais da Educação Obras Prefeito Gerlen Diniz garante que 47 ruas serão pavimentadas em Sena Madureira: “R$ 22 milhões já foram licitados” Edital n° 002/2026 - PNAB Fomento à Cultura para Iniciantes Educação Prefeitura de Sena Madureira corrige o valor do piso salarial para profissionais da Educação 1/11 Prefeitura de Sena Madureira corrige o valor do piso salarial para profissionais da Educação Assessoria A Prefeitura de Sena Madureira, por meio do prefeito Gerlen Diniz (PP), encaminhou à Câmara Municipal de vereadores o Projeto de Lei Nº 05, de 13 de julho de 2026, visando corrigir o piso salarial para os profissionais da Educação. O projeto foi colocado em votação nesta quinta-feira (16), em sessão extraordinária, e acabou sendo aprovado por unanimidade. Desse modo, a Prefeitura passa a ter legitimidade para pagar os professores com base no Piso Nacional, corrigid Educação Prefeitura de Sena Madureira há 3 minutos Prefeito Gerlen Diniz garante que 47 ruas serão pavimentadas em Sena Madureira: “R$ 22 milhões já foram licitados” Assessoria O prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (PP) confirmou, em entrevista franqueada à imprensa, que 47 ruas serão pavimentadas em Sena Madureira, visando melhorar a trafegabilidade para a população. Das 47, 24 ruas já foram licitadas, perfazendo um total de R$ 22 milhões. De acordo com o prefeito, algumas ruas serão reconstruídas e outras receberão pavimentação pela primeira vez. “São 10 ruas novas, ou seja, onde não havia nenhum tipo de pavimento e 37 ruas que ser Obras Prefeitura de Sena Madureira há 5 horas Prefeitura de Sena Madureira entrega mais de 600 colchões para famílias atingidas pela enchente Assessoria A Prefeitura de Sena Madureira, por intermédio da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, entregou na manhã desta quinta-feira (16) 642 colchões para as famílias atingidas pela cheia do rio Iaco. Os materiais foram comprados com recursos enviados pelo Governo Federal. Diretamente, 321 famílias de Sena Madureira foram afetadas e tiveram que deixar suas casas por conta da enchente. O prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (PP), participou da entrega Assistência Social Prefeitura de Sena Madureira há 22 horas 1 2 3 4 5 1/2 Acesso Rápido Calendário de Feriados Carta de Serviços Contabilidade (RREO RGF) Dados Abertos E-Sic (Acesso à Lai) Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Portal da Transparência Portal do Servidor Qualidade do Ar Calendário de Pagamentos Concursos e Seletivos Convênios Federais Diário Oficial Legislações Orçamento (PPA LDO LOA) Portal Cidadão Web Portal das Licitações Programas, Projetos e Ações Redes SIM - Simples Prefeito em Ação Prefeito em Ação Prefeito em Ação Prefeito em Ação 1/4 Portal da Transparência Portal da Transparência Portal do Servidor Portal do Servidor Portal da Transparência Portal da Transparência 1/2 BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES "Julho pela Vida: Conscientização e Prevenção em Amarelo e Verde" "Julho pela Vida: Conscientização e Prevenção em Amarelo e Verde" "Julho pela Vida: Conscientização e Prevenção em Amarelo e Verde" "Julho pela Vida: Conscientização e Prevenção em Amarelo e Verde" 1/1

  • Portaria nº157/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº065/2026 - D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº157/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº065/2026 - D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa gestores e fiscais para o contrato nº 065/2026 com a empresa D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 157/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 065/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 20.447.230/0001-00, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa; II – Gestor Suplente: Geovane de Farias Schú; III - Fiscal Titular: Gabriel dos Santos Pinheiro; IV – Fiscal Suplente: José Joelson Torquato de Paulo. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 09 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 102 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Torna sem Efeito - nº184/2026 - Nomeação de Jackeline Silva do Vale | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Torna sem Efeito - nº184/2026 - Nomeação de Jackeline Silva do Vale Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Torna sem efeito o Decreto nº 181/2026 referente à nomeação de Jackeline Silva do Vale. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 184, DE 14 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º. Tornar sem efeito o Decreto n° 181, de 06 de julho de 2026, que nomeou a senhora Jackeline Silva do Vale para o cargo de Secretária Municipal de Apoio ao Produtor Rural. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 15 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 100 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº155/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº063/2026 - JP-MED DISTRIBIÇÃO E COMERCIO LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº155/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº063/2026 - JP-MED DISTRIBIÇÃO E COMERCIO LTDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa gestores e fiscais para o contrato nº 063/2026 com a empresa JP-MED DISTRIBIÇÃO E COMERCIO LTDA. PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 155/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 063/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa JP-MED DISTRIBIÇÃO E COMERCIO LTDA, CNPJ: 46.019.525/0001-70, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa; II – Gestor Suplente: Geovane de Farias Schú; III - Fiscal Titular: Gabriel dos Santos Pinheiro; IV – Fiscal Suplente: José Joelson Torquato de Paulo. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 09 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 102 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei nº956/2026 - Altera estrutura remuneratória e extingue cargos em comissão | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº956/2026 - Altera estrutura remuneratória e extingue cargos em comissão Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Dispõe sobre a alteração de artigos e anexos da Lei Municipal nº 808/2024, com modificação da remuneração e extinção de cargos em comissão. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 956 DE 10 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 3º, 4º, 5º E 6º, BEM COM OS ANEXOS III E IV, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 808/2024, COM MODIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a estrutura remuneratória dos Cargos em Comissões... [Texto literal omitido por brevidade] Art. 4º. [...] Denominação do Cargo Quantidade Assessor Chefe de Gabinete da Presidência 01 Assessor de Segurança Institucional 02 Art. 5º. [...] Referência Função Gratificada Quantidade FC Chefe de Controle Interno 01 FC Chefe de Patrimonio e Almoxarifado 01 FC Chefe de Recursos Humanos 01 FC Chefe de Contrato e Licitação 01 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 98 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº150/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº058/2026 - PURAH MEDICAL & CO LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº150/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº058/2026 - PURAH MEDICAL & CO LTDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa gestores e fiscais para o contrato nº 058/2026 com a empresa PURAH MEDICAL & CO LTDA. PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 150/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 058/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa PURAH MEDICAL & CO LTDA, CNPJ: 28.345.933/0001-30, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa; II – Gestor Suplente: Geovane de Farias Schú; III - Fiscal Titular: Gabriel dos Santos Pinheiro; IV – Fiscal Suplente: José Joelson Torquato de Paulo. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 09 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 100 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº151/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº059/2026 - CAMBÉ MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº151/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº059/2026 - CAMBÉ MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa gestores e fiscais para o contrato nº 059/2026 com a empresa CAMBÉ MED DISTRIBUIDORA. PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 151/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 059/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa CAMBÉ MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 46.073.134/0001-33, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa; II – Gestor Suplente: Geovane de Farias Schú; III - Fiscal Titular: Gabriel dos Santos Pinheiro; IV – Fiscal Suplente: José Joelson Torquato de Paulo. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 09 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 101 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº152/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº060/2026 - GOLDEN IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº152/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº060/2026 - GOLDEN IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa gestores e fiscais para o contrato nº 060/2026 com a empresa GOLDEN IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 152/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 060/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa GOLDEN IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 48.346.338/0001-26, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa; II – Gestor Suplente: Geovane de Farias Schú; III - Fiscal Titular: Gabriel dos Santos Pinheiro; IV – Fiscal Suplente: José Joelson Torquato de Paulo. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 09 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 101 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº156/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº064/2026 - KIENTRO BRASIL LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº156/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº064/2026 - KIENTRO BRASIL LTDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa gestores e fiscais para o contrato nº 064/2026 com a empresa KIENTRO BRASIL LTDA. PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 156/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 064/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa KIENTRO BRASIL LTDA, CNPJ: 19.717.870/0001-04, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa; II – Gestor Suplente: Geovane de Farias Schú; III - Fiscal Titular: Gabriel dos Santos Pinheiro; IV – Fiscal Suplente: José Joelson Torquato de Paulo. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 09 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 102 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto nº185/2026 - Nomeação - Railton Ramos da Silva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº185/2026 - Nomeação - Railton Ramos da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Nomeia Railton Ramos da Silva para o cargo de Secretário Municipal Adjunto de Apoio ao Produtor Rural. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 185, DE 14 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º. Nomear, o senhor Railton Ramos da Silva para o cargo de Secretário Municipal Adjunto de Apoio ao Produtor Rural. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data de 1° de julho de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 15 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 100 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº154/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº062/2026 - INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº154/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº062/2026 - INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa gestores e fiscais para o contrato nº 062/2026 com a empresa INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA. PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 154/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 062/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 23.829.339/0001-09, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa; II – Gestor Suplente: Geovane de Farias Schú; III - Fiscal Titular: Gabriel dos Santos Pinheiro; IV – Fiscal Suplente: José Joelson Torquato de Paulo. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 09 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 101 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº153/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº061/2026 - IMED MEDICAMENTOS LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº153/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº061/2026 - IMED MEDICAMENTOS LTDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa gestores e fiscais para o contrato nº 061/2026 com a empresa IMED MEDICAMENTOS LTDA. PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 153/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 061/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa IMED MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.556.893/0001-17, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa; II – Gestor Suplente: Geovane de Farias Schú; III - Fiscal Titular: Gabriel dos Santos Pinheiro; IV – Fiscal Suplente: José Joelson Torquato de Paulo. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 09 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 101 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei nº957/2026 - Institui Programa Municipal Banheiro para Todos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº957/2026 - Institui Programa Municipal Banheiro para Todos Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Institui o Programa Municipal Banheiro para Todos em Sena Madureira. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 957 DE 10 DE JULHO 2026 “Institui o Programa Municipal Banheiro para Todos, destinado à implantação de melhorias sanitárias domiciliares para famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Sena Madureira, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Sena Madureira, o Programa Municipal Banheiro para Todos, destinado à implantação de melhorias sanitárias domiciliares, mediante construção, fornecimento, reforma, adaptação e/ou instalação de banheiros ou módulos sanitários em residências de famílias em situação de vulnerabilidade social. Parágrafo único. O Programa terá caráter permanente e poderá ser executado de forma contínua ou por etapas, conforme planejamento da Administração Pública, disponibilidade orçamentária e financeira, critérios técnicos e demanda social identificada pelo Municipio. Art. 2º. O Programa Municipal Banheiro para Todos tem por objetivos: I - garantir condições mínimas de higiene, salubridade e dignidade às famílias de baixa renda; II - reduzir riscos sanitários e prevenir doenças relacionadas à ausência de instalações sanitárias adequadas; III - promover melhoria habitacional em imóveis ocupados por famílias em situação de vulnerabilidade social; IV - contribuir para a efetivação de políticas públicas de assistência social, saúde, saneamento básico e habitação de interesse social; V - priorizar famílias residentes em áreas urbanas, rurais ou de difícil acesso que não possuam banheiro ou que possuam instalação sanitária em condições precárias. Art. 3º. Para fins desta Lei, considera-se banheiro, módulo sanitário ou melhoria sanitária domiciliar o conjunto mínimo de materiais, equipamentos e serviços necessários à construção, adaptação, reforma ou instalação de estrutura sanitária domiciliar... [Omitido para brevidade conforme regra do campo, mas transcrevendo o essencial do texto longo para respeitar a estrutura integral na entrega final] Sena Madureira, em 14 de julho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 99 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato da Ata de Registro de Preços nº075/2025 - IMED MEDICAMENTOS LTDA - PE nº90015/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata de Registro de Preços nº075/2025 - IMED MEDICAMENTOS LTDA - PE nº90015/2025 Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Adesão às Atas de Registro de Preço nº 075 a 080/2025 da Prefeitura de Tarauacá para fornecimento de materiais e insumos hospitalares e odontológicos. TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 1891/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita a adesão as Ata de Registro de Preço n.º 075/2025, 078/2025, 079/2025 e 080/2025, oriunda do Pregão Eletrônico - SRP n.º 90015/2025 – Processo n.º 1.053/2025, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Tarauacá - AC. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 122/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.º 434/2026 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Formalização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para contratação de empresa para fornecimento de materiais e insumos hospitalares e odontológicos, com vistas a atender as demandas e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, dentre outras anexas a Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação das empresas IMED MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n.º .30.556.893/0001-17, D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n.º 20.447.230/0001-00, ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ n.º 54.860.970/0001-50 e ODONTOMED T/A LTDA, CNPJ n.º 27.205.945/0001-04, detentoras das Ata de Registro de Preço nº 075/2025, 078/2025, 078/2025 e 080/2025, cujo valor corresponde a importância de R$ 65.971,45 (sessenta e seis mil, dez reais e trinta e um centavos), a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2026. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 09.020 10.301.0005.2.038 – SAÚDE PARA TODOS – INCENTIVO PARA DA APS – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 3.3.90.30.00.00 600 09.010 10.122.0005.2.035 – SAÚDE PARA TODOS – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.52.00.00 500 Sena Madureira/AC, 05 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 236 15 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº14/2026 - Diretrizes ações pedagógicas saúde e dignidade menstrual | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº14/2026 - Diretrizes ações pedagógicas saúde e dignidade menstrual Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Diretrizes para ações pedagógicas de educação para a saúde e dignidade menstrual na Rede Pública Municipal de Ensino. PORTARIA/SEME/Nº 14/2026. Dispõe sobre as diretrizes para o desenvolvimento de ações pedagógicas de educação para a saúde e dignidade menstrual no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Sena Madureira e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENA MADUREIRA – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO os arts. 6º, 196 e 205 da Constituição Federal, que asseguram os direitos sociais à saúde e à educação; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; CONSIDERANDO que a promoção da saúde constitui tema transversal no processo educativo, contribuindo para a formação integral dos estudantes, para a permanência escolar e para a garantia de direitos; CONSIDERANDO a importância da educação para a promoção da saúde, da equidade, da dignidade humana e da superação dos estigmas relacionados à menstruação; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer ações intersetoriais entre as políticas públicas de Educação, Saúde e Assistência Social, respeitadas as competências de cada órgão. RESOLVE: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para o desenvolvimento de ações pedagógicas de educação para a saúde e dignidade menstrual no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Sena Madureira, observadas as competências da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º As ações previstas nesta Portaria têm por finalidade promover conhecimentos sobre saúde e dignidade menstrual, combater estigmas e preconceitos relacionados à menstruação, contribuir para a permanência escolar e fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças, adolescentes e jovens. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º São objetivos das ações pedagógicas: I. Promover práticas educativas sobre saúde, higiene, autocuidado e dignidade menstrual; II.Contribuir para a construção de ambientes escolares acolhedores, inclusivos e livres de discriminação; III. Fortalecer a permanência, a participação e o bem-estar dos estudantes no ambiente escolar; IV. Incentivar o diálogo entre escola, família e serviços públicos, respeitadas as atribuições institucionais de cada órgão; V. Apoiar ações intersetoriais desenvolvidas pelo Município voltadas à promoção da saúde e da dignidade menstrual. CAPÍTULO III - DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS Art. 4º As unidades escolares deverão desenvolver ações pedagógicas sobre saúde e dignidade menstrual de forma integrada ao Projeto Político-Pedagógico, ao currículo e às práticas educativas da escola, observadas a faixa etária dos estudantes e as orientações da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º As ações pedagógicas de educação para a saúde e dignidade menstrual deverão ser desenvolvidas de forma transversal, considerando os princípios da educação integral, da promoção da saúde, dos direitos humanos, da equidade, do respeito às diferenças e da valorização da diversidade. Parágrafo único. As ações poderão ser desenvolvidas por meio de: I.Rodas de conversa; II.Oficinas pedagógicas; III.Palestras e encontros educativos; IV. Projetos interdisciplinares; V.Campanhas educativas; VI.Produção e utilização de materiais pedagógicos; VII.Atividades culturais, artísticas e literárias relacionadas à temática; VIII.Outras estratégias que promovam o respeito, o autocuidado, a inclusão e a educação para a saúde. Art. 6º Cada unidade escolar deverá prever, em seu planejamento anual, ações educativas relacionadas à saúde e dignidade menstrual, registrando sua realização para fins de acompanhamento pedagógico. Art. 7º As ações desenvolvidas deverão assegurar ambiente escolar acolhedor, respeitoso e livre de estigmas relacionados à menstruação, promovendo o diálogo, a inclusão, o respeito às diferenças e a garantia dos direitos dos estudantes. CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I.Orientar e acompanhar o desenvolvimento das ações pedagógicas previstas nesta Portaria; II.Oferecer orientações às equipes gestoras e aos profissionais da educação para o desenvolvimento das atividades educativas; III.Incentivar ações de formação continuada relacionadas à educação para a saúde e dignidade menstrual; IV.Estimular a inserção da temática nos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares; V.Promover a articulação intersetorial com as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e demais instituições parceiras para o desenvolvimento de ações integradas de promoção da saúde, acolhimento e garantia de direitos, observadas as competências legais de cada órgão; VI.Acompanhar e registrar as ações pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares para fins de monitoramento. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º A execução das ações previstas nesta Portaria observará a atuação articulada entre os órgãos municipais competentes, cabendo à Secretaria Municipal de Educação o desenvolvimento das ações de natureza pedagógica. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Sena Madureira – Acre, 30 de junho de 2026. Andrêska Alves de Oliveira Abejdid Secretária Municipal de Educação Decreto Municipal n° 160/2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 235 15 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato da Ata de Registro de Preços nº139/2025 - PURAH MEDICAL & CO LTDA - PE nº90012/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata de Registro de Preços nº139/2025 - PURAH MEDICAL & CO LTDA - PE nº90012/2025 Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Adesão às Atas de Registro de Preço nº 139 a 152/2025 da Prefeitura de Tarauacá para fornecimento de material médico-hospitalar. TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 1871/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita a adesão as Ata de Registro de Preço n.º 139/2025, 140/2025, 144/2025, 147/2025, 148/2025, 150/2025, 151/2025 e 152/2025, oriunda do Pregão Eletrônico - SRP n.º 90012/2025 – Processo n.º 1053/2025, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Tarauacá - AC. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 127/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.º 432/2026 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Formalização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para contratação de empresa para fornecimento de material médico-hospitalar, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação das empresas PURAH MEDICAL & CO LTDA, CNPJ n.º 28.345.933/0001-30, CAMBE MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n.º 46.073.134/0001-33, GOLDEN IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n.º 48.346.338/0001-26, IMED MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n.º 30.556.893/0001-17, INFINIT EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n.º 23.829.339/0001-09, JP MED DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO, CNPJ n.º 46.019.525/0001-70, KIENTRO BRASIL LTDA, CNPJ n.º 19.717.870/0001-04, e D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n.º 20.447.230/0001-00, detentoras das Ata de Registro de Preço nº 139/2025, 140/2025, 144/2025, 147/2025, 148/2025, 150/2025, 151/2025 e 152/2025, cujo valor corresponde a importância de R$ 1.372.962,02 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e dois centavos), a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2026. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 09.020 10.301.0005.2.038 – SAÚDE PARA TODOS – INCENTIVO PARA DA APS – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 3.3.90.30.00.00 600 09.010 10.122.0005.2.035 – SAÚDE PARA TODOS – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.52.00.00 500 Sena Madureira/AC, 06 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 237 15 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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