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Secretaria de Apoio ao Produtor Rural

Carlos Costa Vale

Secretário de Apoio ao Produtor Rural

(68) 3215-4047

aguardando

Mestrando em Educação Profissional e Tecnológica - ProfEPT, no Instituto Federal do Acre (IFAC), Especialista em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA (2012), pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, Especialização em Logística Empresarial pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC (2021), Especialização em Gestão do Agronegócio pela Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP) Especialista em Planejamento, Implementação e Gestão da Educação a Distância (EaD) pela Universidade Federal Fluminense - UFF (2019), Graduação (Tecnólogo) em GESTÃO PÚBLICA pela FACULDADE DE TECNOLOGIA INTERNACIONAL - FATEC (2009) e também Graduado em Licenciatura em História pela Universidade Federal do Acre - UFAC (2016). Formação Técnica - Curso Técnico em Gestão de Negócios (Instituto Dom Moacyr) 2009 e Técnico em Segurança Pública (PMRO 2006). EMPRETECO/SEBRAE (2016). Servidor Público do Estado do Acre - do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Administração - SEAD. Cargo: Gestor de Políticas Públicas (GPP), lotado no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre - IDAF. Vereador 2024-2024 (Câmara Municipal de Vereadores de Sena Madureira - AC). Secretário Municipal de Apoio ao Produtor Rural - 2025 (Prefeitura Municipal de Sena Madureira).


Acesse o currículo: http://lattes.cnpq.br/8175270168450439

Secretaria de Apoio ao Produtor Rural

Rua Avelino Chaves, s/n - Pousada do Agricultor

Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados

(68) 3215-4047

aguardando

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem a finalidade de promover políticas de desenvolvimento Rural do Município, desenvolvendo amplo trabalho em favor da promoção econômica e social, da população rural que tem por competência:


I - planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;

II - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;

III - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;

IV - estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município;

V - viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios;

VII - viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;

VIII - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

IX - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;

X - promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;

XI - organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;

XII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;

XXIII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;

XXIV - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;

XXV - executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito;

XXVI - desempenhar outras competências afins.

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3612-2424 (Responsável Franquiley Dias)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeiturasenamadureira.acre@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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