
Carlos Costa Vale
Secretário de Apoio ao Produtor Rural
(68) 3215-4047
aguardando
Mestrando em Educação Profissional e Tecnológica - ProfEPT, no Instituto Federal do Acre (IFAC), Especialista em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA (2012), pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, Especialização em Logística Empresarial pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC (2021), Especialização em Gestão do Agronegócio pela Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP) Especialista em Planejamento, Implementação e Gestão da Educação a Distância (EaD) pela Universidade Federal Fluminense - UFF (2019), Graduação (Tecnólogo) em GESTÃO PÚBLICA pela FACULDADE DE TECNOLOGIA INTERNACIONAL - FATEC (2009) e também Graduado em Licenciatura em História pela Universidade Federal do Acre - UFAC (2016). Formação Técnica - Curso Técnico em Gestão de Negócios (Instituto Dom Moacyr) 2009 e Técnico em Segurança Pública (PMRO 2006). EMPRETECO/SEBRAE (2016). Servidor Público do Estado do Acre - do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Administração - SEAD. Cargo: Gestor de Políticas Públicas (GPP), lotado no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre - IDAF. Vereador 2024-2024 (Câmara Municipal de Vereadores de Sena Madureira - AC). Secretário Municipal de Apoio ao Produtor Rural - 2025 (Prefeitura Municipal de Sena Madureira).
Acesse o currículo: http://lattes.cnpq.br/8175270168450439
Secretaria de Apoio ao Produtor Rural
Rua Avelino Chaves, s/n - Pousada do Agricultor
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados
(68) 3215-4047
aguardando
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem a finalidade de promover políticas de desenvolvimento Rural do Município, desenvolvendo amplo trabalho em favor da promoção econômica e social, da população rural que tem por competência:
I - planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
II - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
III - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
IV - estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município;
V - viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios;
VII - viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;
VIII - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IX - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;
X - promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
XI - organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;
XII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XXIII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
XXIV - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
XXV - executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito;
XXVI - desempenhar outras competências afins.
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