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  • DL N°/2026 Camisetas Personalizadas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°/2026 Camisetas Personalizadas Camisetas personalizadas, manga curta, confeccionadas em malha Dry Fit, nos tamanhos P, M, G e GG, contendo personalização frente, costas e mangas por processo de sublimação digital colorida de alta definição, conforme arte institucional fornecida pela Administração. Licitações Dispensa de Licitação Em andamaneto Data de Abertura 29/05/2026 Hora de Abertura 17:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRORROGAÇÃO DO AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, torna pública a prorrogação do prazo para envio de propostas de preços referente a aquisição de camisetas personalizadas, manga curta, confeccionadas em malha Dry Fit, nos tamanhos P, M, G e GG, contendo personalização frente, costas e mangas por processo de sublimação digital colorida de alta definição, conforme arte institucional fornecida pela Administração. Tornar público o interesse em realizar a pesquisa de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com valores atualizados pelo Decreto nº 12.807/2025. Novo prazo para envio das propostas: até as 14h do dia 29 de maio de 2026, considerando a necessidade de composição de preços diversos. As propostas devem ser encaminhadas, conforme o modelo do Anexo I, para o e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com. Sena Madureira – Acre, 25 de maio de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito Municipal ANEXO I DADOS DA EMPRESA: Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Endereço, Telefones, E-mail. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO MÉTRICA QUANT VALOR UN R$ VALOR TOTAL R$ 1 Camisetas personalizadas, manga curta, confeccionadas em malha Dry Fit, nos tamanhos P, M, G e GG, contendo personalização frente, costas e mangas por processo de sublimação digital colorida de alta definição, conforme arte institucional fornecida pela Administração. UND 290 Declara a empresa que estão inclusos no(s) preço(s) da presente cotação, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na comercialização do material/prestação de serviços. Prazo de validade da cotação: 90 (noventa) dias. Local e data______________________ -___. _____/_____/_____. Responsável pela cotação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 298 26 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°031/2023 - Nomear os membros da Diretoria do CMDCA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°031/2023 - Nomear os membros da Diretoria do CMDCA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO O Prefeito Municipal de Sena Madureira OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, TORNA SEM EFEITO o DECRETO/PMSM/GAB.PREF/N°031/2023, referente a nomeação dos membros da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de Sena Madureira, para exercício de 2023 até 09 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 18 de maio de 2023 (quinta-feira), na Edição nº 13.536, pag. 194, em conformidade com a Súmula nº 473/69 do STF. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 22 de maio de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ******************************************* DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 031/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 519/2016 de 31 de Março de 2016, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras Providências. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de Sena Madureira, para exercício de 2023 até 09 de março de 2024. Presidente: Francisca Zacarias Nunes de Matos Vice-Presidente: Gilvana Dias Dantas da Rocha Primeira Secretária: Maria Antônia Ferreira da Rocha Segunda Secretária: Luana Flores Maia Primeiro Tesoureiro: João Raimundo Verçosa Pinheiro Segundo Tesoureiro: Josafa Carvalho Vieira Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 16 de março de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13536 194 18 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°053/2024 - Fica revogada a Portaria/PMSM/GAB. PREF. Nº 186/2023 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°053/2024 - Fica revogada a Portaria/PMSM/GAB. PREF. Nº 186/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 053/2024 “Revogada a Portaria/PMSM/GAB.PREF. Nº 186/2023, de 15 de setembro de 2023”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 186/2023; CONSIDERANDO a necessidade de dar seguimento aos procedimentos para execução das obrigações atinentes a Lei Complementar nº 195/2022, Decreto Federal nº 11.453/2023 e Decreto Federal nº 11.525/2023; CONSIDERANDO a necessidade da SEMCTEL dar continuidade aos procedimentos de execução da LEI PAULO GUSTAVO; CONSIDERANDO o teor da documentação constante da Dispensa de Licitação nº 048/2023, em que a empresa CAEP CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL E POLÍTICA LTDA sagrou-se vencedora; CONSIDERANDO que a empresa licitada manifestou interesse em dar seguimento aos procedimentos com o lançamento de novos Editais, formação de equipe de avaliação (pareceristas), coordenação e apoio aos fazedores de cultura, buscando manter a vigência do Contrato nº 120/2023; CONSIDERANDO que comissão formada pela Portaria nº 190/2023 estará a frente para garantir a lisura e transparência do procedimento. RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a Portaria/PMSM/GAB. PREF. Nº 186/2023. Art. 2º - Fica mantida a vigência do Processo Licitatório/Dispensa nº 048/2023 e do Contrato nº 120/2023, prorrogando o prazo de sua execução até 31 de dezembro de 2024. §1º - A empresa contratada nos termos do Contrato nº 120/2023 expedirá novos Editais para execução da Lei Paulo Gustavo; §2º - A empresa contratada, em conjunto com a equipe formada pela Portaria nº 190/2023, darão total suporte e orientação no acompanhamento das propostas de acordo com os Editais a serem lançados; §3º - Deverá ser garantida a todos os interessados acesso às informações, garantindo ampla publicidade de todos os atos, inclusive, dos pareceres sobre os projetos apresentados. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 29 de abril de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13766 2 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°210/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°114 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°210/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°114 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 210/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 114/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empre sa MVP ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ N.o 28.472.036/0002-78, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando suprir as eventuais necessi dades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SEME) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Sena Madureira/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14160 188 3 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2022 - 4º Bimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2022 - 4º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Ssena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º Bimestre 2022 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13386 207 29 de setembro de 2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº180/2026 - Revoga Decreto nº38/2025 e renomeia Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº180/2026 - Revoga Decreto nº38/2025 e renomeia Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde Revoga o Decreto Nº 38/2025. Renomeia a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira 2025/2026. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 180, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições conferidas por Lei. Revoga o Decreto Nº 38/2025. Renomeia a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira 2025/2026. Considerando o disposto no inciso VI do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. Considerando a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, Segunda Diretriz: A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e Municipal, obedecida a Lei nº 8.142/90 e Lei Municipal Nº 576/2017. Considerando a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde: Considerando a Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seus artigos 17 º e 47° - A Mesa Diretora do CMS será composta paritariamente por: I Presidente; II Vice-Presidente; III 1º Secretário e IV 2º Secretário. Considerando que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Sexta Reunião Ordinária realizada dia 30 de junho de 2026, aprovou os novos membros titulares e suplentes e eleição para membros em vagância da Mesa Diretora. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao biênio 2025/2026. Presidente – Rodrigo Felici Bortolan Vice Presidente – Rindra França de Lima 1º Secretário – João Raimundo Verçosa Pinheiro 2ª Secretário – Geovanny de Farias Schú Secretário Executivo: Charles Oliveira de Araújo Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - Acre 30 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 269 30 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°03/2023 - Institui a Comissão Especial para o processo de escolha | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°03/2023 - Institui a Comissão Especial para o processo de escolha Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Resolução N°003/2023 Institui a Comissão Especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Sena Madureira. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n. 519/2016. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13502 29 de março de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP N° 008/2019 (Locações de Embarcações - Transporte de Alunos) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP N° 008/2019 (Locações de Embarcações - Transporte de Alunos) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO n° 059/2019 CONTRATO : NILSON RUIS DO NASCIMENTO CPF 630.951.732-53 CONTRATO n° 058/2019 CONTRATADO : ELISSANDRO DA SILVA PINTO CPF: 724.679.592-87 CONTRATO n° 057/2019 CONTRATADO: JOSÉ CARLOS BARBOSA CPF 217.065.732-00 CONTRATO n°056/2019 CONTRATADO: ROGÉRIO COSTA DA SILVA CPF 047.594.812-78 CONTRATO n°055/2019 CONTRATADO: JESSÉ SILVA DO NASCIMENTO CPF 009.233.752-01 CONTRATO n° 054/2019 CONTRATADO : ERALDO COESTA DE SOUZA CPF 578.563.622-00 CONTRATO n° 053/2019 CONTRATADO : ECILDO CHAVES DE SANTANA CPF 678.521.062-34 CONTRATO n°052/2019 CONTRATADO : FRANCISCO SILVA SOUZA CPF: 678.124.222-91 CONTRATO n° 051/2019 CONTRATADO ; ANTONIO SIQUEIRA DE MOURA CPF 411.822.192-68 CONTRATO n° 050/2019 CONTRATADO: LECIANO GOMES DE OLIVEIRA CPF 002.712.662-52 CONTRATO n° 049/2019 CONTRATADO: EVANDRO COSTA CAVALCANTE CPF : 519.653.052-53 CONTRATO n° 048/2019 CONTRATADO : SEBASTIÃO GOMES DE FREITAS CPF 339.427.812-04 CONTRATO n° 047/2019 CONTRATADO: CLEUCIMAR BARROS DE SOUZA CPF 803.755.022-20 CONTRATO n° 046/2019 CONTRATADO: OSMIR DA SILVA ANDRADE CPF 483.617.122-91 CONTRATO n° 045/2019 CONTRATADO: FRANCISCO NATALICIO RODRIGUES DE OLVEIRA CPF 806.516.152-91 CONTRATO n° 044/2019 CONTRATADO: FRANCISCO PAULINO DE LIMA SILVA CPF 992.488.162-15 CONTRATO n° 043/2019 CONTRATADO : JAILSON RODRIGUES DA SILVA CPF 006.015.582-51 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2019 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por item, cujo OBJETO: A contratação dos serviços de locações de embarcações, para o suporte e transporte de alunos, na zona rural do município, demais informações, constam no referido Edital. Retirada do Edital: do dia 12/03 à 26/03/2019 ABERTURA : 27/03/2019 ás HORA: 14h(horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 -Centro - Sena Madureira - AC Sena Madureira-AC, 12 de março de 2019. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro do Município Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12509 86 13 de março de 2019 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença Ambiental - Zona Rural, PA Joaquim de Matos, Lote 163, Colônia Itaúba | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Ambiental - Zona Rural, PA Joaquim de Matos, Lote 163, Colônia Itaúba Legislação Licença Ambiental Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Torna público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA PRÉVIA - LP, para atividade de Extração Mineral convencional de Argila/Laterita para uso imediato na construção civil e obras públicas de vias urbanas numa área de 10 hectares, localizado na BR-364, Ramal do km38 ou Ramal Toco Preto Lado Esquerdo, nº6187, km11, zona rural, PA Joaquim de Matos, Lote 163, Colônia Itaúba, Sena Madureira - Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12683 20 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°014/2023 Relação de Medicamentos Essenciais – REMUME/2023 a 2024 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°014/2023 Relação de Medicamentos Essenciais – REMUME/2023 a 2024 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 014 de 01 de agosto de 2023. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Segunda Reunião Extraordinária realizada dia 01 de agosto de 2023, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Portaria Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando o Art. 3º. O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme normas estabelecidas nesta Portaria, com aplicação, no mínimo, dos seguintes valores de seus orçamentos próprios. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a Relação de Medicamentos Essenciais – REMUME/2023 a 2024 do Município de Sena Madureira. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Secretário Municipal de Saúde Dec. 058/2023 Sena Madureira Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 014 de 01 de agosto de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. 088/2023 Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13591 9 de agosto de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Municipal 891/2025 - Abertura de Crédito | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Municipal 891/2025 - Abertura de Crédito Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14027 180 22 de maio de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº139/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº041/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº139/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº041/2026 Designação de gestores e fiscais para o contrato nº 041.2026 celebrado com a empresa Elloella Distribuidora Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 139/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 041.2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e outro lado a ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 53.571.459/0001-01, O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa para a aquisição de kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Massileudo Mendes Teixeira II – Gestor Suplente: Maria Ines dos Santos Costa III - Fiscal Titular: Mauro Pinto de Souza IV – Fiscal Suplente: Estefane de Oliveira Amarante Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 02 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 124 8 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº179/2026 - Revoga Decreto nº159/2026 e nomeia Conselho Municipal de Saúde | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº179/2026 - Revoga Decreto nº159/2026 e nomeia Conselho Municipal de Saúde Revoga o Decreto Nº 159/2026 e nomeia o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira 2025/2026. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 179, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições conferidas por Lei. Revoga o Decreto Nº 159/2026 e nomeia o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira 2025/2026. Considerando o disposto no inciso VI do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. Considerando a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, Segunda Diretriz: A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e Municipal, obedecida a Lei nº 8.142/90 e Lei Municipal Nº 576/2017. Considerando que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Sexta Reunião Ordinária realizada dia 30 de junho de 2026, aprovou os novos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao ano 2025/2026. Representantes dos Gestores/Prestadores do Sistema Único de Saúde: Secretaria Municipal de Saúde Titular: Willisson Viana Barbosa Suplente: Geovanny de Farias Schú Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e finanças Titular: Gabriel Cavalcante Nasserala Suplente: Nataiana de Araújo Silva Secretaria Municipal de Meio Ambiente Titular: Lívio Passos dos Santos Suplente: Domingos Martins da Silva Filho Relação de Conselheiros do Seguimento Usuários do SUS. AMBN - Associações de Moradores do Niterói Titular: Raimundo Nonato Oliveira da Silva Suplente: Maria de Fátima Silva da Costa Lions Club – Sena Madureira – Distrito LA - 1 Titular: Antônia Rocha da Silva Suplente: Milady de Farias Costa Morhan – Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – Sena Madureira Titular: Rindra França de Lima Suplente: Evaldo Prudêncio Damasceno ARCO-ÍRIS – Associação dos Jovens de Sena Madureira Titular: João Raimundo Verçosa Pinheiro Suplente: Antônio Saulo Verçosa Pinheiro Distrito Sanitário Especial Alto Purus – Pólo Indígena Titular: Samuel Martins Saldanha Jaminawa Suplente: Dimas Oscar da Silva Jaminawa Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sena Madureira – APAE Titular: Chaena Carvalho Pereira Vilaça Suplente: Douglas Willison Iumbre dos Reis Relação de Conselheiros do Seguimento Trabalhadores e Profissionais em Saúde e individuais. SINTESAC – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre Titular: Francisco Tadeu Pena Branã Suplente: Atalício Barbosa Cavalcante PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM SAÚDE INDIVIDUAIS Titular: Rodrigo Felici Bortolan – Profissional Individual Suplente: Joseane Lima da Silva Souza – Trabalhador Individual Titular: José Maclean Cavalcante de Sá – Trabalhador Individual Suplente: Tony David Gavino Estrela – Trabalhador Individual Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - Acre 30 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 268 30 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA GAB/Nº062/2026 Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA GAB/Nº062/2026 Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida Designar Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida - AKIRI LTDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/ Nº 62/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira – Acre. RESOLVE: Art 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa AKIRI LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.533.330/0001-09, localizada na Rua Santa Terezinha nº 1061 Sala 06, bairro Getúlio Nunes Sampaio, CEP 69.940-000, no município de Sena Madureira/AC; o reconhecimento de dividas tem como objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, destinado a atender as necessidades do município de Sena Madureira Acre, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais ) O prazo de execução do contrato terá vigência a contar da assinatura até os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21. Fiscais do Contrato: I– Fiscal Titular: Adevaldo dos Santos Rodrigues; II– Fiscal Suplente: Whisley Pereira Diniz; Gestão do Contrato: I– Gestor Titular: Rones Albuquerque Lima; II– Gestor Suplente: Adriano Alves de Andrade. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 09 de fevereiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14203 414 10 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata 02/2019 Aprovar o início da PPP de Iluminação Pública | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata 02/2019 Aprovar o início da PPP de Iluminação Pública Legislação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO ATA 02/2019 – Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Sena Madureira, AC. Aos 17 dias do mês de junho de 2019, as 15:00 h, reuniram-se extraordinariamente no Gabinete do Secretario de Administração e finanças os seguintes membros do CGP/PPP de Sena Madureira: a) Getulião Francisco Saraiva, Presidente do Comitê Gestor, b) Cirleudo Alencar de Lima, Secretário Municipal de Planejamento; c) Sebastião Rufino de Lucena, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo; d) Clemilton Pinheiro da Silva, Secretário Municipal de Serviços Urbanos; e) Sirla de Mendonça Diniz, Secretária Municipal de Meio Ambiente; f) Denver Mackdonald P. Vasconcelos, Procurador Geral e Wilton José Cavalvante de Souza, representante do Setor de Gestão da Iluminação Pública a fim de deliberar sobre a seguinte pauta: 1)Aprovar o início da PPP de Iluminação Pública . 2) Iniciar estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica para a eventual implementação de uma parceria com o setor privado para modernizar e ampliar a rede de Iluminação Pública municipal . 3) Analisar e aprovar Minuta de Edital de Chamada Pública – Proposta de Manifestação de Interesse – PMI . A reunião foi aberta com a exposição de seu Presidente que discorreu sobre o interesse da administração municipal na implementação de uma parceria com o setor privado para modernizar e ampliar a rede de iluminação pública municipal, expandindo o número de pontos, aumentando a luminosidade dos pontos existentes e ainda gerando maior eficiência energética, em razão da substituição das luminárias existentes. Para serem promovidos estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica, bem como modelos contratuais públicos de concessão visando a implementação de uma parceria público-privada para a operação, manutenção, expansão e modernização do sistema de iluminação pública municipal, o Presidente do CGP/PPP apresentou minuta de Edital de chamada pública (Proposta de Manifestação de Interesse– PMI) para apreciação e deliberação do CGP/PPP. Foram dirimidas dúvidas acerca da Minuta do Edital de Chamada Pública. A seguir o membro Denver Mackdonald P. Vasconselos argumentou que estaria de acordo, levando em consideração que o mesmo segue todos os tramites necessários a serem executados em função do parecer jurídico previsto, bem como o membro Clemilton Pinheiro da Silva, argumentou que é de suma importância que a gestão tome medidas a respeito da iluminação publica e no que diz respeito a coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos para assim proporcionar a melhor qualidade a vida de toda população e concluiu expondo seu total apoio aos objetivos da Parceria Publico-Privada. Seguindo com a reunião, foram analisados ponto a ponto o teor da minuta do Edital de Chamada Pública. O Presidente do CGP ressaltou que, segundo a Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004, os estudos que serão gerados em virtude da Chamada Pública não terão nenhum ônus financeiro para o Município e não vinculam a administração pública na obrigatoriedade de licitar e contratar a PPP. Por fim, após deliberação do CGP, o mesmo resolveu aprovar e encaminhar a Minuta do Edital de Chamada Publica para a devida Autorização do Prefeito Municipal. O CGP/PPP tem a obrigação legal de propor para o Prefeito Municipal aprovar, por Decreto, a PPP da Iluminação Pública, que está entre as áreas e os projetos considerados prioritários para serem implementados com a participação da iniciativa privada, conforme Resolução 01 produzida por este Comitê em /05/2019 tendo como referência os conceitos, princípios, objetos e instrumentos contidos na Lei 643/2019 e nas diretrizes do Governo Municipal. Após deliberação, foi aprovado por unanimidade o início da PPP da Iluminação Pública. Getulião Francisco Saraiva Presidente do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas Cirleudo Alencar de Lima Secretário Municipal de Planejamento Sebastião Rufino de Lucena Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Clemilton Pinheiro da Silva Secretário Municipal de Serviços Urbanos Sirla de Mendonça Diniz Secretária Municipal de Meio Ambiente Denver Mackdonald P. Vasconcelos Procurador Geral Wilton José Cavalcante de Souza Representante do Setor de Gestão da Iluminação Pública de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12596 18 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato Nº012/2026 AUTO POSTO ROSELLÃO LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº012/2026 AUTO POSTO ROSELLÃO LTDA Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de derivados de petróleo. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 012/2026 ΑΤΑ Ν° 001/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005/2025 PROCESSO N° 5959/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... e a empresa AUTO POSTO ROSELLÃO LTDA... pactuam o presente CONTRATO... mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de derivados de petróleo, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Sena Madureira – Acre. Item Descrição Resumida Unid. medida Quant. (A) Valor Unitário referencial Edital Valor Unitário referencial com desconto Percentual de Desconto (%) Total [R$] 1. GASOLINA COMUM LTS 220.000 R$ 7,69 R$ 7,5616 1,67% 1.663.546,94 2. OLEO DIESEL COMUM LTS 335.000 R$ 7,80 R$ 7,6713 1,65% 2.569.885,50 3. OLEO DIESEL S-10 LTS 355.000 R$ 7,83 R$ 7,7009 1,65% 2.733.785,77 VALOR TOTAL: R$ 6.967.218,21 DA VIGÊNCIA O Termo de contrato terá sua duração de 12 (doze) meses, contados a partir de 07/02/2026... DO VALOR O valor total do contrato é de R$ 6.967.218,21 (seis milhões, novecentos e sessenta e sete mil, duzentos e dezoito reais e vinte e um centavos)... DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Gestora: 13.010; 08.010; 08.020; 09.020; 14.010; 12.010; 11.010; 06.010; 15.010 Fonte de Recurso: 500 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Sena Madureira/Acre, 06 de fevereiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira, Contratante; e Auto Posto Rosellão Ltda., representado por Bruno Rosella, Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 172 11 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 129/2020 DENVER MAC DONALD PEREIRA DE VASCONCELOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 129/2020 DENVER MAC DONALD PEREIRA DE VASCONCELOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 129/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor DENVER MAC DONALD PEREIRA DE VASCONCELOS, CPF: 665.665.172-00, do Cargo em Comissão G8.A, de Procurador- -Geral do Município, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12953 5 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°067/2024 - Exonerar DONIZETY LIMA FERNANDES | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°067/2024 - Exonerar DONIZETY LIMA FERNANDES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF/N° 067/2024 O Exm°. Sr P.refeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor DONIZETY LIMA FERNANDES, CPF: 730.445.552-72, do Cargo em Comissão G7, de Secretário Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre Art. 2° - - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 04 de junho de 2024 Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13789 5 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°010/2021 - SOLICITAÇÃO DE ANALISE E PARECER | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°010/2021 - SOLICITAÇÃO DE ANALISE E PARECER Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 10 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 “SOLICITAÇÃO DE ANALISE E PARECER” QUANTO AO SALDO DO TERMO DE ACEITE DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020, SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PUBLICA POR COVID 19 CONSIDERANDO O FINANCIAMENTO ESTADUAL PARA O FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PREVISTO NA RESOLUÇÃO 109/2009. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 017 de 29 de dezembro de 1995, e conforme reunião ordinária realizada em 29 de novembro de 2021, considerando: A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo conoravírus (COVID-19) e as demais Legislações do Ministério da Saúde, dos Governos Estaduais e Municipais, ambas trazem recomendações diante da atual crise sanitária, para que os poderes públicos constituídos em cada nível de atuação adotem medidas preventivas para a preservação da saúde e da vida em face da pandemia em decorrência da COVID-19. Considerando a atual realidade em decorrência da situação de emergência em saúde pública da doença COVID–19, o plano de Ação – Execuções de Ações Socioassistenciais COVID 19 da Secretaria de Cidadania e Assistência Social do município de Sena Madureira – Acre foi elaborado seguindo as normativas dos órgãos Internacionais, Nacionais, do Governo Estadual e do Governo Municipal. Portanto, este Plano será o documento de referência da Política Municipal de Cidadania e Assistência Social, o qual irá nortear as ações que serão realizadas adequando-as ao momento vivido e adaptando-o quando necessário durante o período de execução. Desenvolver atividades de prevenção e controle da disseminação do novo coronavírus COVID-19 e garantir a continuidade dos serviços e atividades essenciais do SUAS no município de Sena Madureira. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar O PLANO DE AÇÃO REFERENTE AO SALDO DE DEZEMBRO DE 2020 NO VALOR DE R$ 8.648,23 PARA O FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PREVISTO NA RESOLUÇÃO 109/2009 e LEI COMPLEMENTAR 173/20, mediante necessidades da crise de saúde humanitária em decorrência da pandemia do COVID-19 e de acordo com as considerações e normativas da Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira - Acre, 29 de novembro de 2021. Emanuel Pereira de Araújo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Decreto nº 087/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13199 7 de janeiro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°164/2025 - Nomear Alexandre Nogueira de Souza | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°164/2025 - Nomear Alexandre Nogueira de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 164 de 30 de setembro de 2025 Art. 1o Nomear, o senhor Alexandre Nogueira de Souza, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3, lotação na Secretaria de Meio Ambiente na função de fiscal. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 30 de setembro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira **************************************************** DECRETO N° 164 de 30 de setembro de 2025 Art. 1o Nomear, o senhor Alexandre Nogueira de Souza, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3, na função de fiscal com lotação na Secretaria de Meio Ambiente na função de fiscal. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 30 de setembro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14119 173 2 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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