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PORTARIA GAB/Nº062/2026 Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida

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Designar Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida - AKIRI LTDA

PORTARIA/PMSM/GAB/ Nº 62/2026 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira – Acre.

 RESOLVE: 

Art 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa AKIRI LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.533.330/0001-09, localizada na Rua Santa Terezinha nº 1061 Sala 06, bairro Getúlio Nunes Sampaio, CEP 69.940-000, no município de Sena Madureira/AC;

 o reconhecimento de dividas tem como objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e transporte  de resíduos sólidos, destinado a atender as necessidades do município de Sena Madureira Acre, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais ) O prazo de execução do contrato terá vigência a contar da assinatura até os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21.

 Fiscais do Contrato: 

I– Fiscal Titular: Adevaldo dos Santos Rodrigues;

II– Fiscal Suplente: Whisley Pereira Diniz; 

Gestão do Contrato:

I– Gestor Titular: Rones Albuquerque Lima; 

II– Gestor Suplente: Adriano Alves de Andrade. 


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:

 I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; 

II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


 Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.


 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

Sena Madureira - AC, 09 de fevereiro de 2026

Gehlen Diniz Andrade 

Prefeito Municipal de Sena Madureira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14203

414

10 de fevereiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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