PORTARIA GAB/Nº062/2026 Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida
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Designar Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida - AKIRI LTDA
PORTARIA/PMSM/GAB/ Nº 62/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira – Acre.
RESOLVE:
Art 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa AKIRI LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.533.330/0001-09, localizada na Rua Santa Terezinha nº 1061 Sala 06, bairro Getúlio Nunes Sampaio, CEP 69.940-000, no município de Sena Madureira/AC;
o reconhecimento de dividas tem como objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, destinado a atender as necessidades do município de Sena Madureira Acre, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais ) O prazo de execução do contrato terá vigência a contar da assinatura até os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21.
Fiscais do Contrato:
I– Fiscal Titular: Adevaldo dos Santos Rodrigues;
II– Fiscal Suplente: Whisley Pereira Diniz;
Gestão do Contrato:
I– Gestor Titular: Rones Albuquerque Lima;
II– Gestor Suplente: Adriano Alves de Andrade.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Sena Madureira - AC, 09 de fevereiro de 2026
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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10 de fevereiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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