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- Ata de Registro de Preços N°016/2026 - ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preços N°016/2026 - ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA Registro de preços com a empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA para aquisição de sandálias e cadernos brochura, valor total R$ 39.646,00. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 PROCESSO ADM Nº 7758/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 53.571.459/0001-01, endereço: Rod Br 423, S/N, Lot Planalto do Quilombo quadra 06 Lote R, Dom Thiago Postma, GARANHUNS/PE - CEP 55293-000, telefone: (87) 3025-0632 / (87) 9 8836-3257, e-mail: elloelladistribuidora@hotmail.com , neste ato representada pela Sra. Letícia Rabêlo Ferreira, inscrita no CPF/MF n° 136.619.***-**, denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, pactuam a presente ATA em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ITEM DESCRIMINAÇÃO UN QUANT REG Valor Un R$ Valor Total R$ 14 SANDÁLIA - TIPO HAVAIANA, CHINELO DE DEDO, Nº 41/42 CONFECCIONADO EM 100 % DE BORRACHA, COM PALMILHA NA COR AZUL MARINHO. SOLADO FLEXIVEL EMBORRACHADO COM FRISOS ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ÁGUA E ALÇA (CORREIA) NA COR AMARELO OURO. UNID 292 R$ 23,00 R$ 6.716,00 16 SANDÁLIA - TIPO HAVAIANA, CHINELO DE DEDO, Nº 45/46 CONFECCIONADO EM 100 % DE BORRACHA, COM PALMILHA NA COR AZUL MARINHO. SOLADO FLEXIVEL EMBORRACHADO COM FRISOS ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ÁGUA E ALÇA (CORREIA) NA COR AMARELO OURO. UNID 10 R$ 23,00 R$ 230,00 20 CADERNO BROCHURA- FORMATO CAPA: 400 X 275 MM (ABERTO) - CAPA E CONTRA CAPA EM PAPELÃO 2,2 MM (CAPA DURA) COSTURADO, EMPASTADO E ACOPLADO EM PAPEL OFFSET 120 G. - COR: 4X0: LAMINADO BRILHO (IMPRESSÃO COM SANGRIA) SENDO NO MÍNIMO 03 MODELOS DE CAPA - MIOLO: EM PAPEL OFFSET 75 G. - 200 X 275 MM (FECHADO), SEM PAUTA - 1 X 1 COR - 96 FOLHAS.PERSONALIZADO (ARTE A SER FORNECIDA PELO MUNICÍPIO). UNID 3.000 R$ 10,90 R$ 32.700,00 Valor total de R$ 39.646,00 (trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais) DA VIGÊNCIA/VALIDADE A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Sena Madureira/Acre, 29 de maio de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Órgão Gerenciador Letícia Rabêlo Ferreira ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA Detentor da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 258 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº185/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº078/2026 - Inexigibilidade Nº004/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº185/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº078/2026 - Inexigibilidade Nº004/2026 Designa gestores e fiscais para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 078/2026, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N.º 185/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO N.º 078/2026, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026, Processo n.º 17.110002633.00004/2026-42 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a EMPRESA: ADORE ARTISTAS LTDA - CNPJ n° 64.721.644/0001-51, que tem como objeto a contratação do cantor Juliano Son, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026, no dia 24 de setembro de 2026. I - Gestor titular: Adriano Alves de Andrade II- Gestor suplente: Whisley Pereira Diniz III - Fiscal titular: Vinícius Miranda Diniz IV - Fiscal suplente: Ismael Dany Cunha da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARÁGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Sena Madureira - AC, 20 de agosto de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14339 156 27 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°100/2026 - Comissão de Credenciamento - PNAE | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°100/2026 - Comissão de Credenciamento - PNAE Institui a Comissão de Credenciamento para o Chamamento Público nº 003/2026 voltado à aquisição de produtos da agricultura familiar para o PNAE. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 100/2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC. O Prefeito do município de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão de Credenciamento para conduzir o Chamamento Público nº 003/2026 voltado ao credenciamento de pessoas jurídicas para a aquisição de produtos da agricultura familiar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE; CONSIDERANDO o princípio da impessoalidade, transparência e eficiência na gestão pública, bem como a necessidade de assegurar a correta instrução do processo de credenciamento, garantindo igualdade de condições entre os interessados, conforme previsto na legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Credenciamento para la condução dos trabalhos referentes ao Chamamento Público nº 003/2026, cujo objeto é o credenciamento de agricultores familiares e produtores rurais para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado à composição do cardápio da merenda escolar das unidades da rede pública municipal e rural do Município De Sena Madureira, no exercício letivo de 2026; atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo programa nacional de alimentação escolar (PNAE) nos termos da lei nº 11.947/2009 e resolução FNDE/CD Nº 06/2020, complementada pela lei nº 15.226/2025, de acordo com característica e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Art. 2º A Comissão de Credenciamento será composta pelos seguintes membros: Aurelina Pinheiro Diniz – Presidente; Gilson Araújo da Silva – Membro; Alcileia Maia da Costa – Membro Suplente Art. 3º Compete à Comissão de Credenciamento: I – Analisar e julgar as solicitações de credenciamento, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital do chamamento público; II – Conferir e validar a documentação apresentada pelos interessados, observando a regularidade fiscal, jurídica, trabalhista e técnica das empresas; III – Elaborar pareceres, atas e demais documentos necessários à instrução do processo de credenciamento; IV – Encaminhar relatórios conclusivos à autoridade competente para homologação do credenciamento; V – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, garantindo a transparência e a isonomia no processo de credenciamento. Art. 4º A Comissão de Credenciamento terá atuação até a conclusão do processo de credenciamento e a formalização dos contratos com as empresas habilitadas. Art. 5º Os membros titulares, nos casos de impossibilidade e ausência, serão suplantados pelos suplentes de acordo com a sequência estabelecida no Art. 2º, desta determinação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 27 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeitura Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 153 7 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS N°008/2024 Revoga a Resolução Nº04/2024 e Convocação 1°Conferência | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°008/2024 Revoga a Resolução Nº04/2024 e Convocação 1°Conferência Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 008 de 23 de abril de 2024. Revoga a Resolução do CMS Nº 04 de 27 de fevereiro de 2024, e: Dispõe sobre a aprovação da realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde CMGTES, e outras medidas a ela concernentes. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira - AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 576 de 17 de dezembro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde; Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES; Considerando a Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre as regras relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES; Considerando a Resolução CES nº 04, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a aprovação da realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) e outras medidas a ela concernentes. Considerando o OFÍCIO-CIRCULAR/CES-AC Nº 06/2024, Rio Branco -AC, 12 de abril de 2024. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 1ª CMGTES, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”. Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será realizada no dia 24 de maio de 2024. Podendo haver alteração conforme determinação do CNS e CES. Art. 3º - O Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será aprovado em plenária do CMS; Art. 4º - As despesas com a organização e com a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde se dará de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - O Prefeito (a) publicará o Decreto de chamamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com data de realização, conforme calendário definido juntamente com Conselho Estadual de Saúde. Art. 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13761 25 de abril de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°007/2021 - PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº 202181000789 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°007/2021 - PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº 202181000789 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS REPUBLICADA POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 007 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 017 de 29 de dezembro de 1995, e conforme reunião Ordinária realizada em 22 de outubro de 2021, considerando A resolução nº 109 de 2009 que trata da tipificação dos serviços Socioassistenciais, neste caso os serviços sociais básicos. Considerando a portaria nº 580 de 01 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a utilização dos recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS. RESOLVE: Art. 1º Aprovar A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº 202181000789 NO VALOR TOTAL DE R$ 500.000,00 DE CUSTEIO. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira - Acre, 22 de outubro de 2021. Emanuel Pereira de Araújo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Decreto nº 087/2021 ***** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 007 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 “EMENDA PARLAMENTAR CONFORME PORTARIA Nº 2.601 DE 2018 PARA FORTALENCIENTTO DOS SERVIÇOS SOCIOIASSISTENCIAIS PREVISTO NA RESOLUÇÃO Nº109/2009. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 017 de 29 de dezembro de 1995, e conforme reunião Ordinária realizada em 22 de outubro de 2021, considerando: A resolução nº 109 de 2009 que trata da tipificação dos serviços Socioassistenciais, neste caso os serviços sociais básicos. II. Considerando a portaria nº 2.601 de 06 de novembro de 2018 que dispõe sobre a utilização dos recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº 202181000789 NO VALOR TOTAL DE R$ 500.000,00 DE CUSTEIO. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira - Acre, 22 de outubro de 2021. Emanuel Pereira de Araújo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Decreto nº 087/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13158 4 de novembro de 2021 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N° 03/2020 - EXTINTORES DE INCÊNDIOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 03/2020 - EXTINTORES DE INCÊNDIOS Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 1°TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO POR MAIS 04 (QUATRO) MESES, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021 CONTRATO Nº030/2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº030/2020 PROCESSO ADM. N°9820/2019 e 1395/2020 CONTRATADA: JAKELINE COSTA DE OLIVEIRA (ME) CNPJ Nº 18.238.502/0001-10 VALOR GLOBAL: R$ 173.200,00 VIGÊNCIA: a té 31.12.2020 DATA: 13 de abril de 2020 EDITAL E ANEXOS EXTRATO DO CONTRATO Nº030/2020 CONTRATADA : JAKELINE COSTA DE OLIVEIRA (ME) CNPJ Nº 18.238.502/0001-10 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIOS VISANDO ATENDER A DEMANDA NOS PRÉDIOS MUNICIPAIS. VALOR GLOBAL: R$ 173.200,00 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS). VIGÊNCIA: até 31.12.2020, a partir da assinatura deste. Sena Madureira – AC, 13 de abril de 2020. Assina: Osmar Serafim de Andrade - Prefeito de Sena Madureira Assina: Sr.ª Jakeline Costa de Oliveira, CPF Nº 011.557.652-57 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12834 82 8 de julho de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°085/2025 - Conceder Função Gratificada Maria Lígia Pessoa da Silva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°085/2025 - Conceder Função Gratificada Maria Lígia Pessoa da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF.No 85/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14045 157 16 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°040/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°072/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°040/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°072/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 40/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo indicadas para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais e Gestores do CONTRATO/SELIC/AC Nº 072/2025, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC e a empresa C. G. O. SANTANA, cujo objeto consistente a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica na operação, orientação, elaboração e apresentação de dados gerenciais e de controle no âmbito da gestão administrativa, licitação, convênios e contratos de repasse. Inclui a operacionalização no TransfereGov.br, bem como a elaboração e inserção de propostas, análise, execução e prestação de contas, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – AC, tudo em conformidade com o Termo de Referência. A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura (02/06/2025) com vigência de 12 (doze) meses. I Fiscal Titular: Adriano Alves de Andrade II Fiscal Suplente: Nataiana de Araújo Silva; III Gestora Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva Araújo; IV Gestora Suplente: Esthevão de Souza Campelo; Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC. Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14040 4168 10 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N°003/2018 Reforma e ampliação de escolas zona urbana e rural) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°003/2018 Reforma e ampliação de escolas zona urbana e rural) Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira CONTRATO N°078/2018 CONTRATADO : J R ROBERTO - ME CNPJ: 04.110.506/0001-04 VALOR R$ 441.783,73 VIGÊNCIA: 12/09/2018 DATA DA ASSINATURA: 20/04/2018 EDITAL E ANEXOS OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras;Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 030/2023 - Exonerar a Senhora MARIA APARECIDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 030/2023 - Exonerar a Senhora MARIA APARECIDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 030/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA APARECIDA BARROS LOPES , CPF: 048.394.672-93, do Cargo em Comissão G1, de Secretária, vinculado ao Gabinete do Vice Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de Fevereiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13445 3 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução n°002/2023 - Aprovar a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n°002/2023 - Aprovar a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 002 de 17 de janeiro de 2023. Dispõe sobre a aprovação da realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde e outras medidas a ela concernentes. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira - AC, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada em 17 de janeiro de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde; Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernente; Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022 que Dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia”. Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 07 março de 2023, podendo haver alteração conforme determinação do CNS. Art. 3º O Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado em plenária do CMS; Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º O Prefeito(a) publicará o decreto de chamamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde com data de realização conforme calendário definido com Conselho Estadual de Saúde. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Dec. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 002 de 17 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13460 25 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2024 - 4º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2024 - 4º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Ssena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º Bimestre 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13928 146 19 de dezembro de 2024 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resultado Provisório - Edital PNAB Nº001/2026 - Pareceristas - DOEAC N°14275 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Provisório - Edital PNAB Nº001/2026 - Pareceristas - DOEAC N°14275 Divulgação do resultado provisório dos candidatos habilitados e classificados para credenciamento de pareceristas da PNAB. Concursos Resultado Provisório Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER RESULTADO PROVISÓRIO EDITAL Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO PARECERISTAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB A Secretaria Municipal De Cultura, Turismo, Esporte E Lazer, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições estabelecidas no presente edital, torna público o resultado provisório dos candidatos habilitados e classificados no processo de credenciamento, conforme relação abaixo: Nº CLASSIFICAÇÃO PROPONENTE PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 01 TIZIANE ASSUNÇÃO VIRGÍLIO 100 HABILITADO 02 CIBELE RIBEIRO DA SILVA 98 HABILITADO 03 MAIRA CIBELE LIMA 97 HABILITADO 04 FLÁVIA BURLAMAQUI MACHADO 88 CLASSIFICADO 05 GEESSE DE FREITAS ROCHA 85 CLASSIFICADO 06 EMÍLIO OLIVEIRA DE AMORIM 81 CLASSIFICADO 07 EUDIRAN DA SILVA CARNEIRO 79 CLASSIFICADO 08 DANYELA DE SOUZA BARBOSA 68 CLASSIFICADO Sena Madureira – Acre, 26 de maio de 2026. COMISSÃO AVALIADORA – CREDENCIAMENTO ALDIR BLANC SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER. Dec. 156 de 20/05/26 ISMAEL DANY CUNHA DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER DECRETO Nº 155/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14275 260 27 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº002/2026 - Certificados Digitais e-CNPJ A1 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº002/2026 - Certificados Digitais e-CNPJ A1 Fornecimento de 32 certificados digitais e-CNPJ A1 para os Conselhos Escolares. Licitações Dispensa de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM N°2240/2026 CONTRATADO: AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 21.308.480/0001-22 ********************************************************************* TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2240/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 002/2026 I – DO OBJETO ITEM DESCRIÇÃO MÉTRICA QUANT Valor unit R$ Valor total R$ 1 Contratação de empresa especializada para emissão e fornecimento de Certificados Digitais do tipo e-CNPJ A1, padrão ICP-Brasil, com validade de 12 (doze) meses, armazenados em arquivo digital (software), sem dispositivo físico (token), destinados aos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino de Sena Madureira/AC. UND 32 R$ 60,00 R$ 1.920,00 II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente contratação direta fundamenta-se no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807/2025 e as disposições previstas no Decreto Municipal nº 016/2024. III – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a contratação mostra-se necessária para atender ao interesse pùblico, garantindo a continuidade das atividades administrativas e a adequada prestação dos serviços pùblicos. IV – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO O preço foi apurado mediante pesquisa de mercado realizada em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamento municipal, demonstrando-se compatível com os valores praticados no mercado. V – DA ESCOLHA DO FORNECEDOR RAZÃO SOCIAL: AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 21.308.480/0001-22 foi selecionada por apresentar proposta compatível com o mercado, atender integralmente às especificações técnicas exigidas e comprovar o preenchimento dos requisitos de habilitação. VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrán à conta da seguinte dotação orçamentária: Cód. Órgão / Unidade Executora: 08.030 Programa de Trabalho: 12.361.0004.2.027 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Fonte de Recurso: 540 Valor R$: 1.920,00 VII – DA AUTORIZAÇÃO Diante da instrução processual, das justificativas técnicas apresentadas, da compatibilidade do preço com o mercado e da existéncia de disponibilidade orçamentária, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Determino a adoção das providéncias necessárias à formalização da contratação e à divulgação do presente ato, na forma da legislação vigente. Sena Madureira – Acre, 28 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14323 231 5 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°057/2025 - Conceder Função Gratificada Rarison Nunes de Almeida | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°057/2025 - Conceder Função Gratificada Rarison Nunes de Almeida Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 57/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 6, ao Sr. Rarison Nunes de Almeida, CPF: 666.053.220-97. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 08 de abril de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 11 de abril de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14002 111 14 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº012/2024 - Materiais de Expediente - Sec. de Cidadania e Assistência Social | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº012/2024 - Materiais de Expediente - Sec. de Cidadania e Assistência Social Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°094/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°094/2024 PROCESSO ADM. N°5550/2024 CONTRATADO: M N ALMEIDA ARAÚJO - ME CNPJ : 04.337.851/0001- 85 VALOR R$ 56.605,00 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 09/07/2024 TERMO DE REFERÊNCIA PROPOSTA DE PREÇO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE ANEXOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°012/2024 - PDF A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCIAS, em conformidade com o art. 75, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que pretende realizar a contratação de pessoa jurídica para aquisição de materiais de expediente, para atender a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do artigo n° 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços até às 17h00min do dia 01 ao dia 03 de julho de 2024, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O modelo da proposta de preço, juntamente com o aviso de contratação direta, o termo de referência e a minuta do edital estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cpl-senamadureira@gmail.com . Salientamos que a proposta deverá conter os seguintes dados: a) descrição do objeto, valores unitário e total; b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) nome completo e identificação do responsável legal; e) data de emissão; e f) declaração de que se encontram incluídos nos preçospropostos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus financeiros e materiais que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 28 de junho de 2024. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13807 1 de julho de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO N°025/2026 - LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N°025/2026 - LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA CONTRATO N°025/2026 LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°025/2026 LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA CNPJ: 50.615.423/0001-94. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 23 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 102/2020 - Feriado dia 08 de Dezembro - Padroeira da Cidade | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 102/2020 - Feriado dia 08 de Dezembro - Padroeira da Cidade Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 102/2020 “Dispõe sobre o Feriado do dia 08 de Dezembro (Terça-Feira) Padroeira da Cidade, Nossa Senhora da Conceição”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, e Art. 1°, § 1°, da Lei Orgânica Municipal é considerado Feriado Municipal o Dia 08 de Dezembro (Padroeira da cidade, Nossa Senhora da Conceição). DECRETA: Art. 1º - Fica Decretado Feriado no Território de Sena Madureira, abrangendo todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta, no dia 08 (Terça Feira) do mês de Dezembro do corrente ano. Art. 2º- O presente Decreto se aplica a todos os Órgãos Públicos Municipais, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais. Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 26 de Novembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12935 4 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°159/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°103/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°159/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°103/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N°159/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais contrato n.o 103/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA, inscrita no CNPJ no. 50.433.781/0001-86, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a construção de 30 casas populares com 02 quartos cada, em sistema construtivo misto de madeira e alvenaria, com fornecimento de materiais e mão-de-obra capacitada, equipamentos e demais elementos, necessários a execução da obra e na forma estabelecida em planilhas, descrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI; sendo estas destinadas a melhorias habitacionais para pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo melhoria na qualidade de vida e dignidade habitacional. Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva- Decreto no: 004/2025 Gestor Suplente: Advagno Santos Vasconcelos – Matrícula no 8091 FiscalTitular: Richarllison Gabriel da Silva Araújo– Decreto no 89/2025 Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo – Decreto no 95/2025 Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 18 de setembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14111 182 22 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº166/2026 - Revogação de Função Gratificada - Aldeiza Freire Nobre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº166/2026 - Revogação de Função Gratificada - Aldeiza Freire Nobre Revoga a Portaria/PMSM/GAB/PREF. 30/2026 que concedeu Função Gratificada à senhora Aldeiza Freire Nobre. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 166 DE 24 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Revogar a PORTARIA/PMSM/GAB/PREF. 30/2026, que concedeu a Função Gratificada, referência 2, a senhora Aldeiza Freire Nobre, CPF – 611.533.382- 20, bem como, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 1º de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 433 29 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

