Portaria Nº185/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº078/2026 - Inexigibilidade Nº004/2026
Designa gestores e fiscais para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 078/2026, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N.º 185/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO N.º 078/2026, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026, Processo n.º 17.110002633.00004/2026-42 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a EMPRESA: ADORE ARTISTAS LTDA - CNPJ n° 64.721.644/0001-51, que tem como objeto a contratação do cantor Juliano Son, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026, no dia 24 de setembro de 2026.
I - Gestor titular: Adriano Alves de Andrade
II- Gestor suplente: Whisley Pereira Diniz
III - Fiscal titular: Vinícius Miranda Diniz
IV - Fiscal suplente: Ismael Dany Cunha da Silva
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARÁGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Sena Madureira - AC, 20 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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27 de agosto de 2026
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