Portaria N°159/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°103/2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N°159/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais contrato n.o 103/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA, inscrita no CNPJ no. 50.433.781/0001-86, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a construção de 30 casas populares com 02 quartos cada, em sistema construtivo misto de madeira e alvenaria,
com fornecimento de materiais e mão-de-obra capacitada, equipamentos e demais elementos, necessários a execução da obra e na forma estabelecida em planilhas, descrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI; sendo estas destinadas a melhorias habitacionais para pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo melhoria na qualidade de vida e dignidade habitacional.
Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva- Decreto no: 004/2025
Gestor Suplente: Advagno Santos Vasconcelos – Matrícula no 8091
FiscalTitular: Richarllison Gabriel da Silva Araújo– Decreto no 89/2025
Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo – Decreto no 95/2025
Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Sena Madureira - AC, 18 de setembro de 2025.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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22 de setembro de 2025
Gabinete do Prefeito
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