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  • DL Nº 020/2021 - Serviços de locação de caminhão (pipa) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 020/2021 - Serviços de locação de caminhão (pipa) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°048/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°048/2021 CONTRATADO: JOSÉ DA SILVA FRANÇA CPF 580.665.512-15 Valor Global: R$ 12.000,00 Data da Assinatura : 16 de junho de 2021 Vigência : 30 dias TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 020/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Serviço: Constitui objeto da dispensa de licitação a contratação de serviços de locação de caminhão (pipa), visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Sena Madureira. Favorecido : JOSE DA SILVA FRANÇA Valor Total: R$12.000,00 (doze mil reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso Il da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 020/2021. Órgão – 14 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Projeto/Atividade: 2031 – Manutenção das atividades da Sec.de Serviços Urbanos; Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Fonte de Recursos: 01. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 14 de junho de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 7 de julho de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 739/2022 - Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Efetivos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 739/2022 - Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Efetivos Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 739/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 “Autoriza ao Poder Executivo a Conceder reajuste nos vencimentos dos Médicos, Médicos Veterinários, Odontólogos, Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal, servidores efetivos, lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira previstos na Lei 144/2005 de 06 de setembro de 2005 do Plano de Cargos Carreiras e Salários, na tabela de vencimentos e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder na Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Efetivos (Médicos, Médicos Veterinários, Odontólogos, Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal), servidores ativos, lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira, aplicando-se na Tabela em anexo, com vigência a partir de 01 de setembro de 2022, como reajuste. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações especificas com pessoal no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 24 de outubro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13401 96 31 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº/2025 - Uniformes e material de uso pessoal para os profissionais ACE | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº/2025 - Uniformes e material de uso pessoal para os profissionais ACE Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2025 PROCESSO ADM. N°0086/2025 CONTRATADO: KONSTRU AGRO LTDA CNPJ Nº 54.990.636/0001-57 VALOR R$ 17.820,20 VIGÊNCIA : 31/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 13/03/2025 Objeto: Aquisição de uniformes e material de uso pessoal para os profissionais Agente de Controle de Endemias – ACE, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13988 257 25 de março de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 001/2018 (Alimentação Escolar ) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 001/2018 (Alimentação Escolar ) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 09/02/2018 Hora de Abertura 07:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°048/2018 CONTRATADO: CIOFFI & OLIVEIRA LTDA - ME CNPJ: 04.607.706/0001-77 CONTRATO N°040/2018 CONTRATADO: RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA - ME CNPJ: 28.067.412/0001-68 CONTRATO N°039/2018 CONTRATADO : RIOS & AREAL LTDA - ME CNPJ: 24.845.523/0001-05 CONTRATO N°037/2018 CONTRATADO : C. SILVA DE SALES - ME CNPJ : 11.853.235/0001-42 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura: 09/02/2018 07:00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Nome Vencedor Lote/Item Valor (R$) RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA - ME Ganhadora dos itens 16, 17. R$ 47.795,00 C. SILVA DE SALES - ME VENCEDORA DOS ITENS 1, 2, 3, 4, 5, 8, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 27, 28, 29, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54 E 55. R$ 569.594,72 CIOFFI & OLIVEIRA LTDA - ME Ganhadora dos itens 23, 41. R$ 77.276,60 RIOS & AREAL LTDA - ME Ganhadora dos itens 7, 32. R$ 134.610,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 699/2021 - Abono aos profissionais da educação | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 699/2021 - Abono aos profissionais da educação Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 699/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 “Dispões sobre a concessão de abono aos profissionais da educação atuantes na rede municipal de ensino para 2021, e dá outras providencias”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Artigo 212-A, inciso XI da Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder abono excepcional aos profissionais da educação vinculados à Secretaria Municipal de Educação, em caráter excepcional, em efetivo exercício do cargo e atuantes da rede pública de municipal de ensino no exercício do ano de 2021. § 1º - O valor do abono é fundado na necessidade excepcional de atendimento das despesas mínimas de 70% e 30% de investimentos do FUNDEB e o efetivo pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária e ao efetivo recebimento dos repasses. § 2º - O valor total do abono será pago em uma única parcela até o dia 31 de dezembro de 2021, e terá o valor de referência de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) aos professores e R$2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais) aos profissionais de apoio. § 3º – O abono será calculado de forma proporcional aos meses da data de ingresso dos profissionais dentro do exercício do ano de 2021. Art. 2º - O abono pecuniário não incorpora, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou vantagens recebidas, não constitui base de incidência para cálculos de contribuição previdenciária, não gera direito adquirido. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 17 de dezembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13189 290 21 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°747/2023 - Atualização dos Produtos E, F, G, H, I e J - LEI N°646/2019 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°747/2023 - Atualização dos Produtos E, F, G, H, I e J - LEI N°646/2019 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 747/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023 “Dispões sobre a atualização dos Produtos E, F, G, H, I e J que integram o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Sena Madureira”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam revisados e atualizados os Produtos E, F, G, H, I e J integrantes do Plano Municipal de Saneamento Básico de Sena Madureira – Lei Municipal nº 646/2019, em total conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 05 de abril de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13508 153 10 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°096/2022 - “Nomeia os membros do Conselho Municipal - FUNDEB | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°096/2022 - “Nomeia os membros do Conselho Municipal - FUNDEB Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°096/2022 “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Art. 34 - IV, § 1°, da Lei Federal n°14.133 de 25 de dezembro de 2020, os conselhos serão criados por legislação específica, editada no respectivo âmbito governamental, observados os seguintes critérios de composição. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, conforme Lei Federal nº 14.133 de 25 de dezembro de 2020. Representantes do Poder Executivo Titular: Judith Cristina de Almeida Morais – CPF: 782.871.702-49 Suplente: Maria Antônia Ferreira da Rocha – CPF: 002.196.352-50 Representantes da Secretaria Municipal de Educação; Titular: Ermilson Gomes da Silva – CPF: 726.602.522-20 Suplente: Ênio Marcio da Silva Abreu – CPF: 434.025.182-87 Representantes dos Professores de Educação Básica Pública Municipal; Titular: Francisco Nunes Ramos – CPF: 617.632.922-15 – VICE-PRESIDENTE Suplente: Luzailson de Almeida Rocha Carvalho – CPF: 483.960.872-53 Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais; Titular: Quitéria da Silva Oliveira – CPF: 663.215.652-53 - PRESIDENTE Suplente: Maria Ocineide Barbosa Bonfim Souza – CPF: 181.406.372-20 Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais; Titular: Luciane de Souza Mota – CPF: 798.170.842-72 - SECRETÁRIA Suplente: Elissandra Pinheiro de Oliveira – CPF: 808.047.212-20 Representante de Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal; Titular: Fabiana Vieira da Silva – CPF: 052.397.602-00 Suplente: Ana Carolina Magalhães da Silva Reis – CPF: 036.082.93 Titular: Tainã Gomes da Silva – CPF: 003.478.522-11 Suplente: Aldemira de Figueiredo Costa – CPF: 717.358.602-04 Representantes de Estudantes da Educação Básica Pública Municipal; Titular: Jucelir Lima da Rocha – CPF: 926.523.442-34 Suplente: Marcos Gomes da Rocha – CPF: 098.808.902-56 Representantes Indicados por Entidade de Estudantes da Secundarista; Titular: João Pedro Bandeira do Nascimento Abreu – CPF: 070.606.232-99 Suplente: Thiago Augusto D’Ávila Mendonça – CPF: 705.190.152-40 Representante do Conselho Tutelar Titular: Emerson de Souza Espíndola – CPF: 025.729.332-92 Suplente: Francisco Joziclé Santiago Siqueira – CPF: 004.682.602-50 Art. 2º - O Mandato dos Membros do terá duração até o dia 31 de dezembro de 2026, conforme prevê Lei Federal nº 14.133 de 25 de dezembro de 2020. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 28 de dezembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13443 448 2 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº12/2026 - Designar e Autorizar Escola Polo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº12/2026 - Designar e Autorizar Escola Polo Designar e Autorizar a Escola Municipal de Ensino Fundamental Profº Hermano Costa Filho como Escola POLO para expedir documentação escolar. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SEME/Nº 12/2026 A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere a portaria. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR E AUTORIZAR a Escola Municipal de EnsinoFundamental Profº Hermano Costa Filho, código do INEP:12035173 como Escola POLO para Expedir/Assinar a Documentação Escolar (relatório Final e Histórico Escolar) dos alunos das Escolas da Rede Municipal de Educação Básica, Guttemberg Modesto da Costa INEP:12007820 (1980 a 2025) e Raimundo Hermínio de Melo INEP:12007587 (1987 a 2025), (1º ao 9° ano e da Educação de Jovens e Adultos – EJA) A desativação definitiva das referidas unidades escolares decorre da reorganização da rede municipal de ensino, considerando a existência de uma nova unidade escolar com estrutura física ampla, moderna e adequada, oferecendo melhores condições de ensino, aprendizagem, acessibilidade, segurança e conforto aos estudantes e profissionais da educação. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 29 de junho de 2026 Andrêska Alves de Oliveira Abejdid Secretária Municipal de Educação Decreto nº 160/2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 425 1 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Prorrogação do Aviso de Abertura - DL N°/2026 camisetas personalizadas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prorrogação do Aviso de Abertura - DL N°/2026 camisetas personalizadas Prorrogação do prazo para envio de propostas de preços referente à aquisição de camisetas personalizadas até o dia 29 de maio de 2026. Licitações Aviso de Prorrogação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRORROGAÇÃO DO AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, torna pública a prorrogação do prazo para envio de propostas de preços referente a aquisição de camisetas personalizadas, manga curta, confeccionadas em malha Dry Fit, nos tamanhos P, M, G e GG, contendo personalização frente, costas e mangas por processo de sublimação digital colorida de alta definição, conforme arte institucional fornecida pela Administração. Tornar público o interesse em realizar a pesquisa de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com valores atualizados pelo Decreto nº 12.807/2025. Novo prazo para envio das propostas: até as 14h do dia 29 de maio de 2026, considerando a necessidade de composição de preços diversos. As propostas devem ser encaminhadas, conforme o modelo do Anexo I, para o e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com . Sena Madureira – Acre, 25 de maio de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito Municipal ANEXO I DADOS DA EMPRESA: Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Endereço, Telefones, E-mail. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO MÉTRICA QUANT VALOR UN R$ VALOR TOTAL R$ 1 Camisetas personalizadas, manga curta, confeccionadas em malha Dry Fit, nos tamanhos P, M, G e GG, contendo personalização frente, costas e mangas por processo de sublimação digital colorida de alta definição, conforme arte institucional fornecida pela Administração. UND 290 Declara a empresa que estão inclusos no(s) preço(s) da presente cotação, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na comercialização do material/prestação de serviços. Prazo de validade da cotação: 90 (noventa) dias. Local e data______________________ -___. _____/_____/_____. Responsável pela cotação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 298 26 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº037/2022 - Aquisição de 50 (cinquenta) colchões de solteiro | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº037/2022 - Aquisição de 50 (cinquenta) colchões de solteiro Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 164/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°164/2022 CONTRATADO: DREAM LTDA - ME CNPJ: 23.799.842/0002-31 Valor Global R$ 25.000,00 Data da Assinatura: 05 de outubro de 2022. Vigência: 30 (trinta) dias TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 037/2022. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de 50 (cinquenta) colchões de solteiro com espuma flexível de poliuretano, pela secretaria municipal de cidadania e assistência social, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido: DREAM LTDA - ME CNPJ: 23.799.842/0002-31 Valor Total: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 037/2022. ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – GABINETE DA SEC. DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.028 – FORTALECIMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 001 CÓDIGO REDUZIDO: 96. Sena Madureira – Acre, 04 de outubro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13386 206 7 de outubro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°016/2023 Veículo utilitário - Sec. de Saúde | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°016/2023 Veículo utilitário - Sec. de Saúde Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº004/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº004/2024 CONTRATADO: SABENAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ 05.888.433/0001-15 VALOR GLOBAL R$ 146.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 03/05/2024 DATA: 03 DE FEVEREIRO DE 2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE VEICULO TIPO ULTILITARIO COMPLETO, ANO/MODELO: 2022 EM DIANTE, COM 7 LUGARES, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13709 199 8 de fevereiro de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°841/2024 - Cidadão Senamadureirense - Verônica de Jesus Brito | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°841/2024 - Cidadão Senamadureirense - Verônica de Jesus Brito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 841/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Verônica de Jesus Brito”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Verônica de Jesus Brito. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 174 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº134/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº048/2026 - DL N°001/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº134/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº048/2026 - DL N°001/2026 Designação de Gestores e Fiscais para o contrato n.º 048/2026 celebrado com a empresa D A V BATISTA LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 134/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 048/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa D A V BATISTA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 22.374.026/0001-32, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de camisetas personalizadas, modelo manga curta, confeccionadas em malha tecnológica tipo Dry Fit, composição predominantemente em poliéster, nos tamanhos P, M, G e GG, com personalização em frente, costas e mangas por meio de processo de sublimação digital colorida de alta definição, conforme arte institucional a ser disponibilizada pela Administração Pública. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Whisley Pereira Diniz II- Gestor Suplente: Amanda Diniz Andrade III - Fiscal Titular: Adriano Alves de Andrade IV – Fiscal Suplente: Tiago Gonçalves de Lima Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 311 3 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°051/2020 Comitê de Coordenação e Executivo-Elaboração e Acompanhamento | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°051/2020 Comitê de Coordenação e Executivo-Elaboração e Acompanhamento Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 051/2020 “Institui no âmbito do Município de Sena Madureira, o comitê de Coordenação e Executivo para Elaboração e Acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC , no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO a necessidade d elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei n° 11.445/2017; CONSIDERANDO que a implantação do Município de Sena Madureira, do plano Municipal de Saneamento Básico, objetiva subsidiar gestores no que concernem as prioridades de investimentos da referida área, por meio do planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações. CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento da problemática de forma Inter setorial, envolvendo órgãos diversos e organizações da sociedade civil organizada. DECRETA: Art. 1° - Instituir o Comitê de Coordenação que é a instância consultiva e deliberativa responsável pela elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, cujas atribuições são discutir, criticar, avaliar, e aprovar os trabalhos do comitê executivo. Art. 2° - Instituir o Comitê Executivo que é a instância responsável pela operacionalização do processo de elaboração e acompanhamento. Art. 3° - Nomear para compor o comitê de Coordenação previsto no artigo primeiro, os seguintes membros: I - Secretaria de Municipal de Meio Ambiente Titular: Astério Nogueira Vieira II - Secretaria Municipal de Saúde Titular: Gilberto Lira de Almeida III- Secretaria Municipal de Educação Titular: Altemir Lira de Almeida IV- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Titular: Edson Cameli V- Secretária de Serviços Urbanos - SEMSUR Titular: Jeocundo Assis Cesar VI- Secretaria Municipal de Planejamento Titular: Claudia Helena Teles VII- Gabinete do Prefeito Titular: Adriana Martha Bezerra Verçosa VIII- Representante da Sociedade Civil Titular: Lourival da Costa IX- Câmara de Vereadores Titular: Raimundo Vieira dos Anjos X- Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento- DEPASA Titular: João Rodrigues Parágrafo Único – O comitê de Coordenação a que se refere este Decreto será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Comitê de Coordenação tem como objetivo discutir, auxiliar, sugerir alternativas e avaliar o andamento dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover as ações integradas de saneamento. Art. 4° - Nomear para compor o Comitê executivo previsto no artigo segundo, os seguintes membros: I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Titular: Antonio Raimundo Bezerra Costa II - Secretaria Municipal de Saúde Titular: Jaksâmea Teixeira Celestino III - Secretaria Municipal de Educação Titular: Ênio Marcio da Silva Abreu IV - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Titular: Fabricio Moreira do Nascimento V - Secretaria Municipal de Planejamento Titular: Douglas Araújo VI – Representante de Ambiente Consultoria Titular: Camila Monteiro Braga de Oliveira Art. 5º - As atividades dos membros deste Comitê de Coordenação não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante. Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 27 de Maio de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12808 28 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº172/2026 - Divulgação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 3º Bimestre de 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº172/2026 - Divulgação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 3º Bimestre de 2026 Dispõe sobre a Divulgação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 3º Bimestre de 2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 172 DE 29 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre a Divulgação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 3º Bimestre de 2026, do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira – Acre”. O Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e em atenção a Legislação Municipal que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Sena Madureira – Acre. RESOLVE: Art. 1°. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO, do 3º bimestre de 2026 do Poder Executivo, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000, artigos 54 e 55, e Resolução do TCE/AC nº 061/2007, alterada pelas resoluções nº 89/2014 e nº 115/2018. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. Sena Madureira, 17 de julho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 269 30 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 066/2019 - SEBASTIÃO RUFINO LUCENA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 066/2019 - SEBASTIÃO RUFINO LUCENA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 066/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor SEBASTIÃO RUFINO LUCENA, CPF: 028.514.153-87, do Cargo em Comissão G7, de Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 13 de Setembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12636 17 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • ATA Nº 003/2026 - CENTRO NORTE DISTRIBUIDORA LTDA (ASSINADO) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA Nº 003/2026 - CENTRO NORTE DISTRIBUIDORA LTDA (ASSINADO) Registro de Preços para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar - Empresa CENTRO NORTE DISTRIBUIDORA LTDA. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No 003/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS No 009/2025 PROCESSO ADM No 7464/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.o 720, inscrita no CNPJ (MF) n.o 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.o 359.545.***-** e RG n.o 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a CENTRO NORTE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 06.012.589/0001-24, com sede na Rua José Maria Rios, no 503, Bairro Santa Quitéria, CEP 69.918-718, Rio Branco – AC, telefones de contato (68) 98111-4731 e (68) 3228-9937, endereço eletrônico paulino@cnortedistribuidora.com.br , neste ato representada pelo Sr Francisco Paulino de Souza, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG no 162**** SSP/AC, portadora do CPF: 196.022.***-**, denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, pactuam a presente ATA em conformidade com o que dispõe a Lei no 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, para atender às necessidades da Secretaria de Educação Municipal de Sena Madureira – Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 241 11 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação - Casa de Carne da Família - datado de 11.07.2019 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Casa de Carne da Família - datado de 11.07.2019 Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Casa de Carne da Familia, de propriedade do Senhor Raimundo Ribeiro de Souza, estabelecido na Rua Virgulino de Alencar, Feira Livre, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 11/2019, datado de 11.07.2019 , lhe foram impostas as penalidades Apreensão com inutilização do produto e Multa considerando que o estabelecimento, já tinha sofrido advertência em outro processo administrativo 10/2019. Onde a multa aplicada é de 2,00 UFMSM de acordo com o Art. 138 inc I, dando ciência de que, devido à gravidade em que se encontrava o produto, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 47 e 48, parágrafo único, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 11 de dezembro de 2019. Daniel Herculano da Silva Filho SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12702 16 de dezembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº039/2020 - Teste rápido | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº039/2020 - Teste rápido Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Errata da Publicação - 2° Termo Aditivo 2° TERMO ADITIVO Prorrogado Até 04/06/2021 1° TERMO ADITIVO Prorrogado Até 31/12/2020 CONTRATO N°077/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°077/2020 CONTRATADO: ADAUTO DA FONSECA DIAS NETO - LTDA CNPJ Nº 36.833.624/0001-37 Valor Global: R$ 2.353,800 Data da Assinatura : 24 de julho de 2020 Vigência : 03 meses DISPENSA Nº 039/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 CONTRATADO : ADAUTO DA FONSECA DIAS NETO - LTDA CNPJ Nº 36.833.624/0001-37 Objeto: Constitui objeto da presente dispensa de licitação a aquisição teste rápido para pesquisa qualitativa de antígeno de SARS-CoV 2 em amostras de Swab de nasofaringe, para atender as necessidades da Unidades de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde mediante o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19). Conforme MEMO/SEMSA/Nº730/2020. Órgão:15; proj/ativ: 2.040 – 1.159; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo; Unidade Orçamentária: 01; 02; Código reduzido: 05-117-122; Fonte: 001; 014 e 026 Valor Global : R$2.353,800 (dois milhões trezentos e cinquentae três mil e oitocentos reais). Data da Assinatura: 24 de julho de 2020 Vigência: 03 meses. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira CONTRATANTE Adauto da Fonseca Dias Neto - LTDA CNPJ N°36.833.624/0001-37 CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12851 31 de julho de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 695/2021 - Conceder remissão total de Juros, Multas e Correção de Créditos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 695/2021 - Conceder remissão total de Juros, Multas e Correção de Créditos Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 695/2021 DE 27 DE AGOSTO DE 2021 “Autoriza o município de Sena Madureira/AC á conceder remissão total de Juros, Multas e Correção dos impostos e taxas, referentes ao exercício de 2020 em razão da calamidade pública declarada pela Pandemia causada pela COVID - 19 e Alagação 2021, e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o município de Sena Madureira autorizado a conceder remissão total de Juros, Multas e Correção dos seguintes créditos tributários referente ao exercício de 2020; I – Ficam mantidos os descontos previstos para IPTU 2020 - Imposto Predial e territorial Urbano, conforme art. 30, incisos I e II da lei 253 do código tributário municipal - que são 20% para os imóveis sem dividas relativas a exercícios anteriores e 10% para imóveis com dividas. Concedendo se a remissão total dos juros, multas e correção monetária, mantendo-se o valor principal; II – Alvará de Funcionamento - será concedido a remissão total dos juros, multas e correção das licenças para Funcionamentos, relativos ao exercício 2020, mantendo-se o valor principal; III – Juros e multas e correção de qualquer imposto ou taxa expedida decorrente de mora ou inadimplência do contribuinte, a partir da publicação da presente; Art. 2º - Para fazer jus às remissões acima descritas, o contribuinte deverá formalizar requerimento presencial ou por meio eletrônico, direcionado Gerência de Fiscalização e Tributação do município de Sena Madureira, comprovando possuir os requisitos exigidos. Art. 3º - Esta lei e seus efeitos terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2021. Art. 4º - Não serão restituídas, no todo ou em parte, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente ao da vigência desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 27 de agosto de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13118 140 31 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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