Portaria Nº134/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº048/2026 - DL N°001/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designação de Gestores e Fiscais para o contrato n.º 048/2026 celebrado com a empresa D A V BATISTA LTDA.
SENA MADUREIRA
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 134/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 048/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa D A V BATISTA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 22.374.026/0001-32, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de camisetas personalizadas, modelo manga curta, confeccionadas em malha tecnológica tipo Dry Fit, composição predominantemente em poliéster, nos tamanhos P, M, G e GG, com personalização em frente, costas e mangas por meio de processo de sublimação digital colorida de alta definição, conforme arte institucional a ser disponibilizada pela Administração Pública.
O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura.
I - Gestor Titular: Whisley Pereira Diniz
II- Gestor Suplente: Amanda Diniz Andrade
III - Fiscal Titular: Adriano Alves de Andrade
IV – Fiscal Suplente: Tiago Gonçalves de Lima
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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