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- LEI N°866/2024-Título de Cidadão Senamadureirense José Adriano Ribeiro da Silva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°866/2024-Título de Cidadão Senamadureirense José Adriano Ribeiro da Silva Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 866/2024 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor José Adriano Ribeiro da Silva”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13929 504 20 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°150/2025 - Forma de Pagamento de Despesas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°150/2025 - Forma de Pagamento de Despesas Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°150 de 04 de Agosto de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira CONSIDERANDO a necessidade da melhoria da gestão dos recursos públicos e, consequentemente, no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, e; CONSIDERANDO a necessidade de redução dos custos operacionais e a implantação de normas e procedimentos que venham a exercer um melhor controle de aplicação dos recursos públicos, possibilitando à Administração, meios rápidos e eficazes no controle e gerenciamento do poder de compra do Município. DECRETA: CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais Art. 1o – Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, a forma de pagamento de despesas por meio de suprimento de fundos e o Cartão Corporativo para sua movimentação, e apro vados os formulários anexos par sua execução. CAPÍTULO II – Do Suprimento de Fundos SEÇÃO I – Da Normatização Art. 2o– Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, para aten der os seguintes casos: I. despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie; II. despesas consideradas de pequeno vulto e de pronto pagamento; III. despesas com as promoções sociais de agremiações estudantis e asso ciações esportivas credenciadas, assim como a imprensa especializada, me diante oferecimento prévio de brindes, materiais de esporte e patrocínio de excursões de confraternização ou atividades de congraçamento relativamente à cultura e ao desporto. § 1o – Consideram-se despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para efeito deste Decreto, aquelas cujo valor não ultrapasse o limite de 5% (cinco por cento) do percentual definido para dispensa de licitação para com pras e serviços, do art. 3o deste Decreto, tanto para compras e serviços co muns como para pequenas obras e serviços de engenharia. § 2o – As concessões previstas nos incisos I, II e III deverão ser autorizadas pelo Gabinete do Prefeito. [....................................................] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14080 297 7 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N° 003/2019 - Permanência dos membros do Conselho | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 003/2019 - Permanência dos membros do Conselho Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Resolução n° 003/2019 Esta resolução entra em vigor a partir da presente data na qual dispõem sobre a permanência dos membros do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, até 30 de novembro de 2019, como segue: CONSIDERANDO o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Sena Madureira, encarregadode suas atribuições conferidas no Art. 7º como órgão deliberativo, consultivo e controlador das políticas de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, pela Lei Municipal 519 de 31 de Março de 2016 CONSIDERANDO o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente órgão que regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO que o referido processo de escolha e eleição dos conselheiros tutelares deste município encontra-se em andamento; CONSIDERANDO que o CMDCA do município de Sena Madureira, tem em vigência e sobre sua responsabilidadeum edital emandamento que dispõe doProcesso de Escolha Unificado para os novos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024,cuja fiscalização é do Ministério Público, nos termos do Art. 139 da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, o ECA e na forma estabelecida na Lei Municipal 519 de 31 de Março de 2016 CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do CMDCA em 07/05/209, O CMDCA resolve deliberar : Art.1º Fica, prorrogado, até o dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e dezenove (2019). Art.2° Fica ressalvado de maneira constante e expressa em ata da reunião ordinária do dia 07 de Maio de 2019 Art.3º A prorrogação constante do artigo 1º desta, poderá ser antecipada se ocorrerem às seguintes hipóteses: I – Conclusão em todas as etapas, e de todos os atos decorrentes do processo de escolha e eleição dos conselheiros tutelares e suplentes para o quadriênio de 2020 a 2024, incluindo recursos ou decisões. II – eleição de novo quadro diretor e administrativo para o exercício destas atividades de conselheiros, conforme convocação a ser realizada em tempo hábil. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art.5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Resolução terá seus efeitos com data retroativa a 11 de julho de 2019. ARYSSON LINCON CONTATO GARCIA Presidente do CMDCA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12630 9 de setembro de 2019 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 064/2019 - CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 064/2019 - CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 064/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA, CPF: 594.846.752-04, ao Cargo em Comissão G7, de Secretária Municipal de Planejamento, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 13 de Setembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureir Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12635 16 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº 086/2026 - Comissão de Credenciamento - Bens Móveis | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 086/2026 - Comissão de Credenciamento - Bens Móveis Institui a Comissão de Credenciamento nº 001/2026 para chamamento público de fornecimento de bens móveis. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 086/2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026, PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO REFERENTE AO FORNECIMENTO DE BENS MÓVEIS NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC. O Prefeito do município de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão de Credenciamento para conduzir o Chamamento Público nº 001/2026 voltado ao fornecimento de bens móveis (mobiliário escolar, como carteiras, mesas, bancos, armários, entre outros). CONSIDERANDO o princípio da impessoalidade, transparência e eficiência na gestão pública, bem como a necessidade de assegurar a correta instrução do processo de credenciamento, garantindo igualdade de condições entre os interessados, conforme previsto na legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Credenciamento para a condução dos trabalhos referentes ao Chamamento Público nº 001/2025, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas, visando à futura e eventual contratação, sob demanda, para o fornecimento de bens móveis (mobiliário escolar, como carteiras, mesas, bancos, armários, entre outros), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira/AC, nos termos do art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por meio de sistema de credenciamento para contratação paralela e não excludente; Art. 2º A Comissão de Credenciamento será composta pelos seguintes membros: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14247 254 14 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°044/2022 - Recargas de toner, confecção de carimbos e outros | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°044/2022 - Recargas de toner, confecção de carimbos e outros Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°111/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº111/2023 VALOR GLOBAL: R$1.630.777,50 VIGÊNCIA: ATÉ 19/10/2024 DATA: 19 DE OUTUBRO DE 2023 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº094/2023 Prorrogado por mais 11 MESES, ATÉ 31/12/2024 ATA N°001/2023 EXTRATO DA ATA N°001/2023 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DA ATA N°001/2023 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DA ATA N°069/2022 CONTRATADO : W. R. RAMOS - ME CNPJ : 17.319.183/0001-05, VALOR : R$2.044.720,00 VIGÊNCIA : 12 MESES DATA DA ASSINATURA : 03/01/2023 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2022 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo menor preço por item, OBJETO: Visa o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada para serviços de recargas de toner, confecção de carimbos, reprografia em geral e cópias de chaves, destinados a atender as demandas desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 15/12/2022 à 26/12/2022, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 27/12/2022 às 09h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 15 de dezembro de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13431 15 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°010/2021 - Aluguel de Barcos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°010/2021 - Aluguel de Barcos Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA N°032/2021 - PP Nº019/2021- Pref. de Sena Madureira CONTRATADO: KAREN SILVA DE OLIVEIRA PESSOA CPF: 025.468.592-77 VALOR: R$81.600,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 010 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021 Participantes: O MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA – ESTADO DO ACRE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 01.404.720/0001-85, com sede a Rua: Vigulino de Alencar, 281 – Pista – Sena Madureira – Acre, representada neste ato pelo Secretario o Sr. Daniel Herculano da Silva Filho, portador da Cédula de Identidade Nº 426518, SSP/AC e do CPF Nº 938.881.122-49, reside e domiciliado na rua: João Marçal, nº 620, Jorge Alves Junior e, de outro lado, a Srª KAREN SILVA DE OLIVEIRA PESSOA, residente e domiciliada na cidade de Sena Madureira- Acre, portadora do CPF nº 025.468.592-77, neste ato representado pela Srª KAREN SILVA DE OLIVEIRA PESSOA, portador da CPF nº 025.468.592-77e RG nº. 1077477-7 SSP/AC. Valor Global: R$81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) Objeto: firmar Adesão a Ata de Registro de Preço, oriunda do Pregão Presencial Nº 019/2021 da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - serviços de Aluguel de Barcos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Vigência: 17/12/2022. Sena Madureira – Acre, 17 de dezembro de 2021. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13193 383 29 de dezembro de 2021 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº197/2026 - Nomeação - Denismar Cavalcante do Nascimento - Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 1 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº197/2026 - Nomeação - Denismar Cavalcante do Nascimento - Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 1 Nomeação de Denismar Cavalcante do Nascimento para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 1. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 197/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Denismar Cavalcante do Nascimento, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1° de agosto de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira/Ac – 20 de agosto de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 72 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço N°01/2025 Combustível/Gasolina Comum, Diesel Comum e Diesel S10 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°01/2025 Combustível/Gasolina Comum, Diesel Comum e Diesel S10 Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA AVISO Nº 01/2025/PMSM CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, inscrita no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves nº 0772 - Bairro Centro, CEP: 69.940.00 – Sena Madureira/AC, em observância aos princípios basilares, consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021, bem como com fundamento no art. 268 do Decreto Estadual nº 11.363/2023. RESOLVE: Art. 1º - Tornar pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação na forma Emergencial, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n 14.133/2021, Decreto Estadual nº 11.363/2023 concomitante com o Decreto nº 11.413, de 23 de fevereiro de 2024, cujo objeto é a Contratação de Empresa para o fornecimento de combustível (Gasolina Comum, Diesel Comum e Diesel S10) com o objetivo de atender as demandas DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos. Art. 2º - Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS - COMBUSTÍVEL no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços. Sena Madureira - Acre, 07 de janeiro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 130 8 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 052/2026 - Sena Madureira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 052/2026 - Sena Madureira Designação de gestores e fiscais para o contrato n.º 008/2026, referente à construção de piscina no Complexo Esportivo Marreirão. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 052/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais contrato n.º 008/2026, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o no 05.989.042/0001-10, que tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada para a Contratação de empresa de engenharia para a construção de piscina no Complexo Esportivo Marreirão, em conformidade com o Convênio 916031/2021 – Ministério da Defesa, no município de Sena Madureira/AC, com fornecimento de materiais e mão-de-obra capacitada, equipamentos e demais elementos, necessários a execução de serviço e na forma estabelecida em planilhas, descrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e/ou SBC. Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva - Decreto nº: 004/2025 Gestor Suplente: Clemilcia Alves de - Matrícula nº 8178/0 Fiscal Titular: Richarllison Gabriel da Silva Araújo- Decreto nº 89/2025 Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo - Decreto nº 95/2025 Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 04 de fevereiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14200 145 5 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°128/2024 Comissão de Transição de Governo | Sena Madureira
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- Adesão/Carona N°008/2024 - Consultoria e Assessoria - Transparência Publica | Sena Madureira
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- Portaria N° 127/2020 - Exonerar ABIAS DIAS DE ARAÚJO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 127/2020 - Exonerar ABIAS DIAS DE ARAÚJO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 127/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor ABIAS DIAS DE ARAÚJO, CPF: 653.156.262- 53, do Cargo em Comissão FG3, de Gerente de Programas Sociais, vinculado a Secretaria Municipal de Cidadania, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°05/2021 - Aprovar por unanimidade o Plano de Ação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°05/2021 - Aprovar por unanimidade o Plano de Ação Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 005 de 27 de julho de 2021 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira em sua Segunda Reunião Ordinária realizada dia 27 de julho de 2021, com base em suas competências regimentais, e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde; Considerando a Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, em seu art. 6º, § 1º que: Entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto de ações de eliminar, diminuir ou prevenir risco à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; Considerando a Portaria Nº 3.252 de 29/12/2009, que a Vigilância em Saúde tem como objetivo a análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se num conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes, risco e danos á saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde. Considerando que as ações de Vigilância Sanitária devem ser desenvolvidas com base nas práticas de promoção, proteção, prevenção e controle sanitários dos riscos à saúde para o fortalecimento da Atenção Primária à saúde como elemento estruturante do SUS. RESOLVE Art. 1º - Aprovar por unanimidade o Plano de Ação da Vigilância Sanitária de 2021 do município de Sena Madureira. Natalicy Bandeira de Santana Presidente da Reunião Déc. Nº 044/2021 Sena Madureira - Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 005 de 27 de julho de 2021, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Séc. Municipal de Saúde Déc. 02/2021 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13097 30 de julho de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°072/2022 - Ponto Facultativo no dia 26 de setembro de 2022 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°072/2022 - Ponto Facultativo no dia 26 de setembro de 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 072/2022 “Decreta Ponto Facultativo no dia 26 de setembro de 2022”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Feriado Municipal do dia 25 de setembro de 2022 (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 2°) – Aniversário de Sena Madureira, elencado no Decreto Municipal n° 001/2022, de 03 de janeiro de 2022, previsto no Anexo Único, publicado no Diário Oficial do Acre n° 13.198. DECRETA: Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 26 de setembro de 2022 (segunda-feira). Art. 2º - No dia 25 de setembro de 2022, Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 2°) – Aniversário de Sena Madureira (domingo). Art. 3º - O presente Decreto se aplica a todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta no âmbito no Território de Sena Madureira. Art. 4º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais. Art. 5º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Pública autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de setembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 216 19 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº 008/2023 - Prestação de serviços de Engenharia | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 008/2023 - Prestação de serviços de Engenharia Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA PROCESSSO ADM N°3021/2023 CONTRATO N°036/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°036/2023 VENCEDOR: BELQUIRIAM MOREIRA DE ALENCAR ALBUQUERQUE CNPJ: Nº 278.107.328-89 VALOR: R$ 14.400,00 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2023 CONTRATO N°035/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°035/2023 VENCEDOR: ANTONIO B. SAMPAIO CNPJ: Nº 27.557.448/0001-67 VALOR: R$ 14.400,00 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2023 EDITAL AVISO DE DISPENSA DISPENSA Nº 008/2023 Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 30.864.542/0001-73 Pessoa Jurídica: ANTONIO B. SAMPAIO CNPJ Nº.: 27.557.448/0001-67 Objeto: Dispensa de Licitação a contratação de pessoa física ou jurídica, para locação de Serviços de Transporte Escolar Municipal de Ensino Fundamental Rural são Francisco I, por 02 (dois) meses, código do INEP: 12008559, localizada no Ramal da Miragina, para atender as necessidades desta municipalidade. CONFORME MEMO/PMSM/SEME/Nº803/2023. ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - 10 PROJETO/ATIVIDADE: 2.013 – 2.018 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – 3.3.90.39.00 FONTE DE RECURSO: 540 – 553 CÓDIGO REDUZIDO: 71 – 73 – 113 – 114 Valor Global: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Data da Assinatura: 14 de março de 2023. Vigência: 60 (sessenta) dias. ALTEMIR LIRA DE ALMEIDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE ANTONIO B. SAMPAIO CNPJ Nº.: 27.557.448/0001-67 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13521 28 de abril de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°021/2024 - Designar Comissão de Vistoria e Avaliação Patrimonial | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°021/2024 - Designar Comissão de Vistoria e Avaliação Patrimonial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 021/2024 “Designar Comissão de Vistoria e Avaliação Patrimonial, em vista da necessidade de concretização de leilão público para alienação de bens moveis inservíveis”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de alienar bens moveis inservíveis do patrimônio público do município de Sena Madureira - Acre, em conformidade com a Lei Municipal nº 489 de 18 de novembro de 2015 e em observação a Legislação Vigente. RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes funcionários para, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Vistoria e Avaliação com o fim especial de vistoriar e avaliar bens móveis inservíveis destinados a leilão devidamente estabelecido através da lei Municipal nº 489 de 18 de novembro de 2015. I-Titular: NEY BATALHA GONÇALVES DE OLIVEIRA II-Titular: GEILSON ARAÚJO DA COSTA III-Titular: EDSON RIBEIRO Art. 2º - Cabe a Comissão constituída no Art. 1º desse decreto vistoriar, organizar em lotes e avaliar os bens móveis inservíveis constantes no anexo da Lei Municipal nº 489 de 18 de novembro de 2015, bem como elaborar Termo de Avaliação e encaminhá-lo à Comissão Permanente de Licitação para que esta realize o leilão público, seguindo as normas estabelecidas nas leis invocadas. Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Administração SEMAD, obrigada a atender ao determinado na Lei Municipal nº 489 de 18 de novembro de 2015 de referencia a receita originada quando da realização do leilão. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 22 de fevereiro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13720 252 27 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 129/2020 - Exonerar JAILSON SALDANHA NOGUEIRA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 129/2020 - Exonerar JAILSON SALDANHA NOGUEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 129/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor JAILSON SALDANHA NOGUEIRA , CPF: 618.120.562-49, do Cargo em Comissão G6, de Secretário Adjunto de Desenvolvimento Rural, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº004 2025 - CONSTRUTORA NOVO TEMPO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº004 2025 - CONSTRUTORA NOVO TEMPO NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº004 2025 - CONSTRUTORA NOVO TEMPO Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 202 22 de julho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital N°001/2025 - Preenchimento de vagas temporárias em seu quadro funcional. | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°001/2025 - Preenchimento de vagas temporárias em seu quadro funcional. Concursos Processo Seletivo Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL N°001/2025/PMSM A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 37 da Constituição Federal, assim como demais dispositivos legais pertinentes à matéria, torna público o presente edital para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado ao preenchimento de vagas temporárias em seu quadro funcional. O certame visa atender às necessidades presentes e futuras do município, especificamente para a Secretaria Municipal de Educação, durante o período de validade do processo seletivo simplificado temporário. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas exclusivamente online “pela internet”, através do site oficial do município de Sena Madureira no link: https://www.senamadureira.ac.gov.br mediante link que direcionará o candidato para o site da DECORP: https://portal.decorp.selecao.site/. INÍCIO: 23 de janeiro de 2025 ENCERRAMENTO: 03 de fevereiro de 2025, até às 23 horas e 59 minutos. PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: O pagamento da taxa de inscrição, por sua vez, poderá ser efetuado até o dia 07 de fevereiro de 2025 , seguindo o horário de Brasília-DF (padrão FEBRABAN). CARGOS DE NÍVEL: Médio; Magistério; Superior. PUBLICAÇÕES: 40ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 29/10/2025 39ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 21/10/2025 38ª CONVOCAÇÃO (PDF ) Publicado em 21/10/2025 - DOEAC N°14.132 pág 187 37ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 16/10/2025 36ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 06/10/2025 35ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 02/10/2025 34ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 29/09/2025 33ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 08/09/2025 32ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 01/09/2025 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - 31ª CONVOCAÇÃO 31ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 28/08/2025 30ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 14/08/2025 29ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 05/08/2025 28ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 25/07/2025 27ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 25/07/2025 26ª CONVOCAÇÃO (PDF) Publicado em 17/07/2025 25ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 10/07/2025 24ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 30/06/2025 23ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 23/06/2025 22ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 18/06/2025 21ª CONVOCAÇÃO (PDF) Publicado em 17/06/2025 20ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicada em 10/06/2025 19ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS ( PDF ) Publicada em 09/06/2025 18ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS ( PDF ) Publicado em 04/06/2025 17ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS ( PDF ) Publicado em 02/06/2025 16ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS ( PDF ) Publicado em 28/05/2025 15ª CONVOCAÇÃO - (retificado - entrega dos documentos) ( PDF ) Publicado em 23/05/2025 15ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS ( PDF ) Publicado em 22/05/2025 14ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS ( PDF ) Publicado em 21/05/2025 13ª Convocação ( PDF ) Publicado em 19/05/2025 EDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO - ZONA RURAL ( PDF ) Publicado em 16/05/2025 12ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS ( PDF ) Publicado em 12/05/2025 11ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS ( PDF ) Publicado 07/05/2025 10ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS ( PDF ) Publicado 02/05/2025 9ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS - (retificado - entrega dos documentos) PDF Publicado 28/04/2025 DOEAC Nº14.011 Pág 210 á 212 9ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS - (PDF) Publicado em 25/04/2025 8ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS - (PDF) Publicado em 22/04/2025 Edital de Reclassificação por Cargo e Zona ( PDF ) Publicado em 16/04/2025 7ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS - ( PDF ) Publicado em 09/04/2025 6ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS - PDF Publicado em 04/04/2025- DOEAC Nº13996 Pág 222-227 5ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS - PDF Publicado em 31/03/2025- DOEAC Nº13993 Pág 199-203 4ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS - PDF Publicado em 24/03/2025 - DOEAC Nº 13.988 Pág 254-256 3ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS - PDF Publicado em 21/03/2025- DOEAC Nº 13.988 Pág 256-257 REP INCORREÇÃO - 2º CONVOCAÇÃO Publicado em 20/03/2025- DOEAC Nº 13.985 Págs 179-182 2ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS Publicado em 19/03/2025 RETIFICAÇÃO DA 1ªCONVOCAÇÃO - PDF Publicado em 14/03/2025 DOEAC 13.983 Pág 4658-462 OFÍCIO/Nº 0071/2025 | PMAC PORTARIA Nº 0007/2025 | PMAC Publicado em 14/03/2025 REP. POR INCORREÇÃO - 1ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS Publicado em 13/03/2025 - DOEAC 13.979 Pág 189-190 1ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS Publicado em 12/03/2025 DOEAC 13.979 Pág 186-191 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Publicado em 11/03/2025 DOEAC 13.978 Pág 174 RESULTADO FINAL (PDF) Publicado em 10/03/2025 RESULTADO FINAL (PCD/PNE) - (PDF) Publicado em 10/03/2025 RESULTADO FINAL DOS RECURSOS CONTRA NOTA DA PROVA Publicado em 05/03/2025 LISTA DOS CANDIDATOS PNE/PCD Publicado em 05/03/2025 RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS APROVADOS, CLASSIFICADOS E NÃO CLASSIFICADOS Publicado em 28/02/2025 GABARITO FINAL (EDUCAÇÃO) - SUPERIOR GABARITO FINAL (EDUCAÇÃO) - NIVEL MÉDIO GABARITO FINAL (EDUCAÇÃO) - MAJISTÉRIO MANHÃ GABARITO FINAL (EDUCAÇÃO) - MAJISTÉRIO TARDE Publicado em 27/02/2025 RETIFICAÇÃO DE GABARITO PRELIMINAR Publicado em 25/02/2025 GABARITO PRELIMINAR (EDUCAÇÃO) - SUPERIOR GABARITO PRELIMINAR (EDUCAÇÃO) - NIVEL MÉDIO GABARITO PRELIMINAR (EDUCAÇÃO) - MAJISTÉRIO MANHÃ GABARITO PRELIMINAR (EDUCAÇÃO) - MAJISTÉRIO TARDE CADERNO DE QUESTÕES Publicado em 24/02/2025 ERRATA DO ENSALAMENTO GERAL - PDF Publicado em 20/02/2025 ENSALAMENTO GERAL - PDF Publicado em 19/02/2025 RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES - PDF Publicado em 19/02/2025 RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES - PDF Publicado em 19/02/2025 RESULTADO PRELIMINAR DA LISTA DE INSCRITOS Publicado em 11/02/2025 RESULTADO FINAL CONTRA CONDIÇÃO ESPECIAL Publicado em 11/02/2025 RESULTADO PRELIMINAR PARA OS PEDIDOS DA CONDIÇÃO ESPECIAL Publicado em 11/02/2025 LISTA DE RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO Publicado em 30/01/2025 RESULTADO PRELIMINAR DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO Publicado em 28/01/2025 ADENDO I - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA EDITAL N° 001/2025/PMSM (Edital Originário) ( Versão - DOEAC N°13.950 ) Decreto N°036/2025 - Membros Comissão para Realização de Concurso Público Publicado em 27/01/2025 - DOEAC N°13.950 - Pág.119 Decreto N°035/2025 - TORNAR SEM EFEITO O DECRETO Nº002/2025 Publicado em 27/01/2025 - DOEAC N°13.950 - Pág.119 DECRETO Nº 002/2025 - Membros Comissão para Realização de Concurso Público Publicado em 23/01/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de janeiro de 2025 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

