Portaria N° 052/2026 - Sena Madureira
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designação de gestores e fiscais para o contrato n.º 008/2026, referente à construção de piscina no Complexo Esportivo Marreirão.
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 052/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais contrato n.º 008/2026, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o no 05.989.042/0001-10, que tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada para a Contratação de empresa de engenharia para a construção de piscina no Complexo Esportivo Marreirão, em conformidade com o Convênio 916031/2021 – Ministério da Defesa, no município de Sena Madureira/AC, com fornecimento de materiais e mão-de-obra capacitada, equipamentos e demais elementos, necessários a execução de serviço e na forma estabelecida em planilhas, descrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e/ou SBC.
Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva - Decreto nº: 004/2025
Gestor Suplente: Clemilcia Alves de - Matrícula nº 8178/0
Fiscal Titular: Richarllison Gabriel da Silva Araújo- Decreto nº 89/2025
Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo - Decreto nº 95/2025
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Sena Madureira - AC, 04 de fevereiro de 2026.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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6 de fevereiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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