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- Adesão/Carona N°008/2024 - Consultoria e Assessoria - Transparência Publica | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°008/2024 - Consultoria e Assessoria - Transparência Publica Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°093/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº093/2024 PROCESSO ADM. N°/2024 ATA N°128/2023 - PP N°029/2023 - Pref. de Rodrigues Alves PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: DECORP LTDA CNPJ 10.690.011/0001-02 VALOR R$ 27.600,00 VIGÊNCIA : ATÉ 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 08/07/2024 OBJETO: SERVIÇO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TRANSPARÊNCIA PUBLICA, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS SERVIDORES, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA, SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA FERRAMENTA DE GESTÃO DE CONTEÚDO, E PUBLICAÇÕES DE AVISOS DE LICITAÇÕES E EDITAIS, LEGISLAÇÕES, CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS, NOTÍCIAS E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS. PARA ATENDER AS EVENTUAIS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE SENA MADUREIRA - AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13825 119 24 de julho de 2024 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 127/2020 - Exonerar ABIAS DIAS DE ARAÚJO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 127/2020 - Exonerar ABIAS DIAS DE ARAÚJO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 127/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor ABIAS DIAS DE ARAÚJO, CPF: 653.156.262- 53, do Cargo em Comissão FG3, de Gerente de Programas Sociais, vinculado a Secretaria Municipal de Cidadania, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°05/2021 - Aprovar por unanimidade o Plano de Ação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°05/2021 - Aprovar por unanimidade o Plano de Ação Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 005 de 27 de julho de 2021 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira em sua Segunda Reunião Ordinária realizada dia 27 de julho de 2021, com base em suas competências regimentais, e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde; Considerando a Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, em seu art. 6º, § 1º que: Entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto de ações de eliminar, diminuir ou prevenir risco à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; Considerando a Portaria Nº 3.252 de 29/12/2009, que a Vigilância em Saúde tem como objetivo a análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se num conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes, risco e danos á saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde. Considerando que as ações de Vigilância Sanitária devem ser desenvolvidas com base nas práticas de promoção, proteção, prevenção e controle sanitários dos riscos à saúde para o fortalecimento da Atenção Primária à saúde como elemento estruturante do SUS. RESOLVE Art. 1º - Aprovar por unanimidade o Plano de Ação da Vigilância Sanitária de 2021 do município de Sena Madureira. Natalicy Bandeira de Santana Presidente da Reunião Déc. Nº 044/2021 Sena Madureira - Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 005 de 27 de julho de 2021, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Séc. Municipal de Saúde Déc. 02/2021 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13097 30 de julho de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°072/2022 - Ponto Facultativo no dia 26 de setembro de 2022 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°072/2022 - Ponto Facultativo no dia 26 de setembro de 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 072/2022 “Decreta Ponto Facultativo no dia 26 de setembro de 2022”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Feriado Municipal do dia 25 de setembro de 2022 (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 2°) – Aniversário de Sena Madureira, elencado no Decreto Municipal n° 001/2022, de 03 de janeiro de 2022, previsto no Anexo Único, publicado no Diário Oficial do Acre n° 13.198. DECRETA: Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 26 de setembro de 2022 (segunda-feira). Art. 2º - No dia 25 de setembro de 2022, Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 2°) – Aniversário de Sena Madureira (domingo). Art. 3º - O presente Decreto se aplica a todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta no âmbito no Território de Sena Madureira. Art. 4º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais. Art. 5º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Pública autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de setembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 216 19 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº 008/2023 - Prestação de serviços de Engenharia | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 008/2023 - Prestação de serviços de Engenharia Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA PROCESSSO ADM N°3021/2023 CONTRATO N°036/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°036/2023 VENCEDOR: BELQUIRIAM MOREIRA DE ALENCAR ALBUQUERQUE CNPJ: Nº 278.107.328-89 VALOR: R$ 14.400,00 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2023 CONTRATO N°035/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°035/2023 VENCEDOR: ANTONIO B. SAMPAIO CNPJ: Nº 27.557.448/0001-67 VALOR: R$ 14.400,00 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2023 EDITAL AVISO DE DISPENSA DISPENSA Nº 008/2023 Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 30.864.542/0001-73 Pessoa Jurídica: ANTONIO B. SAMPAIO CNPJ Nº.: 27.557.448/0001-67 Objeto: Dispensa de Licitação a contratação de pessoa física ou jurídica, para locação de Serviços de Transporte Escolar Municipal de Ensino Fundamental Rural são Francisco I, por 02 (dois) meses, código do INEP: 12008559, localizada no Ramal da Miragina, para atender as necessidades desta municipalidade. CONFORME MEMO/PMSM/SEME/Nº803/2023. ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - 10 PROJETO/ATIVIDADE: 2.013 – 2.018 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – 3.3.90.39.00 FONTE DE RECURSO: 540 – 553 CÓDIGO REDUZIDO: 71 – 73 – 113 – 114 Valor Global: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Data da Assinatura: 14 de março de 2023. Vigência: 60 (sessenta) dias. ALTEMIR LIRA DE ALMEIDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE ANTONIO B. SAMPAIO CNPJ Nº.: 27.557.448/0001-67 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13521 28 de abril de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°021/2024 - Designar Comissão de Vistoria e Avaliação Patrimonial | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°021/2024 - Designar Comissão de Vistoria e Avaliação Patrimonial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 021/2024 “Designar Comissão de Vistoria e Avaliação Patrimonial, em vista da necessidade de concretização de leilão público para alienação de bens moveis inservíveis”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de alienar bens moveis inservíveis do patrimônio público do município de Sena Madureira - Acre, em conformidade com a Lei Municipal nº 489 de 18 de novembro de 2015 e em observação a Legislação Vigente. RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes funcionários para, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Vistoria e Avaliação com o fim especial de vistoriar e avaliar bens móveis inservíveis destinados a leilão devidamente estabelecido através da lei Municipal nº 489 de 18 de novembro de 2015. I-Titular: NEY BATALHA GONÇALVES DE OLIVEIRA II-Titular: GEILSON ARAÚJO DA COSTA III-Titular: EDSON RIBEIRO Art. 2º - Cabe a Comissão constituída no Art. 1º desse decreto vistoriar, organizar em lotes e avaliar os bens móveis inservíveis constantes no anexo da Lei Municipal nº 489 de 18 de novembro de 2015, bem como elaborar Termo de Avaliação e encaminhá-lo à Comissão Permanente de Licitação para que esta realize o leilão público, seguindo as normas estabelecidas nas leis invocadas. Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Administração SEMAD, obrigada a atender ao determinado na Lei Municipal nº 489 de 18 de novembro de 2015 de referencia a receita originada quando da realização do leilão. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 22 de fevereiro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13720 252 27 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 129/2020 - Exonerar JAILSON SALDANHA NOGUEIRA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 129/2020 - Exonerar JAILSON SALDANHA NOGUEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 129/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor JAILSON SALDANHA NOGUEIRA , CPF: 618.120.562-49, do Cargo em Comissão G6, de Secretário Adjunto de Desenvolvimento Rural, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº004 2025 - CONSTRUTORA NOVO TEMPO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº004 2025 - CONSTRUTORA NOVO TEMPO NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº004 2025 - CONSTRUTORA NOVO TEMPO Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 202 22 de julho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital N°001/2025 - Preenchimento de vagas temporárias em seu quadro funcional. | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°001/2025 - Preenchimento de vagas temporárias em seu quadro funcional. Concursos Processo Seletivo Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL N°001/2025/PMSM A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 37 da Constituição Federal, assim como demais dispositivos legais pertinentes à matéria, torna público o presente edital para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado ao preenchimento de vagas temporárias em seu quadro funcional. O certame visa atender às necessidades presentes e futuras do município, especificamente para a Secretaria Municipal de Educação, durante o período de validade do processo seletivo simplificado temporário. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas exclusivamente online “pela internet”, através do site oficial do município de Sena Madureira no link: https://www.senamadureira.ac.gov.br mediante link que direcionará o candidato para o site da DECORP: https://portal.decorp.selecao.site/. INÍCIO: 23 de janeiro de 2025 ENCERRAMENTO: 03 de fevereiro de 2025, até às 23 horas e 59 minutos. PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: O pagamento da taxa de inscrição, por sua vez, poderá ser efetuado até o dia 07 de fevereiro de 2025 , seguindo o horário de Brasília-DF (padrão FEBRABAN). CARGOS DE NÍVEL: Médio; Magistério; Superior. PUBLICAÇÕES: 40ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 29/10/2025 39ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 21/10/2025 38ª CONVOCAÇÃO (PDF ) Publicado em 21/10/2025 - DOEAC N°14.132 pág 187 37ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 16/10/2025 36ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 06/10/2025 35ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 02/10/2025 34ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 29/09/2025 33ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 08/09/2025 32ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 01/09/2025 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - 31ª CONVOCAÇÃO 31ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 28/08/2025 30ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 14/08/2025 29ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 05/08/2025 28ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 25/07/2025 27ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 25/07/2025 26ª CONVOCAÇÃO (PDF) Publicado em 17/07/2025 25ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 10/07/2025 24ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 30/06/2025 23ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 23/06/2025 22ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicado em 18/06/2025 21ª CONVOCAÇÃO (PDF) Publicado em 17/06/2025 20ª CONVOCAÇÃO ( PDF ) Publicada em 10/06/2025 19ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS ( PDF ) Publicada em 09/06/2025 18ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS ( PDF ) Publicado em 04/06/2025 17ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS ( PDF ) Publicado em 02/06/2025 16ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS ( PDF ) Publicado em 28/05/2025 15ª CONVOCAÇÃO - (retificado - entrega dos documentos) ( PDF ) Publicado em 23/05/2025 15ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS ( PDF ) Publicado em 22/05/2025 14ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS ( PDF ) Publicado em 21/05/2025 13ª Convocação ( PDF ) Publicado em 19/05/2025 EDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO - ZONA RURAL ( PDF ) Publicado em 16/05/2025 12ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS ( PDF ) Publicado em 12/05/2025 11ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS ( PDF ) Publicado 07/05/2025 10ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS ( PDF ) Publicado 02/05/2025 9ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS - (retificado - entrega dos documentos) PDF Publicado 28/04/2025 DOEAC Nº14.011 Pág 210 á 212 9ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS - (PDF) Publicado em 25/04/2025 8ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS - (PDF) Publicado em 22/04/2025 Edital de Reclassificação por Cargo e Zona ( PDF ) Publicado em 16/04/2025 7ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS - ( PDF ) Publicado em 09/04/2025 6ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS - PDF Publicado em 04/04/2025- DOEAC Nº13996 Pág 222-227 5ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS - PDF Publicado em 31/03/2025- DOEAC Nº13993 Pág 199-203 4ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS - PDF Publicado em 24/03/2025 - DOEAC Nº 13.988 Pág 254-256 3ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS - PDF Publicado em 21/03/2025- DOEAC Nº 13.988 Pág 256-257 REP INCORREÇÃO - 2º CONVOCAÇÃO Publicado em 20/03/2025- DOEAC Nº 13.985 Págs 179-182 2ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS Publicado em 19/03/2025 RETIFICAÇÃO DA 1ªCONVOCAÇÃO - PDF Publicado em 14/03/2025 DOEAC 13.983 Pág 4658-462 OFÍCIO/Nº 0071/2025 | PMAC PORTARIA Nº 0007/2025 | PMAC Publicado em 14/03/2025 REP. POR INCORREÇÃO - 1ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS Publicado em 13/03/2025 - DOEAC 13.979 Pág 189-190 1ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS Publicado em 12/03/2025 DOEAC 13.979 Pág 186-191 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Publicado em 11/03/2025 DOEAC 13.978 Pág 174 RESULTADO FINAL (PDF) Publicado em 10/03/2025 RESULTADO FINAL (PCD/PNE) - (PDF) Publicado em 10/03/2025 RESULTADO FINAL DOS RECURSOS CONTRA NOTA DA PROVA Publicado em 05/03/2025 LISTA DOS CANDIDATOS PNE/PCD Publicado em 05/03/2025 RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS APROVADOS, CLASSIFICADOS E NÃO CLASSIFICADOS Publicado em 28/02/2025 GABARITO FINAL (EDUCAÇÃO) - SUPERIOR GABARITO FINAL (EDUCAÇÃO) - NIVEL MÉDIO GABARITO FINAL (EDUCAÇÃO) - MAJISTÉRIO MANHÃ GABARITO FINAL (EDUCAÇÃO) - MAJISTÉRIO TARDE Publicado em 27/02/2025 RETIFICAÇÃO DE GABARITO PRELIMINAR Publicado em 25/02/2025 GABARITO PRELIMINAR (EDUCAÇÃO) - SUPERIOR GABARITO PRELIMINAR (EDUCAÇÃO) - NIVEL MÉDIO GABARITO PRELIMINAR (EDUCAÇÃO) - MAJISTÉRIO MANHÃ GABARITO PRELIMINAR (EDUCAÇÃO) - MAJISTÉRIO TARDE CADERNO DE QUESTÕES Publicado em 24/02/2025 ERRATA DO ENSALAMENTO GERAL - PDF Publicado em 20/02/2025 ENSALAMENTO GERAL - PDF Publicado em 19/02/2025 RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES - PDF Publicado em 19/02/2025 RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES - PDF Publicado em 19/02/2025 RESULTADO PRELIMINAR DA LISTA DE INSCRITOS Publicado em 11/02/2025 RESULTADO FINAL CONTRA CONDIÇÃO ESPECIAL Publicado em 11/02/2025 RESULTADO PRELIMINAR PARA OS PEDIDOS DA CONDIÇÃO ESPECIAL Publicado em 11/02/2025 LISTA DE RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO Publicado em 30/01/2025 RESULTADO PRELIMINAR DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO Publicado em 28/01/2025 ADENDO I - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA EDITAL N° 001/2025/PMSM (Edital Originário) ( Versão - DOEAC N°13.950 ) Decreto N°036/2025 - Membros Comissão para Realização de Concurso Público Publicado em 27/01/2025 - DOEAC N°13.950 - Pág.119 Decreto N°035/2025 - TORNAR SEM EFEITO O DECRETO Nº002/2025 Publicado em 27/01/2025 - DOEAC N°13.950 - Pág.119 DECRETO Nº 002/2025 - Membros Comissão para Realização de Concurso Público Publicado em 23/01/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de janeiro de 2025 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Reconhecimento de Dívida - CONTRATO N°057/2026 - Inexigibilidade Nº002/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Reconhecimento de Dívida - CONTRATO N°057/2026 - Inexigibilidade Nº002/2026 Reconhecimento de dívida pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira no valor de R$ 180.000,00 em favor de Evaldo Viana da Silva para locação de galpão destinado à Creche Sagrado Coração de Jesus. Licitações Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 205753 SSP/AC e inscrito no CPF nº 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município; CREDOR: O Sr. Evaldo Viana da Silva, situado na Rua Xiburema, s/n, Bairro Eugênio Augusto Areal, em Sena Madureira/AC As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas e devidas condições descritas a seguinte. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, reconhece o dever de pagar à parte CREDOR o montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). foi utilizado pela Prefeitura Municipal para instalação da Creche Sagrado Coração de Jesus, no período de 01 de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere o CREDOR, decorre do pagamento de serviços, mediante o reconhecimento, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, em razão de aquisição de bem ou contratação de serviços comuns sem cobertura contratual, reconhecimento de dívida com fundamento no art. 149 da Lei n° 14.133/2021. e no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de serviço refere-se para o funcionamento da Creche Sagrado Coração de Jesus, com a finalidade de atender as crianças do município, no período de 01 de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PARÁGRAFO TERCEIRO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente. 2.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes deste termo correrão a conta do orgão: 08.000 - secretaria municipal de educação, unidade orçamentaria: 08.030 - fundo de manut. e desenv. do ensino básico. Fundeb, programa de trabalho: 2.030 - manutenção e desenvolvimento do ensino infantil - creche – fundeb, elemento de despesa: 3.3.90.36. - outros serviços de terceiros - pessoa física, fonte de recurso: 540.22. - transferências do fundeb - impostos e transferências de impostos educação - fundeb - outros - creche, Valor estimado: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO Fica estabelecido que o pagamento objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação à PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar o credor. 4.CLÁUSULA QUARTA - DO FORO Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de dívida, fica eleito o foro da comarca de Sena Madureira/Ac para tratar de questões pertinentes, as partes firmam o presente instrumento. E para constar, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Sena Madureira/AC, 30 de julho de 2026 GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito de Sena Madureira Devedor - Contratante. Sr. Evaldo Viana da Silva CPF nº 465.946.632-91 Credor - Contratado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 174 21 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº 018/2021 - Material de expediente e de escritório | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 018/2021 - Material de expediente e de escritório Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°039/2021 CONTRATADO: M. N. ALMEIDA ARAÚJO-ME CNPJ N°: 04.337851/0001-85 Valor Global: R$ 69.455,00 Data da Assinatura: 08 de junho de 2021 Vigência: 04 meses. TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 018/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito Objeto : Constitui objeto da Dispensa de Licitação a aquisição de material de expediente e de escritório, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração de Sena Madureira. CONFORME MEMO/SEMAD/Nº254/2021. Favorecido: M N ALMEIDA ARAÚJO -ME CNPJ: 04.337.851/0001-85 Valor Total: R$69.455,00 (sessenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 018/2021. Órgão – 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Unidade Orçamentária: 01 – GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; Projeto/Atividade: 2.003. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo; Fonte de Recursos: 001; Código Reduzido: 22 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 07 de junho de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13062 11 de junho de 2021 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- EXTRATO DO CONTRATO N°001/2026 - D. F. S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO N°001/2026 - D. F. S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Medicamentos da atenção básica Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº103/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira – AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 20** SSP/AC e inscrito no CPF n.º 359.***.***-**, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa D. F . S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.447.230/0001-00, situada na Avenida 15 de novembro, n.º 80 – Box Comercial, Bairro Centro, na cidade de Cruzeiro do Sul/AC, CEP.: 69.980-000, neste ato representado pelo Sr.(a) DILMERES FREITAS DE SOUZA, brasileiro, solteiro, empresário, portador(a) da cédula de identidade RG n.º 40**** SSP/AC e inscrito no CPF/MF nº 868.***.***-**, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Sul/AC, doravante denominada CONTRATADA, decorrente do Termo de Adesão à Ata de Registro de Preço n.º 033/2025, do Pregão Presencial SRP n.º 010/2025, Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC, celebram o presente contrato nos termos da Lei nº. 14.133/2021, Lei n°. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO OBJETO O presente objeto consiste na contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos da atenção básica, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 174 28 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 081/2019 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 081/2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 081/2019 O Prefeito Municipal de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei Orgânica desta municipalidade, bem como de acordo com o previsto na Lei Municipal nº113/2004 e alterações da Lei º 474/2015. CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 113/2004 e alterações da Lei nº474/2015, que estabelecem as normas para a emissão das concessões municipais dos serviços de MOTOTÁXI em Sena Madureira; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar e organizar as concessões já emitidas; CONSIDERANDO o aumento da população do município e a necessidade crescente de transporte individual nos bairros mais longínquos; CONSIDERANDO a existência de concessões alugadas ou arrendadas, cujo concessionário originário tem outra fonte de renda, em afronta ao previsto em lei; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o tempo de exercício da atividade do condutor auxiliar, não previsto na Lei nº 113/2004 e alterações; CONSIDERANDO o custo operacional e financeiro para abertura de procedimento de emissão de novas concessões e a necessidade de regulamentar e fiscalizar as concessões já expedidas; DECRETA: Art. 1º - Os atuais condutores auxiliares que se refere o inciso V do Artigo 2º da Lei nº 113/2004, passarão, a partir da publicação deste Decreto, a figurar como concessionários nos termos do inciso II, recebendo do Departamento de Transporte Público – DTP de Sena Madureira a autorização para transporte de passageiros, após cumpridos os requisitos legais no ato do cadastramento. Art. 2º - Cada concessionário poderá indicar motorista profissional habilitado e credenciado para atividade de moto-taxi, o qual figurará como condutor auxiliar, mantidas as exigências já previstas na Lei nº 113/2004 e alterações. Art. 3º - Cada moto-taxista somente poderá indicar um condutor auxiliar por uma única vez, no intervalo do prazo estipulado no §4º do Art. 5º da Lei nº 113/2004, alterado pela Lei nº 474/2015. Art. 4º - O concessionário somente poderá fazer nova indicação de condutor auxiliar decorrido o prazo mínimo um ano, após o vencimento da indicação anterior. Art. 5º - Sendo constatada a prestação de serviço pelo condutor auxiliar, após do decurso do prazo constante no §4º do Art. 5º da Lei nº 113/2004, alterado pela Lei nº 474/2015, a CONCESSÃO será cassada nos termos do art. 23, inciso V. Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 05 de Novembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12674 68 7 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°02/2020 Comissão para fiscalizar,vistoriar,elaborar relatórios | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°02/2020 Comissão para fiscalizar,vistoriar,elaborar relatórios Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 002 de 16 de abril de 2020. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Segunda Reunião Extraordinária, realizada dia 16 de abril de 2020, com base em suas competências regimentais, e atribuições conferidas por leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde; Considerando o Art. 15° da Lei Municipal nº 576/2017, § 3° A instituição de cada Comissão será estabelecida em resolução própria na qual deverá constar a explicitação de suas finalidades, objetivos, composição, atribuições e demais regras que identifiquem claramente sua natureza e § 4° . A composição das Comissões Técnicas será composta de forma paritária, sendo: 02 (dois) usuários, 01 (um) trabalhador e 01 (um) gestor, e para instalação dos trabalhos requer o quórum mínimo de 50% de seus membros e será nomeada mediante resolução do CMS. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Técnica Provisória para fiscalizar, vistoriar, elaborar, encaminhar, solicitar relatórios, reivindicar melhorias de todas as ações da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período da Pandemia Mundial COVID-19, causada pelo Coronavírus. Adriana da Silva Melo (Usuária) – Presidente Mustafa Bento Assem (Usuário) – Membro José Maclean Cavalcante de Sá (Trabalhador) – Membro Thays Oliveira de Miranda (Gestor) – Membro Mustafa Bento Assem Presidente do CMS Déc. Nº 020/2020 Sena Madureira - Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 002, de 16 de abril de 2020, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Gilberto Lira de Almeida Séc. Municipal de Saúde Déc. Nº 031/2020 Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12802 20 de maio de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº017/2022 - Aquisição de Gênero Alimentício (Carne Bovina) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº017/2022 - Aquisição de Gênero Alimentício (Carne Bovina) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 073/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 073/2022 CONTRATADO: RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA - ME. CNPJ: 28.067.412/0001-68 VALOR: R$ 52.969,50 VIGÊNCIA: 02 (dois) meses. ASSINATURA: 01 de abril de 2022. TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 017/2022. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: constitui objeto da Dispensa de Licitação para contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Gênero Alimentício (Carne Bovina), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Favorecido: RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA - ME CNPJ: 28.067.412/0001-68 Valor Total: R$ 52.969,50 (cinquenta e dois mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 017/2022. Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Unidade: 01 - 10 Programa: 2.028 – 1.066 – 2.033 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Fonte: 01 - 17 Sena Madureira – Acre, 31 de março de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira ******* GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL E ANEXOS AVISO DE DISPENSA Nº 017/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º DA LEI 14.133/2021 O Município de Sena Madureira, estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, em conformidade com o art. 75, inciso II – da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interesses que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO GÊNERO ALIMENTÍCO (CARNE BOVINA), para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limites para apresentação da Proposta de Preços: 29/03/2022 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 25 de março de 2022. Daniel Herculano da Silva Filho Secretário Municipal de Cidadania e Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13273 94 28 de abril de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 025/2019 - Urnas Funerárias | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 025/2019 - Urnas Funerárias Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA N°24/2019 Contratada: N.A.F BRASIL LTDA CNPJ/MF No 14.706.264/0001-70 ATA N°25/2019 Contratada : FUNERÁRIA SÃO JOÃO BATISTA EIRELI-EPP CNPJ/MF No 05.396.858/0001-30 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 025/2019 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, para registro de preço. OBJETO : Visa atender o Registro de Preços para a futura aquisição de urnas funerárias, destinado a atender as famílias carentes que são atendidas pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, nesta municipalidade. Retirada do Edital : dia 19/07 à 31/07/2019 ABERTURA : 01/08/2019 às 08h (horário Acre) LOCAL : Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 18 de julho de 2019. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeir Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12597 78 19 de julho de 2019 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato N°033/2026 - L. Ferreira da Costa Distribuidora de Medicamentos - PE N°007/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°033/2026 - L. Ferreira da Costa Distribuidora de Medicamentos - PE N°007/2025 Contratação da empresa L. Ferreira da Costa Distribuidora de Medicamentos para fornecimento de medicamentos para a saúde de Sena Madureira, valor R$ 505.298,50. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 033/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 010.2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2025 PROCESSO Nº 7164/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade... e do outro lado a empresa L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS... representada pelo Sr LUCAS FERREIRA DA COSTA... pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações... DO OBJETO Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos... destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR Item DESCRIÇÃO Unid. MARCA Quant Valor unit R$ Valor Total Contrato R$ ANTIBIÓTICOS 3 Amoxicilina 500 mg, comprimido Comp UNICHEM 49.000 R$ 0,24 R$ 11.760,00 7 Azitromicina 600 mg/ml, pó para suspensão oral Frasco PHARLAB 2.940 R$ 7,77 R$ 22.843,80 12 Ceftriaxona 1 g, pó para solução injetável Ampola ABL 800 R$ 6,18 R$ 4.944,00 18 Nitrofurantoína 100 mg, cápsula Cápsula TEUTO 9.800 R$ 0,39 R$ 3.822,00 ANTI-INFLAMATÓRIOS 22 Acetato de Hidrocortisona 10 mg/g (1%) Bisnaga TEUTO 980 R$ 8,02 R$ 7.859,60 23 Ácido Acetilsalicílico 100 mg, comprimido Comp BRASTERAPICA 196.000 R$ 0,04 R$ 7.840,00 24 Dexametasona 0,1 mg/ml, solução oral Frasco FARMACE 1.960 R$ 2,84 R$ 5.566,40 32 Diclofenaco Sódico 50 mg, comprimido Comp BELFAR 49.000 R$ 0,06 R$ 2.940,00 USO GERAL 45 Aciclovir 200 mg, comprimido Comp CIMED 2.940 R$ 0,23 R$ 676,20 46 Aciclovir 5%, creme dermatológico Bisnaga NEO QUIMICA 700 R$ 2,79 R$ 1.953,00 49 Ácido Fólico 0,2 mg/ml, gotas Frasco NTS 1.400 R$ 5,57 R$ 7.798,00 50 Ácido Fólico 5 mg, comprimido Comp HIPOLABOR 98.000 R$ 0,06 R$ 5.880,00 60 Atenolol 25 mg, comprimido Comp ACHE 70.000 R$ 0,04 R$ 2.800,00 63 Captopril 25 mg, comprimido Comp CIMED 147.000 R$ 0,03 R$ 4.410,00 70 Cetoconazol 2%, shampoo Frasco NATIVITA 1.960 R$ 5,59 R$ 10.956,40 71 Ciprofibrato 100 mg, comprimido Comp GLOBO 5.000 R$ 0,34 R$ 1.700,00 80 Enalapril 10 mg, comprimido Comp CIMED 14.000 R$ 0,04 R$ 560,00 81 Enalapril 20 mg, comprimido Comp CIMED 80.000 R$ 0,06 R$ 4.800,00 84 Escopolamina + Dipirona Comp BRAINFARMA 1.470 R$ 0,32 R$ 470,40 85 Escopolamina N-Butilbrometo 10 mg Comp COSMED 2.940 R$ 0,58 R$ 1.705,20 92 Fluconazol 150 mg, comprimido Comp BELFAR 9.800 R$ 0,64 R$ 6.272,00 96 Hidroclorotiazida 25 mg, comprimido Comp CIMED 250.000 R$ 0,03 R$ 7.500,00 101 Levotiroxina de Sódio 100 mg Comp MERCK 4.900 R$ 0,33 R$ 1.617,00 102 Loratadina 10 mg, comprimido Comp CIMED 1.960 R$ 0,07 R$ 137,20 109 Metformina 850 mg, comprimido Comp GEOLAB 19.600 R$ 0,13 R$ 2.548,00 113 Metoclopramida Cloridrato 4 mg/ml Frasco BELFAR 1.200 R$ 2,02 R$ 2.424,00 122 Omeprazol 20 mg, cápsula Comp GEOLAB 29.400 R$ 0,08 R$ 2.352,00 126 Paracetamol 500 mg, comprimido Comp BELFAR 9.800 R$ 0,07 R$ 686,00 130 Permetrina 5% (50 mg/ml) Frasco NATIVITA 700 R$ 3,62 R$ 2.534,00 132 Prometazina Cloridrato 25 mg Comp TEUTO 6.000 R$ 0,18 R$ 1.080,00 133 Propranolol Cloridrato 40 mg Comp OSORIO 49.000 R$ 0,05 R$ 2.450,00 134 Sais p/ Reidratação Oral Envelope BELFAR 10.000 R$ 0,88 R$ 8.800,00 135 Salbutamol 100 mcg, aerosol Frasco TEUTO 600 R$ 14,22 R$ 8.532,00 140 Sinvastatina 20 mg, comprimido Comp SANDOZ 39.200 R$ 0,08 R$ 3.136,00 141 Sinvastatina 40 mg, comprimido Comp CIMED 39.200 R$ 0,14 R$ 5.488,00 143 Sulfato de polimixina B+comp Frasco GEOLAB 980 R$ 5,14 R$ 5.037,20 146 Sulfato Ferroso 40 mg, comprimido Comp NUNESFARMA 98.000 R$ 0,05 R$ 4.900,00 148 Tibolona 2,5 mg, comprimido Comp EMS 980 R$ 1,11 R$ 1.087,80 PSICOTRÓPICOS 156 Ácido Valpróico 50 mg/ml Comp HIPOLABOR 2.700 R$ 6,88 R$ 18.576,00 157 Ácido Valpróico 500 mg, comprimido Comp BIOLAB 22.750 R$ 0,78 R$ 17.745,00 158 Ácido Valpróico 250 mg, cápsula Cápsula BIOLAB 22.750 R$ 0,41 R$ 9.327,50 159 Carbamazepina 20 mg/ml Frasco HIPOLABOR 2.500 R$ 8,67 R$ 21.675,00 161 Carbonato de Lítio 300 mg Comp BIOLAB 27.300 R$ 0,34 R$ 9.282,00 162 Clonazepam 2,5 mg/ml Frasco HIPOLABOR 4.450 R$ 2,40 R$ 10.680,00 165 Cloridrato de sertralina 50mg Comp GEOLAB 45.500 R$ 0,13 R$ 5.915,00 166 Cloridrato de Sertralina 100 mg Comp GLOBO 27.300 R$ 0,37 R$ 10.101,00 167 Cloridrato de Amitriptilina 25 mg Comp EMS 45.500 R$ 0,05 R$ 2.275,00 168 Cloridrato de Amitriptilina 75 mg Comp EMS 27.300 R$ 0,33 R$ 9.009,00 170 Cloridrato de Bupropiona 150 mg Comp EMS 1.820 R$ 0,44 R$ 800,80 172 Cloridrato de Clomipramina 25 mg Comp EMS 3.500 R$ 2,00 R$ 7.000,00 176 Cloridrato de Fluoxetina 20 mg Comp TEUTO 45.500 R$ 0,07 R$ 3.185,00 177 Cloridrato de Nortriptilina 25 mg Cápsula CELLERA 900 R$ 0,41 R$ 369,00 178 Cloridrato de Nortriptilina 75 mg Cápsula RANBAXY 900 R$ 1,67 R$ 1.503,00 179 Cloridrato de Paroxetina 20 mg Comp ZYDUS 27.300 R$ 0,26 R$ 7.098,00 181 Diazepam 5 mg, comprimido Comp SANTISA 12.000 R$ 0,05 R$ 600,00 182 Diazepam 10 mg, comprimido Comp SANTISA 22.750 R$ 0,05 R$ 1.137,50 184 Duloxetina (cloridrato) 60 mg, cápsula Cápsula EMS 5.400 R$ 1,84 R$ 9.936,00 185 Escitalopram (oxalato) 10 mg Comp CIMED 5.000 R$ 0,14 R$ 700,00 187 Escitalopram (oxalato) 20 mg Comp CIMED 5.000 R$ 0,26 R$ 1.300,00 190 Fenobarbital 100 mg, comprimido Comp UNIAO QUIMICA 22.750 R$ 0,25 R$ 5.687,50 194 Levodopa + Benserazida 200 mg + 50 mg Comp ROCHE 1.900 R$ 2,53 R$ 4.807,00 198 Oxcarbazepina 300 mg, comprimido comp RANBAXY 14.700 R$ 1,74 R$ 25.578,00 200 Oxcarbazepina 60 mg/ml, solução oral Frasco UNIAO QUIMICA 2.900 R$ 44,69 R$ 129.601,00 202 Quetiapina 100 mg, comprimido Comp BIOLAB 29.000 R$ 0,44 R$ 12.760,00 207 Tramadol 50 mg, comprimido Comp HIPOLABOR 4.900 R$ 0,16 R$ 784,00 VALOR TOTAL R$ 505.298,50 DA DOCUMENTAÇÃO... vinculam a contratação... PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025... DA VIGÊNCIA O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração ao término do exercício financeiro de 2026. DO VALOR O valor total da aquisição é de R$ 505.298,50 (quinhentos e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos)... DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA... Unidade Gestora: 09.020... Programa de Trabalho: 10.301.0005.2.041... Elemento de Despesa: 3.3.90.32.99.00 DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO... Comarca de Sena Madureira... Sena Madureira/Acre 14 de maio de 2026. ASSINAM: Gehlen Diniz Andrade, Prefeito... e Lucas Ferreira da Costa, L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS – Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14268 83 18 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Relatório Anual de Gestão (RAG) 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Anual de Gestão (RAG) 2025 Relatório Anual de Gestão (RAG) 2025 Legislação Relatório Anual de Gestão - RAG Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Relatório Anual de Gestão (RAG) 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°775/2023 - LDO 2024 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°775/2023 - LDO 2024 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 775/2023 DE 17 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providencias”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2024 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I – Orientação e elaboração da Lei orçamentária; II – Diretrizes das Receitas; e III – Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único – As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditamos contidos nas Constituições da República, da Constituição do Estado do Acre, na Lei Complementar 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Acre e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13576 136 18 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei nº947/2026 - Gratificação por dupla jornada - Professores temporários | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº947/2026 - Gratificação por dupla jornada - Professores temporários Autoriza o Poder Executivo a instituir gratificação de 60% por atividade em dupla jornada para professores temporários da rede municipal de ensino de Sena Madureira. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 947 DE 09 DE ABRIL DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a instituir a gratificação por atividade em dupla jornada, a ser concedida aos professores contratados temporariamente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e a conceder a gratificação por atividade em dupla jornada, no percentual de 60% (sessenta por cento), de vida aos professores da rede municipal de ensino contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. § 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo será calculada exclusivamente sobre o vencimento-base do servidor. § 2º A concessão da gratificação fica condicionada à comprovação do efetivo exercício das atividades docentes em dois turnos, mediante declaração da Secretaria Municipal de Educação que ateste a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º A Gratificação por atividade em dupla jornada possui natureza transitória e de retribuição pelo efetivo exercício (pro labore faciendo), sendo devida apenas enquanto o servidor desempenhar as funções na jornada duplicada que justificar o seu pagamento. Parágrafo único. A gratificação de que trata esta Lei não se incorpora aos vencimentos para nenhum efeito e não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de aposentadoria ou de benefícios previdenciários. Art. 3º O pagamento da gratificação será cessado imediatamente quando o professor deixar de atender às condições estabelecidas no § 2º do art. 1º desta Lei, em razão do retorno à jornada simples ou por qualquer outro motivo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de março de 2026. Sena Madureira, em 16 de fabril de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14251 125 22 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

