Termo de Reconhecimento de Dívida - CONTRATO N°057/2026 - Inexigibilidade Nº002/2026
Reconhecimento de dívida pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira no valor de R$ 180.000,00 em favor de Evaldo Viana da Silva para locação de galpão destinado à Creche Sagrado Coração de Jesus.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 205753 SSP/AC e inscrito no CPF nº 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município;
CREDOR: O Sr. Evaldo Viana da Silva, situado na Rua Xiburema, s/n, Bairro Eugênio Augusto Areal, em Sena Madureira/AC
As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas e devidas condições descritas a seguinte.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, reconhece o dever de pagar à parte CREDOR o montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). foi utilizado pela Prefeitura Municipal para instalação da Creche Sagrado Coração de Jesus, no período de 01 de junho de 2025 a 31 de maio de 2026
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere o CREDOR, decorre do pagamento de serviços, mediante o reconhecimento, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, em razão de aquisição de bem ou contratação de serviços comuns sem cobertura contratual, reconhecimento de dívida com fundamento no art. 149 da Lei n° 14.133/2021. e no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de serviço refere-se para o funcionamento da Creche Sagrado Coração de Jesus, com a finalidade de atender as crianças do município, no período de 01 de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste termo correrão a conta do orgão: 08.000 - secretaria municipal de educação, unidade orçamentaria: 08.030 - fundo de manut. e desenv. do ensino básico. Fundeb, programa de trabalho: 2.030 - manutenção e desenvolvimento do ensino infantil - creche – fundeb, elemento de despesa: 3.3.90.36. - outros serviços de terceiros - pessoa física, fonte de recurso: 540.22. - transferências do fundeb - impostos e transferências de impostos educação - fundeb - outros - creche, Valor estimado: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO
Fica estabelecido que o pagamento objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação à PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar o credor.
4.CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de dívida, fica eleito o foro da comarca de Sena Madureira/Ac para tratar de questões pertinentes, as partes firmam o presente instrumento.
E para constar, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Sena Madureira/AC, 30 de julho de 2026
GEHLEN DINIZ ANDRADE
Prefeito de Sena Madureira
Devedor - Contratante.
Sr. Evaldo Viana da Silva
CPF nº 465.946.632-91
Credor - Contratado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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21 de agosto de 2026
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