LEI N°775/2023 - LDO 2024
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 775/2023 DE 17 DE JULHO DE 2023
“Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providencias”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2024 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do
Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal, compreendendo:
I – Orientação e elaboração da Lei orçamentária;
II – Diretrizes das Receitas; e
III – Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único – As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditamos contidos nas
Constituições da República, da Constituição do Estado do Acre, na Lei Complementar 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº
4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Acre e, ainda, aos princípios
contábeis geralmente aceitos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de julho de 2023
Gabinete do Prefeito
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