Você está em: Início > Busca > Busca Avançada
Resultados da pesquisa
Buscar neste site
4109 resultados encontrados com uma busca vazia
- Republicado por Incorreção - Decreto Nº204/2026 - Exoneração - Tassio Jose Oliveira Farias - Comissão De Chefia, Assistência e Assessoramento – CAS 5 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Decreto Nº204/2026 - Exoneração - Tassio Jose Oliveira Farias - Comissão De Chefia, Assistência e Assessoramento – CAS 5 Exonera Tassio Jose Oliveira Farias do cargo de Comissão De Chefia, Assistência e Assessoramento – CAS 5. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INOCRREÇÃO. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 204/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o senhor Tassio Jose Oliveira Farias do cargo de Comissão De Chefia, Assistência e Assessoramento – CAS 5. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data de 1° de agosto 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira/Ac – 26 de agosto de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14339 155 27 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 089/2020 - Exonerar JERFFERSON CAVALCANTE D’AVILA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 089/2020 - Exonerar JERFFERSON CAVALCANTE D’AVILA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 089/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor JERFFERSON CAVALCANTE D’AVILA , CPF: 461.392.652-15, do Cargo em Comissão FG4, de Gerente de Recursos Humanos, vinculado a Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - SABOIA E SILVEIRA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - SABOIA E SILVEIRA Licitações, Legislação Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob no 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, no722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG no 205753 SSP/AC e inscrito no CPF no 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14149 179 14 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 093/2020 - Exonerar FABRICIO QUEIROZ DE OLIVEIRA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 093/2020 - Exonerar FABRICIO QUEIROZ DE OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 093/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor FABRICIO QUEIROZ DE OLIVEIRA, CPF: 519.473.582-00, da Função Gratificada, de Coordenador da Rede SIM, no Setor de Tributos, Letra: “A”, vinculado a Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 003/2021 - Aquisição de veiculo rodoviário | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 003/2021 - Aquisição de veiculo rodoviário Licitações Pregão Presencial Deserta Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. N°1329/2021 Conv. 902278/2020 ************************************************* ATA DA SESSÃO PÚBLICA - DESERTA ************************************************* EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO (PDF/RTF) PREGÃO PRESENCIAL N° 003 - 2021 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa o registro de preço para a aquisição de veiculo rodoviário, referente ao Conv. 902278/2020, destinado a atender as atividades realizadas por esta municipalidade. Retirada do Edital: dia 14 a 26/04/2021 ABERTURA: 27/04/2021/2020 às 09h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 13 de abril de 2020. José Douglas Araújo de Farias Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13022 14 de abril de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 054/2019 (GESSIANE PEREIRA COSTA) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 054/2019 (GESSIANE PEREIRA COSTA) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 054/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerara Senhora GESSIANE PEREIRA COSTA, CPF: 624.626.872-20,do Cargo em Comissão G5.a, de Assessora de Imprensa,vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 20 de Maio de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12559 27 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°042/2023 - Comissão para apuração através de PAD | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°042/2023 - Comissão para apuração através de PAD Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°042/2023 Institui a Comissão para apuração através de Processo Administrativo Disciplinar – PAD. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO a necessidade de criar a Comissão para apurar os Processos Administrativos Disciplinares – PAD, conforme o Decreto n° 021/2023. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão para apuração através de Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD de Sena Madureira, indicando par tal os seguintes membros: - Ênio Marcio da Silva Abreu - Edson Ribeiro - Claudia Helena Teles da Cunha Art. 2° - A presente Comissão será presidida pelo Servidor Ênio Marcio da Silva Abreu, tendo como membros Edson Ribeiro e Claudia Helena Teles da Cunha. Art. 3° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 24 de fevereiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13482 28 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N°010/2021 - Pavimentação em Estradas Vicinais | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°010/2021 - Pavimentação em Estradas Vicinais Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 2° TERMO ADITIVO PRORROGADO POR MAIS 06 (SEIS) MESES, ATÉ 24/09/2023 1° TERMO ADITIVO PRORROGADO POR MAIS 06 (SEIS) MESES, ATÉ 23/03/2023 CONTRATO N°042/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2022 Convenio nº 907691/2020 PROCESSO ADM. N°7949/2021 CONTRATADO: M. F. CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 25.130.703/0001- 65 VALOR: R$ 953.869,38 VIGÊNCIA: ATÉ 22/09/2022 ASSINATURA: 22 DE MARÇO DE 2022. EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 010/2021 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, retifica e torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por empreitada global OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de Pavimentação em Estradas Vicinais no município de Sena Madureira – AC, conforme termo de convenio nº 907691/2020. Retirada do Edital: do dia 03 à 17/11/2021, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 13h ou através do e-mail: licitacaosena@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/ AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 18/11/2021 ás 9h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 27 de outubro 2021. José Douglas Araújo de Farias Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13156 105 28 de outubro de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Fiscalização sanitária em empresas que realizam atividades de interesse a saúde para liberação de Alvará Sanitário. Como solicitar? Mediante formalização de processo de licenciamento sanitário, realizado nos Centros de Atendimento aos Cidadãos (CACs) Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) Responsável: Telefone: (68) Endereço: Cep: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Explorar atividade econômica de interesse à saúde que necessite de Fiscalização Sanitária. Documentos necessários Apresentar cópias da documentação inicial como: RG e CPF do representante legal da empresa; Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Comprovante de endereço; Documento do Imóvel da empresa (Contrato de aluguel/Compra e venda); Cartão CNPJ da empresa. Caso o processo seja protocolado por procurador legal, deve entregar juntamente com os documentos a procuração devidamente válida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento: Até 60 dias a contar do recebimento do processo Qual o valor? A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 172, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de vigilância sanitária será cobrada por ocasião da solicitação do alvará sanitário, ou da sua renovação, cujo prazo de validade é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua expedição...”, e será calculada em conformidade com tabela específica”. Sendo o seu valor determinado por ser atividade de Baixa, Média ou Alta Complexidade, levando-se em consideração o m² do estabelecimento. Passo a Passo Recebimento do processo; Fiscalização na empresa; Solicitação de documentos complementares (caso seja necessário); Entrega dos documentos solicitados; Processo finalizado com a liberação do Alvará Sanitário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente no Departamento de Vigilância Sanitária, situado no endereço: Telefone: (68) Ou através do Sistema Web: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº060/2025 - Designação de Gestores e Fiscais de Contratos n.º 042.2025 e outros | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº060/2025 - Designação de Gestores e Fiscais de Contratos n.º 042.2025 e outros Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 042.2025 e outros. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 060/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 042.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º IGOR PAIVA TAVARES, contrato n.º 043.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º HALISSON WILLIAN DOS SANTOS, contrato n.º 044.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a Sr.ª MARIA ANTONIA DE MATOS SOUZA DO NASCIMENTO, contrato n.º 045.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º EDILSON DA SILVA COSTA, contrato n.º 046.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA, contrato n.º 047.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º FRANCISCO EDUARDO DE SOUZA, contrato n.º 048.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a Sr.ª LANNA KAREN ALVES DA COSTA, contrato n.º 049.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º ADEGRÉGIO BATISTA DA SILVA, contrato n.º 050.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º EDGAR DE SOUZA MODESTO FILHO, contrato n.º 051.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a Sr.ª RAIMUNDA SIMPLÍCIO ALVES, contrato n.º 052.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º RAIMUNDO NONATO DE LIMA, contrato n.º 053.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º FRANCISCO AZEVEDO NASCIMENTO, contrato n.º 054.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º TIAGO SOUZA DE ALMEIDA, contrato n.º 055.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a Sr.ª FRANCISCA DA ROCHA RODRIGUES, contratos n.º 056.2025 e 057.2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º CLEBERSON SANTOS DA ROCHA, contrato n.º 062.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º DEYVIDE DOS SANTOS MACHADO, contrato n.º 063.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º FERNANDO DE SOUZA SILVA, o presente instrumento tem por objeto o credenciamento de profissionais pessoas físicas, jurídicas e MEI, para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal, de acordo com as rotas e sub-rotas, nos dias de atividade escolar, nos turnos e horários programados, observando o percurso nos roteiros previamente estabelecidos, a lotação máxima do veículo, obedecendo às disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento de nº 002/2025. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Alciléia Maia da Costa II - Fiscal Titular: Gilson Araújo da Silva III – Fiscal Suplente: Andreia Nunes Silveira Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 29 de abril de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14354 190 17 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº044/2023 Assessoria e Consultoria para o PAC | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº044/2023 Assessoria e Consultoria para o PAC Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°114/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°114/2023 PROCESO ADM. N°716/2023 CONTRATADO: AKELLY CONSULTORIA LTDA CNPJ: 28.333.507/0001-86 VALOR R$ 30.000,00 VIGÊNCIA: 30 dias DATA DA ASSINATURA: 06/11/2023 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 044/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de assessoria e consultoria para o PAC – Seleções, incluindo análise inicial, estratégia de proposta e acompanhamento constante, facilitando a comunicação com os órgãos governamentais, através da Secretaria Municipal de Administração, para anteder as necessidades desta municipalidade. Favorecido: AKELLY CONSULTORIA LTDA CNPJ: 28.333.507/0001-86 Valor Total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 044/2023. ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CÓDIGO REDUZIDO: 30 FONTE DOS RECURSO: 501 Sena Madureira – Acre, 06 de outubro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13657 22 de novembro de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 045/2019 (CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA ) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 045/2019 (CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA ) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 045/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA, CPF: 594.846.752-04, a Função Comissionada, Letra: “C”, vinculado a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Abril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12550 14 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 643/2019 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 643/2019 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 643/2019 DE 29 DE MARÇO DE 2019 “Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública do Município de Sena Madureira - AC”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA – OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Esta Lei institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, destinado a promover, fomentar, coordenar, disciplinar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado que, na condição de parceiros da Administração Pública, atuem na implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Município de Sena Madureira - AC e ao bem-estar coletivo. §1. O Programa rege-se por esta Lei, pela Lei nº 11.079 de 31 de dezembro de 2004 com suas alterações posteriores e aplicando-lhe, no que couber o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995 e nas leis que lhe são correlatas. [...] Art. 16 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 29 de Março de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12522 78 1 de abril de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Regimento Interno da 6ª Conferencia Municipal de Saúde | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regimento Interno da 6ª Conferencia Municipal de Saúde Legislação Regimento interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13471 8 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº176/2026 - Cessão de Servidora - Ivoneide Bernadino da Farias Ferreira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº176/2026 - Cessão de Servidora - Ivoneide Bernadino da Farias Ferreira Cessão da servidora Ivoneide Bernadino da Farias Ferreira da Prefeitura de Sena Madureira para prestar serviços junto ao Governo do Estado do Acre até 31 de dezembro de 2026. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº176 DE 24 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Ceder a servidora Ivoneide Bernadino da Farias Ferreira, pertencente ao quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/Acre, para prestar serviços junto ao Governo do Estado do Acre, até 31 de dezembro de 2026, com ônus para o órgão de origem. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 24 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14295 181 25 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°003/2025 - Aprovar o Lançamento - Chamamento Público N°003 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°003/2025 - Aprovar o Lançamento - Chamamento Público N°003 2025 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO N° 03, DE 04 DE JULHO DE 2025 A Comissão de Credenciamento, criada pela PORTARIA/PMSM/GAB/ SAPF No 096/2025, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, e subsidiariamente com o Decreto Municipal no 016/2024, em cumprimento às normas gerais de licitações e contratos públicos; Considerando os autos do Processo Administrativo no 2466/2025, cujo objeto é o credenciamento de agricultores familiares e produtores rurais para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado à composição do cardápio da merenda escolar das unidades da rede pública municipal e rural do Município de Sena Madureira, no exercício letivo de 2025, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo programa nacional de alimentação escolar (PNAE) nos termos da lei no 11.947/2009 eresolução FNDE/CD no 06/2020, de acordo com característica e condiçõesestabelecidas neste Edital e seus anexos; Considerando o Parecer Jurídi-co no 0132/2025, manifestando-se favoravelmente à aprovação e publica-ção do Edital de Chamamento Público no 003/2025, de forma a garantir ocumprimento dos princípios da legislação aplicável, RESOLVE: Art. 1° Aprovar o lançamento do Edital de Chamamento Público no 003/2025,datado de 04 de julho de 2025, conforme previsto na Portaria/PMSM/GAB/SAPF no 096/2025. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando--se as disposições em contrário. Sena Madureira /Acre, 08 de julho de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14060 120 9 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°866/2024-Título de Cidadão Senamadureirense José Adriano Ribeiro da Silva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°866/2024-Título de Cidadão Senamadureirense José Adriano Ribeiro da Silva Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 866/2024 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor José Adriano Ribeiro da Silva”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13929 504 20 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°150/2025 - Forma de Pagamento de Despesas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°150/2025 - Forma de Pagamento de Despesas Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°150 de 04 de Agosto de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira CONSIDERANDO a necessidade da melhoria da gestão dos recursos públicos e, consequentemente, no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, e; CONSIDERANDO a necessidade de redução dos custos operacionais e a implantação de normas e procedimentos que venham a exercer um melhor controle de aplicação dos recursos públicos, possibilitando à Administração, meios rápidos e eficazes no controle e gerenciamento do poder de compra do Município. DECRETA: CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais Art. 1o – Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, a forma de pagamento de despesas por meio de suprimento de fundos e o Cartão Corporativo para sua movimentação, e apro vados os formulários anexos par sua execução. CAPÍTULO II – Do Suprimento de Fundos SEÇÃO I – Da Normatização Art. 2o– Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, para aten der os seguintes casos: I. despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie; II. despesas consideradas de pequeno vulto e de pronto pagamento; III. despesas com as promoções sociais de agremiações estudantis e asso ciações esportivas credenciadas, assim como a imprensa especializada, me diante oferecimento prévio de brindes, materiais de esporte e patrocínio de excursões de confraternização ou atividades de congraçamento relativamente à cultura e ao desporto. § 1o – Consideram-se despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para efeito deste Decreto, aquelas cujo valor não ultrapasse o limite de 5% (cinco por cento) do percentual definido para dispensa de licitação para com pras e serviços, do art. 3o deste Decreto, tanto para compras e serviços co muns como para pequenas obras e serviços de engenharia. § 2o – As concessões previstas nos incisos I, II e III deverão ser autorizadas pelo Gabinete do Prefeito. [....................................................] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14080 297 7 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N° 003/2019 - Permanência dos membros do Conselho | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 003/2019 - Permanência dos membros do Conselho Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Resolução n° 003/2019 Esta resolução entra em vigor a partir da presente data na qual dispõem sobre a permanência dos membros do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, até 30 de novembro de 2019, como segue: CONSIDERANDO o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Sena Madureira, encarregadode suas atribuições conferidas no Art. 7º como órgão deliberativo, consultivo e controlador das políticas de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, pela Lei Municipal 519 de 31 de Março de 2016 CONSIDERANDO o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente órgão que regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO que o referido processo de escolha e eleição dos conselheiros tutelares deste município encontra-se em andamento; CONSIDERANDO que o CMDCA do município de Sena Madureira, tem em vigência e sobre sua responsabilidadeum edital emandamento que dispõe doProcesso de Escolha Unificado para os novos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024,cuja fiscalização é do Ministério Público, nos termos do Art. 139 da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, o ECA e na forma estabelecida na Lei Municipal 519 de 31 de Março de 2016 CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do CMDCA em 07/05/209, O CMDCA resolve deliberar : Art.1º Fica, prorrogado, até o dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e dezenove (2019). Art.2° Fica ressalvado de maneira constante e expressa em ata da reunião ordinária do dia 07 de Maio de 2019 Art.3º A prorrogação constante do artigo 1º desta, poderá ser antecipada se ocorrerem às seguintes hipóteses: I – Conclusão em todas as etapas, e de todos os atos decorrentes do processo de escolha e eleição dos conselheiros tutelares e suplentes para o quadriênio de 2020 a 2024, incluindo recursos ou decisões. II – eleição de novo quadro diretor e administrativo para o exercício destas atividades de conselheiros, conforme convocação a ser realizada em tempo hábil. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art.5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Resolução terá seus efeitos com data retroativa a 11 de julho de 2019. ARYSSON LINCON CONTATO GARCIA Presidente do CMDCA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12630 9 de setembro de 2019 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 064/2019 - CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 064/2019 - CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 064/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA, CPF: 594.846.752-04, ao Cargo em Comissão G7, de Secretária Municipal de Planejamento, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 13 de Setembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureir Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12635 16 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

