Portaria Nº060/2025 - Designação de Gestores e Fiscais de Contratos n.º 042.2025 e outros
Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 042.2025 e outros.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 060/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 042.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º IGOR PAIVA TAVARES, contrato n.º 043.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º HALISSON WILLIAN DOS SANTOS, contrato n.º 044.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a Sr.ª MARIA ANTONIA DE MATOS SOUZA DO NASCIMENTO, contrato n.º 045.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º EDILSON DA SILVA COSTA, contrato n.º 046.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA, contrato n.º 047.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º FRANCISCO EDUARDO DE SOUZA, contrato n.º 048.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a Sr.ª LANNA KAREN ALVES DA COSTA, contrato n.º 049.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º ADEGRÉGIO BATISTA DA SILVA, contrato n.º 050.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º EDGAR DE SOUZA MODESTO FILHO, contrato n.º 051.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a Sr.ª RAIMUNDA SIMPLÍCIO ALVES, contrato n.º 052.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º RAIMUNDO NONATO DE LIMA, contrato n.º 053.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º FRANCISCO AZEVEDO NASCIMENTO, contrato n.º 054.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º TIAGO SOUZA DE ALMEIDA, contrato n.º 055.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a Sr.ª FRANCISCA DA ROCHA RODRIGUES, contratos n.º 056.2025 e 057.2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º CLEBERSON SANTOS DA ROCHA, contrato n.º 062.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º DEYVIDE DOS SANTOS MACHADO, contrato n.º 063.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º FERNANDO DE SOUZA SILVA, o presente instrumento tem por objeto o credenciamento de profissionais pessoas físicas, jurídicas e MEI, para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal, de acordo com as rotas e sub-rotas, nos dias de atividade escolar, nos turnos e horários programados, observando o percurso nos roteiros previamente estabelecidos, a lotação máxima do veículo, obedecendo às disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento de nº 002/2025.
O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025 contados da data de sua assinatura.
I - Gestor Titular: Alciléia Maia da Costa
II - Fiscal Titular: Gilson Araújo da Silva
III – Fiscal Suplente: Andreia Nunes Silveira
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira - AC, 29 de abril de 2025.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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