Lei N° 643/2019
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 643/2019 DE 29 DE MARÇO DE 2019
“Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública do Município de Sena Madureira - AC”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA – OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Esta Lei institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, destinado a promover, fomentar, coordenar, disciplinar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado que, na condição de parceiros da Administração Pública, atuem na implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Município de Sena Madureira - AC e ao bem-estar coletivo.
§1. O Programa rege-se por esta Lei, pela Lei nº 11.079 de 31 de dezembro de 2004 com suas alterações posteriores e aplicando-lhe, no que couber o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995 e nas leis que lhe são correlatas.
[...]
Art. 16 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 29 de Março de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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1 de abril de 2019
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