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  • Decreto N°184/2025 - Nomear Ítalo Ferreira de Araújo - Ouvidor Geral | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°184/2025 - Nomear Ítalo Ferreira de Araújo - Ouvidor Geral Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 184 de 24 de novembro de 2025 RESOLVE: Art. 1o Nomear, o senhor Ítalo Ferreira de Araújo, para o cargo de Ouvidor Geral do Município. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 24 de novembro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 206 25 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Revisão de Preço Público de Espaço Público Municipal | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão de Preço Público de Espaço Público Municipal Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Revisão de Preço Público de Espaço Público Municipal: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário, Pessoa Física ou Jurídica, Concessionária de Espaço Público Municipal tiver dúvidas quanto ao valor do preço público mensal que está pagando pela concessão de uso. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Possuir Concessão de Uso de Espaço Público Municipal. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, e visita in loco para levantamento da metragem quadrada do espaço público em questão; Com esse dado levantado, analisa os itens que formam a base de cálculo do preço público que estão cadastrados no respectivo Contrato de Concessão junto ao Sistema e aplica-se a fórmula para concepção do preço público; Verificando a existência de erros na base de cálculo e conseguinte preço público, procede com a correção junto ao Sistema, se for detectado cobrança maior do que a devida Notifica o usuário do seu direito de restituição, se não, o notifica da conclusão processual, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°104/2023 - Comissão Central da Feira de Agronegócio | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°104/2023 - Comissão Central da Feira de Agronegócio Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°104/2023 “Nomear a Comissão Central da Feira de Agronegócio do Município de Sena Madureira - EXPOSENA RURAL SHOW 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os Servidores do Quadro de pessoas desta Prefeitura: Adriana Martha Bezerra Verçosa - Secretária Municipal de Administração, Getulião Francisco Saraiva - Secretário Municipal de Finanças, Franquiley Dias dos Santos - Secretário Municipal de Controle Interno, para comporem a Comissão da Feira de Agronegócio EXPOSENA RURAL SHOW 2023, que será realizada nos dias 20 a 24 de setembro do correte ano, com a Coordenação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 05 de setembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13612 212 11 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°845/2024 - Carteira de Identificação do Autista | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°845/2024 - Carteira de Identificação do Autista Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°845/2024 DE 02 DE JULHO DE 2024 “Institui a Carteira de Identificação do Autista no âmbito do Município de Sena Madureira, e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Sena Madureira, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º - A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Art. 3º - A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com o CID, bem como de demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal. Art. 4º - Além dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, estabelecidos no art. 3º da Lei federal nº 12.764, de 2012, o portador do documento de identificação de que trata o art. 1º desta Lei será beneficiário de preferência no atendimento pessoal em instituições públicas do Município de Sena Madureira para o trato de assuntos de seu interesse, inclusive quando representado por seu responsável legal. Art. 5º - O documento de identificação de que trata o caput do Artigo 1º será expedido por Órgão Municipal a ser definido em Decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada, sem custo algum, com o mesmo número. Art. 6º - Verificada a regularidade da documentação recebida, o competente órgão municipal pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 02 de julho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13815 219 11 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria SEMSA N°36/2026 - Designação - Marta Negreiro Silva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria SEMSA N°36/2026 - Designação - Marta Negreiro Silva Designa Marta Negreiro Silva para exercer a função de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Ricioti Tamburini. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 36/2026 O SECETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente R E S O L V E: Art. 1º Designar MARTA NEGREIRO SILVA, CPF nº 718.***-** , para exercer a função de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde RICIOTI TAMBURINI, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Convalidam-se os atos administrativos praticados no exercício da função desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º A servidora designada é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da unidade, incluindo a organização dos serviços, coordenação das equipes, controle de frequência dos profissionais, responsabilidade pela guarda e utilização de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como o monitoramento, registro e validação dos indicadores de saúde e produção da unidade. Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 218 17 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°096/2023 - Exonerar ISABEL CRISTINA GOMES DINIZ | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°096/2023 - Exonerar ISABEL CRISTINA GOMES DINIZ Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 096/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora ISABEL CRISTINA GOMES DINIZ, CPF: 520.797.082-87, do Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Infantil Vicente Balbino, devidamente classificada no Nível “A”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de abril de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13520 27 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº137/2026 - Convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº137/2026 - Convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Sena Madureira, com o tema 'Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil'. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 137 DE 16 DE ABRIL 2026. Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, na Lei Municipal nº 576, de 2017, e considerando a Resolução do CMS nº 005, de 31 de março de 2026, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde, a ser realizada no dia 29 de maio de 2026, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”. Parágrafo único. Os eixos temáticos da 8ª Conferência Municipal de Saúde são: I – democracia, saúde como direito e soberania nacional; II – financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III – os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; e IV – modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 3º O Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante resolução do Secretário Municipal de Saúde. Art. 4º As despesas com a organização e a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publique-se, Cumpra-se. Sena Madureira/AC, 16 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14251 125 22 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução n° 005/2022 - Aprovar A INSERÇÃO DO EIXO I | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n° 005/2022 - Aprovar A INSERÇÃO DO EIXO I Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENA MADUREIRA – ACRE RESOLUÇÃO Nº 005 DE 23 DE AGOSTO DE 2022. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei municipal Nº 519 de 31 de março de 2016, e conforme reunião Ordinária realizada em 22 de agosto de 2022, I. Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; II. Considerando a portaria Nº 1.082, de maio de 2014 que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e de internação Provisória (PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade. III.Considerando a necessidade de redefinir normas, critérios e fluxos para operacionalização da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidade socioeducativa masculina. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar A INSERÇÃO DO EIXO I – GESTÃO DE ACORDO COM O NOVO MODELO DISPONIBILIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NO PLANO OPERATIVO DA POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE SEMILIBERDADE. (PNAISARI) DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. AC 2022 – 2026 Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira - Acre, 23 de agosto de 2022. Francisca Zacarias Nunes de Matos Presidente do CMDCA Dec.nº029/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13356 24 de agosto de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Adesão - Ata Nº001/2026 - PE SRP N°074/2025/Sec. de Educação de Rio Branco – AC | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão - Ata Nº001/2026 - PE SRP N°074/2025/Sec. de Educação de Rio Branco – AC Material Didático e Higiene Pessoal Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 902/2026 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no qual solicita adesão a Ata de Registro de Preço n.º 001/2026, oriunda do Pregão Eletrônico - SRP n.º 074/2025, gerenciada pela Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco – AC. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 065/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.º 208/2026 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para contratação de empresa para fornecimento de material de consumo – material didático pedagógico e higiene pessoal, objetivando o atendimento da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR a Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa R. S. MIRANDA LTDA, CNPJ n.º 07.650.136/0001-96, detentora da Ata de Registro de Preço nº 01/2026, cujo valor corresponde a importância de R$ 274.924,00 (duzentos e setenta e quatro mil e novecentos e vinte e quatro reais), o prazo de vigência do presente contrato, terá validade até o dia 31 de dezembro de 2026, a contar da data de sua assinatura. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Sena Madureira/AC, 20 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 08.030 12.361.0004.2.027 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB 30% 3.3.90.30.00.00 540 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 281 23 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resultado Provisorio - Credenciamento N°001/2026 Pareceristas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Provisorio - Credenciamento N°001/2026 Pareceristas Resultado provisório do credenciamento de pareceristas da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no município de Sena Madureira. Concursos Resultado Provisório Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER EDITAL DE RESULTADO PROVISÓRIO – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS Nº001/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026 O Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório das Inscrições Deferidas e Indeferidas dos candidatos inscritos no Edital nº 001/2026 – Credenciamento de Pareceristas da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), observados os prazos e as etapas estabelecidos no referido certame. Nº Proponente CPF/CNPJ Situação 01 Anna Carolina Faria Lirio Lyrio Cultural 35.610.402/0001-92 Indeferido 02 Cibele Ribeiro Da Silva 172.728.798-31 Deferido 03 Damt Arte, Educação E Cultura Ltda 17.425.148/0001-70 Indeferido 04 Emílio Oliveira De Amorim 528.974.862-87 Deferido 05 Eudiran Da Silva Carneiro 461.612.362-49 Deferido 06 Flávia Burlamaqui Machado 084.665.297-80 Deferido 07 Geesse De Freitas Rocha 665.310.982-87 Deferido 08 Guilherme Laureano Coelho De Moura 836.127.424-34 Indeferido 09 Lucas Do Nascimento Alves 026.005.372-44 Indeferido 10 Maira Cibele Lima 17.351.778/0001-48 Deferido 11 Márcio Silveira Dos Santos 565.424.450-72 Indeferido 12 Marcos Thadeu Soares De Melo 728.472.552-49 Indeferido 13 Otávia Feio Castro 890.733.392-00 Indeferido 14 Priscilla Carbone 18.858.907/0001-51 Indeferido 15 Ravel Andrade De Sousa 33.748.509/0001-76 Indeferido 16 Tiziane Assunção Virgílio 44.719.432/0001-22 Deferido Ismael Dany Cunha da Silva Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Decreto Nº 155/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14271 268 21 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 134/2020 - Exonerar NATAYANA CHAVES PESSOA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 134/2020 - Exonerar NATAYANA CHAVES PESSOA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 134/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora NATAYANA CHAVES PESSOA, CPF: 002.271.192-90, do Cargo em Comissão G3, de Gerente de Arquivo, Documento Histórico e Cultural, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preços - Locação de infraestrutura e serviços para ExpoSena 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Locação de infraestrutura e serviços para ExpoSena 2026 Pesquisa de preços para locação de infraestrutura, equipamentos e serviços técnicos necessários à realização da ExpoSena Rural Show 2026. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira torna público o interesse desta Administração em realizar pesquisa de preços para composição da estimativa de preços, visando contratação de empresa especializada para locação de infraestrutura e prestação de serviços técnicos necessários à realização da ExpoSena, conforme condições estabelecidas. A contratação será realizada nos termos da legislação vigente, observadas todas as condições estabelecidas neste convite. RESOLVE: Art. 1° Os interessados em participar deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabelecido no Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso. Art. 3° Os interessados poderão solicitar maiores informações pelo e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com Sena Madureira – Acre, 09 de junho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal ANEXO I DADOS DA EMPRESA: Razão Social: __________________________________________CNPJ:__________________________ Endereço: ____________________________________________________________________________ Telefones: _________________E-mail: ___________________________________________ ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada na locação de infraestrutura, equipamentos e estruturas temporárias, bem como na prestação de serviços técnicos especializados necessários à organização, montagem, operação, manutenção e realização da ExpoSena Rural Show 2026, conforme lotes definidos no Estudo Técnico Preliminar – ETP, especificações, quantitativos e condições estabelecidos. As estruturas deverão estar integralmente montadas até o dia 21 de setembro de 2026, possibilitando as vistorias e autorizações do Corpo de Bombeiros Militar, IDAF e demais órgãos competentes. Item Descrição completa Quant Unid. Medida Valor Unitário Valor Total LOTE 01 – RODEIO PROFISSIONAL 01 REALIZAÇÃO COMPLETA DE RODEIO PROFISSIONAL – Contratação de empresa especializada para organização, produção, coordenação e execução completa de rodeio profissional durante todas as noites da Exposena Rural Show 2026, a ser realizada no período de 23 a 26 de setembro de 2026, totalizando 04 (quatro) noites. O serviço deverá contemplar seleção e coordenação dos competidores, fornecimento dos touros para montaria, locutor oficial, comentarista, juízes, fiscais de brete, salva-vidas de arena, tropeiros, tratadores, equipe de manejo dos animais, controle de pontuação, classificação, apresentações e demais profissionais e serviços necessários à perfeita execução do rodeio. A contratada será responsável pelo transporte, alimentação, manejo, bem-estar animal, regularidade sanitária dos animais, documentação exigida pelos órgãos competentes, acompanhamento veterinário quando exigido pela legislação aplicável, cumprimento das normas de segurança e demais exigências legais necessárias à realização do evento. (Para fins de formação de preços e contratação, o objeto será considerado como um único serviço, correspondente à realização integral do rodeio durante as 04 (quatro) noites do evento. Assim, o valor unitário e o valor total da contratação serão equivalentes, não havendo pagamento por diária, noite ou etapa individualizada, mas apenas pela execução completa do objeto contratado). 1 serviço LOTE 02 – ESTRUTURA FÍSICA DO RODEIO E PÚBLICO 01 CAMAROTES EM DOIS NÍVEIS, COM 48 DIVISÕES, FECHAMENTO LATERAL E COBERTURA – Locação, transporte, montagem, manutenção durante o período do evento e desmontagem após o encerramento, de estrutura de camarotes em dois níveis, contendo 48 (quarenta e oito) divisões padronizadas, com capacidade mínima para 12 (doze) pessoas por camarote, totalizando 576 (quinhentas e setenta e seis) pessoas por noite. A estrutura deverá possuir cobertura superior, fechamento lateral, piso resistente, nivelado e antiderrapante, divisórias internas, escadas de acesso, guarda-corpo, corrimãos, proteção lateral, sinalização de acesso e demais elementos necessários à segurança. A contratada deverá apresentar ART ou RRT e demais documentos técnicos exigidos. (Para fins de formação de preços e contratação, o objeto será considerado como um único serviço, correspondente à realização integral do rodeio durante as 04 (quatro) noites do evento. Assim, o valor unitário e o valor total da contratação serão equivalentes, não havendo pagamento por diária, noite ou etapa individualizada, mas apenas pela execução completa do objeto contratado). 1 Serviço 02 ARQUIBANCADAS COM 12 DEGRAUS E EXTENSÃO MÍNIMA DE 32 METROS LINEARES – Locação, transporte, montagem, manutenção e desmontagem de arquibancadas metálicas ou estrutura equivalente, com 12 (doze) degraus e extensão mínima de 32 (trinta e dois) metros lineares, destinadas à acomodação do público durante o rodeio e demais apresentações da Exposena Rural Show 2026. A estrutura deverá possuir resistência compatível com o público estimado, assentos em bom estado de conservação, escadas de acesso, guarda-corpo, corrimãos, proteção lateral, sistema de travamento adequado, estabilidade, nivelamento e condições seguras de circulação. A contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, bem como demais documentos técnicos, laudos e certificações exigidos pela legislação e pelos órgãos fiscalizadores competentes. (A contratação compreenderá o fornecimento integral da estrutura de arquibancadas durante todo o período de realização da Exposena Rural Show 2026, incluindo transporte, montagem, manutenção preventiva e corretiva, disponibilização, acompanhamento técnico quando necessário e desmontagem ao término do evento. Para fins de proposta e pagamento, o objeto será considerado como um único serviço, correspondente à disponibilização da estrutura completa durante todo o evento, sendo o valor unitário e o valor total equivalentes, vedada a cobrança por metro linear, por diária, por etapa de montagem/desmontagem ou por qualquer outro critério de fracionamento da execução contratual). 1 Serviço 03 ARENA DE RODEIO 40m x 40m – Locação, transporte, montagem, manutenção e desmontagem de arena de rodeio profissional com dimensões mínimas de 40m x 40m, destinada à realização das montarias, apresentações de arena e circulação da equipe técnica. A estrutura deverá possuir fechamento perimetral resistente e adequado à contenção dos animais, portões de acesso para entrada e saída de animais e competidores, sistema de contenção compatível com rodeio profissional, divisões seguras entre público e arena e área livre para movimentação dos animais e da equipe operacional. A contratada deverá apresentar ART ou RRT e documentos técnicos exigidos. (Para fins de formação de preços e contratação, o objeto será considerado como um único serviço, correspondente à realização integral do rodeio durante as 04 (quatro) noites do evento. Assim, o valor unitário e o valor total da contratação serão equivalentes, não havendo pagamento por diária, noite ou etapa individualizada, mas apenas pela execução completa do objeto contratado). 1 Serviço 04 BRETES TIPO AMERICANO E CURRAL DE FUNDO – Locação, transporte, montagem, manutenção e desmontagem de conjunto de bretes tipo americano, contendo, no mínimo, 04 (quatro) porteiras de saída/abertas, 02 (duas) porteiras fixas e curral de fundo, destinado ao manejo, contenção, preparação e liberação dos animais para as montarias. A estrutura deverá ser resistente, funcional e segura, com travas adequadas, portões em perfeito funcionamento, divisões internas para manejo dos animais, área de contenção e condições apropriadas para operação da equipe de rodeio, tropeiros, tratadores, competidores e demais profissionais. A contratada deverá apresentar ART ou RRT e documentos técnicos exigidos. (Para fins de formação de preços e contratação, o objeto será considerado como um único serviço, correspondente à realização integral do rodeio durante as 04 (quatro) noites do evento. Assim, o valor unitário e o valor total da contratação serão equivalentes, não havendo pagamento por diária, noite ou etapa individualizada, mas apenas pela execução completa do objeto contratado). 1 Serviço 05 GRADES DE CONTENÇÃO METÁLICAS / FECHAMENTO – Locação de grades de contenção metálicas, incluindo transporte, montagem, manutenção, permanência durante todo o período de realização da Exposena Rural Show 2026 e desmontagem após o encerramento. Estima-se a utilização de 1.300 (mil e trezentos) metros lineares de grades destinadas ao fechamento do evento, isolamento de áreas, organização de filas, delimitação de espaços, proteção do público, controle de acesso, separação da arena e ordenamento da circulação. As grades deverão estar em bom estado de conservação, possuir sistema de encaixe ou travamento seguro, garantindo estabilidade, resistência estrutural e segurança durante todo o período de utilização. (A contratação compreenderá o fornecimento integral das grades necessárias para atender à demanda estimada de até 1.300 (mil e trezentos) metros lineares durante todo o período da Exposena Rural Show 2026, incluindo transporte, montagem, manutenção, reposição de peças quando necessária, acompanhamento operacional e desmontagem ao término do evento. Para fins de proposta e pagamento, o objeto será considerado como um único serviço, correspondente à disponibilização integral da estrutura de fechamento e contenção do evento, sendo o valor unitário e o valor total equivalentes, vedada a cobrança por metro linear, por diária, por etapa de montagem/desmontagem ou por qualquer outro critério de fracionamento da execução contratual). 1 Serviço LOTE 03 – SANITÁRIOS 01 BANHEIROS QUÍMICOS FEMININOS, MASCULINOS E ACESSÍVEIS PARA PCD – Contratação de empresa especializada para locação, transporte, instalação, manutenção, higienização periódica e retirada de banheiros químicos destinados ao atendimento do público durante a Exposena Rural Show 2026, de 23 a 26 de setembro de 2026. Deverão ser disponibilizados 25 (vinte e cinco) banheiros por dia, sendo 12 (doze) femininos, 09 (nove) masculinos e 04 (quatro) acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, totalizando 100 (cem) diárias. As unidades deverão permanecer instaladas, limpas, identificadas e em perfeitas condições de uso, com reposição de papel higiênico, produto químico sanitizante, ventilação adequada, porta com trava interna e suporte técnico. Os banheiros acessíveis deverão possuir dimensões adequadas, barras de apoio, acesso facilitado e identificação específica. 100 Diária LOTE 04 – ATRAÇÕES REGIONAIS 01 APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS REGIONAIS – Contratação de empresa especializada para seleção, agenciamento, contratação e apresentação de bandas e/ou cantores regionais durante a Exposena Rural Show 2026, correspondendo a 04 (quatro) noites de evento. Deverá ser disponibilizada, no mínimo, 01 (uma) atração regional por noite, com duração mínima de 1h30min por apresentação, totalizando 04 (quatro) apresentações. O repertório deverá ser compatível com evento popular, rural, cultural e familiar. A contratada deverá apresentar previamente à Comissão Organizadora a relação dos artistas indicados, acompanhada de informações sobre estilo musical, composição, histórico de apresentações e demais dados necessários à avaliação e aprovação. Somente poderão integrar a programação oficial os artistas previamente aprovados pela Comissão Organizadora. Todos os custos relativos a cachê, transporte, alimentação, hospedagem, encargos e demais despesas correrão por conta da contratada. (Para fins de formação de preços e contratação, o objeto será considerado como um único serviço, correspondente à realização integral do rodeio durante as 04 (quatro) noites do evento. Assim, o valor unitário e o valor total da contratação serão equivalentes, não havendo pagamento por diária, noite ou etapa individualizada, mas apenas pela execução completa do objeto contratado). 1 serviço LOTE 05 – PULSEIRAS PERSONALIZADAS 01 PULSEIRA PERSONALIZADA DE TECIDO PARA ACESSO AOS CAMAROTES – Fornecimento de 2.304 (duas mil, trezentas e quatro) pulseiras de identificação confeccionadas em tecido, produzidas em nylon e algodão ou material equivalente de qualidade compatível, resistente, confortável e adequado para uso prolongado. Deverão possuir fecho de travamento ajustável ao pulso, garantindo segurança, inviolabilidade, não transferibilidade e dificuldade de reutilização. As pulseiras deverão ser personalizadas conforme arte fornecida pela Administração, contendo nome do cantor ou atração da respectiva noite, data do evento e cores distintas para cada dia, de modo a facilitar o controle e fiscalização do acesso aos camarotes. 2.304 Unidade LOTE 06 – SEGURANÇA PRIVADA 01 SEGURANÇA PRIVADA – Prestação de serviços de segurança privada para atuação durante a Exposena Rural Show 2026, a ser realizada no período de 23 a 26 de setembro de 2026, correspondendo a 04 (quatro) noites de evento. Deverão ser disponibilizados 60 (sessenta) profissionais por noite, totalizando 240 (duzentas e quarenta) diárias de segurança. Os profissionais deverão estar devidamente uniformizados, identificados e capacitados para apoio à organização do evento, proteção patrimonial, prevenção de ocorrências, orientação do público, controle de acesso, apoio no controle de áreas internas, proteção de estruturas, camarotes, arena, equipamentos e demais espaços destinados à realização do evento. Especificações Técnicas Mínimas: Alvará de funcionamento válido e compatível; Autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal para prestação de serviços de segurança privada; 240 Diária LOTE 07 – TENDAS, CALHAS E FECHAMENTOS LATERAIS 01 TENDAS 6m x 6m – Locação, transporte, montagem, manutenção, permanência durante todo o período de realização da Exposena Rural Show 2026 e desmontagem após o encerramento, compreendendo 10 (dez) tendas medindo 6m x 6m, destinadas às áreas institucionais, comerciais, operacionais, alimentação, recepção, expositores, apoio administrativo e atendimento ao público. As tendas deverão possuir estrutura metálica galvanizada ou material equivalente de alta resistência, cobertura impermeável em lona PVC ou material compatível, proteção contra sol e chuva, estabilidade adequada, sistema de fixação seguro e perfeito estado de conservação. 10 Unidade 02 CALHAS DE FECHAMENTO PARA TENDAS 6m x 6m – Locação, transporte, instalação, manutenção e retirada de 08 (oito) calhas de fechamento para interligação entre tendas de 6m x 6m, destinadas à vedação dos espaços entre coberturas, evitando infiltrações, direcionando o escoamento das águas pluviais e proporcionando maior proteção, funcionalidade e conforto aos usuários. As calhas deverão ser compatíveis com as estruturas instaladas e possuir fixação segura. 8 Unidade 03 FECHAMENTO LATERAL PARA TENDAS 6m x 6m – Locação, transporte, instalação, manutenção e retirada de 12 (doze) fechamentos laterais para tendas de 6m x 6m, confeccionados em lona PVC ou material equivalente de alta resistência, compatível com as tendas instaladas. Os fechamentos deverão proporcionar proteção contra sol, chuva, vento e poeira, contribuindo para a organização, segurança e conforto dos ambientes. 12 Unidade 04 TENDAS 10m x 10m – Locação, transporte, montagem, manutenção, permanência durante todo o período de realização da Exposena Rural Show 2026 e desmontagem após o encerramento, compreendendo 40 (quarenta) tendas medindo 10m x 10m, destinadas a expositores, produtores rurais, espaços institucionais, praça de alimentação, áreas comerciais, recepção, apoio administrativo e demais necessidades da feira. As tendas deverão possuir estrutura resistente, cobertura impermeável, sistema de fixação seguro, estabilidade estrutural e proteção contra intempéries. 40 Unidade 05 CALHAS DE FECHAMENTO PARA TENDAS 10m x 10m – Locação, transporte, instalação, manutenção e retirada de 38 (trinta e oito) calhas de fechamento para interligação entre tendas de 10m x 10m, destinadas à vedação dos espaços entre coberturas, evitando infiltrações, direcionando o escoamento das águas pluviais e proporcionando maior proteção, funcionalidade e conforto aos usuários. As calhas deverão ser compatíveis com as estruturas instaladas e permanecer em perfeitas condições durante o evento. 38 Unidade 06 FECHAMENTO LATERAL PARA TENDAS 10m x 10m – Locação, transporte, instalação, manutenção e retirada de 50 (cinquenta) fechamentos laterais para tendas de 10m x 10m, confeccionados em lona PVC ou material equivalente de alta resistência, compatível com as estruturas instaladas. Os fechamentos deverão proporcionar proteção contra sol, chuva, vento e poeira, além de contribuir para o controle dos espaços, segurança, organização e melhor utilização das áreas de exposição, alimentação, comércio, atendimento ao público e apoio institucional. 50 Unidade LOTE 08 – MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS 01 MESAS PLÁSTICAS – Locação de 60 (sessenta) mesas plásticas reforçadas, incluindo transporte, disponibilização, manutenção e retirada após o encerramento do evento, destinadas ao apoio das áreas de alimentação, camarotes, espaços institucionais, recepção, expositores, apoio administrativo e demais ambientes da Exposena Rural Show 2026. As mesas deverão ser em polipropileno ou material equivalente de alta resistência, estar limpas, em perfeito estado de conservação, firmes e estáveis, sem rachaduras, deformações, partes quebradas ou quaisquer danos que comprometam a segurança, estética ou funcionalidade. (A contratação compreenderá a disponibilização integral das 60 (sessenta) mesas durante todo o período de realização da Exposena Rural Show 2026, incluindo todos os custos de transporte, entrega, manutenção, reposição quando necessária e retirada ao término do evento. Para fins de proposta e pagamento, o objeto será considerado como um único serviço, correspondente ao fornecimento integral das mesas durante todo o evento, sendo o valor unitário e o valor total equivalentes, vedada a cobrança por diária, por mesa individual ou por qualquer etapa de execução do serviço). 1 Serviço 02 CADEIRAS PLÁSTICAS – Locação de 240 (duzentas e quarenta) cadeiras plásticas reforçadas, incluindo transporte, disponibilização, manutenção e retirada após o encerramento do evento, destinadas à acomodação do público, autoridades, convidados, expositores, equipes de trabalho, camarotes e demais participantes. As cadeiras deverão ser confeccionadas em polipropileno ou material equivalente de alta resistência, estar limpas, em perfeito estado de conservação, possuir estabilidade e resistência para uso contínuo, estando livres de rachaduras, quebras, deformações, rebarbas ou quaisquer danos que comprometam a segurança e o conforto dos usuários. (A contratação compreenderá a disponibilização integral das 240 (duzentas e quarenta) cadeiras durante todo o período de realização da Exposena Rural Show 2026, incluindo todos os custos de transporte, entrega, reposição, manutenção e retirada. Para fins de proposta e pagamento, o valor unitário corresponderá ao lote integral de 240 (duzentas e quarenta) cadeiras disponibilizadas durante todo o evento, sendo o valor unitário e o valor total equivalentes, vedada a cobrança por diária, por cadeira individual ou por qualquer etapa de execução do serviço). 1 Serviço LOTE 09 – CAMARINS COMPLETOS TIPO CONTAINER 01 CAMARINS COMPLETOS TIPO CONTAINER – Locação de 03 (três) camarins completos tipo container habitável ou módulo climatizado equivalente, incluindo transporte, montagem, disponibilização, manutenção durante todo o período de realização da Exposena Rural Show 2026 e desmontagem após o encerramento do evento, sendo 02 (dois) destinados aos cantores, bandas e equipes artísticas e 01 (um) destinado à Administração. Cada camarim deverá possuir ambiente confortável, limpo, organizado e climatizado, com aparelho de ar-condicionado em perfeito funcionamento, iluminação adequada, pontos de energia elétrica em 110V e 220V, tomadas em quantidade compatível e instalações elétricas seguras. O piso deverá ser em madeira, compensado naval revestido ou material equivalente resistente e de fácil limpeza, sendo vedada a utilização de carpete. Cada unidade deverá conter, no mínimo, 01 tapete removível, 01 sofá de 02 lugares, 01 cabideiro ou suporte para roupas, 01 jarro decorativo, 01 espelho de corpo inteiro, 01 mesa de apoio e 02 cadeiras com assento acolchoado. (A contratação compreenderá o fornecimento integral dos 03 (três) camarins durante todo o período do evento, incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários à sua plena operacionalização. Para fins de proposta e pagamento, o quantitativo refere-se ao conjunto dos 03 (três) camarins disponibilizados para todo o período da Exposena Rural Show 2026, não sendo admitida cobrança individualizada por diária, por unidade ou por etapa de montagem e desmontagem). 1 Serviço Declara a empresa que estão inclusos no(s) preço(s) da presente cotação, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na comercialização do material/prestação de serviços. Prazo de validade da cotação: 90 (noventa) dias. Local e data______________________ -___. _____/_____/_____ ________________________________________________ Responsável pela cotação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 171 11 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº 82/2026 - Expediente de Sena Madureira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 82/2026 - Expediente de Sena Madureira Portaria inicial emitida pelo Prefeito de Sena Madureira no uso de suas atribuições legais. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 82 DE 26 DE MARÇO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14233 316 27 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Cesta Básica | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Cesta Básica Aquisição de cestas básicas, destinadas ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Sena Madureira/AC. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira comunica a abertura de procedimento para apresentação de proposta de preços, visando à composição da estimativa de preços para O Registro de Preços para futura e eventual aquisição de cestas básicas, destinadas ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Sena Madureira/AC, para distribuição às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. A contratação será realizada nos termos da legislação vigente, observadas todas as condições estabelecidas neste convite. RESOLVE: Art. 1° Os interessados em participar deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabelecido no Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com Art. 2° Os interessados poderão solicitar maiores informações pelo e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com Sena Madureira – Acre, 07 de agosto de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 7 de agosto de 2026 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Requerimento de Desincompatibilização para concorrer as eleição municipais | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Requerimento de Desincompatibilização para concorrer as eleição municipais Legislação Requerimento de Desincompatibilização Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO A Sua Excelência a Senhora MARIA DO SOCORRO NERI MEDEIROS DE SOUZA Presidente da Associação Dos Municípios do Acre - AMAC Rua Isaura Parente, 2.931. Bairro Conjunto Tangará, CEP 69.915-000, Rio Branco, Estado do Acre. ASSUNTO: REQUERIMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 Senhora Presidente, Eu, OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, brasileiro, casado, empresário,inscrito no RG nº 257388 – SSP/RO e no CPF/MF nº349.798.242-34, residente e domiciliado no Município de Sena Madureira/AC, telefone (68) 999411515, endereço eletrônico: prefeitura.senamadureira@gmail.com , exercendo o cargo de Secretário na Associação dos Municípios do Acre (AMAC), venho requerer a Vossa Excelência, ao tempo em que também comunico, o meu afastamento, a título de desincompatibilização, para concorrer ao cargo eletivo de Prefeito no município de Sena Madureira, Estado do Acre, no pleito eleitoral de 2020, contando a partir de 03 de junho de 2020. A referida desincompatibilização encontra-se respaldo nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, em seu art. 1º, III “b”3 c/c IV, “a” e na Resolução TSE Nº 23.609, de 17/12/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE-TSE), nº 249, de 27.12.2019, p. 184-248, que estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2020. Sena Madureira- AC, 03 de junho de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Secretario da AMAC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12814 8 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº 002/2021 - Execução, coordenação, elaboração de editais e outros | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 002/2021 - Execução, coordenação, elaboração de editais e outros Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO n°002/2021 CONTRATADO: FUNDAPE CNPJ : 02.646.829/0001-91 Valor Global: R$ 91.120,00 Data da assinatura: 26 de fevereiro de 2021 Vigência: 06 (seis) meses ERRATA DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO 002/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2020 Retifica-se o Extrato do Contrato 002/2021 publicado no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) no dia 01 de março de 2021, Edição nº 12.991. Onde se lê: EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021 Objeto : contratação de empresa para execução, coordenação, elaboração de editais e erratas, adendos, correção e divulgação do resultado final de avaliação de provas objetivas e dissertativa /argumentativa (redação), do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021 COM FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) DA ZONA URBANA, PROFESSOR DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I DA ZONA URBANA, PROFESSOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) DA ZONA URBANA, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) DA ZONA RURAL E PROFESSOR DO 1º AO 9º DO ENSINO FUNDAMENTAL I E II DA ZONA RURAL, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira – Acre. Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 10; 01 e 02 Projeto/Atividade: 2013; 2015; 2073; 2047; 2070; 2075 e 2076 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de recursos: 001; 005 e 016. Valor Global: R$ 91.120,00 (noventa e um mil cento e vinte reais). Data da assinatura: 26 de fevereiro de 2021. Vigência: 06 (seis) meses. Lê se: EXTRATO DO CONTRATO N°002/2021 DISPENSA Nº002/2021 Objeto: contratação de empresa para execução, coordenação, elaboração de editais e erratas, adendos, correção e divulgação do resultado final de avaliação de provas, objetiva e dissertativa / argumentativa (redação), do Edital de Processo Seletivo N.º 001/2021, COM FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL para os cargos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), DA ZONA URBANA, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) DA ZONA RURAL, PROFESSOR DO 1.º AO 5.º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I, DA ZONA URBANA E ZONA RURAL, PROFESSOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), DA ZONA URBANA, E PROFESSOR DO 6.º AO 9.º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I E II, DA ZONA RURAL, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira – Acre. Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 10; 01 e 02 Projeto/Atividade: 2013; 2015; 2073; 2047; 2070; 2075 e 2076; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de recursos: 001; 005 e 016. Valor Global: R$ 99.267,83 (noventa e nove mil duzentos e sessenta e sete reais, e oitenta e três centavos). Data da assinatura : 25 de fevereiro de 2021. Vigência: 04 (quatro) meses. Sena Madureira – Acre, 02 de março de 2021. Comissão Permanente de Licitação de SENA MADUREIRA – AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12993 3 de março de 2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº003, DE 01 DE ABRIL DE 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº003, DE 01 DE ABRIL DE 2026 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 003, DE 01 DE ABRIL DE 2026 A Comissão de Credenciamento, instituída por meio da PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 066/2026, de 20 de fevereiro de 2026 , publicada no DOE nº 14.215, pág. 195, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, complementada pelo Decreto nº 016.2024, que regulamenta a referida Lei Federal no âmbito do Município de Sena Madureira, e tendo em vista o disposto no Edital de Chamamento Público nº 002/2026, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para o fornecimento de mudas de café clonal (Coffea canephora) e insumos agrícolas, destinados ao atendimento dos produtores rurais deste município, de acordo com característica e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Considerando o cumprimento o Termo de Referência do Chamamento Público nº 002/2026, bem como as demais disposições do Edital a que se vincula, no que se refere à análise, avaliação e validação, quanto à documentação de habilitação jurídica, à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, à documentação relativa à qualificação técnica, operacional e econômico-financeira, bem como ao devido preenchimento dos Anexos; Considerando que o critério para o estabelecimento da ordem de credenciamento é a data do protocolo do requerimento ou, posteriormente, à data da regularização de pendência(s) documental(is) exigida(s) no edital; Considerando a análise documental e demais atos pertinentes acostados ao processo administrativo nº 0624/2025, ficam deferidos os requerimentos de credenciamento objeto desta Resolução. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o credenciamento das empresas abaixo, no Edital de Chamamento Público nº 002/2026, conforme detalhado a seguir: ITEM 01 – Mudas de Café Clonal Quantidade estimada: 300.000 mudas Número de credenciados: [....................................................................] Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Sena Madureira – Acre, 01 de abril de 2026. Nilciléia Mendes da Silva Presidente Antonio Francisco Silva do Nascimento Membro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14240 183 6 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 078/2021 - Nomear o Senhor JOÃO JOSÉ BISPO DA COSTA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 078/2021 - Nomear o Senhor JOÃO JOSÉ BISPO DA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 078/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor JOÃO JOSÉ BISPO DA COSTA, CPF: 465.281.722-34, ao Cargo em Comissão G7, de Secretário Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 21 de Junho de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13068 22 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº006/2024 - Contratação de Leiloeiro | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº006/2024 - Contratação de Leiloeiro Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº125 2024 CONTRATADO: : MARIA DE FÁTIMA ALVES SÁ CNPJ/CPF N° VALOR R$ VIGÊNCIA : 12 meses DATA DA ASSINATURA: 18/11/2024 **************************************************************** AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 006/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, em conformidade com o art. 75, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, nos termos da Lei n° 14.133/2021, da Instrução Normativa nº 52/2022 e artigo 40 do Decreto Federal nº 21.981/32 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência. Sena Madureira, 06 de novembro de 2024. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE N°034/2018 Peças mecânicas e elétricas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°034/2018 Peças mecânicas e elétricas Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°135/2018 PROCESSO ADM N°/2018 CONTRATADO: DALCAR VEÍCULOS LTDA CNPJ: 28.239.280/0001-04 VALOR R$ 380.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2018 DATA DA ASSIANTURA: 28/06/2018 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 034/2018 Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS MECÂNICAS E ELÉTRICAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12314 243 30 de maio de 2018 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

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