top of page

Decreto nº137/2026 - Convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Sena Madureira, com o tema 'Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil'.

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 137 DE 16 DE ABRIL 2026.

Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, na Lei Municipal nº 576, de 2017, e considerando a Resolução do CMS nº 005, de 31 de março de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde, a ser realizada no dia 29 de maio de 2026, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.

Parágrafo único. Os eixos temáticos da 8ª Conferência Municipal de Saúde são: I – democracia, saúde como direito e soberania nacional; II – financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III – os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; e IV – modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 3º O Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante resolução do Secretário Municipal de Saúde.

Art. 4º As despesas com a organização e a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se
Publique-se,
Cumpra-se.

Sena Madureira/AC, 16 de abril de 2026.

Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14251

125

23 de abril de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: (Em manutenção)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page