top of page

Resolução n° 005/2022 - Aprovar A INSERÇÃO DO EIXO I

Legislação
Resolução

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE DE SENA MADUREIRA – ACRE


RESOLUÇÃO Nº 005 DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

- CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei

municipal Nº 519 de 31 de março de 2016, e conforme reunião

Ordinária realizada em 22 de agosto de 2022,
I. Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,

que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

e dá outras providências;
II. Considerando a portaria Nº 1.082, de maio de 2014

que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção

Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei,

em Regime de Internação e de internação Provisória (PNAISARI),

incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa
em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxos

para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde

de adolescentes em situação de privação de liberdade, em

unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade.
III.Considerando a necessidade de redefinir normas, critérios e

fluxos para operacionalização da Atenção Integral à Saúde de

Adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidade

socioeducativa masculina.


R E S O L V E:


Art. 1º Aprovar A INSERÇÃO DO EIXO I – GESTÃO DE ACORDO

COM O NOVO MODELO DISPONIBILIZADO PELO MINISTÉRIO

DA SAÚDE,

NO PLANO OPERATIVO DA POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO

INTEGRAL A SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM

A LEI, EM REGIME DE SEMILIBERDADE. (PNAISARI) DO MUNICÍPIO

DE SENA MADUREIRA. AC 2022 – 2026


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sena Madureira - Acre, 23 de agosto de 2022.


Francisca Zacarias Nunes de Matos
 Presidente do CMDCA
Dec.nº029/2022

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13356

24 de agosto de 2022

Sec. Assistência Social

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: (Em manutenção)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page