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  • Decreto N°053/2025 - REVOGAR o DECRETO Nº037/2025 - Orlando Sampaio dos Santos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°053/2025 - REVOGAR o DECRETO Nº037/2025 - Orlando Sampaio dos Santos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 53 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso da suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR, o DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 037/2025, que no meou para o cargo de Secretário-Adjunto de Planejamento, o senhor Orlando Sampaio dos Santos Neto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efei tos retroativos a contar de 11 de Fevereiro de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 12 de Fevereiro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13963 427 13 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resultado Final - PSS PNAB N°001/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Final - PSS PNAB N°001/2026 Resultado final do credenciamento de pareceristas da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) conforme Edital nº 001/2026. Concursos Resultado Final Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE e LAZER RESULTADO FINAL DOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS EDITAL Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO PARECERISTAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB A Secretaria Municipal De Cultura, Turismo, Esporte E Lazer, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições estabelecidas no presente edital, torna público o resultado provisório dos candidatos habilitados e classificados no processo de credenciamento, conforme relação abaixo: Nº CLASSIFICAÇÃO PROPONENTE PONTUAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA SITUAÇÃO 1 FLÁVIA BURLAMAQUI MACHADO 96 AC HABILITADO 2 EUDIRAN DA SILVA CARNEIRO 95 PPI HABILITADO 3 GEESSE DE FREITAS ROCHA 95 AC HABILITADO 4 EMÍLIO OLIVEIRA DE AMORIM 95 PPI CLASSIFICADO 5 DANYELA DE SOUZA BARBOSA 58 AC CLASSIFICADO 6 MAIRA CIBELE LIMA 57 AC CLASSIFICADO 7 TIZIANE ASSUNÇÃO VIRGÍLIO 50 AC CLASSIFICADO 8 CIBELE RIBEIRO DA SILVA 48 AC DESCLASSIFICADO DO EMPATE TÉCNICO E DA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE DESEMPATE Verificou-se empate técnico absoluto entre os candidatos Eudiran da Silva Carneiro, Geesse de Freitas Rocha e Emílio Oliveira de Amorim, todos com 95 (noventa e cinco) pontos. A Comissão procedeu à aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 13.1 do Edital, na seguinte sequência: itens 01, 05 e 08, permanecendo o empate; e, quanto aos demais itens (02, 03, 04, 06, 07, 09 e 10), constatou-se igualdade de pontuação entre os candidatos, persistindo o empate em todos os critérios editalícios. Esgotados todos os critérios de desempate previstos no instrumento convocatório sem que houvesse diferenciação entre os candidatos empatados, a Comissão Avaliadora adotou, como critério de desempate final, a maior idade entre os candidatos, em observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, isonomia e segurança jurídica. Procedeu-se à verificação das datas de nascimento constantes dos documentos de identidade apresentados nos respectivos processos de inscrição, apurando-se que Eudiran da Silva Carneiro nascido em 18/07/1972 (RG nº 209012 SSP/AC), Geesse de Freitas Rocha nascido em 06/04/1982 (RG nº 340635 SSP/AC) e Emílio Oliveira de Amorim nascido em 30/10/1986 (RG nº 452865 SSP/AC). Com fundamento na comparação das datas de nascimento acima aferidas, estabeleceu-se a ordem classificatória entre os candidatos empatados, observando-se a precedência do candidato de maior idade, resultando na classificação final aferida pela Comissão. COMISSÃO AVALIADORA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMCTEL DEC. 156 DE 20/05/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 257 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N° 017 DE 01 DE Março de 2019. | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N° 017 DE 01 DE Março de 2019. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 017/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor ALDEMIR DE MENEZES LIMA, CPF: 196.295.242-87, ao Cargo de Coordenador de Ensino da Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimundo Hermínio de Melo, devidamente classificada no Nível “B” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 28 de Março de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12507 11 de março de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 Retificação do Cronograma dos Editais de Chamamento Público nº 002/2026 - PNAB. Licitações Retificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, Nº 002/2026 E Nº 003/2026 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO dos Editais de Chamamento Público nº 001/2026, nº 002/2026 e nº 003/2026, referentes à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, para alterar exclusivamente o Cronograma constante dos respectivos editais. ITEM AÇÃO PERÍODO 01 Lançamento do Edital. 01/07/2026 02 Período de Inscrição de projetos. 01/07/2026 a 20/07/2026 03 análise de habilitação documental 21/07/2026 a 27/07/2026 04 Publicação da lista dos projetos deferidos e indeferidos 04/08/2026 05 Prazo para Interposição de recursos da lista de deferidos e indeferidos 05/08/2026 a 06/08/2026 06 Publicação da lista final de projetos deferidos e indeferidos 10/08/2026 07 Avaliação e seleção das propostas. 11/08/2026 a 28/08/2026 08 Publicação do Resultado Preliminar. 03/09/2026 09 Prazo para Interposição de recursos do resultado preliminar. 03/09/2026 a 04/09/2026 10 Análise dos recursos. 05/09/2026 a 09/09/2026 11 Publicação do Resultado Final. 10/09/2026 12 Convocação dos contemplados para apresentação da documentação e Assinatura de Termo de execução/premiação. 14/09/2026 a 15/09/2026 13 Pagamento das propostas habilitadas. 15/09/2026 a 30/09/2026 Ismael Dany Cunha da Silva Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Decreto Nº 155/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 305 30 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°11/2026 - Designação Coordenadora de Tuberculose - Amanda Cristina Diniz de Oliveira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°11/2026 - Designação Coordenadora de Tuberculose - Amanda Cristina Diniz de Oliveira Designa Amanda Cristina Diniz de Oliveira para as funções de Coordenadora de Tuberculose, Hanseníase e Tracoma. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº11/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar AMANDA CRISTINA DINIZ DE OLIVEIRA, CPF nº 045. ***.***-**, para exercer a função de Coordenadora das ações de Tuberculose e Hanseníase, acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Coordenação, a função de Coordenadora de Tracoma, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo a servidora observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º A servidora designada é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de vigilância, prevenção e controle da Tuberculose, Hanseníase e Tracoma no município, incluindo a identificação e acompanhamento de casos, a investigação epidemiológica, o monitoramento dos indicadores, a organização das linhas de cuidado, a adesão ao tratamento e a execução de ações de busca ativa. §1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Tuberculose: I – Coordenar as ações de diagnóstico precoce e tratamento supervisionado; II – Monitorar a adesão ao tratamento e os índices de cura; III – Investigar contatos e realizar busca ativa de casos sintomáticos respiratórios; IV – Articular com a rede de saúde para realização de exames laboratoriais e baciloscopia. §2º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Hanseníase: a) Coordenar as ações de diagnóstico e tratamento oportuno; b) Monitorar contatos intradomiciliares e realizar exames dermatoneurológicos; c) Avaliar e acompanhar casos com reações hansênicas e incapacidades físicas; d) Promover a prevenção de incapacidades físicas e reabilitação. §3º Compete-lhe, especificamente no âmbito do Tracoma: I – Coordenar as ações de busca ativa e inquéritos comunitários; II – Monitorar os casos diagnosticados e o tratamento instituído; III – Articular com as equipes de saúde da atenção básica e vigilância; IV – Promover ações educativas sobre higiene e prevenção do tracoma. §4º Compete-lhe, ainda, de forma transversal: I – Promover ações educativas sobre tuberculose, hanseníase e tracoma; II – Apoiar tecnicamente as equipes de saúde da rede municipal; III – Assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Secretaria Municipal de Saúde; IV – Elaborar relatórios periódicos e boletins epidemiológicos específicos; V – Organizar as linhas de cuidado para os usuários com tuberculose, hanseníase e tracoma. Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Vigilância em Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 250 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 052/2021 - Feriado Municipal do dia 08 de abril | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 052/2021 - Feriado Municipal do dia 08 de abril Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 052/2021 “Dispõe sobre o Feriado Municipal do dia 08 de abril, em alusão a morte e memória do Padre Paulino Baldassari, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Feriado Municipal em alusão a morte e memória do Padre Paulino Baldassari, a ser comemorado ao dia 08 de abril de cada ano; CONSIDERANDO que o feriado retro cairá em uma quinta feira, interrompendo os trabalhos desta municipalidade; CONSIDERANDO que a Pandemia Covid-19 e a proibição de cultos e missas nas igrejas através do Decreto Estadual, onde os eventos e comemorações podem ser praticados por meios virtuais; RESOLVE: Art. 1º - Fica adiado o Feriado Municipal do dia 08 de abril de 2021, para o dia 09 de abril de 2021. Art. 2º- O presente Decreto se aplica a todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta no âmbito no Território de Sena Madureira. Art. 3º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais. Art. 4º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Pública autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 07 de Abril de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13018 8 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 041/2019 (AÉCIO LIMA DA COSTA ) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 041/2019 (AÉCIO LIMA DA COSTA ) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 041/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor AÉCIO LIMA DA COSTA,CPF: 830.302.632-15, ao Cargo em Comissão G4, de Coordenador da UFAC,vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 deAbril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12550 14 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°834/2024 - Cidadão Senamadureirense - Maria Custódia de Castro | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°834/2024 - Cidadão Senamadureirense - Maria Custódia de Castro Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°834/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Maria Custódia de Castro”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Maria Custódia de Castro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 173 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°061/2024 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°061/2024 Prorrogação da vigência contratual pelo período de 08 meses para suporte técnico de sistema de gestão pública. Licitações Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N. º 61/2024... E A EMPRESA STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação e suporte técnico de sistema de gestão pública... DA VIGÊNCIA: O presente aditivo tem como fundamento a prorrogação da vigência contratual pelo período de 8 (oito) meses, com início em 02/01/2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 245 11 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº 007/2020 - AQUISIÇÃO DE CAPA DE CARNÊ DE IPTU | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 007/2020 - AQUISIÇÃO DE CAPA DE CARNÊ DE IPTU Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 025/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 025/2020 CONTRATADO: W.V. RAMOS - ME CNPJ Nº 17.319.183/0001-05 Valor Global: R$ 7.200,00 Data da Assinatura: 16 de março de 2020 Vigência: 03 meses EXTRATO DO CONTRATO N° 025/2020 DISPENSA Nº 007/2020 Partes : PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: W.V. RAMOS - ME CNPJ Nº 17.319.183/0001-05 Objeto: AQUISIÇÃO DE CAPA DE CARNÊ DE IPTU Órgão:04; proj/ativ: 2003 – Manutenção das Atividades Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 32; Fonte: 001 Unidade Orçamentária: 01 – Gab. do Secretário MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Valor Global: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Data da Assinatura : 16 de março de 2020. Vigência: 03 meses. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE W.V. RAMOS - ME CNPJ Nº 17.319.183/0001-05 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12773 113 3 de abril de 2020 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato N° 007/2026 - Sena Madureira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N° 007/2026 - Sena Madureira Contratação de empresa especializada no fornecimento de água potável por caminhão-pipa. Valor: R$ 192.150,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 002/2025 PROCESSO N° 5325/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... representada por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade... e a empresa F. CANINDE BEZERRA... pactuam o presente CONTRATO... mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de água potável, própria para o consumo humano, em conformidade com a Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde. A água deverá ser transportada por meio de caminhão-pipa, com o intuito de atender às necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE SERVIÇO QUANT. CONSUMO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Água potável; própria para consumo humano, obedecendo à portaria do MS N° 2.914, de 12-12-2011, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA, transportada em carro pipa. M3 3.500 R$ 54,90 R$ 192.150,00 DA VIGÊNCIA O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração de 12 (doze) meses. DO VALOR O valor total da aquisição é de R$ 192.150,00 (cento e noventa e dois mil, cento e cinquenta reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento do Estado do Acre para o presente exercício de 2026... Sena Madureira/Acre, 04 de fevereiro de 2026. Assinam: Gehlen Diniz Andrade , Prefeito de Sena Madureira, Contratante; e Francisco Canindé Bezerra , representante legal da Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14200 146 5 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 093/2021 - Abertura de Crédito | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 093/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO ERRATA DECRETO/PMSM/GAB. PREF./Nº 093/2021 Abre Crédito Adicional Especial Extraordináriono ao Orçamento de 2021 para fins de Atendimento de Convenio entre Ministério da Defesa e o Município de Sena Madureira - Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA – AC, Estado do Acre, Osmar Serafim de Andrade, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e, com fundamento no §3º do art. 167 da Constituição Federal, no inciso III do art. 41, Arts. 44 e 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que: “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus responsável pelo surto de 2020.” CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19). CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 4, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a ser adotado durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 014, de 14 de abril de 2020. CONSIDERANDO a disciplina legal da matéria, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, segundo o qual “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo”. DECRETA: Art. 1º - Fica Aberto Crédito Adicional Especial Extraordinário no valor de R$ 375.800,00 (trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais) ao orçamento vigente aprovado pela LOA/2020 - Lei 682/2020, para aquisição de veículos, com recursos oriundos do Ministério da Defesa através do Convenio nº 882689/2019 firmado entre o Município de Sena Madureira e o Ministério da Defesa, destinado para aquisição de veículos para atender a Secretaria Municipal de Educação, no desempenho das sua atividades administrativa pedagógicas, sob as seguinte dotações orçamentária: Entidade: Prefeitura Municipal de Sena Madureira Órgão 05 - Secretaria Municipal de Educação Unidade 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação 12.361.0005 – Manutenção das Atividades Administrativa Secretaria Municipal de Educação Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00.0007 – Equipamentos e Material Permanente R$- 375.800,00 Fonte: 006 – Convenio Federal. Art. 2° - O Crédito Adicional Especial Extraordinário, aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de Convenio Federal de repasse na fonte 006 – Transferência de Convenio da União, do exercício vigente no valor de R$ 375.800,00 (trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais) Art. 3º - O Poder Executivo irá promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei junto ao PPA e à LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 4º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento. Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 09 de agosto de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal ******************************************************** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 093/2021 “Abre Crédito Adicional Especial Extraordináriono ao Orçamento de 2021 para fins de Atendimento de Convenio entre Ministério da Defesa e o Município de Sena Madureira - Secretaria Municipal de Educação”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA – AC, Estado do Acre, Osmar Serafim de Andrade, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e, com fundamento no §3º do art. 167 da Constituição Federal, no inciso III do art. 41, Arts. 44 e 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que: “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus responsável pelo surto de 2020.” CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (COVID-19). (.......) DECRETA Art. 1º - Fica Aberto Crédito Adicional Especial Extraordinário no valor de R$ 375.800,00 (trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais) ao orçamento vigente aprovado pela LOA/2020 - Lei 682/2020, para aquisição de veículos, com recursos oriundos do Ministério da Defesa através do Convenio nº 882689/2019 firmado entre o Município de Sena Madureira e o Ministério da Defesa, destinado para aquisição de veículos para atender a Secretaria Municipal de Educação, no desempenho das sua atividades administrativa pedagógicas, sob as seguinte dotações orçamentária: Entidade: Prefeitura Municipal de Sena Madureira Órgão 05 - Secretaria Municipal de Educação Unidade 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação 12.361.0005 – Manutenção das Atividades Administrativa Secretaria Municipal de Educação Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00.0007 – Equipamentos e Material Permanente R$- 375.800,00 Fonte: 007 – Convenio Federal. Art. 2° - O Crédito Adicional Especial Extraordinário, aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de Convenio Federal de repasse na fonte 007 – Transferência de Convenio da União, do exercício vigente no valor de R$ 375.800,00 (trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais) Art. 3º - O Poder Executivo irá promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei junto ao PPA e à LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 4º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento. Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 09 de agosto de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13104 89 11 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº052/2026 - M.Q.FIORAVANTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - PE Nº002/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº052/2026 - M.Q.FIORAVANTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - PE Nº002/2026 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e máquinas pesadas. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 052/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2026 PROCESSO Nº 7516/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE... e do outro lado a empresa M.Q.FIORAVANTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ/MF: 08.777.931/0002-93, endereço: Artur Maia, 1931 sala 01 Cruzeiro do Sul - AC... pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores de porte leve, médio e grande, bem como de máquinas pesadas, contemplando também os serviços de lavagem, além do fornecimento de peças, pneus, troca de óleo e lubrificantes, com o objetivo de atender às necessidades da frota da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. GRUPO 4 – FORNECIMENTO DE PEÇAS (MÁQUINAS PESADAS) ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO PERCENTUAL DE DESCONTO TOTAL REGISTRO 14 Desconto sobre o fornecimento de peças. 50 % R$ 300.000,00 DA VIGÊNCIA O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração até o dia 31 de dezembro de 2026. DO VALOR O valor total para fornecimento e prestação do serviço é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme detalhamento especificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento do Estado do Acre para o presente exercício de 2026, na classificação abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 09.020 10.301.0005.2.037 – Manutenção das Ações dos Serviços Públicos de Saúde - ASPS 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 500 06.010 04.122.0002.2.007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 500 10.010 04.123.0002.2.055 – Manutenção das Atividades da Fazenda Municipal 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 500 11.010 20.122.0007.2.067 – Manutenção da Secretaria Municipal de Apoio ao Produtor Rural 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 500 12.010 08.122.0003.2.062 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 500 13.010 15.452.0013.2.078 – Manutenção da Garagem Municipal 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 500 14.010 04.122.0013.2079 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Urbanos 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 500 15.010 18.122.0008.2.083 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 500 Sena Madureira – AC, 14 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Contratante Marcio Queiroz Fioravante M.Q.FIORAVANTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Representante Legal Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 343 21 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°134/2026 - Concessão de Direito Real de Uso - José Oliveira da Silva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°134/2026 - Concessão de Direito Real de Uso - José Oliveira da Silva Dispõe sobre a aceitação de concessão de direito real de uso (CDRU) de área de terra de 2.500 m² no imóvel rural Colônia Reunidas. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 134 DE 15 DE ABRIL 2026. Dispõe sobre a aceitação de concessão de direito real de uso (CDRU), a título gratuito e sem encargos, de área de terra de 2.500 m², parte integrante do imóvel rural Colônia Reunidas, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e Considerando a manifestação de vontade do proprietário, Sr. José Oliveira da Silva, inscrito no CPF sob o nº 673.400.592-53; Considerando que a concessão é realizada de forma pura e simples, sem encargos para o erário municipal, visando ao atendimento do interesse público e ao bem-estar da comunidade, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 215 17 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°010/2026 - Conceder Função Gratificada - Cosma Maria Lima da Silva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°010/2026 - Conceder Função Gratificada - Cosma Maria Lima da Silva Destitui a servidora Cosma Maria Lima da Silva da fun73o de Gestora na Creche Municipal Sagrado Cora73o de Jesus. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SEME/Nº010/2026 A Secretária Municipal de Educação de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art. 1º DESTITUIR, a partir de 09/06/2026 a servidora Cosma Maria Lima da Silva, da função de Gestora, Classificada como tipo – A, na Creche Municipal Sagrado Coração de Jesus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 09 de junho de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Andrêska Alves de Oliveira Abejdid Secretária Municipal de Educação Decreto nº 160/2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 254 23 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Colaboração 001/2019 (Sena Madureira e CBCN) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Colaboração 001/2019 (Sena Madureira e CBCN) Legislação Termo de Colaboração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2019 Partes: Município de Sena Madureira – Ac e a CBCN (Centro Brasileiro para Conservação da Natureza e Desenvolvimento Sustentável). Objeto: Estudos Prospectivos para a Modernização, Mecanização, maior eficiência e desempenho Ambiental do futuro Aterro Sanitário e de todo sistema de limpeza Urbana do Município de Sena Madureira. Vigência: 17.06.2019 a 17.06.2020. Base Legal: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2019 , esta em conformidade com a Lei 8.666/93 ART. 25 INCISO II e Lei 13.019/2014, art. 35, inciso VI. Dotação orçamentária: Órgão: 11 (SMO)- Unidade Orçamentária: 01 Proj./Atividade: 2.023 - Elemento: 3.3.90.30 – Fonte: 001; Órgão: 12 (SEMSUR)- Unidade Orçamentária: 01 - Proj./Atividade: 2.031 - Elemento: 3.3.90.30 – Fonte: 001 Assinam: Osmar Serafim de Andrade – Prefeito Municipal Alessandro Luiz Santos Regino –(CBCN) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12575 18 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº008 2022 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº008 2022 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº008 2022 Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 167 13 de junho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Municipal Nº 82/2026 - Exonerar Suele dos Santos Filgueira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Municipal Nº 82/2026 - Exonerar Suele dos Santos Filgueira Exonerar a senhora Suele dos Santos Filgueira, do cargo de secretária municipal de administração e finanças. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 82, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a senhora Suele dos Santos Filgueira, do cargo de secretária municipal de administração e finanças. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 13 de fevereiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14207 85 19 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°145/2025 - Nomear os Conselheiros do CMS 2025/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°145/2025 - Nomear os Conselheiros do CMS 2025/2026 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°145 de 21 de julho de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições conferidas por Lei. Revoga o Decreto No 061/2025 e renomeia o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira 2025 a 2026. Considerando a Resolução No 453, de 10 de maio de 2012, Segunda Diretriz: A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e Municipal, obedecida a Lei no 8.142/90 e Lei Municipal No 576/2017. RESOLVE: Art. 1o – Nomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao ano 2025 a 2026. Representantes dos Gestores/Prestadores do Sistema Único de Saúde: Secretaria Municipal de Saúde Titular: Nelson Rodrigues Sales Suplente: Serginey Silva Amorim Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e finanças Titular: Gabriel Cavalcante Nasserala Suplente: Nataiana de Araújo Silva Secretaria Municipal de Meio Ambiente Titular: Lívio Passos dos Santos Suplente: Kethlen Karoline Moreira da Silva dos Santos Relação de Conselheiros do Seguimento Usuários do SUS. AMBN – Associações de Moradores do Niterói Titular: Raimundo Nonato Oliveira da Silva Suplente: Maria de Fátima Silva da Costa Lions Club – Sena Madureira – Distrito LA – 1 Titular: Antônia Rocha da Silva Suplente: Milady de Farias Costa Morhan – Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hansení- ase – Sena Madureira Titular: Gilvana Dias da Costa Suplente: Evaldo Prudêncio Damasceno ARCO-ÍRIS – Associação dos Jovens de Sena Madureira Titular: João Raimundo Verçosa Pinheiro Suplente: Antônio Saulo Verçosa Pinheiro Distrito Sanitário Especial Alto Purus – Pólo Indígena Titular: Samuel Martins Saldanha Jaminawa Suplente: Dimas Oscar da Silva Jaminawa Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sena Madureira – APAE Titular: Chaena Carvalho Pereira Vilaça Suplente: Douglas Willison Iumbre dos Reis Relação de Conselheiros do Seguimento Trabalhadores e Profissionais em Saúde e individuais. SINTESAC – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre Titular: Francisco Tadeu Pena Branã Suplente: Atalício Barbosa Cavalcante PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM SAÚDE INDIVIDUAIS Titular: Rodrigo Felici Bortolan – Profissional Individual Suplente: Joseane Lima da Silva Souza – Trabalhador Individual Titular: José Maclean Cavalcante de Sá – Trabalhador Individual Suplente: Tony David Gavino Estrela – Trabalhador Individual Art. 2o – Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de julho de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14070 212 23 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito;Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato N°031/2026 - Adesão/Carona N°/2026 MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°031/2026 - Adesão/Carona N°/2026 MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Termo de adesão à Ata de Registro de Preços nº 31/2026 para aquisição de 01 Escavadeira hidráulica com a empresa MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, no valor de R$ 689.000,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 1433/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais, no qual solicita adesão à Ata de Registro de Preços – 031/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 043/2025 – Empresa: MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ: 12.753.213/0001-73. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 080/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para a aquisição de 1 (um) Escavadeira hidráulica. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa: MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ: 12.753.213/0001-73, detentora da Ata de Registro de Preço nº 31/2026, cujo valor corresponde a importância de R$ 689.000,00 (seiscentos e oitenta e nove mil reais, a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2026. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento do Estado do Acre para o presente exercício de 2026, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 13.010; Fonte de Recurso: 1.700; Funcional: 15.451.9; Projeto/Atividade: 1009; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.99. Sena Madureira/AC, 07 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14263 113 11 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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