Portaria N°11/2026 - Designação Coordenadora de Tuberculose - Amanda Cristina Diniz de Oliveira
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa Amanda Cristina Diniz de Oliveira para as funções de Coordenadora de Tuberculose, Hanseníase e Tracoma.
ESTADO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA/SEMSA Nº11/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente,
Resolve:
Art. 1º Designar AMANDA CRISTINA DINIZ DE OLIVEIRA, CPF nº 045. ***.***-**, para exercer a função de Coordenadora das ações de Tuberculose e Hanseníase, acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Coordenação, a função de Coordenadora de Tracoma, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo a servidora observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo.
Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 02 de janeiro de 2026.
Art. 3º A servidora designada é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de vigilância, prevenção e controle da Tuberculose, Hanseníase e Tracoma no município, incluindo a identificação e acompanhamento de casos, a investigação epidemiológica, o monitoramento dos indicadores, a organização das linhas de cuidado, a adesão ao tratamento e a execução de ações de busca ativa.
§1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Tuberculose:
I – Coordenar as ações de diagnóstico precoce e tratamento supervisionado;
II – Monitorar a adesão ao tratamento e os índices de cura;
III – Investigar contatos e realizar busca ativa de casos sintomáticos respiratórios;
IV – Articular com a rede de saúde para realização de exames laboratoriais e baciloscopia.
§2º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Hanseníase:
a) Coordenar as ações de diagnóstico e tratamento oportuno;
b) Monitorar contatos intradomiciliares e realizar exames dermatoneurológicos;
c) Avaliar e acompanhar casos com reações hansênicas e incapacidades físicas;
d) Promover a prevenção de incapacidades físicas e reabilitação.
§3º Compete-lhe, especificamente no âmbito do Tracoma:
I – Coordenar as ações de busca ativa e inquéritos comunitários;
II – Monitorar os casos diagnosticados e o tratamento instituído;
III – Articular com as equipes de saúde da atenção básica e vigilância;
IV – Promover ações educativas sobre higiene e prevenção do tracoma.
§4º Compete-lhe, ainda, de forma transversal:
I – Promover ações educativas sobre tuberculose, hanseníase e tracoma;
II – Apoiar tecnicamente as equipes de saúde da rede municipal;
III – Assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Elaborar relatórios periódicos e boletins epidemiológicos específicos;
V – Organizar as linhas de cuidado para os usuários com tuberculose, hanseníase e tracoma.
Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Vigilância em Saúde.
Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLISSON VIANA BARBOSA
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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9 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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