top of page

Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

Resultados da pesquisa

Buscar neste site

4102 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Decreto N°068/2024 - Nomear CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°068/2024 - Nomear CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 068/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA, CPF: 594.846.752-04, a responder interinamente pelo Cargo em Comissão G7, de Secretário Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Sem ônus ao município. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 06 de junho de 2024 Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13789 5 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº004/2021 - Locação de Imóvel | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº004/2021 - Locação de Imóvel Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 034/2021 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°034/2021 PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 04/01/2023 ATÉ/12/2023 CONTRATADO N°034/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°034/2021 PROCESSO ADM. N°2008/2021 CONTRATADA: PAULA HELENA DOS SANTOS MANDROTI RIGOBELLO CPF N°: 001.060.782-08 VALOR TOTAL R$ 35.000,00 VIGÊNCIA: 19/05/2021 DATA DA ASSINATURA: 07 (sete) meses TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº004/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Serviço : Locação de Imóvel. Favorecido : PAULA HELENA DOS SANTOS MANDROTI RIGOBELLO Valor Total: R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) Fundamento Legal: Artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 004/2021. Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Secretário de Administração Programa/Funcional: 2.003 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física Código Reduzido: 23 Fonte: 001 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira, 17 de maio de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13059 192 8 de junho de 2021 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº959/2026 - Doação de Imóvel à União - DSEI Alto Rio Purus | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº959/2026 - Doação de Imóvel à União - DSEI Alto Rio Purus Autoriza o Poder Executivo a doar à União, com encargo, o bem imóvel municipal que especifica, destinado ao Ministério da Saúde – Secretaria de Saúde Indígena. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 959 DE 16 DE JULHO 2026 “Autoriza o Poder Executivo a doar à União, com encargo, o bem imóvel municipal que especifica, destinado ao Ministério da Saúde – Secretaria de Saúde Indígena, para uso do Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Purus, e dá outras providéncias.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, com encargo, o imóvel de propriedade do Município de Sena Madureira objeto da Matrícula nº 2.114, Livro 2 – Registro Geral, da Serventia Extrajudicial da Comarca de Sena Madureira/AC, assim descrito: 01 (um) lote de terras situado à Rua Padre Egídio, s/nº (atual nº 295), Centro, Setor 02, Quadra 04, Lote 253, zona urbana desta cidade, com área de 693 m² (seiscentos e noventa e trés metros quadrados), sendo 15,40 m (quinze metros e quarenta centímetros) de frente por 45,00 m (quarenta e cinco metros) de comprimento e perímetro de 120,80 m (cento e vinte metros e oitenta centímetros lineares), limitando-se: pela frente, com a Rua Padre Egídio; pelo lado esquerdo, com o lote 238; pelo lado direito, com o lote 265; e pelos fundos, com o lote 062; com a edificação nele existente, averbada sob AV-1-2114 (casa em alvenaria com área de 124 m²), e demais acessões e benfeitorias. Parágrafo ùnico. A doação de que trata o caput independe de licitação, nos termos do art. 76, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e será precedida de avaliação do imóvel, para fins de registro patrimonial e controle. Art. 2º. O imóvel doado destina-se, exclusivamente, ao serviço pùblico federal de atenção à saúde indígena, sob gestão do Ministério da Saúde – Secretaria de Saúde Indígena, por intermédio do Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Purus – DSEI-ARP, para abrigar a sede do Polo Base de Saúde Indígena de Sena Madureira ou equipamento pùblico de saúde indígena que o suceda. Art. 3º. Constitui encargo da donatária promover, no prazo de até 05 (cinco) anos, contado do registro da transmissão da propriedade, os investimentos necessários à reforma, ampliação ou reconstrução da unidade, adequando-a aos padrões técnicos estabelecidos para os estabelecimentos vinculados ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Art. 4º. O imóvel, com todas as acessões e benfeitorias nele incorporadas, reverterá automaticamente ao patrimùnio do Município de Sena Madureira, independentemente de notificação ou interpelação e sem direito a qualquer indenização em favor da donatária, na hipótese de: I – desvio da finalidade prevista no art. 2º desta Lei; II – desafetação do imóvel do serviço pùblico de atenção à saúde indígena; III – descumprimento do encargo previsto no art. 3º desta Lei, no prazo nele estabelecido, salvo prorrogação motivada e formalmente aceita pelo Município. Parágrafo ùnico. As cláusulas de destinação, encargo e reversão constarão obrigatoriamente do instrumento de doação e serão averbadas na matrícula do imóvel. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos administrativos, notariais e registrais necessários à efetivação da doação, inclusive a lavratura de escritura pùblica ou de termo equivalente perante a Superintendância do Patrimùnio da União – SPU, o registro da transmissão na matrícula do imóvel e o saneamento cadastral e registral eventualmente exigido pelo Oficial de Registro de Imóveis. Art. 6º. Efetivado o registro da transmissão, o bem será baixado do inventário patrimonial do Município, na forma do art. 96, parágrafo ùnico, da Lei Orgânica Municipal. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira, em 27 de julho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 217 28 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°012/2024 APROVAR a prestação de Contas dos Recursos - FEAS 2024 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°012/2024 APROVAR a prestação de Contas dos Recursos - FEAS 2024 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO/CMAS/ Nº012/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13931 26 de dezembro de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Regimento da 08ª Conferência Municipal de Saúde - Sena Madureira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regimento da 08ª Conferência Municipal de Saúde - Sena Madureira Regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Sena Madureira, dispondo sobre objetivos, organização, eixos temáticos e recursos. Legislação Regimento interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE REGIMENTO DA 08ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS Art. 1º A 08ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pela Resolução CMS nº 05, de 31 de março de 2026, publicada na Edição 14.248, página 191, do Diário Oficial do Estado, em 15 de abril de 2026, é etapa da Conferência Estadual de Saúde, convocada pela Resolução CES nº 03, de 11 de fevereiro de 2026, publicada na Edição 14.208, página 38, do Diário Oficial, em 20 de fevereiro de 2026, e tem por objetivos: I – Debater os eixos da Conferência com enfoque no tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”; II – Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, da integralidade e da equidade, da descentralização, da regionalização e da participação social para garantia da centralidade da saúde como direito humano fundamental e dever do Estado, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as Leis nº 8.080/1990, nº 8.142/1990, e a Lei Complementar nº 141/2012; III – Fortalecer a democracia sanitária no Brasil, por meio da ampliação e qualificação da participação social, do controle social e da transparência pública, assegurando que a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de saúde sejam orientados pela soberania popular, pela justiça social e pela efetivação do direito fundamental à saúde, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação do SUS; IV – Avaliar a situação de saúde da população brasileira e pessoas de outras nacionalidades que estejam em território nacional, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e climáticos da saúde; V – Formular diretrizes e propostas para subsidiar a elaboração dos Planos Plurianuais (PPA) e dos Planos de Saúde, nas esferas nacional, estadual e distrital, para o período de 2028 a 2031, bem como a revisão dos Planos Municipais de Saúde vigentes no período de 2026 a 2029; VI – Garantir a relevância da participação popular e do controle social, inclusive em seus aspectos legais, como instrumentos de formulação, fiscalização e deliberação das políticas públicas de saúde, assegurada ampla representação da sociedade em todas as etapas da 18ª CNS; VII – Analisar os impactos das políticas econômicas, fiscais, orçamentárias e tributárias sobre o financiamento do SUS, enfatizando a transparência, a equidade e a justiça fiscal, em especial na execução orçamentária e financeira das despesas provenientes de emendas parlamentares na saúde; VIII – Debater, formular e deliberar diretrizes para a valorização do trabalho em saúde, com a garantia de condições dignas de trabalho, vínculos laborais protegidos, remuneração justa, saúde e segurança no trabalho e respeito aos direitos trabalhistas das pessoas trabalhadoras da saúde, como elementos indissociáveis da efetivação do direito fundamental à saúde; IX – Debater e propor estratégias para a preparação e resposta do Estado brasileiro às emergências sanitárias, epidemias e pandemias; X – Debater e pensar sobre as pautas climáticas como tema relevante e intersetorial na agenda da saúde e os impactos a curto, médio e longo prazo na vida das pessoas e das comunidades; XI – Garantir a integração das agendas ambiental e climática às políticas públicas de saúde, reconhecendo a intersetorialidade como elemento estruturante da promoção da saúde no SUS; XII – Construir mobilização permanente e estratégias de monitoramento e avaliação das deliberações da 18ª CNS, articulando-as com as deliberações da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI), da 17ª CNS, da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES) e da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), visando à efetivação de direitos e ao fortalecimento da democracia sanitária. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. A 08ª Conferência Municipal de Saúde terá abrangência, municipal, estadual e nacional e será realizada por meio de processo conferencial ascendente e horizontal, na forma deste Regimento e das normas complementares. Art. 3º Para os fins deste Regimento, considera-se: I – Processo ascendente: dinâmica de participação social em que debates, propostas e deliberações são construídos progressivamente, nas diferentes etapas do processo conferencial, municipal, estadual e distrital, até a etapa nacional; II – Processo horizontal: processo viabilizado por meio das Conferências Livres, que fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde, e que são regulamentadas por documento específico; III – Pessoa: termo utilizado como referência universal para designar todas as pessoas participantes da Conferência, em sua diversidade, adotando-se linguagem inclusiva e respeitosa, conforme as sugestões do “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero do Tribunal Superior Eleitoral – TSE”. Por opção metodológica, as flexões gramaticais são realizadas no feminina; IV – Eleição por via ascendente: processo de escolha de representantes de delegação realizado para a etapa subsequente; V – Eleição por via horizontal: processo de escolha de pessoas representantes de delegação realizado no âmbito das Conferências Livres, para participação nas etapas estadual, distrital ou nacional; VI – Atividades Autogestionadas: atividades de caráter não deliberativo, organizadas por entidades, instituições, coletivos e movimentos, que acontecerão durante a Conferência Estadual, sem concorrer com a programação oficial e cujos critérios de realização serão definidos pela Comissão Organizadora em instrumento próprio; CAPÍTULO III DO TEMA Art. 4º A 08ª CMS, em consonância com a 18ª CNS tem como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”. Parágrafo único: Os eixos temáticos são: I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. CAPÍTULO V DA COORDENAÇÃO, DAS COMISSÕES E ATRIBUIÇÕES Art. 5º A Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde e a Coordenação Geral da Conferência será exercida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde. Art. 6º A 08ª CMS será conduzida pelas seguintes comissões: I – Comissão Organizadora e Executiva; II – Comissão de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade; lll – Comissão de Relatoria. Parágrafo Único. Cada Comissão terá um coordenador eleito na própria comissão. Art. 7º À Comissão Organizadora e Executiva compete: I – Promover as ações necessárias à realização da 08ª CES, em seus aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, assegurada a coerência com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde; II – Elaborar e propor ao Conselho Municipal de Saúde a minuta do regimento e do regulamento da etapa municipal; III – Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões; IV – Propor os critérios para assegurar as condições de infraestrutura, logística, saúde, acolhimento e acessibilidade necessária à realização da etapa estadual; V – Acompanhar a execução orçamentária da etapa estadual e municipal, propor os ajustes necessários e apresentar a prestação de contas da 08ª CMS ao Conselho Municipal de Saúde; VI – Discutir e deliberar sobre questões pertinentes à 08ª CMS e submetê-las ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde, quando necessário e em tempo hábil; VII – Resolver casos omissos no âmbito de sua competência. Art. 8º À Comissão de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade compete: I – Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 08ª CMS, incluindo imprensa, Internet e outras mídias; II – Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 08ª CMS; III – Orientar as atividades de comunicação social da 08ª CMS; IV – Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos de mídia; V – Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 08ª CMS; VI – Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas das 08ª CMS. Parágrafo único. A Comissão de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade trabalhará articulada com a Assessoria de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde no desenvolvimento das ações da 08ª CMS. Art. 9º. À Comissão de Relatoria compete: I – Elaborar a consolidação dos Relatórios Municipais; II – Encaminhar documentos de apoio para os municípios na etapa municipal; III – Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, o Relatório da conferência municipal ao CES. IV – Estar representada na conferência municipal. V – Analisar todas as diretrizes e propostas aprovadas na conferência e sistematizar esses resultados para serem levados para apreciação e votação na 08ª CMS; VI – Elaborar e encaminhar o Relatório Final da Etapa Estadual para aprovação do Conselho Estadual de Saúde. Parágrafo único. A Comissão de Relatoria trabalhará articulada tanto com a Comissão de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade, bem como a Assessoria de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde na produção dos textos para a 08ª CMS. CAPÍTULO VI DAS ETAPAS DA 08ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 10. A 08ª CMS conta com etapa como processo de debate, elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte calendário, previsto pela Resolução CMS n° 05, de 31 de março de 2026, que aprovou a realização da 08ª Conferência Municipal de Saúde: I – Municipal, no dia 29 de maio de 2026; §1º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos na etapa Municipal, com base em Documento Orientador elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde. §2º Além do seu Relatório Final, cada etapa, devem elaborar planos de ação relativos à sua esfera de competência, com vistas a contribuir com a conscientização sobre o direito à saúde e a sua disseminação para o conjunto da população de seu território, objetivando a ampliação do debate sobre a defesa do SUS na sociedade. §3º As deliberações na etapa serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, nas suas respectivas esferas, com vistas a acompanhar os seus desdobramentos. §4º Na etapa municipal será assegurada a paridade de representantes do segmento Usuário em relação ao conjunto das pessoas delegadas dos demais segmentos, obedecendo ao previsto na Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, condicionada a participação efetiva nos dias da sua realização. §5º Recomenda-se na etapa municipal, a promoção de ambiente institucional inclusivo, seguro, acessível, respeitoso e livre de discriminação, orientado por práticas antirracistas, de enfrentamento às discriminações de gênero, em razão da deficiência e à intolerância religiosa, incentivando o uso de estratégias de comunicação não violenta e de acolhimento ao público. §6º Recomenda-se que as deliberações aprovadas na etapa apontem a competência de cada ente federado para a sua devida execução, uma vez que o SUS é um sistema integrado por três esferas de gestão, quais sejam: Municipal, Estadual e Federal. Art. 11. A competência para a realização de cada etapa será da respectiva esfera e de seus Conselhos de Saúde, com participação ativa de movimentos, entidades e instituições. Seção I DA ETAPA MUNICIPAL Art. 12. A Etapa Municipal da 18ª CNS será realizada com base em documentos orientadores elaborados pelo Conselho Municipal de Saúde, pelo Conselho Estadual de Saúde da respectiva Unidade da Federação e pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros subsídios e debates, e terá os seguintes objetivos: I – Analisar a situação de saúde no âmbito municipal, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais da saúde, e suas interfaces com as realidades estadual e nacional; II – Debater o tema e os eixos temáticos da 18ª CNS e na 10ª CES, bem como formular diretrizes e propostas, analisando prioridades locais para incidência nos instrumentos de gestão e planejamento e para subsidiar a elaboração dos Planos Municipais de Saúde 2026–2029; III – Debater e formular propostas dirigidas às etapas estadual e nacional; e IV – Elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos neste Regimento. §1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla, assegurada a participação de todas as pessoas do respectivo território, com direito a voz e voto em todos os seus espaços, observadas as regras de credenciamento, representação e votação previstas no Regimento ou Regulamento da etapa e nas deliberações do respectivo Conselho Municipal de Saúde. §2º Recomenda-se a realização de atividades preparatórias da etapa municipal, com vistas a potencializar a participação popular e ampliar a diversidade de vozes e representações sociais na defesa do SUS, da vida, dos direitos e da democracia. Art. 13. O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora e Executiva da Etapa Estadual, pelo e-mail: ces.saude.ac@gmail.com em até 15 (quinze) dias corridos após a sua realização. §1º O Relatório Final a que se refere o caput deste artigo deve conter 01 (uma) Diretriz para cada um dos quatro (04) eixos temáticos e até 05 (cinco) Propostas por Diretriz, tanto de âmbito estadual como nacional. §2º As diretrizes e propostas que serão encaminhadas devem conter, no máximo, entre 350 e 700 caracteres com espaços, respectivamente. Subseção I DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A ETAPA ESTADUAL Art. 14. Na Conferência Municipal de Saúde serão eleitas, de forma paritária, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, as pessoas delegadas que participarão 10ª CES, Etapa Estadual da 18ª CNS. §1º As pessoas delegadas serão eleitas pela via ascendente, da respectiva conferência municipal, e observará o quantitativo de vagas prevista no ANEXO deste regimento. §2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da etapa municipal será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão Organizadora e Executiva da Etapa Estadual, em até 15 (quinze) dias após a realização da etapa municipal junto com Relatório Final da aludida conferência. §3º As Conferências Municipais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham demonstrado compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 18ª CNS. 4º Recomenda-se que as Conferências Municipais elejam suas delegações, fundadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de: I – Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade da população negra, dos povos indígenas e das comunidades originárias e tradicionais; II – Representantes de movimentos sociais rurais e urbanos, incluindo organizações de pessoas trabalhadoras do campo e da cidade; III – Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+; IV – Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas; V – Pessoas com deficiência, especialmente aquelas com deficiência psicossocial e intelectual; VI – Pessoas com patologias raras, negligenciadas ou outras condições crônicas, conforme realidades locais; VII – Pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo população em situação de rua, representantes de pessoas privadas de liberdade e outros grupos em contextos de exclusão social; e VIII – Povos e comunidades tradicionais específicas, como ribeirinhos, pescadores artesanais e outras comunidades locais relevantes. §5º A composição do conjunto de pessoas delegadas eleitas na etapa municipal buscará promover o mínimo de 50% de mulheres no conjunto total de cada delegação. Art. 15. Os gestores municipais e as pessoas delegadas eleitas para etapa estadual assinarão um Termo de Responsabilidade referente a participação na 10ª CES. Art. 16. Os Conselhos Municipais de Saúde ou respectivas Comissões Organizadoras das conferências comunicarão a presença de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, participantes com crianças ou com outras necessidades específicas, para garantia de alimentação e espaços adequados, com vistas a garantir condições necessárias à sua plena participação. Seção V DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 17. As despesas com a preparação e realização da 08ª CMS, Etapa Municipal, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira. §1º A Comissão Organizadora e Executiva buscará, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, parcerias com instituições governamentais e não governamentais afim de garantir apoio na organização da 08ª Conferencia Municipal de Saúde. §2º As despesas com translado da equipe estadual de apoio aos municípios na realização da etapa municipal e translado, alimentação e hospedagem das pessoas delegadas para as etapas estadual e nacional, será distribuída da seguinte forma: I – As despesas com a equipe estadual em apoio a realização das conferências municipais, ocorrerão por conta da Secretaria Estadual de Saúde – SESACRE. II – As despesas com a preparação e realização das conferencias municipais e translado da sua respectiva delegação para Conferencia Estadual, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias consignadas pelas Secretarias Municipais de Saúde. III – As pessoas eleitas delegadas titulares em caso de impedimento deverão comunicar no prazo de até quinze (15) dias da realização da etapa estadual à Comissão Organizadora estadual, para que seja convocado o suplente. O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá gerar responsabilização pelos desperdícios de despesas com hospedagem e alimentação. IV – As despesas com alimentação de todas as pessoas delegadas no evento da Conferencia Estadual, serão custeadas pela Secretaria Estadual de Saúde. V – As despesas com a hospedagem e alimentação das pessoas delegadas que ficarão hospedadas durante a realização da Conferencia Estadual, serão custeadas pela Secretaria Estadual de Saúde. VI – Não ficarão hospedadas as pessoas delegadas dos municípios de Rio Branco, Senador Guiomard e Bujari, considerando a proximidade do local do evento. VII – As pessoas delegadas eleitas na Etapa estadual para irem para a etapa nacional em Brasília/DF, terão suas despesas de deslocamento e hospedagem e ou ajuda de custo até as cidades de Rio Branco/AC e Cruzeiro do Sul/AC custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde; VIII – As passagens aéreas de ida e volta de Rio Branco/AC e Cruzeiro do Sul/AC para Brasília serão custeadas pela Secretaria Estadual de Saúde e as despesas com alimentação e hospedagem durante o evento custeadas pelo Ministério da Saúde. IX – Cada secretário (a) de saúde dos 22 (vinte e dois) municípios do Acre, assinarão um termo de responsabilidade de envio das pessoas eleitas delegadas titulares em caso de impedimento de algum titular em tempo hábil determinado pela Comissão Organizadora Municipal, será convocado o suplente. O objetivo da assinatura do aludido termo será necessário para que se garanta a paridade na 10ª CES e evitar desperdícios de despesas com hospedagem e alimentação. Seção VI DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO Art. 18. Caberá ao Conselho Estadual de Saúde, bem como às demais esferas do Controle Social, acompanhar o andamento das Etapas Municipal e Estadual, bem como Conferências Livres que se realizarem, de acordo com este regimento. Art. 19. O Monitoramento tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por parte do Conselho Estadual de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências de Saúde, nos termos previstos pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 454, de 14 de junho de 2012. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. A proposta de Regulamento da 08ª CMS será elaborada pela Comissão Organizadora, lida, apresentada e submetida às sugestões ao pleno da 08ª CMS e posteriormente aprovada por todos os presentes. Art. 37. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Executiva da 08ª CMS e em caso de necessidade e tempo hábil será analisado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 38. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira – Acre, 14 de maio de 2026 Willisson Viana Barbosa Secretário Municipal de Saúde Dec. nº 130/2026 Sena Madureira ANEXO I DO REGIMENTO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE DELEGADOS PARA 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE FAIXA POPULACIONAL MUNICÍPIOS POPULAÇÃO NÚMERO DE DELEGADAS(OS) Até 10.000 hab. Assis Brasil 8.100 4 Santa Rosa do Purus 6.723 4 10.001 a 20.000 hab. Acrelândia 14.021 8 Bujari 12.917 8 Capixaba 10.392 8 Epitaciolândia 18.757 8 Mâncio Lima 19.294 8 Manoel Urbano 11.996 8 Marechal Thaumaturgo 17.093 8 Plácido de Castro 16.560 8 Porto Acre 16.693 8 Porto Walter 10.735 8 Rodrigues Alves 14.938 8 Xapuri 18.243 8 20.001 a 50.000 Brasiléia 26.000 12 Feijó 35.426 12 Sena Madureira 41.343 12 Senador Guiomard 21.454 12 Tarauacá 43.467 12 50.001 a 110.000 hab. Cruzeiro do Sul 91.888 20 > 110.000 hab. Rio Branco 364.756 28 - Conselho Estadual de Saúde - 20 TOTAL - - 232 ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DE DELEGADOS POR REGIÃO DE SAÚDE PARA ETAPA NACIONAL REGIÃO DE SAÚDE NÚMERO DE MUNICÍPIOS QUANTIDADE DE DELEGADOS Alto Acre 4 8 Baixo Acre 11 20 Juruá/Tarauacá e Envira 7 20 Conselheiro Estadual de Saúde - 8 Delegação Estadual - 56* *vagas disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Saúde. Sena Madureira – Acre, 14 de maio de 2026 Willisson Viana Barbosa Secretário Municipal de Saúde Dec. nº 130/2026 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 634 29 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº 020/2021 - Serviços de locação de caminhão (pipa) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 020/2021 - Serviços de locação de caminhão (pipa) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°048/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°048/2021 CONTRATADO: JOSÉ DA SILVA FRANÇA CPF 580.665.512-15 Valor Global: R$ 12.000,00 Data da Assinatura : 16 de junho de 2021 Vigência : 30 dias TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 020/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Serviço: Constitui objeto da dispensa de licitação a contratação de serviços de locação de caminhão (pipa), visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Sena Madureira. Favorecido : JOSE DA SILVA FRANÇA Valor Total: R$12.000,00 (doze mil reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso Il da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 020/2021. Órgão – 14 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Projeto/Atividade: 2031 – Manutenção das atividades da Sec.de Serviços Urbanos; Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Fonte de Recursos: 01. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 14 de junho de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 7 de julho de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 739/2022 - Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Efetivos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 739/2022 - Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Efetivos Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 739/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 “Autoriza ao Poder Executivo a Conceder reajuste nos vencimentos dos Médicos, Médicos Veterinários, Odontólogos, Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal, servidores efetivos, lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira previstos na Lei 144/2005 de 06 de setembro de 2005 do Plano de Cargos Carreiras e Salários, na tabela de vencimentos e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder na Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Efetivos (Médicos, Médicos Veterinários, Odontólogos, Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal), servidores ativos, lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira, aplicando-se na Tabela em anexo, com vigência a partir de 01 de setembro de 2022, como reajuste. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações especificas com pessoal no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 24 de outubro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13401 96 31 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº/2025 - Uniformes e material de uso pessoal para os profissionais ACE | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº/2025 - Uniformes e material de uso pessoal para os profissionais ACE Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2025 PROCESSO ADM. N°0086/2025 CONTRATADO: KONSTRU AGRO LTDA CNPJ Nº 54.990.636/0001-57 VALOR R$ 17.820,20 VIGÊNCIA : 31/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 13/03/2025 Objeto: Aquisição de uniformes e material de uso pessoal para os profissionais Agente de Controle de Endemias – ACE, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13988 257 25 de março de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 001/2018 (Alimentação Escolar ) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 001/2018 (Alimentação Escolar ) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 09/02/2018 Hora de Abertura 07:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°048/2018 CONTRATADO: CIOFFI & OLIVEIRA LTDA - ME CNPJ: 04.607.706/0001-77 CONTRATO N°040/2018 CONTRATADO: RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA - ME CNPJ: 28.067.412/0001-68 CONTRATO N°039/2018 CONTRATADO : RIOS & AREAL LTDA - ME CNPJ: 24.845.523/0001-05 CONTRATO N°037/2018 CONTRATADO : C. SILVA DE SALES - ME CNPJ : 11.853.235/0001-42 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura: 09/02/2018 07:00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Nome Vencedor Lote/Item Valor (R$) RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA - ME Ganhadora dos itens 16, 17. R$ 47.795,00 C. SILVA DE SALES - ME VENCEDORA DOS ITENS 1, 2, 3, 4, 5, 8, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 27, 28, 29, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54 E 55. R$ 569.594,72 CIOFFI & OLIVEIRA LTDA - ME Ganhadora dos itens 23, 41. R$ 77.276,60 RIOS & AREAL LTDA - ME Ganhadora dos itens 7, 32. R$ 134.610,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 135/2021 - Nomear o Senhor ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 135/2021 - Nomear o Senhor ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 135/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES, CPF: 519.621.012-15, ao Cargo em Comissão G7, de Secretário Municipal de Serviços Urbanos, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de dezembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13183 52 13 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº 34 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 34 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Conceder Função Gratificada, referência 4, ao senhor Abias Dias de Araújo, lotado na Secretaria de Assistência Social. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 34 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 4, ao senhor Abias Dias de Araújo, CPF - 653.156.262-53, bem como, lotado na Secretaria de Assistência Social. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 02 de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 221 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°120/2023 - Nomeia os membros - COMPIR | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°120/2023 - Nomeia os membros - COMPIR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 120/2023 “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR do Município de Sena Madureira”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o Decreto n° 092/2021 de 05 de agosto de 2021, em seu Art. 05 º, O COMPIR, com composição paritária entre o poder público e a sociedade civil; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR do Munícipio de Sena Madureira, para o mandato de 02 (dois) anos. Representantes do Poder Público Municipal. Daniely Henrique Amorim – Titular Secretaria Municipal de Educação Josicléia de Queiroz Figueiredo – Suplente Washington Luiz Rocha Aiache - Titular Secretaria Municipal de Saúde Geovanny de Farias Schú – Suplente José Breno de Souza Costa – Titular Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Camyla da Silva Pessoa – Suplente Rosineila Ribeiro da Silva - Titular Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Fabio Marcos Moraes Costa – Suplente Representantes da Sociedade Civil Organizada José Correia da Silva Jaminawa – Titular Representante dos Povos Indígenas Ivanilde Pinho Ferreira de Souza – Suplente Representante das Igrejas Cristãs Francisco Leandro da Silva Santos – Titular Representante dos Movimentos Culturais Raimunda Nonata Silva de Lima – Suplente Representante do Movimento de Mulheres Jorge Felipe Costa Bardale – Titular Representante do Movimento LGBTQIA+ Gerlian Lima da Silva – Suplente Representante do Movimento Jovem Maria Cecilia Santos Silva – Titular Representante das Religiões de Matrizes Afro Brasileiras Izanira da Silva Alves – Suplente Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 23 de outubro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13647 137 1 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°87/2025 - Abertura de Crédito | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°87/2025 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 87/2025, de 29 de maio de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14135 130 24 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO N° 024/2019 (PLANO MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 024/2019 (PLANO MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°024/2019 “Aprova o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas que consta da Resolução nº 01 elaborado pelo Comitê Gestor de Parcerias Público- -Privadas- CGP/Sena Madureira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado, nos termos da Resolução n.º 01, anexa a este Decreto, o PLANO MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE SENA MADUREIRA, em conformidade com o Art. 5º da Lei Municipal nº 643/2019. Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 22 de Abril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12554 20 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº027/2022 - ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº027/2022 - ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 130/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 130/2022 CONTRATADO: CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA CNPJ: 19.409.897/0001-30 VALOR: 50.690,00 VIGÊNCIA: 02 (três) meses ASSINATURA: 01 de julho de 2022 ****** AVISO DE DISPENSA Nº 027/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º DA LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS - RETIFICADO O Município de Sena Madureira, estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interesses que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limites para apresentação da Proposta de Preços: 14/06/2022 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940- 000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 10 de junho de 2022. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº044/2021 - Gestão Pública | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº044/2021 - Gestão Pública Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2° ADITIVO Prorrogado ATÉ 07 DE JUNHO 2022 1° ADITIVO Prorrogado ATÉ 07 DE MARÇO DE 2022 CONTRATO N°152/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°152/2021 PROCESSO AMD. N°8791/2021 CONTRATADO: L R SILVA FILHO - EIRELI CNPJ: 33.600.530/0001-20 VALOR: R$ 17.400,00 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2021 ASSINATURA: 07 de dezembro de 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 044/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Constitui objeto da Dispensa de Licitação contratação de empresa especializada em Gestão Pública para prestação de serviço de capacitação e atualização dos servidores na modalidade de pregão eletrônico pela Secretaria Municipal de Planejamento de Sena Madureira. CONFORME OF/PMSM/SEPLAN/Nº226/2021. Favorecido: L R SILVA FILHO EIRELI CNPJ: 33.600.530/0001-20 Valor Total: R$17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 044/2021. Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Planejamento. Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete da Secretaria de Planejamento. Projeto/Atividade: 1028 – Manutenção da Secretaria de Planejamento. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 001 Ficha: 261 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 06 de dezembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13214 81 31 de janeiro de 2022 Sec. Planejamento Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 132/2025 - Exonerar Anna Kaylla Rodrigues dos Santos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 132/2025 - Exonerar Anna Kaylla Rodrigues dos Santos Exonerar Anna Kaylla Rodrigues dos Santos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14042 120 12 de junho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº44/2026 - Nomeação de Serginey Silva de Amorim | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº44/2026 - Nomeação de Serginey Silva de Amorim Nomear Serginey Silva de Amorim para o cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC 1. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 44, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Serginey Silva de Amorim, para o cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC 1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 202 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº 46 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 46 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Nomear como Diretora, da Creche Municipal Criança Feliz, a servidora Célia Maria da Conceição Moreira. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 46 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Nomear como Diretora, da Creche Municipal Criança Feliz, Classificação "B", a servidora Célia Maria da Conceição Moreira. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 02 de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 223 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°051/2025 - TORNAR SEM EFEITO, o AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº023 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°051/2025 - TORNAR SEM EFEITO, o AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº023 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 51/2025 Art. 1º TORNAR SEM EFEITO, o AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 23/2025/SELIC de 20 de março de 2025, que tornou pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75 da Lei Federal n 14.133/2021, cujo objeto é contratação de empresa para confecção e impressão de materiais gráficos diversos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 04 de abril de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13998 142 8 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

​

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil

​
E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com
​
Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

​

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

​

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: (Em manutenção)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page