Regimento da 08ª Conferência Municipal de Saúde - Sena Madureira
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Hora de Abertura
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Regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Sena Madureira, dispondo sobre objetivos, organização, eixos temáticos e recursos.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
REGIMENTO DA 08ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º A 08ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pela Resolução CMS nº 05, de 31 de março de 2026, publicada na Edição 14.248, página 191, do Diário Oficial do Estado, em 15 de abril de 2026, é etapa da Conferência Estadual de Saúde, convocada pela Resolução CES nº 03, de 11 de fevereiro de 2026, publicada na Edição 14.208, página 38, do Diário Oficial, em 20 de fevereiro de 2026, e tem por objetivos:
I – Debater os eixos da Conferência com enfoque no tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”;
II – Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, da integralidade e da equidade, da descentralização, da regionalização e da participação social para garantia da centralidade da saúde como direito humano fundamental e dever do Estado, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as Leis nº 8.080/1990, nº 8.142/1990, e a Lei Complementar nº 141/2012;
III – Fortalecer a democracia sanitária no Brasil, por meio da ampliação e qualificação da participação social, do controle social e da transparência pública, assegurando que a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de saúde sejam orientados pela soberania popular, pela justiça social e pela efetivação do direito fundamental à saúde, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação do SUS;
IV – Avaliar a situação de saúde da população brasileira e pessoas de outras nacionalidades que estejam em território nacional, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e climáticos da saúde;
V – Formular diretrizes e propostas para subsidiar a elaboração dos Planos Plurianuais (PPA) e dos Planos de Saúde, nas esferas nacional, estadual e distrital, para o período de 2028 a 2031, bem como a revisão dos Planos Municipais de Saúde vigentes no período de 2026 a 2029;
VI – Garantir a relevância da participação popular e do controle social, inclusive em seus aspectos legais, como instrumentos de formulação, fiscalização e deliberação das políticas públicas de saúde, assegurada ampla representação da sociedade em todas as etapas da 18ª CNS;
VII – Analisar os impactos das políticas econômicas, fiscais, orçamentárias e tributárias sobre o financiamento do SUS, enfatizando a transparência, a equidade e a justiça fiscal, em especial na execução orçamentária e financeira das despesas provenientes de emendas parlamentares na saúde;
VIII – Debater, formular e deliberar diretrizes para a valorização do trabalho em saúde, com a garantia de condições dignas de trabalho, vínculos laborais protegidos, remuneração justa, saúde e segurança no trabalho e respeito aos direitos trabalhistas das pessoas trabalhadoras da saúde, como elementos indissociáveis da efetivação do direito fundamental à saúde;
IX – Debater e propor estratégias para a preparação e resposta do Estado brasileiro às emergências sanitárias, epidemias e pandemias;
X – Debater e pensar sobre as pautas climáticas como tema relevante e intersetorial na agenda da saúde e os impactos a curto, médio e longo prazo na vida das pessoas e das comunidades;
XI – Garantir a integração das agendas ambiental e climática às políticas públicas de saúde, reconhecendo a intersetorialidade como elemento estruturante da promoção da saúde no SUS;
XII – Construir mobilização permanente e estratégias de monitoramento e avaliação das deliberações da 18ª CNS, articulando-as com as deliberações da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI), da 17ª CNS, da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES) e da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), visando à efetivação de direitos e ao fortalecimento da democracia sanitária.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. A 08ª Conferência Municipal de Saúde terá abrangência, municipal, estadual e nacional e será realizada por meio de processo conferencial ascendente e horizontal, na forma deste Regimento e das normas complementares.
Art. 3º Para os fins deste Regimento, considera-se:
I – Processo ascendente: dinâmica de participação social em que debates, propostas e deliberações são construídos progressivamente, nas diferentes etapas do processo conferencial, municipal, estadual e distrital, até a etapa nacional;
II – Processo horizontal: processo viabilizado por meio das Conferências Livres, que fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde, e que são regulamentadas por documento específico;
III – Pessoa: termo utilizado como referência universal para designar todas as pessoas participantes da Conferência, em sua diversidade, adotando-se linguagem inclusiva e respeitosa, conforme as sugestões do “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero do Tribunal Superior Eleitoral – TSE”. Por opção metodológica, as flexões gramaticais são realizadas no feminina;
IV – Eleição por via ascendente: processo de escolha de representantes de delegação realizado para a etapa subsequente;
V – Eleição por via horizontal: processo de escolha de pessoas representantes de delegação realizado no âmbito das Conferências Livres, para participação nas etapas estadual, distrital ou nacional;
VI – Atividades Autogestionadas: atividades de caráter não deliberativo, organizadas por entidades, instituições, coletivos e movimentos, que acontecerão durante a Conferência Estadual, sem concorrer com a programação oficial e cujos critérios de realização serão definidos pela Comissão Organizadora em instrumento próprio;
CAPÍTULO III
DO TEMA
Art. 4º A 08ª CMS, em consonância com a 18ª CNS tem como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.
Parágrafo único: Os eixos temáticos são:
I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO, DAS COMISSÕES E ATRIBUIÇÕES
Art. 5º A Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde e a Coordenação Geral da Conferência será exercida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6º A 08ª CMS será conduzida pelas seguintes comissões:
I – Comissão Organizadora e Executiva;
II – Comissão de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade;
lll – Comissão de Relatoria.
Parágrafo Único. Cada Comissão terá um coordenador eleito na própria comissão.
Art. 7º À Comissão Organizadora e Executiva compete:
I – Promover as ações necessárias à realização da 08ª CES, em seus aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, assegurada a coerência com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
II – Elaborar e propor ao Conselho Municipal de Saúde a minuta do regimento e do regulamento da etapa municipal;
III – Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;
IV – Propor os critérios para assegurar as condições de infraestrutura, logística, saúde, acolhimento e acessibilidade necessária à realização da etapa estadual;
V – Acompanhar a execução orçamentária da etapa estadual e municipal, propor os ajustes necessários e apresentar a prestação de contas da 08ª CMS ao Conselho Municipal de Saúde;
VI – Discutir e deliberar sobre questões pertinentes à 08ª CMS e submetê-las ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde, quando necessário e em tempo hábil;
VII – Resolver casos omissos no âmbito de sua competência.
Art. 8º À Comissão de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade compete:
I – Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 08ª CMS, incluindo imprensa, Internet e outras mídias;
II – Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 08ª CMS;
III – Orientar as atividades de comunicação social da 08ª CMS;
IV – Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos de mídia;
V – Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 08ª CMS;
VI – Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas das 08ª CMS.
Parágrafo único. A Comissão de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade trabalhará articulada com a Assessoria de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde no desenvolvimento das ações da 08ª CMS.
Art. 9º. À Comissão de Relatoria compete:
I – Elaborar a consolidação dos Relatórios Municipais;
II – Encaminhar documentos de apoio para os municípios na etapa municipal;
III – Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, o Relatório da conferência municipal ao CES.
IV – Estar representada na conferência municipal.
V – Analisar todas as diretrizes e propostas aprovadas na conferência e sistematizar esses resultados para serem levados para apreciação e votação na 08ª CMS;
VI – Elaborar e encaminhar o Relatório Final da Etapa Estadual para aprovação do Conselho Estadual de Saúde.
Parágrafo único. A Comissão de Relatoria trabalhará articulada tanto com a Comissão de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade, bem como a Assessoria de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde na produção dos textos para a 08ª CMS.
CAPÍTULO VI
DAS ETAPAS DA 08ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 10. A 08ª CMS conta com etapa como processo de debate, elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte calendário, previsto pela Resolução CMS n° 05, de 31 de março de 2026, que aprovou a realização da 08ª Conferência Municipal de Saúde:
I – Municipal, no dia 29 de maio de 2026;
§1º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos na etapa Municipal, com base em Documento Orientador elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde.
§2º Além do seu Relatório Final, cada etapa, devem elaborar planos de ação relativos à sua esfera de competência, com vistas a contribuir com a conscientização sobre o direito à saúde e a sua disseminação para o conjunto da população de seu território, objetivando a ampliação do debate sobre a defesa do SUS na sociedade.
§3º As deliberações na etapa serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, nas suas respectivas esferas, com vistas a acompanhar os seus desdobramentos.
§4º Na etapa municipal será assegurada a paridade de representantes do segmento Usuário em relação ao conjunto das pessoas delegadas dos demais segmentos, obedecendo ao previsto na Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, condicionada a participação efetiva nos dias da sua realização.
§5º Recomenda-se na etapa municipal, a promoção de ambiente institucional inclusivo, seguro, acessível, respeitoso e livre de discriminação, orientado por práticas antirracistas, de enfrentamento às discriminações de gênero, em razão da deficiência e à intolerância religiosa, incentivando o uso de estratégias de comunicação não violenta e de acolhimento ao público.
§6º Recomenda-se que as deliberações aprovadas na etapa apontem a competência de cada ente federado para a sua devida execução, uma vez que o SUS é um sistema integrado por três esferas de gestão, quais sejam: Municipal, Estadual e Federal.
Art. 11. A competência para a realização de cada etapa será da respectiva esfera e de seus Conselhos de Saúde, com participação ativa de movimentos, entidades e instituições.
Seção I
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 12. A Etapa Municipal da 18ª CNS será realizada com base em documentos orientadores elaborados pelo Conselho Municipal de Saúde, pelo Conselho Estadual de Saúde da respectiva Unidade da Federação e pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros subsídios e debates, e terá os seguintes objetivos:
I – Analisar a situação de saúde no âmbito municipal, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais da saúde, e suas interfaces com as realidades estadual e nacional;
II – Debater o tema e os eixos temáticos da 18ª CNS e na 10ª CES, bem como formular diretrizes e propostas, analisando prioridades locais para incidência nos instrumentos de gestão e planejamento e para subsidiar a elaboração dos Planos Municipais de Saúde 2026–2029;
III – Debater e formular propostas dirigidas às etapas estadual e nacional; e
IV – Elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos neste Regimento.
§1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla, assegurada a participação de todas as pessoas do respectivo território, com direito a voz e voto em todos os seus espaços, observadas as regras de credenciamento, representação e votação previstas no Regimento ou Regulamento da etapa e nas deliberações do respectivo Conselho Municipal de Saúde.
§2º Recomenda-se a realização de atividades preparatórias da etapa municipal, com vistas a potencializar a participação popular e ampliar a diversidade de vozes e representações sociais na defesa do SUS, da vida, dos direitos e da democracia.
Art. 13. O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora e Executiva da Etapa Estadual, pelo e-mail: ces.saude.ac@gmail.com em até 15 (quinze) dias corridos após a sua realização.
§1º O Relatório Final a que se refere o caput deste artigo deve conter 01 (uma) Diretriz para cada um dos quatro (04) eixos temáticos e até 05 (cinco) Propostas por Diretriz, tanto de âmbito estadual como nacional.
§2º As diretrizes e propostas que serão encaminhadas devem conter, no máximo, entre 350 e 700 caracteres com espaços, respectivamente.
Subseção I
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A ETAPA ESTADUAL
Art. 14. Na Conferência Municipal de Saúde serão eleitas, de forma paritária, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, as pessoas delegadas que participarão 10ª CES, Etapa Estadual da 18ª CNS.
§1º As pessoas delegadas serão eleitas pela via ascendente, da respectiva conferência municipal, e observará o quantitativo de vagas prevista no ANEXO deste regimento.
§2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da etapa municipal será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão Organizadora e Executiva da Etapa Estadual, em até 15 (quinze) dias após a realização da etapa municipal junto com Relatório Final da aludida conferência.
§3º As Conferências Municipais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham demonstrado compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 18ª CNS.
4º Recomenda-se que as Conferências Municipais elejam suas delegações, fundadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de:
I – Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade da população negra, dos povos indígenas e das comunidades originárias e tradicionais;
II – Representantes de movimentos sociais rurais e urbanos, incluindo organizações de pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;
III – Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+;
IV – Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;
V – Pessoas com deficiência, especialmente aquelas com deficiência psicossocial e intelectual;
VI – Pessoas com patologias raras, negligenciadas ou outras condições crônicas, conforme realidades locais;
VII – Pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo população em situação de rua, representantes de pessoas privadas de liberdade e outros grupos em contextos de exclusão social; e
VIII – Povos e comunidades tradicionais específicas, como ribeirinhos, pescadores artesanais e outras comunidades locais relevantes.
§5º A composição do conjunto de pessoas delegadas eleitas na etapa municipal buscará promover o mínimo de 50% de mulheres no conjunto total de cada delegação.
Art. 15. Os gestores municipais e as pessoas delegadas eleitas para etapa estadual assinarão um Termo de Responsabilidade referente a participação na 10ª CES.
Art. 16. Os Conselhos Municipais de Saúde ou respectivas Comissões Organizadoras das conferências comunicarão a presença de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, participantes com crianças ou com outras necessidades específicas, para garantia de alimentação e espaços adequados, com vistas a garantir condições necessárias à sua plena participação.
Seção V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 17. As despesas com a preparação e realização da 08ª CMS, Etapa Municipal, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira.
§1º A Comissão Organizadora e Executiva buscará, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, parcerias com instituições governamentais e não governamentais afim de garantir apoio na organização da 08ª Conferencia Municipal de Saúde.
§2º As despesas com translado da equipe estadual de apoio aos municípios na realização da etapa municipal e translado, alimentação e hospedagem das pessoas delegadas para as etapas estadual e nacional, será distribuída da seguinte forma:
I – As despesas com a equipe estadual em apoio a realização das conferências municipais, ocorrerão por conta da Secretaria Estadual de Saúde – SESACRE.
II – As despesas com a preparação e realização das conferencias municipais e translado da sua respectiva delegação para Conferencia Estadual, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias consignadas pelas Secretarias Municipais de Saúde.
III – As pessoas eleitas delegadas titulares em caso de impedimento deverão comunicar no prazo de até quinze (15) dias da realização da etapa estadual à Comissão Organizadora estadual, para que seja convocado o suplente. O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá gerar responsabilização pelos desperdícios de despesas com hospedagem e alimentação.
IV – As despesas com alimentação de todas as pessoas delegadas no evento da Conferencia Estadual, serão custeadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
V – As despesas com a hospedagem e alimentação das pessoas delegadas que ficarão hospedadas durante a realização da Conferencia Estadual, serão custeadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
VI – Não ficarão hospedadas as pessoas delegadas dos municípios de Rio Branco, Senador Guiomard e Bujari, considerando a proximidade do local do evento.
VII – As pessoas delegadas eleitas na Etapa estadual para irem para a etapa nacional em Brasília/DF, terão suas despesas de deslocamento e hospedagem e ou ajuda de custo até as cidades de Rio Branco/AC e Cruzeiro do Sul/AC custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – As passagens aéreas de ida e volta de Rio Branco/AC e Cruzeiro do Sul/AC para Brasília serão custeadas pela Secretaria Estadual de Saúde e as despesas com alimentação e hospedagem durante o evento custeadas pelo Ministério da Saúde.
IX – Cada secretário (a) de saúde dos 22 (vinte e dois) municípios do Acre, assinarão um termo de responsabilidade de envio das pessoas eleitas delegadas titulares em caso de impedimento de algum titular em tempo hábil determinado pela Comissão Organizadora Municipal, será convocado o suplente. O objetivo da assinatura do aludido termo será necessário para que se garanta a paridade na 10ª CES e evitar desperdícios de despesas com hospedagem e alimentação.
Seção VI
DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO
Art. 18. Caberá ao Conselho Estadual de Saúde, bem como às demais esferas do Controle Social, acompanhar o andamento das Etapas Municipal e Estadual, bem como Conferências Livres que se realizarem, de acordo com este regimento.
Art. 19. O Monitoramento tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por parte do Conselho Estadual de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências de Saúde, nos termos previstos pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 454, de 14 de junho de 2012.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. A proposta de Regulamento da 08ª CMS será elaborada pela Comissão Organizadora, lida, apresentada e submetida às sugestões ao pleno da 08ª CMS e posteriormente aprovada por todos os presentes.
Art. 37. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Executiva da 08ª CMS e em caso de necessidade e tempo hábil será analisado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 38. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Sena Madureira – Acre, 14 de maio de 2026
Willisson Viana Barbosa
Secretário Municipal de Saúde
Dec. nº 130/2026
Sena Madureira
ANEXO I DO REGIMENTO
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE DELEGADOS PARA 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE
| FAIXA POPULACIONAL | MUNICÍPIOS | POPULAÇÃO | NÚMERO DE DELEGADAS(OS) |
|---|---|---|---|
| Até 10.000 hab. | Assis Brasil | 8.100 | 4 |
| Santa Rosa do Purus | 6.723 | 4 | |
| 10.001 a 20.000 hab. | Acrelândia | 14.021 | 8 |
| Bujari | 12.917 | 8 | |
| Capixaba | 10.392 | 8 | |
| Epitaciolândia | 18.757 | 8 | |
| Mâncio Lima | 19.294 | 8 | |
| Manoel Urbano | 11.996 | 8 | |
| Marechal Thaumaturgo | 17.093 | 8 | |
| Plácido de Castro | 16.560 | 8 | |
| Porto Acre | 16.693 | 8 | |
| Porto Walter | 10.735 | 8 | |
| Rodrigues Alves | 14.938 | 8 | |
| Xapuri | 18.243 | 8 | |
| 20.001 a 50.000 | Brasiléia | 26.000 | 12 |
| Feijó | 35.426 | 12 | |
| Sena Madureira | 41.343 | 12 | |
| Senador Guiomard | 21.454 | 12 | |
| Tarauacá | 43.467 | 12 | |
| 50.001 a 110.000 hab. | Cruzeiro do Sul | 91.888 | 20 |
| > 110.000 hab. | Rio Branco | 364.756 | 28 |
| - | Conselho Estadual de Saúde | - | 20 |
| TOTAL | - | - | 232 |
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE DELEGADOS POR REGIÃO DE SAÚDE PARA ETAPA NACIONAL
| REGIÃO DE SAÚDE | NÚMERO DE MUNICÍPIOS | QUANTIDADE DE DELEGADOS |
|---|---|---|
| Alto Acre | 4 | 8 |
| Baixo Acre | 11 | 20 |
| Juruá/Tarauacá e Envira | 7 | 20 |
| Conselheiro Estadual de Saúde | - | 8 |
| Delegação Estadual | - | 56* |
*vagas disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Saúde.
Sena Madureira – Acre, 14 de maio de 2026
Willisson Viana Barbosa
Secretário Municipal de Saúde
Dec. nº 130/2026
Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14277
634
30 de maio de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

