Você está em: Início > Busca > Busca Avançada
Resultados da pesquisa
Buscar neste site
4102 resultados encontrados com uma busca vazia
- Decreto N° 044/2021 - Revoga o Decreto Nº 014/2020 e renomeia novos membros | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 044/2021 - Revoga o Decreto Nº 014/2020 e renomeia novos membros Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 044/2021 “Revoga o Decreto Nº 014/2020 e renomeia novos membros”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO a Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seu artigo 06 º, sendo compostos por 12 Conselheiros Titulares e 12 Suplentes; CONSIDERANDO a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, Segunda Diretriz: A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, obedecida a Lei nº 8.142/90. RESOLVE: Art. 1º - Renomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao biênio Janeiro de 2020 a Janeiro de 2022. Representantes dos Gestores/Prestadores do Sistema Único de Saúde: Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) Titular – Nildete Lira do Nascimento Suplente – Thays Oliveira de Miranda Representantes da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SEMCIAS) Titular: Elane dos Santos Pessoa Suplente: Daniel Herculano da Silva Filho Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) Titular – José Douglas Araújo de Farias Suplente – Cláudia Helena Teles da Cunha Relação de Conselheiros do Seguimento Usuários. Representantes da UMAMSEM Titular – Francisco Jose da Silva Suplente – José Ribamar Vitoriano da Silva Representantes da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JORGE ALVES JUNIOR Titular – Mustafa Bento Assem Suplente – Janete Alcântara Felipe Assem Representantes da MORHAN Titular – Joelma Joaquim de Lima Suplente – Gilvana Dias da Costa Dantas Representantes da FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO ACRE - FAMAC Titular – Altemir Mota da Silva Suplente – Natalicy Bandeira de Santana Representantes do LIONS CLUB SENA MADUREIRA Titular – Antônio Rocha da Silva Suplente – Ivoneide de Souza Mota Representantes da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA Titular: Geremias da Silva Lima Suplente: Lenimar dos Santos de Oliveira Relação de Conselheiros do Seguimento Trabalhadores em Saúde. 1º Titular – Rindra França de Lima Suplente – Francisco Tadeu Pena Brãna 2º Titular – José Maclean Cavalcante de Sá Suplente – Atalício Barbosa Cavalcante 3º Titular – Joseane Lima da Silva Souza Suplente – Donizety Lima Fernandes Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 17 de Março de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira *********************** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 044/2021 “Revoga o Decreto Nº 014/2020 e renomeia novos membros”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO a Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seu artigo 06 º, sendo compostos por 12 Conselheiros Titulares e 12 Suplentes; CONSIDERANDO a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, Segunda Diretriz: A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, obedecida a Lei nº 8.142/90. RESOLVE: Art. 1º - Renomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao biênio Janeiro de 2020 a Janeiro de 2022. Representantes dos Gestores/Prestadores do Sistema Único de Saúde: Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) Titular – Nildete Lira do Nascimento Suplente – Thays Oliveira de Miranda Representantes da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SEMCIAS) Titular – Maria Nirizeide Dantas Vieira Suplente – Eliene Rodrigues Guedes C. da Silva Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) Titular – José Douglas Araújo de Farias Suplente – Cláudia Helena Teles da cunha Relação de Conselheiros do Seguimento Usuários. Representantes da UMAMSEM Titular – Francisco Jose da Silva Suplente – José Ribamar Vitoriano da Silva Representantes da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JORGE ALVES JUNIOR Titular – Mustafa Bento Assem Suplente – Janete Alcântara Felipe Assem Representantes da MORHAN Titular – Joelma Joaquim de Lima Suplente – Gilvana Dias da Costa Dantas Representantes da FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO ACRE - FAMAC Titular – Altemir Mota da Silva Suplente – Natalicy Bandeira de Santana Representantes do LIONS CLUB SENA MADUREIRA Titular – Antônio Rocha da Silva Suplente – Ivoneide de Souza Mota Representantes da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA Titular – Sidney Silva da Rocha Suplente – Geremias da Silva Lima Relação de Conselheiros do Seguimento Trabalhadores em Saúde. 1º Titular – Rindra França de Lima Suplente – Francisco Tadeu Pena Brãna 2º Titular – José Maclean Cavalcante de Sá Suplente – Atalício Barbosa Cavalcante 3º Titular – Joseane Lima da Silva Souza Suplente – Donizety Lima Fernandes Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 11 de Março de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13003 17 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº040/2023 - FORNECIMENTO DE LEITE INTEGRAL PARA CRIANÇAS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº040/2023 - FORNECIMENTO DE LEITE INTEGRAL PARA CRIANÇAS Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTRATON°107/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°107/2023 PROCESSO ADM. N°10158/2023/2023 CONTRATADO: V. M. S. SOUZA IMP. E EXP. LTDA CNPJ 38.461.219/0001-60 VALOR R$ 34.800,00 Vigência: 31 de dezembro de 2023 Data da Assinatura: 28 de setembro de 2023 EDITAL DE ANEXOS Retificação - Aviso de dispensa 040/2023 AVISO DE DISPENSA Nº 024/2023 COM BASE NO ART. 75, INCISO II, § 3° DA LEI 14.133/2021 O Município de Sena Madureira, Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados, que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE LEITE INTEGRAL PARA CRIANÇAS, FILHOS DE MÃES PORTADORAS DO VÍRUS HIV, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, através da Secretaria Municipal de Saúde, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail:cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 19 de setembro de 2023. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS N°017/2024 Aprovar a Prestação de Contas do 1º RDQ 2024 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°017/2024 Aprovar a Prestação de Contas do 1º RDQ 2024 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 017 de 27 de agosto de 2024. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Quinta Reunião Ordinária realizada dia 27 de agosto de 2024, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017.Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde; Considerando a Lei Complementar Nº 141/2012, que estabelece as diretrizes para o processo de Planejamento e Prestação de Contas dos Recursos Financeiros oriundo do Sistema Único de Saúde , bem como os Recursos Financeiros da Prefeitura de Sena Madureira; Considerando que apresentado ao Conselho Municipal de Saúde o Relatório o 1º – Relatório Detalhado Quadrimestral, bem como todas as ações e serviços oferecidos à população, apresen tação do Relatório de Execução das Ações e Aplicações dos Recursos Financeiros recebidos e as despesas realizadas de acordo com as legislações vigentes. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do 1º – RDQ de 2024, da Santa Casa da Amazônia do município de Sena Madureira. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. 088/2023 Sena Madureira - Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 017 de 27 de agosto de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Donizety Lima Fernandes Secretário Municipal de Saúde Dec. 058/2023 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13857 9 de setembro de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°898/2025 - Título de Cidadão Senamadureirense Frei Moisés Valério Maria | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°898/2025 - Título de Cidadão Senamadureirense Frei Moisés Valério Maria Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 898 DE 11 DE JUNHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14049 161 24 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Débitos Pagos e não Baixados | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Débitos Pagos e não Baixados Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Débitos Pagos e não Baixados: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário Pessoa Física ou Jurídica alegar que o débito existente em seu nome junto ao município, já foi devidamente adimplido e permanece em aberto. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Apresentar comprovante de pagamento do débito (este documento somente se o usuário dispuser). Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 05 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Tesouraria emitir parecer quanto ao ingresso do respectivo pagamento nos cofres públicos municipais, que remete os autos para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como do demonstrativo de débitos, histórico no Sistema, e Parecer da Tesouraria; Devidamente comprovado que não foi realizada a baixa deste débito, procede-se com a mesma, notifica o usuário da conclusão processual e o processo será finalizado e arquivado; Entretanto, verificando que de fato não houve o respectivo pagamento, notifica o usuário para comparecimento a Divisão, lhe dá ciência da necessidade de pagamento, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no Sistema de Protocolo, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº056/2020 - Carne Bovina | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº056/2020 - Carne Bovina Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°111/2020 CONTRATADO: RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA - ME CNPJ Nº 28.067.412/0001-68 Valor Global: R$ 34.000,00 Data da Assinatura: 09 de dezembro de 2020 Vigência: 31 de dezembro de 2020 ERRATA DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 056/2020 Retifica-se a Dotação Orçamentária do Termo de Ratificação da Dispensa de Licitação 056/2020 e do Extrato do Contrato 111/2020 publicado no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) no dia 16 de dezembro de 2020, Edição nº 12.943. Onde se lê: Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Saúde; Proj/ativ: 2.040 – Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo; Unidade Orçamentária: 01; Código reduzido:05; Fonte: 001. Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social; Proj/Ativ: 1.160; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo; Unidade Orçamentária: 01; Código reduzido: 406; Fonte: 0017. Órgão: 07 – Secretaria Municipal de obras e Urbanismo; Proj/Ativ: 2.023 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Unidade Orçamentária: 01; Código reduzido: 225; Fonte: 001. Lê se: Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Saúde; Proj/ativ: 2.040 – Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo; Unidade Orçamentária: 01; Código reduzido: 05; Fonte: 001. Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social; Proj/Ativ: 1.160; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo; Unidade Orçamentária: 01; Código reduzido: 406; Fonte: 0017. Órgão: 07 – Secretaria Municipal de obras e Urbanismo; Proj/Ativ: 2.023 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo; Unidade Orçamentária: 01; Fonte: 001. Sena Madureira – Acre, 17 de dezembro de 2020. Comissão Permanente de Licitação ****** EXTRATO DO CONTRATO N°111/2020 DISPENSA Nº 056/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 PESSOA JURÍDICA: RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA - ME CNPJ Nº 28.067.412/0001-68 Constitui objeto da presente Dispensa de Licitação a aquisição de carne bovina, visando atender as demandas das Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Cidadania e Assistência Social. Conforme MEMO/ SEMSA/Nº1229/2020; MEMO/SEMCIAS/Nº215 /2020 e MEMO/SMO/Nº1660/2020. Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Saúde; Proj/ativ: 2.040 – Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo; Unidade Orçamentária: 01; Código reduzido: 05; Fonte: 001. Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social; Proj/Ativ: 1.160; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo; Unidade Orçamentária: 01; Código reduzido: 406; Fonte: 0017. Órgão: 07 – Secretaria Municipal de obras e Urbanismo; Proj/Ativ: 2.023 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Unidade Orçamentária: 01; Código reduzido: 225; Fonte: 001. Valor Global: R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Data da Assinatura : 09 de dezembro de 2020. Vigência : até 31 de dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira CONTRATANTE Raimundo Ribeiro De Souza – ME CNPJ N°28.067.412/0001-68 CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12943 16 de dezembro de 2020 Sec. Saúde;Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Parecer CMS Nº01/2026 - Dar conhecimento e ciência ao Pleno do CMS sobre o 1º Quadrimestre – RDQ – 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer CMS Nº01/2026 - Dar conhecimento e ciência ao Pleno do CMS sobre o 1º Quadrimestre – RDQ – 2026 Dá conhecimento e ciência ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde sobre o Relatório do 1º Quadrimestre – RDQ – 2026. Legislação Parecer Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARECER Nº 01 de 30 de julho de 2026. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Sétima Reunião Ordinária realizada no dia 30 de julho de 2026, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde; Considerando a Lei Complementar Nº 141/2012, que estabelece as diretrizes para o processo de Planejamento e Prestação de Contas dos Recursos Financeiros oriundo do Sistema Único de Saúde, em seu Capítulo IV (da Transparência, Visibilidade, Fiscalização, Avaliação e Controle), Seção II (da Prestação de Contas, Artigo 36; bem como os Recursos Financeiros da Prefeitura de Sena Madureira. Considerando o MEM/PMSM/SEMSA/CMS/Nº 009/2026, solicitando a apresentação e prestação de contas do Relatório do 1º Quadrimestre de 2026, bem como todas as ações e serviços oferecidos à população, apresentação do Relatório de Execução das Ações e Aplicações dos Recursos Financeiros recebidos e as despesas realizadas de acordo com as legislações vigentes. Considerando que, “Esta prestação de contas apresenta informações necessárias, que em diversos pontos não refletem a realidade vivenciada pelos usuários e profissionais da rede. Há divergências entre os resultados informados e a execução efetiva das ações”. Vale ressaltar que essas informações foram, questionamentos mencionados por membros do Conselho Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Emitir Parecer Nº 01/2026 dando conhecimento e ciência ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde sobre o Relatório do 1º Quadrimestre – RDQ – 2026. Art. 2º - Fica ciente sobre o atraso da prestação de contas do Relatório do 1º Quadrimestre – RDQ – 2026. Art. 3º - Este Parecer Nº 01/2026 entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. Nº180/2026 Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 146 28 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº165/2026 - Revogação de Função Gratificada - Abias Dias de Araújo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº165/2026 - Revogação de Função Gratificada - Abias Dias de Araújo Revogar a Portaria/PMSM/GAB/PREF. 34/2026 que concedeu a Função Gratificada, referência 4, ao senhor Abias Dias de Araújo. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 165 DE 24 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Revogar a PORTARIA/PMSM/GAB/PREF. 34/2026, que concedeu a Função Gratificada, referência 4, ao senhor Abias Dias de Araújo, 653.156.262-53, bem como, lotado na Secretaria de Assistência Social. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 1º de julho de 2026.Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 24 de julho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14316 88 27 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº065 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº065 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Conceder Função Gratificada, referência 2, ao senhor Antônio Carlos de Queiroz Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 65 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 2, ao senhor Antônio Carlos de Queiroz, CPF – 233.118.862-91, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 361 24 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 005/2021 - Serviços mecânicos, elétrico e outros | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 005/2021 - Serviços mecânicos, elétrico e outros Licitações Pregão Presencial Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 Despacho de revogação de Processo Licitatório em razão da necessidade de readequação do Edital. O Sr. Prefeito do Município de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a necessidade de readequação do Edital, com vistas a aquisição satisfatória e para melhor atender ao interesse da administração. RESOLVE: REVOGAR em 27 de maio de 2021 todos os seus termos, por interesse da administração, o processo licitatório sob. N.º005/2021 e consequentemente a licitação por Pregão Presencial com o mesmo número, cujo objeto é a “Aquisição de serviços mecânicos e elétricos para a manutenção preventiva e corretiva de veículos com reposição de peças da frota desta municipalidade”. Atenciosamente, Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal ************************** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 005/2021 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, para registro de preço. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para a futura contratação dos serviços mecânicos, elétrico, retifica de motores e manutenção preventiva e corretiva de veículos com reposição de peças, destinado a atender a frota pertencente a esta municipalidade. Retirada do Edital: dia 03 a 12/05/2021 ABERTURA: 13/05/2021 às 09h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 29 de abril de 2021. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13033 163 30 de abril de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº005/2023 - Pneus automotivos - Transporte escolar | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº005/2023 - Pneus automotivos - Transporte escolar Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°029/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°029/2023 PROCESSO ADM. N°2739/2023 CONTRATADO: MARLON JONES PEREIRA - ME CNPJ 29.411.903/0001-47 Valor Global R$ 53.300,00 Data da Assinatura: 27/03/2023 Vigência: 30 (trinta) dias EDITAL DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 005/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de pneus automotivos que serão utilizados no transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Sena Madureira e atividades da SEME, no ano letivo de 2023, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido: MARLON JONES PEREIRA - ME CNPJ Nº: 29.411.903/0001-47 Valor Total: R$ 53.300,00 (cinquenta e três mil e trezentos reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 005/2023. ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – 02 - 10 PROJETO/ATIVIDADE: 2013 – 2015 – 2017 – 2047 – 2070 – 2073 – 2075 - 2076 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 500 – 501 – 540 Sena Madureira – Acre, 24 de março de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13510 12 de abril de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 020/2021 - Nomear a Comissão Permanente de Licitação – CPL | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 020/2021 - Nomear a Comissão Permanente de Licitação – CPL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 020/2021 “Nomear a Comissão Permanente Licitação – CPL, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre, os servidores : JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS, JOÃO PAULO CAVALCANTE D’AVILA NETO, MICHELLE DO SACRAMENTO RAMOS, EJANDRE JAMELLY DA SILVA E CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA, sendo os 03 (três) últimos para a suplência na Comissão, sendo Presidida pelo o primeiro e secretariado pelo segundo. Art. 2° - Os atos provenientes desse Decreto vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 19 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12967 26 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- AVISO DE SUSPENSÃO - CE N° 006/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE SUSPENSÃO - CE N° 006/2025 AVISO DE SUSPENSÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°006/2025 - COMPRAS GOV N.o 90006/2025 Licitações Aviso de Suspensão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE SUSPENSÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.o 006/2025 - COMPRAS GOV N.o 90006/2025 Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada na Construção de Implantação de Parque Linear no município de Sena Madureira/Ac, com fornecimento de materiais e mão-de-obra capacitada, equipamentos e demais elementos, necessários a execução de serviço e na forma estabelecida em planilhas, descrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e/ou SBC. A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS torna público que fica suspenso o Processo Licitatório acima mencionado, previamente marcado para o dia 06/03/2026 às 09h15min (horário de Brasília), publicado no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União Seção 3, no Jornal YacoNews e nos sites, www.senamadureira.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br , UASG: 980145, em razão da existência do alerta licon. Sena Madureira-AC, 05 de março de 2026 Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto no 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 6 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 090/2020 - Exonerar RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA BRITO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 090/2020 - Exonerar RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA BRITO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 090/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA BRITO , CPF: 855.319.872-34, do Cargo em Comissão G4, de Diretora do Departamento de Transportes Públicos - DTP, vinculado a Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alvará de Funcionamento e Localização | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Funcionamento e Localização Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Alvará é um documento ou declaração que garante a autorização de funcionamento para qualquer estabelecimento de Pessoa Física ou de empresa. Dependendo da atividade a ser exercida, poderão ser emitidos os seguintes alvarás: a) Alvará de Localização e Funcionamento (exigido para qualquer tipo de atividade); b) Alvará Sanitário (exigido quando a atividade é de interesse à saúde); O Alvará de Localização e Funcionamento tem validade até o dia 31 de dezembro do ano corrente e é pago anualmente, proporcional à quantidade de meses desde a data da solicitação até o fim do ano; O Alvará Sanitário será válido pelo prazo de um ano, a contar da data de expedição, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos; Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando a total compreensão do pedido; É aconselhado que o solicitante faça uma consulta prévia na prefeitura para verificar se há viabilidade de funcionamento de seu estabelecimento no local onde deseja instalar, de acordo com a atividade a ser exercida; Durante o processo de solicitação do Alvará será feita a inscrição municipal automaticamente, em um único processo; A equipe técnica fará vistoria no local. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? O Titular ou a Pessoa Jurídica não pode ter débito no município. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: Observação 2: o original do Contrato de Compra e Venda, o Contrato de Locação, o Termo de Cessão e o Termo de Posse devem ser com firma reconhecida em cartório. Observação 3: o comprovante de endereço tem que estar no nome do titular. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço original, que ficará retido. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário OU do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (Emitido pelo Sebrae), que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Opção pelo Simples Nacional, que ficará retida. Pode ser emitido pelo site da Receita Federal, caso queira acessar pela internet (apresentação obrigatória somente nos casos em que a pessoa jurídica não seja MEI – Micro Empreendedor Individual) Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, que ficará retida. Expedido pelo CBMAC. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU do Contrato de Compra e Venda OU do Termo de Cessão OU do Termo de Posse OU do Contrato de Locação OU do Comprovante de Endereço, que ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Para MEI – Gratuito. Para os demais casos, taxa de requerimento: R$ Taxa do Alvará: Cálculo em função da área de ocupação. Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado a Divisão de Licenciamento e Atividades Econômicas para análise das informações. Não havendo inconsistência, será encaminhado à Secretaria de Finanças para inscrição no sistema mediante pagamento de taxa de alvará; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente pela internet ou na Secretaria de Finanças; Posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na própria Divisão de Licenciamento e Atividades Econômicas ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 086/2021 - Renomeia o Conselho Municipal | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 086/2021 - Renomeia o Conselho Municipal Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 086/2021 “Renomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO a criação do Conselho Municipal dos Direito da Criança e Adolescente – CMDCA, com fulcro na Lei Municipal n. 519/2016. DECRETA: Art. 1º - Renomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com os seguintes Membros Titulares: Representantes do Poder Público Municipal. - Helisangela Matos da Cunha – Secretaria Municipal de Cidadania - Titular; - Janaina dos Santos Francalino – Suplente; Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 26 de julho de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13095 29 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Testes Rápidos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Testes Rápidos Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Testes de triagem que produzem resultados de gravidez ou doenças como: Sífilis, Hepatite B, C e HIV. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Atendimento por profissional de saúde para realização do Teste Rápido. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o teste rápido. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°108/2025-Concessão de diárias | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°108/2025-Concessão de diárias Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO “Dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e dá outras providências.” ******************************************************************** DECRETO Nº 108 de 02 de maio de 2025 Art. 1º O servidor da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Sena Madureira, que se deslocar a serviço, da localidade de sua lotação funcional para outro ponto situado fora do território do Município, fará jus a percepção de diárias, segundo as disposições deste Decreto e ob servados os valores consignados no seu Anexo I. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14017 9 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário solicitou a Emissão de Nota Fiscal Avulsa, portanto, ocorreu a incidência e conseguinte tributação de ISSQN, e por algum motivo não utilizou a NF, e deseja o cancelamento da Nota Fiscal Avulsa e baixa do respectivo ISSQN. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefones de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Justificar a não utilização da NF e apresentar provas dessa justificativa. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 15 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,20 da Unidade Fiscal, em consonância ao Art. 186, Item 15, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto ao Cancelamento da NF e respectiva baixa do Imposto; O usuário será notificado por telefone quanto ao resultado e necessidade de comparecimento à Divisão; Sendo deferido, será efetivado o Cancelamento da NF e Baixa do ISS, sendo o processo finalizado e arquivado; Não sendo deferido, ele será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será efetivado o Cancelamento e Baixa do ISS, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será efetivado o Cancelamento da NF e Baixa do ISS, e o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível o processo também será finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução n°015/2022 - Descentralização e Pactuação das Atividades de Alto Risco | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n°015/2022 - Descentralização e Pactuação das Atividades de Alto Risco Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 015 de 16 de agosto de 2022. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Sexta Reunião Extraordinária realizada dia 16 de agosto de 2022, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde; Considerando que: Entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto de ações de eliminar, diminuir ou prevenir risco à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; Considerando a Portaria Nº 3.252 de 29/12/2009, que a Vigilância em Saúde tem como objetivo a análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se num conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes, risco e danos á saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde. Considerando que as ações de Vigilância Sanitária devem ser desenvolvidas com base nas práticas de promoção, proteção, prevenção e controle sanitários dos riscos à saúde para o fortalecimento da Atenção Primária à saúde como elemento estruturante do SUS. De acordo com a RDC Nº 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Sanitária exercidas pela, União, Estados e Municípios. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Descentralização e Pactuação das Atividades de Alto Risco do Município de Sena Madureira – Acre. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Déc. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 015 de 16 de agosto de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13356 24 de agosto de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

