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  • Decreto N°002/2022 - Exonerar o Senhor Vice-Prefeito GILBERTO LIRA DE ALMEIDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°002/2022 - Exonerar o Senhor Vice-Prefeito GILBERTO LIRA DE ALMEIDA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 002/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor Vice-Prefeito GILBERTO LIRA DE ALMEIDA, CPF: 435.462.772-87, do Cargo de Secretário Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 04 de janeiro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13196 175 4 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - Credenciamento N°02/2026 - DOEAC N°14215 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - Credenciamento N°02/2026 - DOEAC N°14215 Mudas de café clonal (Coffea canephora) e Insumos agrícolas Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO – 002/2026 O Município de Sena Madureira–AC, torna público aos interessados que realizará a abertura do CREDENCIAMENTO – 002/2026. O presente instrumento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para a aquisição de mudas de café clonal (Coffea canephora) e insumos agrícolas, destinados ao apoio à implantação e ao fortalecimento da cultura do café clonal, visando atender produtores rurais do município de Sena Madureira/AC, nos termos do art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Retirada do Edital: a partir do dia 03/03/2026, no edifício sede da Comissão do Credenciamento das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: pregaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov. br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/ AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https:// www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. Período de Credenciamento: A partir do dia 25/03/2026 até 31/12/2026. Sena Madureira-AC, 27 de fevereiro de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14215 195 3 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução nº006/2026 - Aprovação de Credenciados do CHP Nº003/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução nº006/2026 - Aprovação de Credenciados do CHP Nº003/2026 Aprova os credenciados do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a merenda escolar no exercício de 2026. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 006, DE 16 DE JUNHO DE 2026 A Comissão de Credenciamento, instituída por meio da PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 100/2026 e PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 122/2026, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, complementada pelo Decreto nº 016.2024, que regulamenta a referida Lei Federal no âmbito do Município de Sena Madureira, e tendo em vista o disposto no Edital de Chamamento Público nº 003/2026, cujo objeto CHAMAMENTO PÚBLICO de agricultores familiares e produtores rurais para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado à composição do cardápio da merenda escolar das unidades da rede pública municipal e rural do Município de Sena Madureira, no exercício letivo de 2026; atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo programa nacional de alimentação escolar (PNAE), o presente certame será regido pelo procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com fundamento no art. art. 74, IV, c/c art. 78, I, c/c art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.878/2024, art. 3º, I, c/c art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução FNDE nº 06/2020 complementada pela lei nº 15.226/2025 de acordo com característica e condições estabelecidas. Considerando o cumprimento do Chamamento Público nº 003/2026, bem como as demais disposições do Edital a que se vincula, no que se refere à análise, avaliação e validação, quanto à documentação de habilitação jurídica, à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, à documentação relativa à qualificação técnica, operacional e econômico-financeira, bem como ao devido preenchimento dos Anexos; Considerando que o critério para o estabelecimento da ordem de credenciamento é a data do protocolo do requerimento ou, posteriormente, à data da regularização de pendência(s) documental(is) exigida(s) no edital; Considerando a análise documental e demais atos pertinentes acostados ao processo administrativo nº 0276/2026, fica deferido o requerimento de credenciamento objeto desta Resolução. RESOLVE: Art. 1º Aprovar os credenciados abaixo, do Edital de Chamamento Público nº 003/2026, conforme detalhado a seguir: ITEM DESCRIÇÃO UNID VALOR UNR$ Coração do Menino Jesus (Ajustado) Polo Elias Moreira (Ajustado) 1 Banana: do grupo prata... Kg R$ 8,03 10.000 6.000 2 Banana: do grupo comprida... Kg R$ 8,47 3.000 3.000 3 Cheiro verde... Maço R$ 4,02 5.000 5.000 4 Pimenta de cheiro... Kg R$ 25,29 150 150 5 Pepino... Kg R$ 9,27 4.000 2.000 6 Mamão... Kg R$ 10,03 3.000 2.000 8 Polpa de açaí (1 kg)... Kg R$ 27,73 0 4.000 9 Laranja... Kg R$ 8,25 2.500 2.500 10 Couve... Maço R$ 4,24 2.000 2.000 11 Batata doce... Kg R$ 7,98 0 2.000 12 Melancia... Kg R$ 5,81 4.000 4.000 14 Alface lisa... Maço R$ 5,05 3.000 3.000 15 Colorau... Kg R$ 31,25 300 300 16 Farinha de mandioca... Kg R$ 9,64 5.000 5.000 17 Goma para tapioca... Kg R$ 10,91 4.800 4.800 18 Jerimum /abobrinha... Kg R$ 7,54 300 300 19 Mandioca... Kg R$ 5,50 1.000 1.000 20 Ovo vermelho de galinha... Dúzia R$ 15,29 5.000 3.000 21 Ovo branco de galinha... Dúzia R$ 14,08 4.000 4.000 22 Manga... Kg R$ 8,00 0 2.000 23 Polpa de fruta sabor de Maracujá... Kg R$ 27,78 0 1.200 24 Polpa de fruta - sabor de caju... Kg R$ 27,42 800 800 25 Polpa de fruta sabor de Acerola... Kg R$ 25,99 0 1.000 26 Polpa de fruta sabor de Cupuaçu... Kg R$ 17,81 0 1.200 30 Limão Tahiti... Kg R$ 10,15 500 500 32 Maxixe... Kg R$ 9,64 600 600 33 Caju... Kg R$ 10,00 0 800 Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Sena Madureira – Acre, 16 de junho de 2026. Andreska Alves de Oliveira Abejdid , Presidente. Gilson Araújo da Silva , Membro Suplente. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 172 19 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 033/2019 (Nomear o Senhor ARISMÁ DE SOUZA MOTAS) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 033/2019 (Nomear o Senhor ARISMÁ DE SOUZA MOTAS) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 033/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor ARISMÁ DE SOUZA MOTAS , CPF: 339.833.212-91, ao Cargo de Coordenador de Ensino da Escola Municipal de Ensino Fundamental Siqueira de Menezes, devidamente classificada no Nível “C” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Abril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12533 16 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°72/2026 - Prorrogar a cessão da Servidora MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°72/2026 - Prorrogar a cessão da Servidora MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO Prorrogar a cessão da Servidora MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 72 de 27 de Janeiro de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a cessão da Servidora MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO, matrícula 8578, para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Rio Branco, pelo período de 1º de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026, com ônus para esta municipalidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 27 de janeiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14195 214 29 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº107/2026 - Gestores e Fiscais - Contrato nº031/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº107/2026 - Gestores e Fiscais - Contrato nº031/2026 Designa gestores e fiscais para o contrato n.º 031/2026, celebrado entre a Prefeitura de Sena Madureira e a empresa MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 107/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 031/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ: 12.753.213/0001-73, que tem como objeto do presente instrumento Aquisição de Escavadeira hidráulica para atender a Prefeitura de Sena Madureira. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I – Gestor Titular: josé Marcelo Nascimento dos Santos II – Gestor Suplente: Débora Rafaela Freitas da Silva III – Fiscal Titular: Advagno Santos Vasconcelos IV – Fiscal Suplente: Clemília Alves de Oliveira Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira – AC, 07 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14263 112 11 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°115/2026 - Fiscais de Contrato N°035/2026 - CE N°003/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°115/2026 - Fiscais de Contrato N°035/2026 - CE N°003/2026 Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 035/2026, celebrado com a empresa C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA, para recapeamento de vias. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 115/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 035/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 05.989.042/0001-10, que tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de Recapeamento de vias no município de Sena Madureira/AC, oriundas de emendas parlamentares. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva- Decreto nº: 004/2025 II- Gestor Suplente: Advagno Santos Vasconcelos – Matrícula nº 8091 III - Fiscal Titular: Richarllison Gabriel da Silva Araújo– Decreto nº 89/2025 IV – Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo – Decreto nº 95/2025 Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 296 26 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°782/2023 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°782/2023 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 782/2023 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre o reconhecimento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sena Madureira APAE Sena Madureira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativo, como Organização da Sociedade Civil de Utilidade Pública, e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sena Madureira - APAE Sena Madureira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 13.152.044/0001- 89, entidade civil, sem fins lucrativos, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, com endereço na Avenida Avelino Chaves, nº 258, Centro, CEP: 69.940-000, Sena Madureira - AC. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 10 de novembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13657 148 22 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 094/2020 - Exonerar ESTEFANE DE OLIVEIRA AMARANTE GONÇALVES | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 094/2020 - Exonerar ESTEFANE DE OLIVEIRA AMARANTE GONÇALVES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 094/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora ESTEFANE DE OLIVEIRA AMARANTE GONÇALVES , CPF: 055.777.152-53, da Função Gratificada, de Operadora de Sistema Letra “E”, vinculado a Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 735/2022 - CRIA E IMPLANTA O PLANO DE CARGOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 735/2022 - CRIA E IMPLANTA O PLANO DE CARGOS Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 735/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 “CRIA E IMPLANTA O PLANO DE CARGOS, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Municipal e dá outras providencias”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 163 9 de setembro de 2022 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução n° 010/2022 - Aprovar a Implantação do Programa das Academias | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n° 010/2022 - Aprovar a Implantação do Programa das Academias Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 010 de 17 de maio de 2022 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Quarta Reunião Extraordinária realizada dia 17 de maio de 2022, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Portaria nº 719, de 7 de abril de 2011, que Institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 2.681, de 7 de novembro de 2013, que Redefine o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em seu Art. 1º. Fica redefinido o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2 º O Programa Academia da Saúde tem como objetivo principal contribuir para a promoção da saúde e produção do cuidado e de modos de vida saudáveis da população a partir da implantação de polos com infraestrutura e profissionais qualificados. Parágrafo único. Os polos do Programa Academia da Saúde são espaços públicos construídos para o desenvolvimento das ações do programa, segundo os eixos descritos no Art. 6º e em conformidade com os objetivos, princípios e diretrizes previstos nesta Portaria. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Implantação do Programa das Academias da Saúde do Município de Sena Madureira 2022. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Déc. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 010 de 17 de maio de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13303 9 de junho de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº015/2025 - Contábeis e Recursos humanos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº015/2025 - Contábeis e Recursos humanos Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA EXTRATO DO CONTRATO N°105/2025 PROCESSO ADM. N°/2025 CONTRATADO: DAVILA & CAMARGO LTDA CNPJ 05.389.080/0001-32 VALOR R$ 56.400,00 VIGÊNCIA : 12 meses DATA DA ASSINATURA: 27/10/2025 ************************************************************ TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°015/2025 PROCESSO ADM N°4048/2025 O Prefeito Municipal de Sena Madureira uso de suas atribuições, em conformidade com inciso VIII. Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo no 4048/2025, Inexigibilidade de Licitação no 15/2025, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos contábeis na área de folha de pagamento e recursos humanos, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – AC, tudo em conformidade com o Termo de Referência. Empresa: DAVILA & CAMARGO LTDA CNPJ: 05.389.080/0001-32 VALOR: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais) Sena Madureira/AC, 27 de outubro de 2025. Gerlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14138 132 29 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Ratificação - DL №002/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação - DL №002/2026 Ratificação da dispensa de licitação para contratação da empresa AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO o conteùdo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2240/2026, cujo objeto vida a contratação de empresa especializada para emissão e fornecimento de Certificados Digitais do tipo e-CNPJ A1, padrão ICP-Brasil, com validade de 12 (doze) meses, armazenados em arquivo digital (software), sem dispositivo físico (token), destinados aos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino de Sena Madureira/AC. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Nº 0150/2026, opinando pelo cabimento e pela legalidade da contratação por Dispensa de Licitação. CONSIDERANDO os documentos preparatórios e disponibilidade orçamentária. CONSIDERANDO finalmente que, a realização da contratação direta é uma questão de suma importância levando-se em conta o interesse pùblico, resolvo, Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807/2025 e as disposições previstas no Decreto Municipal nº 016/2024 e suas alteraçÕes, autorizando a contratação da empresa AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 21.308.480/0001-22, no valor de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais e vinte e cinco centavos). As despesas estão programadas na classificação abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor R$ 08.030 12.361.0004.2.027 3.3.90.30.00.00 540 R$ 1.920,00 Sena Madureira – Acre, 28 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14323 231 5 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°64/2025-REVOGAR PORTARIA N°126/2024 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°64/2025-REVOGAR PORTARIA N°126/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF.Nº 64/2025 RESOLVE: Art. 1º REVOGAR, a PORTARIA/PMSM/GAB.PREF/N°126/2024 , que concedeu a Função de Diretora Escolar, a Senhora Lucicléia lima da Costa Batista. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14028 207 23 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato N°023/2026 - Nissey Maquinas Agricolas Ltda. | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°023/2026 - Nissey Maquinas Agricolas Ltda. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2026 com a empresa Nissey Maquinas Agricolas Ltda. para alteração da matriz pela filial na execução do objeto. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 023/2026 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE SENA MADUREIRA E A NISSEY MAQUNAS AGRICOLAS LTDA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 205*** SSP/AC e inscrito no CPF n.º 359.545.***-**, residen-te e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa NISSEY MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº 07.527.707/0011-71, com sede à Rod BR 364, Rosa Linda , UF: AC, CEP: 69.909-040, adiante denominada simplesmente CONTRATADA , representada Sr JOÃO LUCIO ORNELAS SILVA, portador da cédula de identidade n° 445**** SPC RO, inscrito no CPF/MF n°614.031***-**, denominada simplesmente: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto alterar a qualificação da Contratada do Contrato Nº 023/2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Nº 14.249, pág. 219 de 17 de abril de 2026. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Fica autorizado a transferência da matriz pela filial da empresa contratada na execução do objeto avençado, a substituição da matriz com CNPJ nº 07.527.707/0001-08, pela filial CNPJ nº 07.527.707/0011-71, situada em Rio Branco – Acre. A alteração de matriz para filial da empresa contratada, não afeta a execução do contrato pois trata apenas de finalidade tributaria, e não de pessoas jurídicas distintas, persistindo as obrigações. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO a que se refere o presente TERMO ADITIVO. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE TERMO ADITIVO A CONTRATANTE obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação, em forma de extrato, do presente TERMO ADITIVO. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente TERMO ADITIVO passará a vigorar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO a que se refere o presente TERMO ADITIVO. Rio Branco - AC, 05 de maio de 2026. ASSINAM: GEHLEN DINIZ ANDRADE , Prefeitura de Sena Madureira – Contratante e JOÃO LUCIO ORNELAS SILVA , NISSEY MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14260 158 6 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato de Parceria - ESCOLA OFICIAL DO CLUBE DE REGATAS FLAMENGO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato de Parceria - ESCOLA OFICIAL DO CLUBE DE REGATAS FLAMENGO Legislação Termo de Cooperação/Parceria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE PARCERIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, através do Prefeito OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, com sede na cidade de Sena Madureira no Estado do Acre e a ESCOLA OFICIAL DO CLUBE DE REGATAS FLAMENGO, representada por seu Franqueado a senhora Clícia Letícia Cost Paiva, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.564.741/0001-56, residente e domiciliado na Travessa Rio Branco, 847, Bairro Cerâmica, ambas conjuntamente denominadas “Partes”, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, resolvem firmar o presente Contrato de Parceria e Cooperação, mediante as cláusulas e condições. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13132 22 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº 022/2020 máscaras de confecção artesanal em tecido tricoline/algo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 022/2020 máscaras de confecção artesanal em tecido tricoline/algo Licitações Dispensa de Licitação Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE REVOGAÇÃO E ENCERRAMENTO Trata-se de Processo de Dispensa de Licitação instaurado com o fito de adquirir máscaras de confecção artesanal em tecido. Contudo, após a realização de estudos internos, tem-se que, ao menos por ora, não há mais conveniência e oportunidade na aquisição dos itens objeto do procedimento. Dessa forma, considerando que nos termos da súmula no 473 do Supremo Tribunal Federal “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” e, ainda, considerando que o procedimento não gerou efeitos externos e que sua revogação não trará qualquer prejuízo a direitos de terceiros, declara-se revogado o presente processo de dispensa de licitação, com seu consequente envio ao arquivo. Sena Madureira, 08 de junho de 2020 José Douglas Araújo de Farias Presidente da Comissão Permanente de Licitação ************************************ CONTRATO N°050/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°050/2020 PROCESSO ADM. N°3547/2020 CONTRATADO: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL BETEL CNPJ Nº 01.178.226/0001-40 Valor Global: R$ 48.000,00 Data da Assinatura: 26 de maio de 2020 Vigência: 03 meses ********************************************************* EXTRATO DO CONTRATO N°050/2020 DISPENSA Nº 022/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL BETEL CNPJ Nº 01.178.226/0001-40 Objeto: aquisição de máscaras de confecção artesanal em tecido tricoline/algodão para distribuição gratuita, visando auxiliar nas medidas de prevenção da epidemia de COVID-19 (CORONAVÍRUS) em Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Saúde. Órgão:15; proj/ativ: 2.040 – 1.159; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo; 3.3.90.32 – material para distribuição gratuita Unidade Orçamentária: 01; 02; Código reduzido: 05-118; Fonte: 001 e 14. Valor Global: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Data da Assinatura: 26 de maio de 2020 Vigência: 03 meses. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL BETEL CNPJ Nº 01.178.226/0001-40 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12809 161 29 de maio de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata de Registro de Preços Nº041/2026 - PE N°006/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preços Nº041/2026 - PE N°006/2026 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, gráficos e de consumo, com o objetivo de atender às necessidades administrativas dos órgãos da administração municipal da Prefeitura de Sena Madureira. Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Ata de Registro de Preços nº 041/2026/PMSM-SELIC PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 PROCESSO ADM Nº 7283/2025 e 17.110002602.00020/2026-66 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa PAPELARIA GLOBO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) nº 14.413.439/0001-50 e inscrição estadual nº. 01.000.070/001-85, estabelecida na Rua Floriano Peixoto, n° 751 – Centro, contato (68) 3302-0255, e-mail: papglobo@uol.com.br , neste ato representada pelo Sr Calurino Ferraz Mirandao, inscrita no CPF/MF n° 216.157.xxx-xx , domiciliado e residente cidade de Rio Branco – Acre, denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, pactuam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: OBJETO Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, gráficos e de consumo, com o objetivo de atender às necessidades administrativas dos órgãos da administração municipal da Prefeitura de Sena Madureira. Item Especificação Métrica Quantidade para registro Marca Valor unitário R$ Valor total R$ 1 Alfinete para mapa e mural, comprimento de 1,8 cm, com cabeça esférica de 5 mm, cores diversas, caixa com 50 unidades. Cx. 310 FUTURO R$ 2,99 R$ 926,90 2 Alfinete de segurança, na cor dourada, composição de metal. cx. com 100 unidades. Cx. 270 FUTURO R$ 5,99 R$ 1.617,30 3 Anote e cole: bloco de notas adesivas tipo 'Post-it', tamanho 76 mm x 76 mm, com 450 folhas. Bloco colorido dividido, com 100 folhas de cada cor. Cores variadas em tons neon. Pct. 1.830 BRW R$ 10,99 R$ 20.111,70 5 Apontador de lápis simples com depósito e lâmina de aço temperado. Caixa com 12 unidades. Cx. 650 BRW R$ 7,99 R$ 5.193,50 6 Balão nº 07, cores variadas, pacote com 50 unidades. Medidas aproximadas: 34 cm de altura x 18 cm de largura. Pct. 3.615 FESTBALL R$ 7,63 R$ 27.582,45 7 Balão nº 06, metalizado, cores variadas. Pacote com 50 unidades. Medidas aproximadas: 19 cm de altura x 23 cm de largura. Pct. 2.265 ART-LATEX R$ 7,58 R$ 17.168,70 8 Balão Art-Látex nº 08, metalizado, pacote com 50 unidades. Pct. 500 ART-LATEX R$ 9,25 R$ 4.625,00 9 Colher de sobremesa descartável, transparente, com 13 cm. Pacote com 50 unidades. Pct. 2.000 SERTPLAST R$ 2,97 R$ 5.940,00 10 Garfo descartável, transparente, com 18 cm. Pacote com 50 unidades Pct. 2.000 SERTPLAST R$ 6,71 R$ 13.420,00 11 Faca descartável, transparente, com 18 cm. Pacote com 50 unidades. Pct. 2.000 SERTPLAST R$ 4,99 R$ 9.980,00 12 Barbante colorido nº 08, cores variadas. Peso aproximado: 600 gramas. Unid. 405 S.JOÃO R$ 16,49 R$ 6.678,45 13 Barbante cru nº 06, com 600 gramas. Unid. 545 S.JOÃO R$ 16,23 R$ 8.845,35 14 Bastão de cola quente grosso, refil de 11 mm. Pacote com 1 kg. Pct. 745 RENDICOLA R$ 36,44 R$ 27.147,80 15 Bateria 9V, ideal para microfones. Pacote com 2 unidades. Pct. 110 ALFACEL R$ 9,99 R$ 1.098,90 16 Bateria de lítio 3V, cartela com 5 unidades. Pct. 1.095 ALFACEL R$ 6,43 R$ 7.040,85 17 Bloco para flip chart, serrilhado, com 50 folhas. Dimensões da folha: 64 cm x 88 cm. Bloco 195 ANIMATIVA R$ 36,99 R$ 7.213,05 18 Mural para avisos em cortiça, com moldura. Medindo 1,20 m x 0,90 m. Unid 163 STALO R$ 124,99 R$ 20.373,37 19 Borracha branca plástica, fabricada à base de PVC, aprovada pelo Inmetro. Medidas: 42 mm x 21 mm x 11 mm, com capa protetora ergonômica de 28 mm. Caixa com 40 unidades. Cx 66 MASTERPINT R$ 74,79 R$ 4.936,14 20 Caixa para arquivo morto em polionda (polipropileno corrugado), cores variadas. Dimensões aproximadas: 360 mm x 245 mm x 133 mm, com variação de ±10 mm. Unid. 3.930 POLIBRAS R$ 4,17 R$ 16.388,10 21 Calculadora de mesa grande, com visor de cristal líquido e 12 dígitos. Possui função de correção total ou parcial e desligamento automático. Dimensões aproximadas: 18 cm x 15 cm. Unid. 292 BRW R$ 11,94 R$ 3.486,48 22 Caneta corretiva multiuso, ponta fina, com 8 ml. Unid. 372 BRW R$ 3,99 R$ 1.484,28 23 Caneta esferográfica azul, corpo cristal com formato hexagonal, ponta média de 1,0 mm. Tampa e plug na mesma cor da tinta, com tampa ventilada conforme padrão ISO. Esfera de tungstênio para escrita suave. Caixa com 50 unidades. Cx 534 BAZZE R$ 28,95 R$ 15.459,30 24 Caneta esferográfica preta, corpo cristal com formato hexagonal, ponta média de 1,0 mm. Tampa e plug na mesma cor da tinta, com tampa ventilada conforme padrão ISO. Esfera de tungstênio para escrita suave. Caixa com 50 unidades. Cx. 129 BAZZE R$ 28,84 R$ 3.720,36 25 Caneta esferográfica vermelha, corpo cristal com formato hexagonal, ponta média de 1,0 mm. Tampa e plug na mesma cor da tinta, com tampa ventilada conforme padrão ISO. Esfera de tungstênio para escrita suave. Caixa com 50 unidades. Cx. 124 BAZZE R$ 28,75 R$ 3.565,00 26 Caneta esferográfica azul, escrita fina, ponta de 0,8 mm. Caixa com 50 unidades. Cx. 110 FUTURO R$ 28,99 R$ 3.188,90 32 Clips para papel 4/0, fabricado com arame de aço revestido, resistente à oxidação. Embalado em sachê plástico inviolável, com tratamento antiferrugem. Caixa com 100 unidades. Cx. 790 BACCHI R$ 1,76 R$ 1.390,40 33 Clips para papel 6/0, fabricado com arame de aço revestido, resistente à oxidação. Embalado em sachê plástico inviolável, com tratamento antiferrugem. Caixa com 100 unidades. Cx. 440 BACCHI R$ 1,59 R$ 699,60 34 Clips para papel 8/0, fabricado com arame de aço revestido, resistente à oxidação. Embalado em sachê plástico inviolável, com tratamento antiferrugem. Caixa com 100 unidades. Cx. 380 BACCHI R$ 1,69 R$ 642,20 35 Cola branca líquida, embalagem plástica, aprovada pelo Inmetro. Caixa com 12 unidades de 40g cada. Cx. 710 PALHACINHO R$ 11,73 R$ 8.328,30 37 Cola para E.V.A. e isopor, à base de água, não tóxica e não inflamável. Embalagem com 40 g. Unid 460 PALHACINHO R$ 1,84 R$ 846,40 38 Cola para isopor, embalagem com 40 g. Caixa com 12 unidades Cx. 230 PALHACINHO R$ 18,99 R$ 4.367,70 39 Cola glitter, cores vibrantes e cintilantes. Embalagem com 23 g. Cx. 174 LYKE R$ 7,97 R$ 1.386,78 44 Copo descartável 200 ml, transparente, atóxico, fabricado em poliestireno. Pacote com 100 unidades. Caixa com 2.500 unidades. Cx. 435 COPOBRAS R$ 99,48 R$ 43.273,80 47 Corretivo líquido aquoso, à base de água, com dispersantes e dióxido de titânio. Atóxico, fabricação nacional, aprovado pelo Inmetro. Frasco com 18 ml. Caixa com 6 unidades. Cx. 225 TRIS R$ 8,74 R$ 1.966,50 49 Estilete profissional largo, corpo em plástico resistente, com trava de segurança giratória. Lâmina de 18 mm. Unid. 300 BRW R$ 6,77 R$ 2.031,00 52 Fita adesiva dupla face transparente, 12 mm × 30 m. Pacote com 10 unidades. Pct 390 DELFIX R$ 37,87 R$ 14.769,30 54 Fita adesiva transparente, 48 mm × 100 m. Pacote com 5 unidades. Pct 520 DELFIX R$ 25,99 R$ 13.514,80 55 Fita floral, cores variadas, 12 mm de largura, rolo com 27 metros. Unid 170 LULI R$ 14,99 R$ 2.548,30 56 Fita adesiva (tipo durex) em cores variadas, 12 mm × 10 m. Caixa com 72 unidades. Unid. 69 DELFIX R$ 34,99 R$ 2.414,31 58 Fita de cetim nº 1, tipo dupla face, cores variadas (rosa, branco, azul, amarelo, vermelho). Largura aproximada de 7 mm, rolo com 100 metros. Composição: poliéster. Unid 233 KIT R$ 18,94 R$ 4.413,02 60 Fita crepe, cor bege/nude, 18 mm × 50 m. Pacote com 5 unidades. Pct 365 ADELBRAS R$ 20,99 R$ 7.661,35 65 Grampo galvanizado para grampeador, modelo 23/8. Caixa com 5.000 unidades. Cx 190 BRW R$ 14,42 R$ 2.739,80 66 Grampo galvanizado para grampeador, modelo 26/6. Caixa com 5.000 unidades. Cx. 190 BRW R$ 2,64 R$ 501,60 68 Percevejo niquelado nº 2, com cabeça plana e superfície lisa. Diâmetro aproximado da cabeça: 1,2 cm. Pontas perfurantes e afiadas para fácil inserção manual. Caixa com 100 unidades. Cx 137 LYKE R$ 1,91 R$ 261,67 69 Lápis preto nº 2, caixa com 144 unidades. Cx 177 LYKE R$ 28,97 R$ 5.127,69 70 Lápis de cor para pintura e desenho, com traços suaves e variações de tons do claro ao escuro. Embalagem com 12 unidades. Cx. 435 LYKE R$ 2,49 R$ 1.083,15 77 Papel sulfite A4 (210 mm x 297 mm), gramatura 75 g/m², cor branca, caixa com 10 resmas de 500 folhas cada. Cx 1.260 INK R$ 289,99 R$ 365.387,40 80 Papel pautado tipo PACT, formato padrão, embalagem com 500 folhas. Pct 75 ANIMATIVA R$ 44,99 R$ 3.374,25 81 Papel cartão em cores sortidas, medindo 48 cm x 66 cm, ideal para trabalhos escolares, artesanato e uso gráfico. Unid. 4.000 VMP R$ 1,00 R$ 4.000,00 82 Papel madeira, largura de 60 cm, embalagem com 15 kg. Rolo 330 JUSSARA R$ 80,91 R$ 26.700,30 83 E.V.A. em cores variadas, espessura de 2 mm, formato 40 cm x 60 cm. Unid. 5.800 SANTA FÉ R$ 1,11 R$ 6.438,00 85 Papel Casca de Ovo, formato A4 (210 mm x 297 mm), gramatura 180 g/m², cor branca, pacote com 50 folhas. Pcte 655 MASTER R$ 11,48 R$ 7.519,40 86 Papel Diplomata branco, formato A4 (210 mm x 297 mm), gramatura 180 g/m², pacote com 50 folhas. Pct. 120 MASTER R$ 11,48 R$ 1.377,60 87 Papel Opaline branco, formato A4 (210 mm x 297 mm), gramatura 180 g/m², pacote com 50 folhas. Pct. 120 USAPEL R$ 11,48 R$ 1.377,60 88 Papel sulfite colorido, formato A4 (210 mm x 297 mm), gramatura 75 g/m², pacote com 100 folhas em 4 cores sortidas. Pct. 289 JANDAIA R$ 9,68 R$ 2.797,52 90 Papel kraft (ou papel madeira), formato 66 cm x 96 cm, gramatura 80 g/m², pacote com 100 folhas. Pcte 139 SAFRA R$ 57,88 R$ 8.045,32 91 Envelope liso, tamanho ofício, ideal para acondicionar folhas A4 sem dobrar, preservando a integridade dos documentos. Unid. 11.410 FORONI R$ 0,24 R$ 2.738,40 92 Envelope grande, formato 50 cm x 70 cm, ideal para acondicionar documentos. Unid 2000 FORONI R$ 0,77 R$ 1.540,00 93 Envelope para convite, cores variadas, formato 160 mm x 235 mm, caixa com 100 unidades. cx. 249 FORONI R$ 54,99 R$ 13.692,51 94 Caderno com 96 folhas pautadas, espiral metálico resistente, tamanho padrão (A4 ou universitário), capa dura. Ideal para uso escolar. Unid. 880 JANDAIA R$ 9,99 R$ 8.791,20 95 Caderno com 48 folhas pautadas, espiral metálico resistente, tamanho padrão (A4 ou universitário), capa dura. Ideal para uso escolar. Unid. 880 JANDAIA R$ 8,50 R$ 7.480,00 96 Caderno 10 matérias, com 160 folhas pautadas, divisórias internas, espiral metálico resistente, capa dura. Ideal para uso escolar. Unid. 1620 JANDAIA R$ 13,60 R$ 22.032,00 97 Caderno brochura pequeno, com 48 folhas pautadas. Unid. 250 JANDAIA R$ 3,39 R$ 847,50 98 Caderno brochura grande, com 96 folhas pautadas. Unid. 360 JANDAIA R$ 9,14 R$ 3.290,40 99 Livro de ata, capa dura, formato A4 (210 mm x 297 mm), com 100 folhas numeradas tipograficamente, papel offset branco com gramatura mínima de 56 g/m². Capa revestida em material resistente (papelão rígido com acabamento em courvin ou similar), na cor preta. Ideal para registros oficiais e administrativos. Unid. 330 TAMOIO R$ 12,18 R$ 4.019,40 100 Livro de ponto, capa dura, com 100 folhas (200 páginas), tamanho aproximado A4 (210 mm x 297 mm, com variação de até 5%), pautado e impresso frente e verso em tinta preta. Contém layout específico para controle de ponto, com colunas para data, horário de entrada e saída, nome do funcionário, assinatura e observações. Unid. 210 ANIMATIVA R$ 18,09 R$ 3.798,90 101 Caderno tipo protocolo, formato ofício, brochura costurada com cola e costura lateral, papel offset branco, mínimo de 100 folhas. Possui espaço adequado para carimbos e assinaturas, além de capa com identificação do tipo de caderno e área destinada ao preenchimento de dados institucionais. Unid. 410 ANIMATIVA R$ 10,09 R$ 4.136,90 103 Papel toalha em bobina, folha dupla branca, medindo 19 cm x 22 cm. Pacote com 2 rolos. Fardo com 12 pacotes (total de 24 rolos). Fd. 2.037 MILLI R$ 56,99 R$ 116.088,63 104 Pasta A–Z com lombo largo, capa dura plastificada na cor preta, equipada com ferragem metálica antiferrugem (inoxidável). Ideal para arquivamento de documentos em ordem alfabética. Unid. 1.145 FRAMA R$ 10,99 R$ 12.583,55 105 Pasta com canaleta, formato ofício, confeccionada em material plástico, cores variadas. Pacote com 10 unidades. Pcte. 1.073 DAC R$ 24,99 R$ 26.814,27 106 Pasta com aba e elástico, formato A4, confeccionada em polipropileno, cores variadas. Unid 2.440 POLIBRAS R$ 1,99 R$ 4.855,60 107 Pasta em L plástica, formato A4, transparente ou fumê. Pacote com 10 unidades. Pcte 570 DAC R$ 6,99 R$ 3.984,30 108 Pasta suspensa marmorizada com camada protetora, haste de plástico, visor de identificação e grampo plástico fixador. Unid. 4.470 TN BOLSAS R$ 2,17 R$ 9.699,90 109 Pen drive com capacidade de 128 GB, conexão USB, disponível nas cores preta ou prata. Unid. 175 MULTILASER R$ 74,95 R$ 13.116,25 111 Perfurador médio para papel, metálico, com 2 furos. Capacidade para perfurar até 70 folhas de papel 75 g/m². Unid. 190 LYKE R$ 71,99 R$ 13.678,10 112 Pilha Alcalina AA, cartela com 04 unidades. Pcte 5.100 ALFACEL R$ 5,79 R$ 29.529,00 113 Pilha Alcalina AAA, cartela com 04 unidades. Pcte 3.100 ALFACEL R$ 5,59 R$ 17.329,00 114 Pilha Palito Alcalina AAA, cartela com 04 unidades Pcte 6.150 ALFACEL R$ 5,32 R$ 32.718,00 115 Pilha modelo A23, 12V, indicada para controle remoto de portão. Embalagem com 5 unidades. Pcte 30 ALFACEL R$ 7,89 R$ 236,70 116 Pincel atômico (marcador permanente), ponta chanfrada, recarregável, disponível nas cores azul, preta e vermelha. Embalagem com 12 unidades. Cx. 145 LYKE R$ 12,94 R$ 1.876,30 117 Pincel para quadro branco, recarregável, com corpo de plástico e ponta redonda de 4 mm (traço de 2 mm), disponível nas cores azul, preta e vermelha. Produto nacional, com marca gravada no corpo da caneta. Embalagem com data de fabricação e validade. Caixa com 12 unidades. Cx. 193 BRW R$13,39 R$ 2.584,27 119 Pistola aplicadora de cola quente, bivolt, com corpo injetado em plástico e ponta metálica. Potência de 40W. Compatível com bastões de cola quente grossos (mínimo 11,2 mm de diâmetro). Acompanha 2 bastões de cola. Produto certificado pelo Inmetro. Unid. 170 LYKE R$ 17,89 R$ 3.041,30 120 Placa de E.V.A. com purpurina, cores variadas, fabricada com mistura de alta tecnologia de etileno, vinil e acetato. Borracha atóxica, segura para uso escolar e artesanal. Dimensões: 40 cm x 60 cm. Unid. 200 BRW R$ 2,89 R$ 578,00 121 Placa de E.V.A. com estampa lisa, confeccionada com mistura de alta tecnologia de etileno, vinil e acetato. Borracha atóxica, segura para uso escolar e artesanal. Disponível em cores variadas. Dimensões: 40 cm x 60 cm. Unid 100 SANTA FÉ R$ 3,79 R$ 379,00 122 Prancheta formato ofício, com prendedor metálico e corpo injetado em poliestireno. Disponível nas cores preta, fumê ou transparente. Unid. 1.365 ACRINIL R$ 9,99 R$ 13.636,35 123 Quadro branco com moldura em alumínio, medindo aproximadamente 60 cm x 90 cm (com variação de até 5 cm). Unid. 85 CORTIARTE R$ 64,19 5.456,15 124 Quadro branco com moldura em alumínio, medindo aproximadamente 90 cm x 120 cm (com variação de até 5 cm). Unid. 175 CORTIARTE R$ 83,65 R$ 14.638,75 125 Quadro de aviso com moldura em alumínio, superfície de cortiça aparente com 6 mm de espessura. Medidas: 200 cm x 120 cm. Unid. 80 CORTIARTE R$ 221,00 R$ 17.680,00 126 Régua de 30 cm, fabricada em poliestireno transparente, com impressão de graduação em milímetros e centímetros, legível e sem falhas. Produto sem deformidades ou rebarbas, garantindo traçado retilíneo perfeito. Unid. 720 MAXCRIL R$ 0,69 R$ 496,80 127 Régua de 50 cm, fabricada em poliestireno transparente, com impressão de graduação em milímetros, legível e sem falhas. Produto sem deformidades ou rebarbas, garantindo traçado retilíneo perfeito. Unid. 300 MAXCRIL R$ 2,48 R$ 744,00 128 Saco plástico para presente, tamanho 15 cm x 22 cm, com acabamento metalizado e cores variadas lisas. Embalagem com 50 unidades. Pct. 5 GALLA R$14,99 R$ 74,95 129 Saco plástico para presente, tamanho 20 cm x 29 cm, com acabamento transparente decorado. Embalagem com 50 unidades. Pct. 4 GALLA R$ 24,99 R$ 99,96 130 Tesoura pequena sem ponta, com lâmina em aço inoxidável e comprimento total de 13 cm. Unid 315 BRW R$ 1,47 R$ 463,05 131 Tesoura grande de 21 cm, com lâminas em aço inoxidável e cabo em plástico rígido. Unid 325 LYKE R$ 4,14 R$ 1.345,50 132 Tinta para carimbo à base de resinas, água, glicóis e corantes. Disponível nas cores azul ou preta. Frasco com 40 ml. Unid. 380 CARBRINK R$ 3,87 R$ 1.470,60 133 Almofada para carimbo nº 03, recarregável, disponível nas cores azul ou preta. Unid. 285 CARBRINK R$ 4,49 R$ 1.279,65 134 Umidificador de dedos em pasta atóxica, sem glicerina, com composição química que inibe a proliferação de fungos e bactérias. Embalagem com no mínimo 10 g. Unid 755 CARBRINK R$ 1,51 R$ 1.140,05 135 Giz de cera em formato redondo, embalagem com 12 cores sortidas, peso total de 60 g. cx. 580 FUTURO R$ 3,97 R$ 2.302,60 136 Massa de modelagem, estojo com 12 cores sortidas, peso total de 90 g. Cx. 700 MARIPEL R$ 3,99 R$ 2.793,00 137 Tinta guache – caixa com 6 unidades de 100 ml – cores variadas. Cx 520 DAC R$ 9,70 R$ 5.044,00 138 Caixa organizadora tripla para correspondência de mesa, em poliestireno, polipropileno ou plástico rígido de alta resistência, compatível com documentos nos formatos A4 e ofício. Disponível nas cores cristal (transparente), fumê, preta, azul ou outras tonalidades neutras. Unid. 475 MAXCRIL R$ 38,99 R$ 18.520,25 141 Giz de cera tipo estaca – azul – 12 unidades. Unid. 50 FUTURO R$ 9,49 R$ 474,50 142 Papel fotográfico adesivo A4 – 80 g – pacote com 20 Folhas Pacote 2.223 BRW R$ 9,44 R$ 20.985,12 143 Pincel de pelo para tinta guache. Unid. 470 LEONORA R$ 2,37 R$ 1.113,90 145 Microfone de lapela sem fio, ideal para gravações, apresentações e transmissões ao vivo. Compatível com diversos dispositivos de áudio e vídeo. Oferece mobilidade, qualidade de som e praticidade. Unid. 2 TOMATE R$ 177,97 R$ 355,94 146 Cesta em papel cartão colorido – 27 × 18 × 5 cm – caixa com 8 unidades. caixa 30 SCRITY R$ 119,89 R$ 3.596,70 147 Cesta em papel cartão colorido – 33 × 24 × 10 cm – caixa com 8 unidades. caixa 30 SCRITY R$ 139,00 R$ 4.170,00 148 Kit com 4 garrafas de tinta nas cores C, M, Y e BK – T544520-4P, T544, T544520 – utilizadas nos equipamentos: L3150, L-3150, L3110, L-3110, L3210, L-3210, L3250, L-3250, L5190, L-5190 e L5290, L-5290. Cada refil de tinta possui 65 ml, com rendimento de até 4.500 páginas por unidade. Garantia de 3 meses para defeitos de fabricação. Unid. 500 MASTERPRINT R$ 16,60 R$ 8.300,00 Valor Total: (um milhão, duzentos e setenta e um mil, oitocentos e dezoito reais e quatorze centavos) R$ 1.271.818,14 O valor total da presente ata é de R$ 1.271.818,14 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, oitocentos e dezoito reais e quatorze centavos) DA VIGÊNCIA/VALIDADE A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. DO FORO As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca da cidade de Sena Madureira/AC, com exclusão de qualquer outra. Sena Madureira/Acre, 16 de setembro de 2026. Gehlen Diniz Andrade PREFEITO DE SENA MADUREIRA Órgão Gerenciador Calurino Ferraz Mirandao PAPELARIA GLOBO LTDA Detentora da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14355 154 18 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°136/2025 - Gestores e Ficais do termo de Reconhecimento de dívida | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°136/2025 - Gestores e Ficais do termo de Reconhecimento de dívida Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 136/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa A. PEREIRA DA SILVA LTDA – ÁGUAS NOVAS, CNPJ: 40.136.502/0001-69, que tem como objeto o fornecimento de água potável por meio de carro-pipa para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência a contar da assinatura até os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21. I– Gestor Titular: Adriano Alves de Andrade II– Gestor Suplente: Suele dos Santos Filgueira III– Fiscal Titular: Amanda Diniz Andrade IV– Fiscal Suplente: Tiago Gonçalves de Lima Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira – AC, 29 de agosto de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 282 2 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°001/2019 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°001/2019 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Resolução n° 001/2019 A Resolução nº 001/2019, entra em vigor a partir da presente data e dispõem sobre a VI Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira-Ac I. CONSIDERANDO: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, através da Comissão Organizadora torna público a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. II. CONSIDERANDO: Reunião Ordinária do CMDCA dia 06 de Abril de 2019, O CMDCA resolve deliberar: VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo a proteção Integral diversidade e enfrentamento das violências. III. CONSIDERANDO: A VI Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes será realizada dia 17 de Abril de 2019, no núcleo da UFAC das 8h ás 17h. Eu Arysson Lincoln Contato Garcia, presidente do CMDCA convoco a comunidade em geral para participar. Sena Madureira - AC, 09 de Abril de 2019. Arysson Lincoln Contato Garcia Presidente do CMDCA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12529 10 de abril de 2019 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

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