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Decreto N°72/2026 - Prorrogar a cessão da Servidora MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO

Prorrogar a cessão da Servidora MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO

Legislação
Decreto

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SENA MADUREIRA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 72 de 27 de Janeiro de 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da Servidora MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO, matrícula 8578, para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Rio Branco, pelo período de 1º de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026, com ônus para esta municipalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.
Sena Madureira, 27 de janeiro de 2026.

Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14195

214

29 de janeiro de 2026

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