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- DL Nº015/2023 Equipamento de material permanente de Freezers e Fogões | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº015/2023 Equipamento de material permanente de Freezers e Fogões Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°051/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°051/2023 PROCESSO ADM. N°4320/2023 CONTRATADO: R. FONTANA LOPES - ME CNPJ 11.393.833/0001-86 VALOR: R$ 52.940,00 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2023 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 015/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de equipamento de material permanente de Freezers e Fogões, pela Secretaria Municipal de Educação, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido : R. FONTANA LOPES - ME CNPJ Nº: 11.393.833/0001-86 Valor Total: R$ R$ 52.940,00 (cinquenta e dois mil novecentos e quarenta reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 015/2023. ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - 10 PROJETO/ATIVIDADE: 2013 – 2015 – 2017 – 2070 – 2073 – 2075 – 2076 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 FONTE DE RECURSO: 500 – 540 Sena Madureira – Acre, 10 de maio de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13555 20 de junho de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº133/2026 - Fiscal de Contrato - CE Nº002/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº133/2026 - Fiscal de Contrato - CE Nº002/2026 Designa gestores e fiscais para o contrato nº 045/2026, celebrado com a empresa MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 002/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº133/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 045/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.828.871/0001-40, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a construção de 270 (duzentos e setenta) banheiros destinados à implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Sena Madureira/AC, conforme especificações técnicas e arquitetônicas definidas, oriundas das emendas parlamentares nº 202543820002 e 202543300003. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva- Decreto nº: 004/2025 II- Gestor Suplente: Advagno Santos Vasconcelos – Matrícula nº 8091 III - Fiscal Titular: José Oliveira dos Reis Filho – Decreto nº 171/2026 IV – Fiscal Suplente: Richarllison Gabriel da Silva Araújo– Decreto nº 89/2025 Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 25 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 224 26 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 016/2021 - Serviços de Malharia | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 016/2021 - Serviços de Malharia Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ##ATO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA Processo Adm. N° 8031/2020, 0202/2021, 3070/2021, 3891/2021, 3584/2021 e 3720/2021 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO N°161 2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°161/2022 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº161/2022 PRORROGAÇDOOR MAIS 12 MESES, ATÉ 31/12/ 2023 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°161/2022 Prorrogado por mais 12 meses, até 31/12/2023 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº161/2022 REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 25% CONTRATO N°161/2022 REPUBLICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº161/2022 VALOR GLOBAL: R$ 525.750,50 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA DA ASSINATURA : 14 DE SETEMBRO DE 2022 ATA N°039/2021 CONTRATADO: YAGO DE LIMA CEMBRANI CNPJ N° : 18.291.478/0001-83 VALOR R$ 715.070,00 ATA N°040/2021 EXTRATO DA ATA N°040/2021 CONTRATADO: DOMINIO COMÉRCIO IMP. E EXP. EIRELI CNPJ N°: 17.049.042/0001-10 VALOR R$ 118.200,00 ATA N°038/2021 CONTRATADO: S. MATOS & SILVA LTDA CNPJ N° : 05.342.169/0001-43 VALOR R$ 143.500,00 ATA N°037/2021 CONTRATADO: C.M. COSTA DA SILVA CNPJ N°: 10.567.460/0001-50 VALOR R$ 398.800,00 ATA N°036/2021 CONTRATADO: JP PUBLICIDADE EIRELI CNPJ N°: 22.988.668/0001-21 VALOR R$ 154.800,00 ********************************* AVISO DE REABERTURA LICITAÇÃO ******************************** AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO ************************************ AVISO DE PRORROGAÇÃO LICITAÇÃO *************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 016/2021 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, para registro de preço. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Malharia, destinado a atender as necessidades desta municipalidade. Retirada do Edital: dia 23/07/2021 à 02/08/2021. ABERTURA: 03/08/2021 às 08h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 21 de julho de 2021. José Douglas Araújo de Farias Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13090 22 de julho de 2021 Sec. Saúde;Sec. Educação;Sec. Obras;Sec. Assistência Social;Sec. Cultura;Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ofício N°001/2024 - Comissão de Transição do Prefeito Eleito, Gerlen Diniz | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício N°001/2024 - Comissão de Transição do Prefeito Eleito, Gerlen Diniz Legislação Ofício Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DO PREFEITO ELEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, CONFORME PROC. N°13312/2024 OFICIO N°001/2024, RECEBIDO EM 21/11/2024 Em conformidade com a legislação vigente, informamos a composição da Comissão de Transição do Prefeito Eleito, Gerlen Diniz, no âmbito do Município de Sena Madureira, destinada a assegurar a continuidade administrativa e o acesso às informações necessárias ao início da nova gestão. Coordenação: Anderson de Souza Castro - CPF: 972.696.462-87 Membros da Equipe: 1. Marcos Vinícius Paiva da Silva - CPF: 516.263.572-34 2. Nelson Rodrigues Sales - CPF: 296.660.231-72 3. Elvis Dany Cunha da Silva - CPF: 813.521.072-87 4. Aline Drago Paiva - CPF: 946.906.422-49 5. Débora Rafaela Freitas da Silva - CPF: 002.920.892-01 6. Anne Cristyne Taveira de Carvalho Alves - CPF: 943.516.512-53 7. Aurelina Pinheiro Diniz - CPF: 412.673.112-15 8. Ângela Maria Silva de Souza - CPF: 360.197.982-91 9. Sionilda Gadelha Barbosa - CPF: 435.459.802-78 10. Rones Albuquerque Lima - CPF: 759.506.182-20 11. Eliane Santiago de Mendonça - CPF: 786.258.902-53 12. Monaliza Vasconcelos Marreiro Araújo - CPF: 523.905.862-87 A equipe de transição terá como objetivo principal o levantamento e a organização de informações necessárias para garantir a continuidade dos serviços públicos municipais, em conformidade com o princípio da transparência e da eficiência administrativa. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - AC, 27 de novembro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13915 28 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°918/2025 - Cessão de Uso da Usina de Asfalto - C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°918/2025 - Cessão de Uso da Usina de Asfalto - C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTO Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 918 DE 28 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL POR MEIO DA URBSENA – EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE SENA MADUREIRA A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DA USINA DE ASFALTO COM A EMPRESA PRIVADA C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE sancionou, e a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, a seguinte Lei: Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado por meio da URBSENA – Empresa de Urbanização de Sena Madureira, a firmar termo de cessão de uso da Usina de asfalto, composta pelo equipamento de asfalto contrafluxo – Marca MAGUI CAP 40/60 toneladas/hora, uma vibro acabadora de asfalto Marca LEBOY, 01 (um) rolo combinado e (01) rolo chapa, ambos da Marca DYNAPAC, em perfeito estado de funcionamento, para uso pela empresa C.PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA, nos termos de minuta de contrato de cessão de uso anexo à presente lei. Art. 2o – O Termo de Cessão de Uso, deverá ser subscrito pelo Poder Executivo Municipal, na pessoa do Prefeito, representando a URBSENA –Empresa de Urbanização de Sena Madureira, por prazo determinado de 12 (doze meses) – a contar da assinatura minuta de contrato de cessão de uso, com possibilidade de renovação por iguais períodos. Art. 3° – Os direitos e obrigações para a cessão serão disciplinados no TERMO DE CESSÃO DE USO, em comum acordo entre Cedente e Cessionário, com supervisão do EXECUTIVO MUNICIPAL. Art. 4° – A contrapartida para a subscrição do TERMO DE CESSÃO DE USO será o PAGMENTO MENSAL ao MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA/AC de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por tonelada de usinagem de concreto betuminoso usinado quente (CBUQ), sem fornecimento de insumos, com a finalidade de asfaltamento das ruas do Município de Sena Madureira. Art. 5o – É vedada a sua utilização para outro fim, sem prévia autorização do Poder Executivo. Art. 6o – É vedado o deslocamento da usina de asfaltamento para outra localidade, permanecendo exclusivamente no Município de Sena Madureira. Art. 7o – A realização da presente cessão de uso repassa a posse direta do bem em questão em favor do cessionário, porém, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com o CEDENTE. Art. 8o – Em caso de necessidade da Administração Pública, o Município ficará autorizado a retomar o bem imóvel, a qualquer tempo, mediante simples notificação formal do encerramento da cessão. Art. 9o – Não haverá obrigação de indenização nem retenção, por qualquer benfeitoria ou investimento realizado no local, remetendo automaticamente para a propriedade do Município. Art. 10o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira/AC, 28 de agosto de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 281 2 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade Nº/2025 - Assessoria e Consultoria Contábil | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº/2025 - Assessoria e Consultoria Contábil Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N°019/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº019/2025 PROCESSO ADM. N°347/2025 CONTRATADO: DAVILA & CAMARGO CNPJ 05.389.080/0001-32 VALOR R$ 264000,00 VIGÊNCIA :12 meses DATA DA ASSINATURA: 07/03/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO OBJETO Prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria contábil em atendimentos às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público – NB CASP para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13988 259 25 de março de 2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°833/2024 - Cidadão Senamadureirense - Marcelo Augusto Alves Pimenta | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°833/2024 - Cidadão Senamadureirense - Marcelo Augusto Alves Pimenta Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°833/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Marcelo Augusto Alves Pimenta”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Marcelo Augusto Alves Pimenta. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 173 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°073/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°061 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°073/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°061 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 73/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14047 183 18 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 110 DE 13 DE MARÇO DE 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 110 DE 13 DE MARÇO DE 2026 Exoneração de Antonio Ogel Nunes Souza do Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 2. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 110 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o senhor, o senhor Antônio Ogel Nunes Souza, do Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 2. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de março de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 13 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 320 17 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Reparcelamento de Débitos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reparcelamento de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui um processo de parcelamento cancelado em razão de descumprimento do respectivo pagamento, e tem por objetivo um reparcelamento deste débito junto ao município. Entretanto, por disposição em lei, o reparcelamento poderá ser realizado somente uma vez, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Federativa, e deverá ser recolhido pelo contribuinte no ato do reparcelamento e na primeira parcela, o valor de 20% (vinte por cento) do valor do débito. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 02 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC apresentando a documentação necessária; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo o usuário será notificado por telefone quanto à necessidade de comparecimento a Divisão; O reparcelamento será realizado na presença do usuário, com a sua concordância e conhecimento de todo o trâmite e questões legais; Efetivado o parcelamento o processo será encaminhado para a Divisão de Cobrança que irá monitorá-lo até a sua quitação; Por fim, havendo a quitação o processo será finalizado e arquivado, não havendo a quitação e mediante o vencimento de três parcelas sem o respectivo pagamento o Reparcelamento será cancelado e as devidas providências adotadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°100/2025 - Conceder Função Gratificada Ecinairo da Silva Carvalho | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°100/2025 - Conceder Função Gratificada Ecinairo da Silva Carvalho Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REP. POR INCORREÇÃO - PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 100/2025 ************************************************** PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 100/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14062 156 11 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°004/2025-Nomear Débora Rafaela Freitas da Silva Araújo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°004/2025-Nomear Débora Rafaela Freitas da Silva Araújo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 04 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 Art. 1º NOMEAR, para o cargo de Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais, a senhora Débora Rafa ela Freitas da Silva Araújo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 8 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato Nº047/2026 - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DO POLO AGRO-FLORESTAL ELIAS MOREIRA - CHP Nº003/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº047/2026 - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DO POLO AGRO-FLORESTAL ELIAS MOREIRA - CHP Nº003/2026 Contrato para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinado à merenda escolar. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N 047/2026 CREDECIAMENTO Nº 003/2026 PROCESSO Nº 0276/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DO POLO AGRO-FLORESTAL ELIAS MOREIRA... resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto o CHAMAMENTO PÚBLICO de agricultores familiares e produtores rurais para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado à composição do cardápio da merenda escolar das unidades da rede pública municipal e rural do Município de Sena Madureira... Item Descrição Unid. Quant Valor Unit. Valor Total 1 Banana: do grupo prata Kg 3.700 R$ 8,03 R$ 29.711,00 2 Banana: do grupo comprida Kg 1.300 R$ 8,47 R$ 11.011,00 3 Cheiro verde - in natura Maço 2.500 R$ 4,02 R$ 10.050,00 4 Pimenta de cheiro Kg 36 R$ 25,29 R$ 910,44 5 Pepino - in natura Kg 2.000 R$ 9,27 R$ 18.540,00 6 Mamão - in natura Kg 1.500 R$ 10,03 R$ 15.045,00 8 Polpa de açaí (1 kg) Kg 4.200 R$ 27,73 R$ 116.466,00 10 Couve - in natura Maço 500 R$ 4,24 R$ 2.120,00 11 Batata doce - in natura Kg 500 R$ 7,98 R$ 3.990,00 12 Melancia - in natura Kg 2.500 R$ 5,81 R$ 14.525,00 14 Alface lisa - in natura Maço 1.000 R$ 5,05 R$ 5.050,00 15 Colorau (orucum moído) Kg 180 R$ 31,25 R$ 5.625,00 16 Farinha de mandioca Kg 2.500 R$ 9,64 R$ 24.100,00 17 Goma para tapioca Kg 3.000 R$ 10,91 R$ 32.730,00 18 Jerimum /abobrinha Kg 150 R$ 7,54 R$ 1.131,00 19 Mandioca - in natura Kg 350 R$ 5,50 R$ 1.925,00 20 Ovo vermelho de galinha Dúzia 3.000 R$ 15,29 R$ 45.870,00 21 Ovo branco de galinha Dúzia 1.200 R$ 14,08 R$ 16.896,00 22 Manga - in natura Kg 1.000 R$ 8,00 R$ 8.000,00 23 Polpa de fruta - Maracujá Kg 900 R$ 27,78 R$ 25.002,00 24 Polpa de fruta - caju Kg 450 R$ 27,42 R$ 12.339,00 25 Polpa de fruta - Acerola Kg 900 R$ 25,99 R$ 23.391,00 26 Polpa de fruta - Cupuaçu Kg 900 R$ 17,81 R$ 16.029,00 30 Limão Tahiti Kg 250 R$ 10,15 R$ 2.537,50 32 Maxixe - Fresco Kg 150 R$ 9,64 R$ 1.446,00 Valor Total do Contrato R$ 444.439,94 Sena Madureira – AC, 01 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 315 3 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Renúncia Fiscal 2021 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Renúncia Fiscal 2021 Contas Públicas Renúncia Fiscal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNCIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO Renúncia Fiscal 2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP N°007/2021 - Lavagem de veículos e equipamentos em geral | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP N°007/2021 - Lavagem de veículos e equipamentos em geral Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 4° ADITIVO - CONTRATO Nº126/2022 Prorrogado até 31/12/2024 3° ADITVO CONTRATO N°126/2022 TOTAL GERAL R$14.100,00 Totalizando o valor R$ 1 1°TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº126/2022 Prorrogado ATÉ 31/12/2023 CONTRATO N°126/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°126/2022 VALOR: R$ 135.230,00 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 ASSINATURA: 20 de junho de 2022 ATA N°011/2021 EXTRATO DA ATA N°011/2021 CONTRATADO: ALEX WEYDDER OLIVEIRA DE MIRANDA - MEI CNPJ N°: 24.302.597/0001-97 VALOR R$ 160.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 16 de junho de 2021 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº125/2022 Prorrogado até 31/12/2024 CONTRATAO N°125/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº125/2022 VALOR: R$ 227.867,00 ASSINATURA: 20 de junho de 2022 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 ATA N°012/2021 EXTRATO DA ATA N°012/2021 CONTRATADO: VENICIUS SILVA SANTANA - MEI CNPJ N°: 34.012.840/0001- 96 VALOR R$ 278.550,00 ASSINATURA: 16 de junho de 2021 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2021 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa o registro de preço para a futura contratação de empresa especializada em serviços de lavagem de veículos e equipamentos em geral. Retirada do Edital: do dia 24/05 a 04/06/2021. ABERTURA: 07/06/2021 às HORA: 09h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 21 de maio de 2021. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13050 62 24 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato N°043/2026 - CALURINO FERRAZ MIRANDA - PE N°001/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°043/2026 - CALURINO FERRAZ MIRANDA - PE N°001/2026 kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº043/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 PROCESSO ADM Nº 7758/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves nº 720, inscrita no CNPJ (MF) nº 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, portador do CPF/ MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205***, residente e domiciliado neste município, denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa C. F. MIRANDA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 59.371.584/0001-54, estabelecida na Travessa Goiás, 34, bairro Dom Giocondo Cidade: Rio Branco/AC, CEP: 69.900-303, (68)3302-0255, e-mail: papelariaglobo@uol.com.br , neste ato representada pelo Sr. CALURINO FERRAZ MIRANDA, portador da cédula de identidade n° 110.888 SSP-AC, inscrito no CPF/MF n° 216.157.***-**, residente e domiciliado na cidade de Rio Branco - AC, denominada simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO: Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira. {........................................} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 555 2 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS Nº009/2026 - Aprovar Aquisição de Material de Informática | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS Nº009/2026 - Aprovar Aquisição de Material de Informática Aprova a aquisição de material de informática para o Município de Sena Madureira, com recursos oriundos de emendas parlamentares. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 009 de 30 de julho de 2026. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Sétima Reunião Ordinária realizada dia 30 de julho de 2026, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Considerando a necessidade da gestão apresentada ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Ordinária, através de OFICIO Nº 10/2026/PMSM--SEMSA-GAB, solicitando aprovação para compra de material de informática, através de rendimentos provenientes de aplicações financeiras, dos recursos das propostas de equipamentos nº 12415300000125005 e nº 12415300000125001, oriundas de emendas parlamentares, que serão destinadas as unidades básicas de saúde, conforme a legislação vigente, bem como as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Fundo Nacional de Saúde. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar Aquisição de Material de Informática para o Município de Sena Madureira – Acre. 15 (quinze) – Computadores completo – desktop 12 (doze) – Notebooks 10 (dez) – Tablets 10 (dez) - Impressoras Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. Nº180/2026 Sena Madureira – Acre Art. 3º Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde Nº 009 de 30 de julho de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Willisson Viana Barbosa Secretário Municipal de Saúde Dec. nº 130/2026 Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 148 28 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato N°044/2025 - Credenciamento N°002/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°044/2025 - Credenciamento N°002/2025 Primeiro termo aditivo de prazo ao contrato nº 044/2025 com Maria Antonia de Matos Souza do Nascimento, prorrogando a vigência por 8 meses para transporte escolar, valor R$ 68.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1984/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 044/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E A PESSOA FÍSICA, A SRª. MARIA ANTONIA DE MATOS SOUZA DO NASCIMENTO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37 com sede à Av. Avelino Chaves n.º 0722, Centro – Sena Madureira, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr o Senhor GEHLEN DINIZ ANDRADE, portador do CPF nº 359.545.902-49 e RG nº 205753 SSP/AC, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro a pessoa física a Sr.ª MARIA ANTONIA DE MATOS SOUZA DO NASCIMENTO, domiciliada na BR 364, KM 38- Ramal do Ouro, KM15, em Sena Madureira/AC, inscrita no Cadastro de Pessoas Física sob o nº 672.***.***-59 E RG nº 45*.*99 SSP/AC, doravante designada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, decorrente do Processo do EDITAL DE CREDENCIAMENTO n.º 002/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 1984/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, no qual será regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. Constitui objeto do presente Termo Aditivo de prazo ao Contrato n.º 044/2025, cujo objeto constitui o contrato o credenciamento de profissionais pessoas físicas, jurídicas e MEI, para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal, de acordo com as rotas e sub-rotas, nos dias de atividade escolar, nos turnos e horários programados, observando o percurso nos roteiros previamente estabelecidos, a lotação máxima do veículo, obedecendo às disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento de nº 002/2025, conforme autorização contida no Processo Administrativo de nº 1984/2025, que independente de transcrição integral este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO. Fica prorrogada o prazo de vigência por mais 08 (oito) meses, contados a partir de 01/01/2026 até o dia 31/08/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. O valor total deste contrato é de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), a ser pago em parcelas mensais e sucessivas de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para o exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 05.010 12.361.0007.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Apoio 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 540 CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, no prazo previsto na Lei n.º 14.133, de 2021. Sena Madureira – Acre, 30 de dezembro de 2025. ASSINA GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e MARIA ANTONIA DE MATOS SOUZA DO NASCIMENTO – CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 190 20 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº 96/2026 - Designação de Gestores e Fiscais - Contrato nº 026/2026 - FORZA DISTRIBUIDORA LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 96/2026 - Designação de Gestores e Fiscais - Contrato nº 026/2026 - FORZA DISTRIBUIDORA LTDA Designa gestores e fiscais para o acompanhamento do contrato nº 026/2026, celebrado com a empresa FORZA DISTRIBUIDORA LTDA para aquisição de caminhão coletor compactador de lixo. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 96/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 026/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa FORZA DISTRIBUIDORA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 46.135.499/0002-26, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de CAMINHÃO TIPO G - (4X2 COLETOR COMPACTADOR DE LIXO). O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Rones Albuquerque Lima II - Fiscal Titular: Advagno Santos Vasconcelos Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 22 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14253 162 24 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº005/2022 - AQUISIÇÃO DE 01 (UM) BARCO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº005/2022 - AQUISIÇÃO DE 01 (UM) BARCO Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS CONTRATO N°017/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°017/2022 PROCESSO N°900/2022 CONTRATADO: LILIANE DA SILVA LIMA CPF: 011.636.902-79 VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta dias) dias ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2022 EDITAL E ANEXO AVISO DE DISPENSA Nº 005/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º DA LEI 14.133/2021 O Município de Sena Madureira, estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interesses que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) BARCO, pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limites para apresentação da Proposta de Preços: 10/02/2022 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail:cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940- 000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 08 de fevereiro 2022. ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES Secretário Municipal de Serviços Urbanos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

