Portaria nº 96/2026 - Designação de Gestores e Fiscais - Contrato nº 026/2026 - FORZA DISTRIBUIDORA LTDA
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
Designa gestores e fiscais para o acompanhamento do contrato nº 026/2026, celebrado com a empresa FORZA DISTRIBUIDORA LTDA para aquisição de caminhão coletor compactador de lixo.
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 96/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 026/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa FORZA DISTRIBUIDORA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 46.135.499/0002-26, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de CAMINHÃO TIPO G - (4X2 COLETOR COMPACTADOR DE LIXO).
O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura.
I - Gestor Titular: Rones Albuquerque Lima
II - Fiscal Titular: Advagno Santos Vasconcelos
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira - AC, 22 de abril de 2026.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14253
162
25 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

