Portaria Nº133/2026 - Fiscal de Contrato - CE Nº002/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa gestores e fiscais para o contrato nº 045/2026, celebrado com a empresa MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 002/2026.
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº133/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 045/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.828.871/0001-40, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a construção de 270 (duzentos e setenta) banheiros destinados à implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Sena Madureira/AC, conforme especificações técnicas e arquitetônicas definidas, oriundas das emendas parlamentares nº 202543820002 e 202543300003.
O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura.
I - Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva- Decreto nº: 004/2025
II- Gestor Suplente: Advagno Santos Vasconcelos – Matrícula nº 8091
III - Fiscal Titular: José Oliveira dos Reis Filho – Decreto nº 171/2026
IV – Fiscal Suplente: Richarllison Gabriel da Silva Araújo– Decreto nº 89/2025
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira - AC, 25 de junho de 2026.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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27 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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