top of page

Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

Resultados da pesquisa

Buscar neste site

4109 resultados encontrados com uma busca vazia

  • PP 041/2018 ( Locação de Tendas,Palco,Sonorização e Etc) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 041/2018 ( Locação de Tendas,Palco,Sonorização e Etc) Licitações Pregão Presencial Suspensão/Cancelada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE CANCELAMENTO EDITAL E ANEXOS OBJETO: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO, SONORIZAÇÃO, PISO ELEVADO, GRADE DE ISOLAMENTO, TENDAS, PLACA DE FECHAMENTO E FOGOS DE ARTIFÍCIOS E MONTAGEM. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº025/2023 - DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº025/2023 - DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°074/2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 074/2023 PROCESSO ADM. N°6958 e 6980/2023 CONTRATADO: SENNA CONTROL DEDETIZAÇÃO LTDA - ME CNPJ: 29.422.216/0001-27 VALOR R$ 28.584,00 VIGÊNCIA: 11 de julho de 2023 DATA DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2023. EDITAL DE ANEXOS AVISO DE DISPENSA Nº 025/2023 COM BASE NO ART. 75, INCISO II, § 3° DA LEI 14.133/2021 O Município de Sena Madureira, Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados, que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, atendendo as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 03 de julho de 2023. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°05/2026 - Designação Diretora de Atenção Primária - Greicykele Almeida da Costa | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°05/2026 - Designação Diretora de Atenção Primária - Greicykele Almeida da Costa Designa Greicykele Almeida da Costa para as funções de Diretora de Atenção Primária à Saúde, Coordenadora da eMulti e Coordenadora da Regulação. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 05/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar GREICYKELE ALMEIDA DA COSTA, CPF nº 947.***.***-**, para exercer a função de Diretora de Atenção Primária à Saúde, acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Direção, as funções de Coordenadora da eMulti e Coordenadora da Regulação, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo a servidora observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º A servidora designada é responsável por planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as ações da Atenção Primária à Saúde no município, bem como as ações relativas à eMulti (Equipe Multiprofissional) e à Regulação do acesso aos serviços de saúde. §1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Direção de Atenção Primária à Saúde: I – Planejar, organizar e monitorar as ações e serviços da Atenção Primária no município; II – Coordenar as equipes de saúde da família e demais equipes vinculadas à Atenção Básica; III – Assegurar o cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e das políticas nacionais de Atenção Básica; IV – Monitorar os indicadores de saúde e produção das unidades básicas de saúde; V – Articular com as demais diretorias e coordenações da Secretaria Municipal de Saúde. §2º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Coordenação da eMulti (Equipe Multiprofissional): a) Coordenar as ações das equipes multiprofissionais na Atenção Primária; b) Organizar o processo de trabalho das categorias profissionais que compõem a eMulti (nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, educadores físicos, entre outros); c) Integrar as ações da eMulti às demais estratégias da Atenção Primária; d) Monitorar a produtividade e os indicadores específicos da eMulti. §3º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Coordenação da Regulação: I – Coordenar o fluxo de regulação do acesso aos serviços de saúde do município; II – Gerenciar a central de regulação, incluindo agendamento de consultas especializadas, exames e procedimentos; III – Articular com a regulação estadual para acesso a serviços de média e alta complexidade; IV – Monitorar as filas de espera e os tempos de acesso dos usuários; V – Assegurar a transparência e equidade no processo regulatório. §4º Compete-lhe, ainda, de forma transversal: I – Promover a integração entre a Atenção Primária, a eMulti e a Regulação; II – Apoiar tecnicamente as equipes de saúde da rede municipal; III – Elaborar relatórios periódicos de gestão e indicadores; IV – Assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo SUS e pela Secretaria Municipal de Saúde; V – Participar de comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho afetos à sua área de atuação. Art. 4º A servidora designada subordina-se diretamente ao Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 248 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • ATA N°024/2026 - CONSTRUTORA 3 IRMAOS LTDA - PE N°004/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA N°024/2026 - CONSTRUTORA 3 IRMAOS LTDA - PE N°004/2026 Aquisição de manilhas e meio-fio pré-moldado para manutenção de rodovias municipais e ramais Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 PROCESSO ADM Nº 0084/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa CONSTRUTORA 3 IRMAOS LTDA, com sede na Rua: Augusto Vasconcelos, Bairro: Cidade Nova, Cidade: Sena Madureira - AC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.080.184/0001-96, e-mail: raimundo03irmaos@gmail.com , por intermédio de seu representante legal, o Sr. Raimundo Cesar da Silva, portador da CNH nº 0299******* e do CPF nº 183.020.***-**, denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, pactuam a presente ATA em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Registro de Preços para futura aquisição de manilhas/tubos em concreto armado e meio-fio pré-moldado, destinados à utilização na manutenção e recuperação de rodovias municipais, acessos e ramais, bem como para atender programas e demais necessidades das Secretarias Municipais de Obras, Urbanismo e Ramais. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR LOTE 1 Manilhas ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD/REGISTRO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1.0 Manilhas/ Tubos em Concreto Armado 30 CM DIÂMETRO X 1M. COMPRIMENTO. Unidade 1.000 R$ 152,00 R$ 152.000,00 1.1 Manilhas/ Tubos em Concreto Armado 40 CM DIÂMETRO X 1M. COMPRIMENTO Unidade 2.000 R$ 211,00 R$ 422.000,00 1.2 Manilhas/ Tubos em Concreto Armado 60 CM DIÂMETRO X 1M. COMPRIMENTO Unidade 2.000 R$ 372,00 R$ 744.000,00 1.3 Manilhas/ Tubos em Concreto Armado 80 CM DIÂMETRO X 1M. COMPRIMENTO Unidade 1.000 R$ 568,00 R$ 568.000,00 1.4 Manilhas/ Tubos em Concreto Armado 100 CM DIÂMETRO X 1M. COMPRIMENTO Unidade 600 R$ 616,00 R$ 369.600,00 1.5 Manilhas/ Tubos em Concreto Armado 120 CM com uma malha Unidade 300 R$ 949,00 R$ 284.700,00 1.6 Manilhas/ Tubos em Concreto Armado 120 CM com 2 malhas Unidade 200 R$ 1.328,00 R$ 265.600,00 Valor total lote I: R$ 2.805.900,00 LOTE 2 Meio Fio Em Concreto 2.0 Meio Fio 12x20 Unidade 2.000 R$ 52,00 R$ 104.000,00 2.1 Meio Fio 12x25 Unidade 1.500 R$ 56,50 R$ 84.750,00 Valor total lote II: R$ 188.750,00 O valor total será de R$ 2.994.650,00 (dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais). DA VIGÊNCIA/VALIDADE A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Sena Madureira/Acre, 01 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Órgão Gerenciador Raimundo Cesar da Silva CONSTRUTORA 3 IRMAOS LTDA Detentor da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 297 2 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Controle e Auditoria Interna 2021 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle e Auditoria Interna 2021 Legislação Controle Interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Controle e Auditoria Interna Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°071/2025 - EXONERAR Monaliza Vasconcelos Marreiro Araújo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°071/2025 - EXONERAR Monaliza Vasconcelos Marreiro Araújo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 071 DE 07 de MARÇO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições le-gais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art.1º EXONERAR, Monaliza Vasconcelos Marreiro Araújo, do Cargo de Se cretária Municipal de Cultura e Lazer. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de Março de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 07 de Março de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13978 174 11 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Portaria SEME Nº11/2026 - Designar e autorizar a Escola Municipal Laurita Alves como Escola POLO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria SEME Nº11/2026 - Designar e autorizar a Escola Municipal Laurita Alves como Escola POLO Designar e autorizar a Escola Municipal de Ensino Fundamental Rural Laurita Alves como Escola POLO para expedir e assinar documentação escolar. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SEME Nº: 11/2026 A IIma Srª. ANDRÊSKA ALVES DE OLIVEIRA ABEJDID, Secretária Municipal de Educação de Sena Madureira, Estado do Acre, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere a portaria. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR E AUTORIZAR a Escola Municipal de Ensino Fundamental Rural Laurita Alves, código do INEP: 12032107 como Escola POLO para Expedir/Assinar a Documentação Escolar (relatório Final, Histórico Escolar e Certificado) dos alunos das Escolas da Rede Municipal Rural de Educação Básica (1º ao 9°ano e da Educação de Jovens e Adultos – EJA) que não possuem equipe gestora constituída de acordo com a Lei de Gestão Democrática do ensino Municipal, nº: 166/2005 de dezembro de 2005, do municipal de Sena Madureira -Acre. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA, em 22 de junho de 2026. Andrêska Alves de O. Abejdid Secretaria Municipal de Educação Decreto Municipal n° 160/2026 ANEXO I N° NOME DA ESCOLA ENDEREÇO ANO ADAMOR DAS MERCES PROJETO PROVIDÊNCIA CAPITAL – RIO MACAUÃ 2014 A 2026 ALCIDES ALVES DOS REIS BR 364 RAMAL DO 34 S.M/M.U 1998 A 2023 ALTINA DE OLIVEIRA ALVES RIO MACAUÃ COMUNIDADE QUEIMADA 2017 A 2024 SÃO PEDRO BR 364 – SENA MADUREIRA/MANOELURBANO- RAMAL DO 12 1998 A 2023 ISAAC D’ÁVILA SERINGAL NOVA OLINDA – RIO IACO 2018 A 2026 ANTONIO DOMINGOS DE ALMEIDA BR 364 RAMAL DO KM 20 GLEBA SÃO JORGE 2012 A 2026 ARGENTINA ANUTE BRITO SERINGAL NOVO SÃO JÃO – RIO IACO 2005 A 2026 BELA ALIANÇA SERINGAL SÃO BENTO COLOCAÇÃO BELA ALIANÇA – RIO MACAUÃ 2008 A 2024 CAMPOS NOVOS ESTRADA LINHA SECA – KM 20 1994 A 2026 CAZUMBÁ RESERVA EXTRATIVISTA CAZUMBÁ IRACEMA – RIO CAETÉ 1995 A 2026 CUMARU SERINGAL CUMARÚ – RIO CAETÉ 2002 A 2026 DESCANSO SERINGAL DESCANSO – RIO PURUS 1986 A 2018 FÉ EM DEUS COLÔNIA FÉ EM DEUS – RIO CAETÉ 1993 A 2026 FRANCISCA MONTEIRO PROJETO GERALDO FERNANDES – RAMAL MARIO LOBÃO KM 26 (RAMAL DOS TEÇADOS) 2008 A 2026 FRANCISCA SIQUEIRA MOURA SERINGAL GRANJA – RIO CAETÉ 1991 A 2026 FRANCISCA SOUZA DA SILVA PROJETO JOAQUIM DE MATOS – RIOZINHO GRANADA 2005 A 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 146 28 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº020/2023 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº020/2023 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°062/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°062/2023 PROCESSO ADM. N°5570/2023 CONTRATADO: H2M CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ 37.701.056/0001-83 VALOR R$ 56.000,00 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO AVISO DE DISPENSA Nº 020/2023 COM BASE NO ART. 75, INCISO II, § 3° DA LEI 14.133/2021 O Município de Sena Madureira, Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados, que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO, PARA ESTUDO, PLANEJAMENTO, CONCEITUAÇÃO, CRIAÇÃO, DIVULGAÇÃO, ENTREVISTA, COBERTURA DE ENVETOS, INTERMEDIAÇÃO, SUPERVISÃO E DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES PUBLICITÁRIAS JUNTO A IMPRENSA E INFLUENCIADORES, através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 30 de maio de 2023. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta com Nutricionista | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta com Nutricionista Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A consulta nutricional compreende a anamnese, o exame físico, solicitação de exames complementares, quando necessários, prescrição de tratamentos dietéticos, orientações e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. O serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referências da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Atendimento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Ter encaminhamento da Unidade de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da Unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica; Regulação; Consulta com Nutricionista. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o serviço. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na Unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • AVISO DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO N° 001/2026 - Bens Móveis | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO N° 001/2026 - Bens Móveis Fornecimento de bens móveis Licitações Aviso de Licitação Em andamento Data de Abertura 10/02/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO – 001/2026 O Município de Sena Madureira–AC, torna público aos interessados que realizará a abertura do CREDENCIAMENTO – 001/2026. O presente instrumento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para a futura e eventual contratação, sob demanda, de fornecimento de bens móveis (mobiliário escolar, tais como carteiras, mesas, bancos, armários, entre outros), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira/AC, nos termos do art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei Federal no 14.133/2021, por meio de sistema de credenciamento para contratação paralela e não excludente. Retirada do Edital: a partir do dia 12/02/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: pregaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. Período de Credenciamento: A partir do dia 03/03/2026 até 31/12/2026 LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 10 de fevereiro de 2026. Getúlio Régio de Oliveira Filho Secretário de Licitações e Contratos Decreto no 128, de 09 de julho de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°158/2026 - Nomeação do Conselho Municipal de Saúde - CMS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°158/2026 - Nomeação do Conselho Municipal de Saúde - CMS Revoga o Decreto nº 179/2025 e nomeia novos conselheiros para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira referente ao biênio 2025-2026. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/PMSM/GAB.PREF.Nº158/2026. O Excelentíssimo Senhor Prefeito de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições conferidas por Lei. Revoga o Decreto Nº 179/2025 e nomeia o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira 2025 a 2026. Considerando o disposto no inciso VI do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. Considerando a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, Segunda Diretriz: A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e Municipal, obedecida a Lei nº 8.142/90 e Lei Municipal Nº 576/2017. Considerando ao Decreto Municipal Nº 130 de 09 de abril de 2026, que nomeia o novo Secretário Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º – Nomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao ano 2025 a 2026. Representantes dos Gestores/Prestadores do Sistema Único de Saúde: Secretaria Municipal de Saúde Titular: Willisson Viana Barbosa Suplente: Serginey Silva Amorim Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e finanças Titular: Gabriel Cavalcante Nasserala Suplente: Nataiana de Araújo Silva Secretaria Municipal de Meio Ambiente Titular: Lívio Passos dos Santos Suplente: Kethlen Karoline Moreira da Silva dos Santos Relação de Conselheiros do Seguimento Usuários do SUS. AMBN – Associações de Moradores do Niterói Titular: Raimundo Nonato Oliveira da Silva Suplente: Maria de Fátima Silva da Costa Lions Club – Sena Madureira – Distrito LA – 1 Titular: Antônia Rocha da Silva Suplente: Milady de Farias Costa Morhan – Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – Sena Madureira Titular: Gilvana Dias da Costa Suplente: Evaldo Prudêncio Damasceno ARCO-ÍRIS – Associação dos Jovens de Sena Madureira Titular: João Raimundo Verçosa Pinheiro Suplente: Antônio Saulo Verçosa Pinheiro Distrito Sanitário Especial Alto Purus – Pólo Indígena Titular: Samuel Martins Saldanha Jaminawa Suplente: Dimas Oscar da Silva Jaminawa Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sena Madureira – APAE Titular: Chaena Carvalho Pereira Vilaça Suplente: Douglas Willison Iumbre dos Reis Relação de Conselheiros do Seguimento Trabalhadores e Profissionais em Saúde e individuais. SINTESAC – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre Titular: Francisco Tadeu Pena Branã Suplente: Atalício Barbosa Cavalcante PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM SAÚDE INDIVIDUAIS Titular: Rodrigo Felici Bortolan – Profissional Individual Suplente: Joseane Lima da Silva Souza – Trabalhador Individual Titular: José Maclean Cavalcante de Sá – Trabalhador Individual Suplente: Tony David Gavino Estrela – Trabalhador Individual Art. 2º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se Cumpra-se Sena Madureira – Acre 19 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 632 29 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato N°010/2026 - SEVEN COMERCIO E SERVICO LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°010/2026 - SEVEN COMERCIO E SERVICO LTDA Contrato com a empresa SEVEN COMERCIO E SERVICO LTDA para aquisição de manilhas/tubos em concreto armado, meio-fio e bloquetes. Valor global: R$ 776.840,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 010/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 003/2025 PROCESSO N° 5503/2025 O objeto da presente licitação é a aquisição/contratação de empresa especializada para o fornecimento de manilhas/ tubos em concreto armado, meio-fio pré-moldado e bloquetes de concreto. LOTE 4 - Tubos Pead EMPRESA: SEVEN COMERCIO E SERVICO LTDA - CNPJ Nº 07.359.137/0001-86 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL 12 Tubo Pead 400mm, para drenagem pluvial barra de 6 metros BARRA 80 R$ 1.370,00 R$ 109.600,00 13 Tubo Pead 600mm, para drenagem pluvial barra de 6 metros BARRA 80 R$ 2.232,00 R$ 178.560,00 14 Tubo Pead 800mm, para drenagem pluvial barra de 6 metros BARRA 40 R$ 4.060,00 R$ 162.400,00 15 Tubo Pead 1000mm, para drenagem pluvial barra de 6 metros BARRA 60 R$ 5.438,00 R$ 326.280,00 VALOR TOTAL R$ 776.840,00 VALOR TOTAL: R$ 776.840,00 (setecentos e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais) DA VIGÊNCIA: O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração no término dos créditos orçamentários de 2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 13010; Fonte de Recurso: 500; Programa de Trabalho: 04.122.0009.2.077; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Sena Madureira/Acre, 03 de fevereiro de 2026. Assinam: Senhor Gehlen Diniz Andrade, Prefeito do Município de Sena Madureira, e Viviane Cristina Veloso Rezende, representante legal da empresa Seven Comércio e Serviço Limitada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 140 9 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°151/2026 - Abertura de Crédito Suplementar | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°151/2026 - Abertura de Crédito Suplementar Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 através de anulação parcial ou total de dotação orçamentária para manutenção das atividades do Legislativo Municipal. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 151 DE 11 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar através de anulação parcial ou total e outra dotação orçamentaria no orçamento vigente e dá outras providências. “ O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, com base na Lei Federal nº. 4.320/64 e autorização contida na Lei Municipal nº 936/2025, de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar através de anulação parcial ou total e outra dotação orçamentaria no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). SUPLEMENTAÇÃO: 001.01-01.031-0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas ............................ R$ 80.000,00 Total das Suplementações ........................................................................ R$ 80.000,00 ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL: 001.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.90.14.00.00 – Diárias Civil ....................................................................... R$ 80.000,00 Total de Anulações .....................................................................................R$ 80.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Sena Madureira, 11 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 256 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 062/2019 - JEOCUNDO CESAR ASSIS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 062/2019 - JEOCUNDO CESAR ASSIS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 062/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor JEOCUNDO CESAR ASSIS, CPF: 730.212.452-34, ao Cargo em Comissão G7, de Secretário Municipal deServiços Urbanos, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 11 de Setembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12633 12 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº003/2026 - Cantor Marcynho Sensação | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº003/2026 - Cantor Marcynho Sensação Ratificação e autorização da inexigibilidade de licitação para contratação do cantor Marcynho Sensação para a ExpoSena Rural Show 2026. Licitações Inexigibilidade Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 PROCESSO Nº 17.110002633.00004/2026-42 O Prefeito Municipal de Sena Madureira uso de suas atribuições, em conformidade com inciso VIII. Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 17.110002633.00004/2026-42, Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026, que tem como objeto a contratação do cantor MARCYNHO SENSAÇÃO, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026, no dia 26 de setembro de 2026. EMPRESA: MDB SHOWS LTDA CNPJ: 13.019.646/0001-62 VALOR: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA Órgão: 20.020 Programa de Trabalho: 13.392.0012.2.096 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Fonte de Recurso: 500 Sena Madureira - AC, 08 de agosto de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 299 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº043/2026 - C. F. Miranda Ltda - PE Nº001/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº043/2026 - C. F. Miranda Ltda - PE Nº001/2026 Republicado por Incorreção - Aquisição de kits de materiais escolares oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONTRATO Nº 043/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 PROCESSO ADM Nº 7758/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205***, residente e domiciliado neste município, denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa C. F. MIRANDA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 59.371.584/0001-54, estabelecida na Travessa Goiás, 34, bairro Dom Giocondo Cidade: Rio Branco/AC... pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações... DO OBJETO: Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira. ITEM DESCRIÇÃO UNID. MED. QUANT. VALOR TOTAL. R$ 6 SANDÁLIA – TIPO HAVIANA, CHINELO DE DEDO Nº 25 /26... UND 442 R$ 5.746,00 8 SANDÁLIA – TIPO HAVIANA, CHINELO DE DEDO, Nº 29/30... UND 775 R$ 10.075,00 VALOR TOTAL R$ 15.821,00 Sena Madureira/Acre, 29 de junho de 2026. Assinam Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira, Contratante, e Calurino Ferraz Miranda, representante legal da C. F. Miranda Ltda, Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14316 90 27 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Cestas Básicas - Defesa Civil | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Cestas Básicas - Defesa Civil Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, por meio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, convida Vossas Senhorias a apresentarem propostas de preços, conforme as especificações abaixo, visando à aquisição de cestas básicas alimentícias, destinadas ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, em decorrência da estiagem prolongada no município de Sena Madureira A contratação será realizada nos termos da legislação vigente, observadas todas as condições estabelecidas neste convite. RESOLVE: Art. 1° Tornar público o interesse em realizar a pesquisa de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Aquisição de CESTAS BÁSICAS ALIMENTÍCIAS, destinada a atender famílias em situação de vulnerabilidade social em decorrência da estiagem prolongada no Município de Sena Madureira, conforme as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Art. 2° Os interessados em participar deste processo licitatório deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabelecido no Anexo I, e encaminhá-las para o email licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste aviso. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14124 9 de outubro de 2025 Defesa Civil Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 42/2026 - Concessão de Função Gratificada | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 42/2026 - Concessão de Função Gratificada Conceder Função Gratificada, referência 4, ao senhor Ecinairo da Silva Carvalho, lotado na Secretaria de Apoio ao Produtor Rural. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 42 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 4, ao senhor Ecinairo da Silva Carvalho, CPF - 620.884.242-53, bem como, lotado na Secretaria de Apoio ao Produtor Rural. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 02 de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 222 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 126/2020 FRANQUILEY DIAS DOS SANTOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 126/2020 FRANQUILEY DIAS DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 126/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor FRANQUILEY DIAS DOS SANTOS, CPF: 683.738.722-72, do Cargo em Comissão G7, de Secretário Municipal de Controle Interno, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12953 5 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Legislativo N° 04/2020 - Calamidade Pública | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Legislativo N° 04/2020 - Calamidade Pública Legislação Decreto Legislativo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2020 Reconhece, para fins do disposto no art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito do Município de Sena Madureira, encaminhada por meio da Mensagem nº 10, de 3 de abril de 2020. FAÇO SABER, que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, aprova a Mesa Diretora decreta o seguinte: Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Prefeito do Município de Sena Madureira, encaminhada por meio da Mensagem nº 10, de 3 de abril de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões “Deputado Francisco Cartaxo”, 14 de abril de 2020 Deputado NICOLAU JÚNIOR Presidente Deputado WHENDY LIMA 1º Secretário, em exercício Deputado CHICO VIGA 2º Secretário, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 16 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

​

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil

​
E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com
​
Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

​

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

​

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: (Em manutenção)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page