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- Decreto N° 054/2020 Exonerar Vice-Prefeito GILBERTO LIRA DE ALMEIDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 054/2020 Exonerar Vice-Prefeito GILBERTO LIRA DE ALMEIDA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 054/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor Vice-Prefeito GILBERTO LIRA DE ALMEIDA, CPF: 435.462.772-87, do Cargo de Secretário Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Junho de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12810 1 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°052/2025 - Nomear representantes do CMAS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°052/2025 - Nomear representantes do CMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO No 52 DE 12 de Fevereiro de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso da suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art.1o Nomear representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme representantes abaixo: Representantes do Poder público Municipal. Leonardo de Almeida Moreira – Titular Secretaria Municipal de Educação Aldenora Gonçalves da silva – Suplente Edson Lucas de Almeida – Titular Secretaria Municipal de Saúde Karol de Souza Araújo – Suplente Patrícia Macedo de Amorim – Titular Secretaria Municipal de Assistência Social Hellyude de Souza Lopes – Suplente Representante da Sociedade Civil Organizada. Ideuzete Cristina Araújo de Queiroz – Titular Representante dos Trabalhadores Dagerlli Barros da Silva – Suplente Ana Beatriz Apolinario da Cruz – Representante dos Usuários Camila Alexandra Lima de Oliveira – Suplente Virlanja Silva Ribeiro – Representante dos Usuários Antônia Sandila Araújo da silva – Suplente Art. 2o determina, que o mandato de 2 (dois) anos máximos, para cada representante. Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 12 de Fevereiro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ****************************************************** DECRETO Nº 52 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso da suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art.1º Nomear representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme representantes abaixo: Representantes do Poder público Municipal. Aciléia Maia da Costa – Titular Secretaria Municipal de Educação Aldenora Gonçalves da silva – Suplente Edson Lucas de Almeida – Titular Secretaria Municipal de Saúde Karol de Souza Araújo – Suplente Patrícia Macedo de Amorim – Titular Secretaria Municipal de Assistência Social Hellyude de Souza Lopes – Suplente Representante da Sociedade Civil Organizada. Ideuzete Cristina Araújo de Queiroz – Titular Representante dos Trabalhadores Dagerlli Barros da Silva – Suplente Ana Beatriz Apolinario da Cruz – Representante dos Usuários Camila Alexandra Lima de Oliveira – Suplente Virlanja Silva Ribeiro – Representante dos Usuários Antônia Sandila Araújo da silva – Suplente Art. 2º determina, que o mandato de 2 (dois) anos máximos, para cada representante. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 12 de Fevereiro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14040 167 10 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Regimento Interno | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regimento Interno Legislação Regimento interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13362 1 de setembro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 075/2021 - Exonerar o Senhor DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 075/2021 - Exonerar o Senhor DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 075/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei RESOLVE: Art. 1º – Exonerar o Senhor DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO, CPF: 938.881.122-49, da Função de Gestor Municipal do Programa Bolsa Família e Cadastro Único do Município de Sena Madureira, vinculado a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social junto a Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre Art. 2° – Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 10 de Fevereiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12978 102 12 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°091/2024 - Exonerar PATRÍCIA FREIRE BEZERRA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°091/2024 - Exonerar PATRÍCIA FREIRE BEZERRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°091/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora PATRÍCIA FREIRE BEZERRA, CPF: 599.915.692- 00, do Cargo em Comissão G7, de Secretária Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de agosto de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13837 12 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA N°02/2026 - Criação de instâncias de articulação e acompanhamento | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°02/2026 - Criação de instâncias de articulação e acompanhamento Cria instâncias de articulação e acompanhamento de políticas para a infância e medidas socioeducativas no âmbito do CMDCA de Sena Madureira. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SENA MADUREIRA – ACRE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 519 de 31 de março de 2016, e conforme reunião Ordinária realizada em 25 de julho de 2022, Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Art. 90 II, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente em meio aberto e dá outras providências; Considerando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, Art. 4º V e Art. 5º III, formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto e medidas socioeducativas em meio aberto; Considerando a Lei Municipal nº 519 de 31 de março de 2016, que classifica os programas de proteção e socioeducativos destinados, dentre outros, ao apoio socioeducativo em meio aberto; Conside rando o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto (2016–2026), que estabelece diretrizes para a efetivação dos direitos fundamentais dos adolescentes; Considerando a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à Primeira Infância, em consonância com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016), que dispõe sobre a integração de ações intersetoriais para o desenvolvimento integral da criança; Considerando a importância da articulação entre os diversos setores da sociedade civil e governamental para garantir os direitos da criança e do adolescente em Sena Madureira; RESOLVE: Art. 1º – Criar, no âmbito do CMDCA de Sena Madureira, as seguintes instâncias de articulação e acompanhamento: I – Comitê Gestor da Primeira Infância. Responsável pelo planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da criança de 0 a 6 anos. II – Comissão Intersetorial das Medidas Socioeducativas. Destinada ao planejamento estratégico, monitoramento e avaliação das diretrizes do SINASE e das ações integradas com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. III – Comissão do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto (2016–2026). Responsável por acompanhar, avaliar e propor ajustes na execução das metas e estratégias previstas no referido plano. Representantes: Aldenice da Silva Nascimento Furtado – Secretaria de Assistência Social Emerson de Sousa Espindola – Conselho Tutelar Angra Nascimento Nogueira – CREAS Jéssica Nayara de Lima Diniz – Secretaria Municipal de Saúde Antônia Natacha da Silva Ferreira – Secretaria Municipal de Educação Alzira Beatriz Oliveira Marreiro – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Michele Pfeifer Marques Pinheiro – Instituto Socioeducativo Purus Marcos da Silva Brito – Polícia Militar Gilvana Dias da Costa – Pastoral da Criança Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira, 27 de janeiro de 2026. GILVANA DIAS DA OS TA Presidente do CMDCA de Sena Madureira/AC Res. Nº 02/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 218 17 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº52/2026 - Nomeação de Atalice de Lima Silva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº52/2026 - Nomeação de Atalice de Lima Silva Nomear Atalice de Lima Silva para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 52, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Atalice de Lima Silva, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 203 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Mercearia Nascimento - Auto nº 36/2018 de 13.12.2018 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Mercearia Nascimento - Auto nº 36/2018 de 13.12.2018 Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia Nascimento, de propriedade da empresa Juzanira R. Nascimento - ME, estabelecido na Av Guanabara, n°139, no Município deSena Madureira- -AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 36/2018, datado de 13.12.2018, lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização do produto e Multa, considerando que o estabelecimento, já tinha sofrido advertência no processo administrativo 06/2018. Onde a multa aplicada é de 2,00 UFMSM de acordo com o Art. 138 inc I, dando ciência de que, devido à gravidade em que se encontrava o produto, com isso levando grande risco a população.A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III eo Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, parágrafo único, artigo 138 inc.I, II,III e tipificada no artigo 156, Incisos V e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 05 de Fevereiro de 2019. Jeocundo Cesar Assis GERENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Ilmo. Senhora JuzaniraR. Nascimento Proprietário da Mercearia Nascimento Av. Guanabara n°.139 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12486 6 de fevereiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Trata-se de Autorização Ambiental com objetivo de transportar os resíduos sólidos gerados pela construção civil. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessário s Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples da que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço,original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do Veículo: 01 cópia simples do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato de Locação, com a devida autorização do proprietário (apresentação obrigatória somente nos casos em que o veículo seja alugado). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica. Se todos os requisitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos gerados pela construção civil. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para o prosseguimento do Processo de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cancelamento integral da Ata de Registro de Preços Nº039/2026/PMSM-SELIC referente ao Lote 4 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cancelamento integral da Ata de Registro de Preços Nº039/2026/PMSM-SELIC referente ao Lote 4 TERMO DE CANCELAMENTO INTEGRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2026/PMSM-SELIC E DE CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO LOTE 4 EM FAVOR DA EMPRESA IMPÉRIO COMÉRCIO IMP E EXP LTDA Licitações Termo de Cancelamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CANCELAMENTO INTEGRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2026/PMSM-SELIC E DE CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO LOTE 4 EM FAVOR DA EMPRESA IMPÉRIO COMÉRCIO IMP E EXP LTDA Processo Administrativo nº 1.284/2026 Processo SEI nº 17.110002602.00023/2026-08 Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 05/2026 Lote – Materiais de Construção em Geral e Afins O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC, na condição de órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 039/2026/PMSM-SELIC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, GEHLEN DINIZ ANDRADE, considerando: I – que o Lote 4 – Materiais de Construção em Geral e Afins do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 05/2026 foi adjudicado e homologado em favor da empresa IMPÉRIO COMÉRCIO IMP E EXP LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.459.100/0001-00; II – que a Ata de Registro de Preços nº 039/2026/PMSM-SELIC foi firmada exclusivamente com essa empresa e exclusivamente para o Lote 4, de modo que o cancelamento do respectivo registro alcança a Ata em sua integralidade; III – que a empresa apresentou manifestações em 03/09/2026 e 14/09/2026, declarando não reunir condições para cumprir as obrigações assumidas e solicitando seu desligamento do registro de preços; IV – o interesse público na continuidade do fornecimento dos materiais abrangidos pelo Lote 4 e a conclusão do Parecer Jurídico nº 21/2026/PMSM-PROJURI, favorável ao cancelamento do registro e à convocação dos licitantes remanescentes; e V – que não foi emitida ordem de fornecimento nem celebrado contrato decorrente da Ata de Registro de Preços nº 039/2026/PMSM-SELIC; DECIDE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO INTEGRAL DA ATA 1.1. Fica integralmente cancelada a Ata de Registro de Preços nº 039/2026/PMSM-SELIC, firmada com a empresa IMPÉRIO COMÉRCIO IMP E EXP LTDA, CNPJ nº 54.459.100/0001-00, referente ao Lote 4 – Materiais de Construção em Geral e Afins do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 05/2026. 1.2. O cancelamento fundamenta-se no interesse público de assegurar a continuidade do fornecimento e no pedido apresentado pela própria empresa, conforme as circunstâncias examinadas no Parecer Jurídico nº 21/2026/PMSM-PROJURI. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS DO CANCELAMENTO DA ATA 2.1. A partir da formalização deste Termo, a Ata nº 039/2026/PMSM-SELIC deixa de produzir efeitos como instrumento de registro de preços em favor da empresa IMPÉRIO COMÉRCIO IMP E EXP LTDA, não podendo fundamentar a emissão de ordens de fornecimento ou a formalização de contratações futuras relativas ao Lote 4. 2.2. Registra-se que, até a presente decisão, não houve emissão de ordem de fornecimento nem celebração de contrato decorrente da Ata nº 039/2026/PMSM-SELIC, inexistindo fornecimento ou contrato em execução a ser encerrado por este instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS SOBRE A ADJUDICAÇÃO E A HOMOLOGAÇÃO DO LOTE 4 3.1. Em decorrência do cancelamento integral da Ata de Registro de Preços nº 039/2026/PMSM-SELIC, ficam sem efeito, a partir da formalização deste Termo, a adjudicação e a homologação do Lote 4 em favor da empresa IMPÉRIO COMÉRCIO IMP E EXP LTDA, para fins de manutenção do registro de preços, emissão de ordens de fornecimento e formalização de contratações futuras. 3.2. A decisão prevista nesta cláusula alcança exclusivamente a empresa IMPÉRIO COMÉRCIO IMP E EXP LTDA e o Lote 4, permanecendo inalteradas a adjudicação e a homologação dos demais lotes do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 05/2026. 3.3. A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC deverá registrar esta decisão junto ao Termo de Adjudicação e Homologação e nos sistemas pertinentes, preservando o histórico do ato original e identificando que a cessação de seus efeitos quanto à empresa e ao Lote 4 decorre do cancelamento posterior da Ata nº 039/2026/PMSM-SELIC. CLÁUSULA QUARTA – DA CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES REMANESCENTES 4.1. A SELIC deverá certificar nos autos a composição do cadastro de reserva do Lote 4, a ordem de classificação dos licitantes remanescentes e os respectivos percentuais de desconto ofertados. 4.2. Após a certificação, a SELIC deverá convocar a próxima licitante na ordem de classificação, para que se manifeste sobre a aceitação das condições aplicáveis, observado o edital e o procedimento indicado no Parecer Jurídico nº 21/2026/PMSM-PROJURI. 4.3. Caso a primeira licitante convocada não aceite as condições cabíveis, a SELIC deverá convocar sucessivamente as demais, respeitada a ordem de classificação e registradas as manifestações nos autos. 4.4. Havendo aceitação e verificado o atendimento dos requisitos aplicáveis, os autos deverão ser submetidos à autoridade competente para decisão específica sobre a adjudicação do Lote 4 à licitante remanescente e a formalização de nova Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA – DA CIÊNCIA, PUBLICIDADE E ATUALIZAÇÃO DOS REGISTROS 5.1. A SELIC deverá dar ciência deste Termo à empresa IMPÉRIO COMÉRCIO IMP E EXP LTDA, providenciar a divulgação do cancelamento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e atualizar os demais sistemas e registros pertinentes, juntando aos autos os respectivos comprovantes. 5.2. Os registros deverão identificar, de forma individualizada, o cancelamento integral da Ata nº 039/2026/PMSM-SELIC e a cessação dos efeitos da adjudicação e homologação em favor da IMPÉRIO exclusivamente quanto ao Lote 4, preservando os resultados dos demais lotes. CLÁUSULA SEXTA – DA EVENTUAL APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 6.1. A eventual instauração de procedimento para apuração de responsabilidade da empresa dependerá de deliberação específica da autoridade competente, em processo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 6.2. O presente Termo formaliza o cancelamento da Ata e seus efeitos administrativos. Sena Madureira/AC, 16 de setembro de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Representante do órgão gerenciador Sandrerléia Melo de Garcia IMPERIO COMERCIO IMP E EXP LTDA Detentora da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14355 153 18 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N°003/2021 - Serviços de agenciamento de viagens | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°003/2021 - Serviços de agenciamento de viagens Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°035/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°035/2021 CONTRTADO: FERREIRA E SOBRINHO LTDA CNPJ 19.533.891/0001-70 VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 27 DE MAIO DE 2021 EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO Para que produza os efeitos legais, em toda sua plenitude, e de acordo com os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei no 8.666/93 e legislação complementar, torno público para conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório na modalidade CARTA CONVITE nº 003/2021, que tem como objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação de serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo “código localizador”, SOB O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM, conforme as condições e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos, conforme o projeto e Termo de Referência. A CPL/PMSM, por unanimidade de seus membros, julgou vencedora, pelo critério de menor valor unitário por item licitado, em favor da empresa: FERREIRA E SOBRINHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.533.891/0001-70 Constata-se que mesmo com os entraves ocorridos que o ocasionaram o atraso dos tramites, foi em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente. Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório Carta Convite nº 003/2021 em favor da empresa: FERREIRA E SOBRINHO LTDA – GERASTUR VIAGENS E TURISMO, inscrita no CNPJ nº 19.533.891/0001-70, apresentou o percentual de desconto de 2,6% (dois vírgula seis por cento) para o atendimento do objeto, totalizando o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a ser contratado, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Municipal. Notifico e convoco a empresa supracitada, vencedora do certame, para no prazo de até 10 (dez) dias úteis assinar o Termo Contratual, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Sena Madureira – AC, 16 de maio de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito do Municipal PUBLIQUE-SE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13054 253 28 de maio de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP N° 004/2019 (EQUIPAMENTOS – Mini Carregadeira e Implemento) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP N° 004/2019 (EQUIPAMENTOS – Mini Carregadeira e Implemento) Licitações Pregão Presencial Suspensão/Cancelada Data de Abertura 22/03/2019 Hora de Abertura 00:04 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2019 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por item, cujo OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – mini carregadeira e implemento, conforme Convênio nº 865103/2018 - Calha Norte. A Comissão Permanente de Licitação, torna público que decide SUSPENDER o certame referente ao Edital do Pregão Presencial nº004/2019 - SRP para revisão e retificação do Termo de Referência e Edital. A nova data de abertura será divulgada na forma da Lei. Sena Madureira-AC, 22 de março de 2019. José Douglas Araújo de Farias *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2019 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por item, cujo OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – mini carregadeira e implemento, conforme Convênio nº 865103/2018 - Calha Norte. A Comissão Permanente de Licitação, torna público que decide SUSPENDER o certame referente ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2019 - SRP para revisão e retificação do Termo de Referência e Edital. A nova data de abertura será divulgada na forma da Lei. Sena Madureira-AC, 21 de fevereiro de 2019. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA AVISO DE LICITAÇÃO E RRATA DE AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2019 Conforme publicação realizada no dia 22.02.2019, na edição do Diário Oficial do Acre n° 12.499, pag. 100 e 101. ONDE SE LÊ: Retirada do Edital: do dia 25/02 à 07/03/2018 LEIA-SE: Retirada do Edital: do dia 25/02 à 07/03/2019 Sena Madureira-AC, 22 de fevereiro de 2019. EQUIPE PREGOEIRA *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2019 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por item, cujo OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – mini carregadeira e implemento , conforme Convênio nº 865103/2018 - Calha Norte Retirada do Edital: do dia 25/02 à 07/03/2018 ABERTURA: 11/03/2019 ás HORA: 15h(horário Acre ) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC Sena Madureira-AC, 21 de fevereiro de 2019. EQUIPE PREGOEIRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12518 152 26 de março de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 131/2020 - Exonerar ORLEANS PIRES DOS SANTOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 131/2020 - Exonerar ORLEANS PIRES DOS SANTOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 131/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor ORLEANS PIRES DOS SANTOS , CPF: 461.388.032-72, da Função Gratificada, de Assistente Administrativo na Pousada do Agricultor, Letra “C”, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°06/2020 - Aprovar a aquisição de Medicamentos Básicos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°06/2020 - Aprovar a aquisição de Medicamentos Básicos Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 006 de 27 de outubro de 2020. Dispõe sobre a aprovação de recursos extraorçamentários de rendimentos financeiros aplicáveis na aquisição de medicamentos básicos da Rede Municipal. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Oitava Reunião Ordinária, realizada dia 27 de outubro de 2020, com base em suas competências regimentais, e atribuições conferidas por leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Portaria nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, em seu art. 3º Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios serão organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento; § 5º Os rendimentos das aplicações financeiras de que trata o § 4º serão obrigatoriamente aplicados na execução de ações e serviços públicos de saúde relacionados ao respectivo Bloco de Financiamento, estando sujeitos às mesmas finalidades, regras e condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.” (NR) RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a aquisição de Medicamentos Básicos da Rede Municipal (REMUME) dos recursos extraorçamentários de rendimentos financeiros aplicáveis, conforme valor apresentado pela gestão em Reunião Ordinária no valor de R$: 39.000,00 (trinta e nove mil reais). José Douglas Araújo de Farias Presidente Eleito da 8ª Reunião Ordinária Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 006, de 27 de outubro de 2020, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 055/2020 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12914 4 de novembro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°173/2025 - REVOGAR DECRETO PMSM GAB. PREF. Nº 119 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°173/2025 - REVOGAR DECRETO PMSM GAB. PREF. Nº 119 2025 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 173 de 15 de outubro de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1o REVOGAR, o DECRETO/PMSM/GAB. PREF. No 119/2025, que nomeou o senhor Manoel Gerônimo Filho para o cargo de Secretário Municipal de Planejamento. Art. 2o Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 15 de outubro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14129 152 16 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 011/2023 - - Nomear a Senhora MARIA DO SOCORRO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 011/2023 - - Nomear a Senhora MARIA DO SOCORRO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 011/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA DO SOCORRO SOUZA DOS SANTOS , CPF: 233.577.702-53, ao Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Siqueira de Menezes, devidamente classificada no Nível “C”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de janeiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13445 17 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº013/2022 - AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº013/2022 - AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 047/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 047/2022 CONTRATADO: DOMÍNIO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI CNPJ: 17.049.042/0001-10 VALOR: R$53.000,00 VIGÊNCIA: 03 (três) meses ASSINATURA: 29 de março de 2022. ****** GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E ANEXOS AVISO DE DISPENSA Nº 013/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º DA LEI 14.133/2021 O Município de Sena Madureira, Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interesses que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA (COPO, PRATOS E COLHERES) , pela Secretaria Municipal de Educação, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limites para apresentação da Proposta de Preços: 24/03/2022 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 22 de março de 2022. ALTEMIR LIRA DE ALMEIDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°004/2023 Inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°004/2023 Inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SENA MADUREIRA AC RESOLUÇÃO N°004, DE 22 DE MAIO DE 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social – (CMAS), de Sena Madureira– Acre, em Reunião Ordinária realizada dia 19 de maio de 2023, órgão de controle social da Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº746 de 29 de março 2023; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social; CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.308/2007 que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2011 que define a Promoção e a Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 34/2011 que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua lece seus requisitos; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros, diretrizes, critérios, organização, para fins de inscrição nos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 09 de 13 de julho 2022 que estabelece os parâmetros para inscrição das Entidades e Organização de Assistência Social, bem como nos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistênci Social de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º – APROVAR a Inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescentes na Modalidade Abrigo Institucional, CNPJ nº01.404.720/0001- 85, Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, Rua Padre Egídio, nº 1031 – Centro, CEP: 69940-000 está inscrita neste Conselho a partir de 22 de maio de 2023. A entidade executa o seguinte Serviço: Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade com o público de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos de idade. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Emanuel Pereira de Araújo Presidente do CMAS Dec. 003/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13540 24 de maio de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº 042/2021 - Serviços de dedetização | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 042/2021 - Serviços de dedetização Licitações Dispensa de Licitação Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 042/2021 TERMO DE REVOGAÇÃO E ENCERRAMENTO Trata-se de Processo de Dispensa de Licitação instaurado com o fito de contratar empresa para prestar serviços de dedetização. Contudo, após a realização de estudos internos, tem-se que, ao menos por ora, não há mais conveniência e oportunidade na contratação dos serviços do objeto do procedimento licitatório. Dessa forma, considerando que nos termos da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” e, ainda, considerando que o procedimento não gerou efeitos externos e que sua revogação não trará qualquer preuízo a direitos de terceiros, declara-se revogado o presente processo de dispensa de licitação, com seu consequente envio ao arquivo. Sena Madureira, 10 de dezembro de 2021. José Douglas Araújo de Farias Presidente da Comissão Permanente de Licitação **************************************** CONTRATO N°139/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°139/2021 CONTRATADO: JESSEY DE ASSIS DINIZ - ME CNPJ N°: 29.422.216/0001-27 VALOR: R$ 16.420,00 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2021. ASSINATURA: 22 de novembro de 2021. TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 042/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Constitui objeto da Dispensa de Licitação para contratação de Pessoa Jurídica especializada em serviços de dedetização nas unidades pertencentes ou sob o comando da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. CONFORME OF/PMSM/SEMCIAS/Nº885/2021. Favorecido: JESSEY DE ASSIS DINIZ CNPJ: 22.563.904/0001-68 Valor Total: R$16.420,00 (dezesseis mil quatrocentos e vinte reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 042/2021. Órgão – 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSITÊNCIA SOCIAL; Unidade Orçamentária: 01 e 10. Projeto/Atividade: 2028; 1098; 1099; 1128; 1180; 2054; 2056; 2058 e 2064. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 001 e 017. Código reduzido: 95; 107; 110; 114; 405; 123; 131; 142 e 152. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 19 de novembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13178 204 6 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 0138/2020 - Exonerar CHARLES OLIVEIRA DE ARAÚJO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 0138/2020 - Exonerar CHARLES OLIVEIRA DE ARAÚJO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 138/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor CHARLES OLIVEIRA DE ARAÚJO , CPF: 615.038.192-72, da Função Gratificada, de Coordenador de Vigiagua, Letra: “A”, vinculado a Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

