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Decreto N°052/2025 - Nomear representantes do CMAS

Legislação
Decreto

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO No 52 DE 12 de Fevereiro de 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso da suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,

 

RESOLVE:
Art.1o
Nomear representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme representantes abaixo:
Representantes do Poder público Municipal.
Leonardo de Almeida Moreira – Titular Secretaria Municipal de Educação
Aldenora Gonçalves da silva – Suplente
Edson Lucas de Almeida – Titular Secretaria Municipal de Saúde
Karol de Souza Araújo – Suplente
Patrícia Macedo de Amorim – Titular Secretaria Municipal de Assistência Social
Hellyude de Souza Lopes – Suplente
Representante da Sociedade Civil Organizada.
Ideuzete Cristina Araújo de Queiroz – Titular Representante dos Trabalhadores
Dagerlli Barros da Silva – Suplente
Ana Beatriz Apolinario da Cruz – Representante dos Usuários
Camila Alexandra Lima de Oliveira – Suplente
Virlanja Silva Ribeiro – Representante dos Usuários
Antônia Sandila Araújo da silva – Suplente


Art. 2o determina, que o mandato de 2 (dois) anos máximos, para cada representante.


Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.


Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.


Sena Madureira, 12 de Fevereiro de 2025
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

******************************************************

 DECRETO Nº 52 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso da suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, 


RESOLVE: 
Art.1º
Nomear representantes do Conselho Municipal de Assistência

Social – CMAS, conforme representantes abaixo:
 Representantes do Poder público Municipal.
 Aciléia Maia da Costa – Titular Secretaria Municipal de Educação
 Aldenora Gonçalves da silva – Suplente
 Edson Lucas de Almeida – Titular Secretaria Municipal de Saúde
 Karol de Souza Araújo – Suplente

Patrícia Macedo de Amorim – Titular Secretaria Municipal de Assistência Social
 Hellyude de Souza Lopes – Suplente
 Representante da Sociedade Civil Organizada. 
Ideuzete Cristina Araújo de Queiroz – Titular Representante dos Trabalhadores 
Dagerlli Barros da Silva – Suplente
 Ana Beatriz Apolinario da Cruz – Representante dos Usuários
 Camila Alexandra Lima de Oliveira – Suplente 
Virlanja Silva Ribeiro – Representante dos Usuários 
Antônia Sandila Araújo da silva – Suplente 

 

 Art. 2º determina, que o mandato de 2 (dois) anos máximos, para cada representante.


 Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.


 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 Publique-se

 Registre-se;
 Cumpra-se.


 Sena Madureira, 12 de Fevereiro de 2025


 Gehlen Diniz Andrade
 Prefeito Municipal de Sena Madureira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14040

167

10 de junho de 2025

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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