Resolução CMDCA N°02/2026 - Criação de instâncias de articulação e acompanhamento
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Cria instâncias de articulação e acompanhamento de políticas para a infância e medidas socioeducativas no âmbito do CMDCA de Sena Madureira.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SENA MADUREIRA – ACRE
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 519 de 31 de março de 2016, e conforme reunião Ordinária realizada em 25 de julho de 2022, Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Art. 90 II, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente em meio aberto e dá outras providências; Considerando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, Art. 4º V e Art. 5º III, formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto e medidas socioeducativas em meio aberto; Considerando a Lei Municipal nº 519 de 31 de março de 2016, que classifica os programas de proteção e socioeducativos destinados, dentre outros, ao apoio socioeducativo em meio aberto; Conside rando o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto (2016–2026), que estabelece diretrizes para a efetivação dos direitos fundamentais dos adolescentes; Considerando a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à Primeira Infância, em consonância com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016), que dispõe sobre a integração de ações intersetoriais para o desenvolvimento integral da criança; Considerando a importância da articulação entre os diversos setores da sociedade civil e governamental para garantir os direitos da criança e do adolescente em Sena Madureira; RESOLVE:
Art. 1º – Criar, no âmbito do CMDCA de Sena Madureira, as seguintes instâncias de articulação e acompanhamento:
I – Comitê Gestor da Primeira Infância. Responsável pelo planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da criança de 0 a 6 anos.
II – Comissão Intersetorial das Medidas Socioeducativas. Destinada ao planejamento estratégico, monitoramento e avaliação das diretrizes do SINASE e das ações integradas com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
III – Comissão do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto (2016–2026). Responsável por acompanhar, avaliar e propor ajustes na execução das metas e estratégias previstas no referido plano.
Representantes:
Aldenice da Silva Nascimento Furtado – Secretaria de Assistência Social
Emerson de Sousa Espindola – Conselho Tutelar
Angra Nascimento Nogueira – CREAS
Jéssica Nayara de Lima Diniz – Secretaria Municipal de Saúde
Antônia Natacha da Silva Ferreira – Secretaria Municipal de Educação
Alzira Beatriz Oliveira Marreiro – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Michele Pfeifer Marques Pinheiro – Instituto Socioeducativo Purus
Marcos da Silva Brito – Polícia Militar
Gilvana Dias da Costa – Pastoral da Criança
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sena Madureira, 27 de janeiro de 2026.
GILVANA DIAS DA OS TA Presidente do CMDCA de Sena Madureira/AC
Res. Nº 02/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de abril de 2026
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