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Cancelamento integral da Ata de Registro de Preços Nº039/2026/PMSM-SELIC referente ao Lote 4

TERMO DE CANCELAMENTO INTEGRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2026/PMSM-SELIC E DE CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO LOTE 4 EM FAVOR DA EMPRESA IMPÉRIO COMÉRCIO IMP E EXP LTDA

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Termo de Cancelamento

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TERMO DE CANCELAMENTO INTEGRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2026/PMSM-SELIC E DE CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO LOTE 4 EM FAVOR DA EMPRESA IMPÉRIO COMÉRCIO IMP E EXP LTDA Processo Administrativo nº 1.284/2026 Processo SEI nº 17.110002602.00023/2026-08 Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 05/2026 Lote – Materiais de Construção em Geral e Afins O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC, na condição de órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 039/2026/PMSM-SELIC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, GEHLEN DINIZ ANDRADE, considerando: I – que o Lote 4 – Materiais de Construção em Geral e Afins do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 05/2026 foi adjudicado e homologado em favor da empresa IMPÉRIO COMÉRCIO IMP E EXP LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.459.100/0001-00; II – que a Ata de Registro de Preços nº 039/2026/PMSM-SELIC foi firmada exclusivamente com essa empresa e exclusivamente para o Lote 4, de modo que o cancelamento do respectivo registro alcança a Ata em sua integralidade; III – que a empresa apresentou manifestações em 03/09/2026 e 14/09/2026, declarando não reunir condições para cumprir as obrigações assumidas e solicitando seu desligamento do registro de preços; IV – o interesse público na continuidade do fornecimento dos materiais abrangidos pelo Lote 4 e a conclusão do Parecer Jurídico nº 21/2026/PMSM-PROJURI, favorável ao cancelamento do registro e à convocação dos licitantes remanescentes; e V – que não foi emitida ordem de fornecimento nem celebrado contrato decorrente da Ata de Registro de Preços nº 039/2026/PMSM-SELIC; DECIDE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO INTEGRAL DA ATA 1.1. Fica integralmente cancelada a Ata de Registro de Preços nº 039/2026/PMSM-SELIC, firmada com a empresa IMPÉRIO COMÉRCIO IMP E EXP LTDA, CNPJ nº 54.459.100/0001-00, referente ao Lote 4 – Materiais de Construção em Geral e Afins do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 05/2026. 1.2. O cancelamento fundamenta-se no interesse público de assegurar a continuidade do fornecimento e no pedido apresentado pela própria empresa, conforme as circunstâncias examinadas no Parecer Jurídico nº 21/2026/PMSM-PROJURI. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS DO CANCELAMENTO DA ATA 2.1. A partir da formalização deste Termo, a Ata nº 039/2026/PMSM-SELIC deixa de produzir efeitos como instrumento de registro de preços em favor da empresa IMPÉRIO COMÉRCIO IMP E EXP LTDA, não podendo fundamentar a emissão de ordens de fornecimento ou a formalização de contratações futuras relativas ao Lote 4. 2.2. Registra-se que, até a presente decisão, não houve emissão de ordem de fornecimento nem celebração de contrato decorrente da Ata nº 039/2026/PMSM-SELIC, inexistindo fornecimento ou contrato em execução a ser encerrado por este instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS SOBRE A ADJUDICAÇÃO E A HOMOLOGAÇÃO DO LOTE 4 3.1. Em decorrência do cancelamento integral da Ata de Registro de Preços nº 039/2026/PMSM-SELIC, ficam sem efeito, a partir da formalização deste Termo, a adjudicação e a homologação do Lote 4 em favor da empresa IMPÉRIO COMÉRCIO IMP E EXP LTDA, para fins de manutenção do registro de preços, emissão de ordens de fornecimento e formalização de contratações futuras. 3.2. A decisão prevista nesta cláusula alcança exclusivamente a empresa IMPÉRIO COMÉRCIO IMP E EXP LTDA e o Lote 4, permanecendo inalteradas a adjudicação e a homologação dos demais lotes do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 05/2026. 3.3. A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC deverá registrar esta decisão junto ao Termo de Adjudicação e Homologação e nos sistemas pertinentes, preservando o histórico do ato original e identificando que a cessação de seus efeitos quanto à empresa e ao Lote 4 decorre do cancelamento posterior da Ata nº 039/2026/PMSM-SELIC. CLÁUSULA QUARTA – DA CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES REMANESCENTES 4.1. A SELIC deverá certificar nos autos a composição do cadastro de reserva do Lote 4, a ordem de classificação dos licitantes remanescentes e os respectivos percentuais de desconto ofertados. 4.2. Após a certificação, a SELIC deverá convocar a próxima licitante na ordem de classificação, para que se manifeste sobre a aceitação das condições aplicáveis, observado o edital e o procedimento indicado no Parecer Jurídico nº 21/2026/PMSM-PROJURI. 4.3. Caso a primeira licitante convocada não aceite as condições cabíveis, a SELIC deverá convocar sucessivamente as demais, respeitada a ordem de classificação e registradas as manifestações nos autos. 4.4. Havendo aceitação e verificado o atendimento dos requisitos aplicáveis, os autos deverão ser submetidos à autoridade competente para decisão específica sobre a adjudicação do Lote 4 à licitante remanescente e a formalização de nova Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA – DA CIÊNCIA, PUBLICIDADE E ATUALIZAÇÃO DOS REGISTROS 5.1. A SELIC deverá dar ciência deste Termo à empresa IMPÉRIO COMÉRCIO IMP E EXP LTDA, providenciar a divulgação do cancelamento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e atualizar os demais sistemas e registros pertinentes, juntando aos autos os respectivos comprovantes. 5.2. Os registros deverão identificar, de forma individualizada, o cancelamento integral da Ata nº 039/2026/PMSM-SELIC e a cessação dos efeitos da adjudicação e homologação em favor da IMPÉRIO exclusivamente quanto ao Lote 4, preservando os resultados dos demais lotes. CLÁUSULA SEXTA – DA EVENTUAL APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 6.1. A eventual instauração de procedimento para apuração de responsabilidade da empresa dependerá de deliberação específica da autoridade competente, em processo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 6.2. O presente Termo formaliza o cancelamento da Ata e seus efeitos administrativos.

Sena Madureira/AC, 16 de setembro de 2026.

GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Representante do órgão gerenciador
Sandrerléia Melo de Garcia
IMPERIO COMERCIO IMP E EXP LTDA
Detentora da Ata

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14355

153

18 de setembro de 2026

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