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  • Resolução CMDCA N°003/2024 - Registros dos serviços e programas governamentais | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°003/2024 - Registros dos serviços e programas governamentais Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENA MADUREIRA – ACRE RESOLUÇÃO Nº 003 DE 06 DE JULHO DE 2022. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira-/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e Lei Municipal nº 519/2016, no exercício de sua função deliberativa controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Sena Madureira/AC, e em conformidade com deliberação na reunião Ordinária realizada no dia 04 de julho de 2022; CONSIDERANDO os Arts. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90; CONSIDERANDO os requerimentos de pedidos de inscrições dos serviços e programas governamentais como, benefício de prestação continuada na escola-BPC, serviço de medidas socioeducativas em meio aberto: liberdade assistida e prestação de serviço a comunidade, serviço de convivência e fortalecimento de vinculo – SCFV 07 a 14, serviço de convivência e fortalecimento de vinculo – SCFV 14 a 17, e o serviço de acolhimento institucional para crianças e ado lescente – modalidade abrigo institucional. Considerando a Resolução CMDCA nº 004/2014 que regulamenta os critérios de inscrição e fiscalização de entidades sem fins lucrativos governamentais e não governamentais, bem como dos serviços, programas ou projetos que tenham por objetivo a educação de adolescentes, a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes e dá outras providências; Considerando as visitas técnicas realizadas no dia 03 de julho de 2022 pelo CMDCA nos serviços e programas citados acima, em que foi constatado que estão cumprindo com todos os requisitos pertinentes a solicitação de inscrição de serviços junto a este Conselho; RESOLVE: Art. 1º. – Tornar público os registros dos serviços e programas governamentais como, benefício de prestação continuada na escola- BPC nº 06, serviço de medidas socioeducativas em meio aberto: liberdade assistida e prestação de serviço a comunidade nº 07, serviço de convivência e fortalecimento de vinculo – SCFV 07 a 14 nº 08, serviço de convivência e fortalecimento de vinculo – SCFV 14 a 17 nº 09, serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescente – modalidade abrigo institucional nº 12 todos inscrito junto ao CMDCA/ de Sena Madureira. Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Francisca Zacarias Nunes de Matos Presidente do CMDCA de Sena Madureira/AC Res. nº 003/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13775 15 de maio de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº001/2024 - Assessoria e consultoria técnica | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº001/2024 - Assessoria e consultoria técnica Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°065/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°065/2024 PROCESSO ADM. N°3179/2024 CONTRATADO: AGLEISON R. DOS SANTOS CNPJ 47.309.451/0001-79 VALOR GLOBAL R$ 59.904,00 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 30/04/2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Sena Madureira – Acre, Sr. Osmar Serafim de Andrade, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com o previsto na lei 14.133/2021 art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da Empresa : AGLEISON R. DOS SANTOS – ME, CNPJ : 47.309.451/0001-79, com sede na Rua João Vieira da Silva nº 060 em Epitaciolândia, Acre, Para executar os serviços de assessoria e consultoria técnica na instrução, realização e acompanhamento de processos licitatórios e demais atos pertinentes, no Município de Sena Madureira, Acre através da Secretaria Municipal de Administração, no valor total de R$ 59.904,00 (Cinquenta e nove mil novecentos e quatro reais) por se tratar de licitação dispensável (com fundamento lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II). Sena Madureira - AC, 26 de abril de 2024. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13766 2 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°014/2023 - Aquisição de Equipamentos de Construção | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°014/2023 - Aquisição de Equipamentos de Construção Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº 028/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2024 CONTRATADO: EVOKS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 37.790.246/0001-14 VALOR R$ 759.600,00 VIGÊNCIA: ATÉ 26 DE AGOSTO DE 2024 DATA: 26 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a possibilidade da CARONA em conformidade ao disposto no Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a CARONA Nº 014/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à Aquisição nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Contratação de pessoa jurídica para Aquisição de Equipamentos de Construção, em conformidade com o Convênio nº 942383/2023– Ministério da Defesa, para atender as necessidades da Prefeitura de Sena Madureira/Acre. Favorecido: EVOKS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.790.246/0001-14. Valor total: R$ 759.600,00 (setecentos e cinquenta e nove mil e seiscentos reais) Fundamento Legal Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Justificativa anexa nos autos do processo de CARONA Nº 014/2023. Dotação orçamentária: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Projeto/atividade: 1009 – Aquisição de Maquinas e Equipamentos Elemento de Despesas: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte: 501 e 700 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira - Acre, 06 de novembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13663 278 30 de novembro de 2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°097/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Nomear a Comissão de Processo Adm. | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°097/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Nomear a Comissão de Processo Adm. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 97/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14062 157 11 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº144/2026 - Exoneração - Pablo Fonseca da Silva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº144/2026 - Exoneração - Pablo Fonseca da Silva Exonera, a pedido, o senhor Pablo Fonseca da Silva do cargo de controlador geral do município de Sena Madureira. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 144 DE 27 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, o senhor Pablo Fonseca da Silva, do cargo de controlador geral do município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data de 27 de abril de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 27 de abril de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14258 118 4 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato N°072/2025 - Inexigibilidade N°010/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°072/2025 - Inexigibilidade N°010/2025 Prorrogação de prazo de vigência por 12 meses do contrato de prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica com a empresa C. G. O. SANTANA LTDA, valor global R$ 288.000,00. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 072/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 3024/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 2*5*5* SSP/AC e inscrito no CPF n. º 359.***.***-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa C. G. O. SANTANA LTDA inscrita no CNPJ nº 44.357.948/0001-74, neste ato, representado por Carlos Geovane de Oliveira Santana, Sócio-Administrator - Cruzeiro do Sul - AC, doravante denominado CONTRATADA tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 3024/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 016/2024, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Inciso III, art. 74 da Lei nº 14.133/2021 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciada: OBJETO. O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo de vigência do contrato n.º 072/2025, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica na operação, orientação, elaboração e apresentação de dados gerenciais e de controle no âmbito da gestão administrativa, licitação, convênios e contratos de repasse. Inclui a operacionalização no TransfereGov.br, bem como a elaboração e inserção de propostas, análise, execução e prestação de contas, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – AC. DA VIGÊNCIA. Fica prorrogada o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02/06/2026 até o dia 02/06/2027. DO VALOR. O valor da contratação mensal é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), cujo valor global é de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 18.010 04.122.0002.2.091 3.3.90.39.00.00 500 PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá à Locatária providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, no prazo previsto na Lei n.º 14.133, de 2021. Sena Madureira – Acre, 02 de junho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito de Sena Madureira Contratante CARLOS GEOVANE DE OLIVEIRA SANTANA C. G. O. Santana Ltda Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 262 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 117/2020 - Exonerar ADVAGNO SANTOS VASCONCELOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 117/2020 - Exonerar ADVAGNO SANTOS VASCONCELOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 117/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor ADVAGNO SANTOS VASCONCELOS, CPF: 808.060.902-00, da Função Gratificada, de Assistente de Ramal, Letra: “D”, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°074/2025 -EXONERAR Antonio Francisco Silva do Nascimento | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°074/2025 -EXONERAR Antonio Francisco Silva do Nascimento Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 074 DE 10 de MARÇO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições le-gais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art1º EXONERAR, o senhor Antonio Francisco Silva do Nascimento do Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 5. Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de Março de 2025 Publique-se; Registre-se; Cumpra-se Sena Madureira, 10 de Março de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13981 276 14 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 743/2022 - Estima a Receita e Fixa a Despesa | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 743/2022 - Estima a Receita e Fixa a Despesa Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 743/2022 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sena Madureira para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13438 86 26 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°152/2023 - COLOCAR, à disposição do Fórum os servidores | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°152/2023 - COLOCAR, à disposição do Fórum os servidores Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°152/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica: CONSIDERANDO Termo de Cooperação Técnica n.º 35/2023, que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC e o Município de Sena Madureira, para os fins que especifica. CONSIDERANDO como objeto a conjunção de esforços entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre e a Prefeitura Municipal de Sena Madureira, por meio de cessão. RESOLVE: Art. 1º - COLOCAR, à disposição do Fórum Desembargador Vieira Ferreira da Comarca de Sena Madureira, os Servidores: KARLI MOORE ALMEIDA DO NASCIMENTO, CPF: 022.057.662-95 MAURICIO DA SILVA BEZERRA VERÇOSA, CPF: 018.595.322-09 GEOVANNY DE FARIAS SHÚ, CPF: 025.611.392-04 Art. 2° - A cessão dos servidores será pelo período de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, com ônus para o Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de agosto de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13586 2 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°06/2026 - Designação Coordenadora do CAPS - Edvane Peixoto dos Santos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°06/2026 - Designação Coordenadora do CAPS - Edvane Peixoto dos Santos Designa Edvane Peixoto dos Santos para exercer a função de Coordenadora do CAPS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 06/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar EDVANE PEIXOTO DOS SANTOS, CPF nº 461. ***.***-**, para exercer a função de Coordenadora do CAPS. Art. 2º Convalidam-se os atos desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º Responsável pela gestão da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), organização dos serviços, coordenação da equipe multiprofissional e garantia da assistência integral aos usuários. Art. 4º Subordinação direta ao Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º Responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 6º Revogam-se disposições em contrário. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 248 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Concorrência Eletrônica 005/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°103 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência Eletrônica 005/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°103 2025 EXTRATO DO CONTRATO N°103 2025 Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14113 248 24 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°018/2023 - Aprovar a aquisição de uma UOM | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°018/2023 - Aprovar a aquisição de uma UOM Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 018 de 07 de novembro de 2023. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Décima Reunião Ordinária realizada dia 07 de novembro de 2023, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a RESOLUÇÃO CIT N. 10, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 1.517, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). Art. 1º. Fica instituído processo de seleção de propostas de investimento oriundas dos entes federados a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, no âmbito do eixo da Saúde do Programa de Aceleração e Crescimento - Novo PAC, criado pelo Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a aquisição de uma Unidade Odontológica Móvel – UOM no municipio de Sena Madureira – Acre. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Secretário Municipal de Saúde Dec. 058/2023 Sena Madureira Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 018 de 07 de novembro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. 088/2023 Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13651 9 de novembro de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 019/2020 - transferida integralmente a propriedade e titularidade | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 019/2020 - transferida integralmente a propriedade e titularidade Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 019/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC , no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO os princípios regentes da administração pública atinentes à desafetação do patrimônio público municipal; CONSIDERANDO a propriedade da Prefeitura Municipal do imóvel localizado na Av. Brasil, setor 4, quadra 16, lote 328 com área de 5.122,00m², devidamente registrado na Serventia de Registro de Imóveis sob a MATRÍCULA nº 2.389, livro 2H RG, folha 207, onde hoje abriga a ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO HERMÍNIO DE MELO; CONSIDERANDO o uso coletivo das salas e ambiente escolar entre o Estado do Acre e do Município de Sena Madureira; CONSIDERANDO a construção da ESCOLA MODELO localizada na Rua Maranhão, Bairro Cristo Libertador, objeto do Convênio nº 201804362/2018; CONSIDERANDO a transferência do corpo docente e discente municipal da ESCOLA RAIMUNDO HERMÍNIO DE MELO para a ESCOLA MODELO; DECRETA: Art. 1. Fica transferida integralmente a propriedade e titularidade do imóvel onde está instalada a ESCOLA RAIMUNDO HERMÍNIO DE MELO descrita na MATRÍCULA nº 2.389, livro 2H RG, folha 207, em favor do ESTADO DO ACRE – CNPJ nº 63.606.479/0001-24. Art. 2. Correrá por conta do Estado do Acre as despesas e eventuais obrigações notariais para efetivação da transferência da propriedade. Art. 3. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 27 de Fevereiro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12749 73 2 de março de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°131/2023 - Instaura Processo Administrativo Investigativo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°131/2023 - Instaura Processo Administrativo Investigativo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 131/2023 Instaura Processo Administrativo Investigativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o noticiado no MEMO nº 030/2022/SEMMA/PMSM dando conta das faltas reiteradas do servidor R.L.F – Matrícula 617; CONSIDERANDO o abandono de emprego mesmo após reiteradas notificações; CONSIDERANDO que o servidor já se encontra fora de folha de pagamento; CONSIDERANDO a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração; CONSIDERANDO ainda, que é dever da administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por servidores públicos. RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Investigativo, para apurar as faltas e possível abandono de emprego do servidor efetivo R. L. F – Matrícula nº 617. Art. 2º Deliberar que tal Processo Administrativo, por sua natureza investigativa, será célere, ocorrerá sem publicidade e não terá natureza acusatória. Art. 3º A Comissão ora nomeada perla Portaria 042/2023, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à administração Municipal, podendo ser prorrogada por igual período. Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer informações técnicas e demais provas que entender pertinentes, sejam elas documentais ou testemunhais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 19 de junho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13560 27 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°140/2025 - NOMEAR Everton Pires Moreira - Secretário de Articulação | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°140/2025 - NOMEAR Everton Pires Moreira - Secretário de Articulação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 140 de 01 de julho de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14056 152 3 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMDPI - Resolução n°002/2023 - Aprovar o Regimento Interno do CMDPI | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMDPI - Resolução n°002/2023 - Aprovar o Regimento Interno do CMDPI Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SENA MADUREIRA RESOLUÇÃO/CMDPI/ Nº 02 DE 01 DE JUNHO DE 2023. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI de Sena Madureira – Acre, órgão interlocutor de caráter deliberativo e permanente, com representação paritária incumbido de estabelecer as diretrizes e metas da política municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Nº 737 de 24 de outubro de 2022, e CONSIDERANDO a reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, realizada em 01 de junho de 2023, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, conforme disposto no Anexo I desta resolução. Eliane Ferreira da Silva Mendes Res.CMDPI 001/2023 Presidente do CMDPI/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13550 7 de junho de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 2015 - 1º Quadrimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2015 - 1º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal 2015 RGF 2015 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Anexos da Lei nº 4.320/64 Balanço Financeiro Balanço Orçamentário Balanço Patrimonial Demonstrativo das Variações Patrimoniais Despesa por Classificação Econômica Receita por Classificação Econômica Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de maio de 2015 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 031/2021 - Nomear a Senhora SHEILENE ARAÚJO DE SOUZA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 031/2021 - Nomear a Senhora SHEILENE ARAÚJO DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 031/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Art. 1º - Nomear a Senhora SHEILENE ARAÚJO DE SOUZA, CPF: 652.949.552-53, ao Cargo de Secretária Adjunta de Educação, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac, sem ônus ao Município. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 14 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12963 19 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº58/2026 - Nomeação de Patrícia Macedo de Amorim | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº58/2026 - Nomeação de Patrícia Macedo de Amorim Nomear Patrícia Macedo de Amorim para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 4. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 58, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Patrícia Macedo de Amorim, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 4. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 204 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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