CMDPI - Resolução n°002/2023 - Aprovar o Regimento Interno do CMDPI
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE
SENA MADUREIRA
RESOLUÇÃO/CMDPI/ Nº 02 DE 01 DE JUNHO DE 2023.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI de Sena
Madureira – Acre, órgão interlocutor de caráter deliberativo e permanente, com representação paritária incumbido de estabelecer as diretrizes
e metas da política municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. no uso
de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Nº 737 de 24 de
outubro de 2022, e
CONSIDERANDO a reunião Ordinária do Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, realizada em 01 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa - CMDPI, conforme disposto no Anexo I desta resolução.
Eliane Ferreira da Silva Mendes
Res.CMDPI 001/2023
Presidente do CMDPI/AC
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7 de junho de 2023
Sec. Assistência Social
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