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  • Decreto N° 120/2020 ALTEMIR LIRA DE ALMEIDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 120/2020 ALTEMIR LIRA DE ALMEIDA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 120/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor ALTEMIR LIRA DE ALMEIDA, CPF: 391.213.212-72, do Cargo em Comissão G7, de Secretário Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12953 5 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°211/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°115 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°211/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°115 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 211/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 115/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa A. O. SANTOS LTDA – CNPJ N.o 15.735.524/0001-06, que tem como objeto a con tratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando suprir as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Es porte (SEME) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Sena Madureira/ AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025 contados da data de sua assinatura. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14160 189 3 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº015/2019 - Lançamentos e transmissão de dados bimestrais | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº015/2019 - Lançamentos e transmissão de dados bimestrais Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°104/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°104/2019 CONTRATADO: RAIMUNDO MORAIS DE OLIVEIRA CPF Nº 412.662.772-34 Valor Global: R$ 6.000,000 Data da Assinatura: 22 de Maio de 2019 Vigência: 06 meses EXTRATO DO CONTRATO N° 104/2019 DISPENSA Nº 015/2019 Partes : PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ : 04.513.362/0001-37 Pessoa Física : RAIMUNDO MORAIS DE OLIVEIRA CPF Nº 412.662.772-34. Objeto : Contratação de Serviços de Pessoa Física ou Jurídica, para lançamentos e transmissão de dados bimestrais no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE). Órgão – 0210 (SEME) – Unidade Orçamentária: (21002) – Projeto/Atividade: 2017 – Elemento de Despesa: 3.3.90.36 - Fonte: 016 – CR: 171. Valor Global : R$ 6.000,000 (SEIS MIL REAIS). Data da Assinatura : 22 de Maio de 2019. Vigência : 06 meses. Osmar Serafim de Andrade PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE RAIMUNDO MORAIS DE OLIVEIRA CPF Nº 412.662.772-34 CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12602 77 26 de julho de 2019 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº/2025 Locação de Imóvel - Atender as crianças e adolescentes | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº/2025 Locação de Imóvel - Atender as crianças e adolescentes Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO N°040/2025 PROCESSO ADM. N1949/2025 CONTRATADO: AABB - SENA MADUREIRA CNPJ 04.596.672/0001-62 VALOR R$ 36.000,00 VIGÊNCIA : 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 29/04/2025 ************************************************************ EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM N°1949/2025 O Prefeito Municipal de Sena Madureira uso de suas atribuições, em conformidade com inciso V. Art. 74 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo no 01949/2025, Inexigibilidade de Licitação que tem como objeto locação de imóvel destinado a atender as crianças e adolescentes que vivem em situações de vulnerabilidade e risco vivenciadas no meio familiar e social da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Sena Madureira/AC, em conformidade com o Termo de Referência. VENCEDOR: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL-AABB SENA MADUREIRA CNPJ: 04.596.672/0001-62 VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo período de 12 meses, totalizando o montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) Data de Assinatura: 23 de abril de 2025. Assina: Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço N°017/2025 - Colchões para a Pousada do Agricultor Rural | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°017/2025 - Colchões para a Pousada do Agricultor Rural Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA AVISO Nº 17/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madureira/AC, CEP 6994.0-000, em observância aos princípios basilares, consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021, bem como com fundamento no art. 268 do Decreto Estadual nº 11.363/2023. RESOLVE: Art. 1° – Tornar pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal n 14.133/2021, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de colchões para a Pousada do Agricultor Rural do município de Sena Madureira, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Apoio ao Produtor Rural, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos. Art. 2º – Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS – COLCHÕES, com prazo de, no máximo 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços. Sena Madureira – Acre, 18 de fevereiro de 2025 Atenciosamente, Ana Catherine da Silva Morais Secretária de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13967 19 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°028/2025 - NOMEAR Antônio José Costa da Silva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°028/2025 - NOMEAR Antônio José Costa da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 28 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, para o cargo de Secretário Mu nicipal Adjunto de Cultura e Lazer, o senhor Antônio José Costa da Silva. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 10 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 082/2019 - SHEILENE ARAÚJO DE SOUZA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 082/2019 - SHEILENE ARAÚJO DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 082/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Art. 1º - Exonerar a Senhora SHEILENE ARAÚJO DE SOUZA, CPF: 652.949.552-53, do Cargo em Comissão G6, de Secretária Adjunta de Educação, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 24 de Setembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12642 25 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 676/2020 - Aprova a doação gratuita do imóvel onde está abrigada a Escola | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 676/2020 - Aprova a doação gratuita do imóvel onde está abrigada a Escola Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 676/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020 “Aprova a doação gratuita do imóvel onde está abrigada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimundo Hermínio de Melo, conforme segue”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre . FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – O Poder Executivo Municipal, no âmbito da Política Municipal voltada a Educação e ao interesse público, fica autorizado a doar o imóvel localizado na Av. Brasil, setor 4, quadra 16, lote 328, com área de 5.122,00m², devidamente registrado na Serventia de Registro de Imóveis sob a MATRICULA n° 2.389, livro 2H RG, folha 207, onde hoje abriga a ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO HERMINIO DE MELO, ao Estado do Acre. Art. 2° - Declarar, para os devidos fins, que o referido imóvel destinar-se-á à continuidade das atividades escolares de competência do Estado do Acre. Art. 3° - Autorizar o oficial do registro de imóveis da Comarca de Sena Madureira, Estado do Acre, para que, após as devidas formalidades, venha proceder todos os atos indispensáveis para o efetivo cumprimento desta lei. Art. 4° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 20 de Março de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 676/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2020 “Aprova a doação gratuita do imóvel onde está abrigada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimundo Hermínio de Melo, conforme segue”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – O Poder Executivo Municipal, no âmbito da Política Municipal voltada a Educação e ao interesse público, fica autorizado a doar o imóvel localizado na Av. Brasil, setor 4, quadra 16, lote 328, com área de 5.122,00m², devidamente registrado na Serventia de Registro de Imóveis sob a MATRICULA n° 2.389, livro 2H RG, folha 207, onde hoje abriga a ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO HERMINIO DE MELO, ao Estado do Acre. Art. 2° - Declarar, para os devidos fins, que o referido imóvel destinar-se-á à continuidade das atividades escolares de competência do Estado do Acre. Art. 3° - Autorizar o oficial do registro de imóveis da Comarca de Sena Madureira, Estado do Acre, para que, após as devidas formalidades, venha proceder todos os atos indispensáveis para o efetivo cumprimento desta lei. Art. 4° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 20 de Março de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12775 7 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°017/2024 Prorrogado no Art. 2º, da Lei nº705/2002 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°017/2024 Prorrogado no Art. 2º, da Lei nº705/2002 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO ERRATA do DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°017/2024, de 07 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial Nº 13.710, pag. 236, no dia 09 de fevereiro de 2024, que prorroga o prazo previsto no Art. 2º, da Lei nº: 705/2022, tem pela presente, a seguinte correção: Onde lê-se: Art. 1° - Fica prorrogado o prazo previsto no Art. 2º, da Lei nº: 705/2002, até o dia 31 de dezembro de 2024 Leia-se: Art. 1° - Fica prorrogado o prazo previsto no Art. 2º, da Lei nº: 705/2022, até o dia 31 de dezembro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira *********** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF Nº017/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica Municipal de Sena Madureira – Acre; CONSIDERANDO a despesa desnecessária com novo processo seletivo, e ante a necessidade do início e término do ano letivo de 2024. RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado o prazo previsto no Art. 2º, da Lei nº705/2002, até o dia 31 de dezembro de 2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, 07 de fevereiro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13710 236 9 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 158/2025 - Procedimentos para a operacionalização da Lei Nº914 2025 - Remissão total dos créditos tributários - (Reurb-S) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 158/2025 - Procedimentos para a operacionalização da Lei Nº914 2025 - Remissão total dos créditos tributários - (Reurb-S) Procedimentos para a operacionalização da Lei Nº914 2025 - Remissão total dos créditos tributários - (Reurb-S) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14105 221 12 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°143/2025 - NOMEAR Eliene Santiago de Mendonça | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°143/2025 - NOMEAR Eliene Santiago de Mendonça Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 143 de 08 de julho de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14061 175 10 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N° 004/2019 Reforma do Prédio do Fórum de Justiça | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 004/2019 Reforma do Prédio do Fórum de Justiça Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°106/2019 1° TERMO DE ACRESCIMENTO 19,96% 1° TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO 19,96% CONTRATO N°106/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°106/2019 CONTRATADA : J. R. ROBERTO RIBEIRO – ME CNPJ 04.110.506/0001-04 VALOR GLOBAL: R$ 49.113,88 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS DATA: 11 DE JULHO DE 2019 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL CARTA CONVITE N°004/2019 LICITAÇÃO: CARTA CONVITE No 004/2019 CONTRATADA : J. R. ROBERTO RIBEIRO – ME CNPJ n° 04.110.506/0001-04 OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA DADOS DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO PRÉDIO DO FÓRUM DE JUSTIÇA DESEMBARGADOR VIEIRA FERREIRA, NA COMARCA DE SENA MADUREIRA LOCAL : SENA MADUEIRA – AC. VALOR GLOBAL : R$ 49.113,88 (QUARENTA E NOVE MIL, CENTO E TREZE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) VIGÊNCIA : 90 (NOVENTA) DIAS A PARTIR DA ENTREGA DA ORDEM DE SERVIÇO. PREFEITURA MUNICIPAL: SENA MADUREIRA – AC, 11 DE JULHO DE 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12592 115 12 de julho de 2019 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato N°045/2025 - Credenciamento N°002/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°045/2025 - Credenciamento N°002/2025 Primeiro termo aditivo de prazo ao contrato nº 045/2025 com Edilson da Silva Costa, prorrogando a vigência por 8 meses para transporte escolar, valor R$ 64.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1984/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 045/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E A PESSOA FÍSICA, O SR. EDILSON DA SILVA COSTA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37 com sede à Av. Avelino Chaves n.º 0722, Centro – Sena Madureira, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr o Senhor GEHLEN DINIZ ANDRADE, portador do CPF nº 359.545.902-49 e RG nº 205753 SSP/AC, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro a pessoa física o Sr. EDILSON DA SILVA COSTA, domiciliada na BR 364, Ramal Egilson Borge, Km 36, em Sena Madureira/AC, inscrita no Cadastro de Pessoas Física sob o nº 987.***.***-20 E RG nº 35*.*52 SSP/AC, doravante designada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, decorrente do Processo do EDITAL DE CREDENCIAMENTO n.º 002/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 1984/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, no qual será regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. Constitui objeto do presente Termo Aditivo de prazo ao Contrato n.º 045/2025, cujo objeto constitui o contrato o credenciamento de profissionais pessoas físicas, jurídicas e MEI, para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal, de acordo com as rotas e sub-rotas, nos dias de atividade escolar, nos turnos e horários programados, observando o percurso nos roteiros previamente estabelecidos, a lotação máxima do veículo, obedecendo às disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento de nº 002/2025, conforme autorização contida no Processo Administrativo de nº 1984/2025, que independente de transcrição integral este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO. Fica prorrogada o prazo de vigência por mais 08 (oito) meses, contados a partir de 01/01/2026 até o dia 31/08/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. O valor total deste contrato é de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), a ser pago em parcelas mensais e sucessivas de R$ 8.000,00 (oito mil reais). CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para o exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 05.010 12.361.0007.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Apoio 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 540 CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, no prazo previsto na Lei n.º 14.133, de 2021. Sena Madureira – Acre, 30 de dezembro de 2025. ASSINA GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e EDILSON DA SILVA COSTA – CONTRATADO. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 187 20 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMDCA N°007/2023 - Alterar o item 5.34 com a nova redação | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°007/2023 - Alterar o item 5.34 com a nova redação Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Resolução N°007/2023 Altera o item 5.34 do Edital 001/2023 que estabelece o procedimento para abertura do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar com data unificada para o quadriênio 2024/2028. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n. 519/2016, e considerando a reunião extraordinária de 28 de julho de 2023, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o item 5.34 com a nova redação: “Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída à prova. Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sena Madureira-Ac 28 de julho de 2023. Francisca Zacarias Nunes de Matos Presidente do CMDCA Dec. 029/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13587 3 de agosto de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°814/2024 - Cidadão Senamadureirense - Dirceu Sanches Zamora Neto | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°814/2024 - Cidadão Senamadureirense - Dirceu Sanches Zamora Neto Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°814/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Dirceu Sanches Zamora Neto”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Dirceu Sanches Zamora Neto. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 171 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°64/2025 -Gestor e Fiscal do Contrato N°024 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°64/2025 -Gestor e Fiscal do Contrato N°024 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB PREFNº 64/2025 RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO N. º 24/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira através da Secretaria Municipal de Educação – SEME e a empresa T. LEITE SILVA CNPJ N° 17.468.184/0001-11, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar), destinado a suprir as necessidades da Secretaria Muni cipal de Educação, em caráter emergencial para o início do ano letivo escolar 2025. A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e término no dia 31 de dezembro de 2025, limitado ao exercício financeiro vigente. I – Gestor Titular: Aurelina Pinheiro Diniz II – Gestor Suplente: Alciléia Maia da Costa III – Fiscal Titular: Gilson Araújo da Silva IV – Fiscal Suplente: Andreia Nunes Silveira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14013 236 5 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 78 de 29 de Janeiro de 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 78 de 29 de Janeiro de 2026 Institui Comitê de Enfrentamento à Enchente do Rio laco 2026 no município de Sena Madureira/AC. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 78 de 29 de Janeiro de 2026 Institui Comitê de Enfrentamento à Enchente do Rio laco 2026, no município de Sena Madureira/AC, estabelece coordenadoria e estrutura as atividades, órgãos e secretarias envolvidas, no atendimento à população atingida. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art 65 da lei Orgânica do município de Sena Madureira, CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de diretrizes norteadoras dos processos decisórios diante de situações de crise, CONSIDERANDO a necessidade do planejamento e ação conjunta de diferentes órgãos e secretarias envolvidas no enfrentamento à enchente do rio laco, no município, e o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas de maneira individual e coletiva, CONSIDERANDO a necessidade de ofertar assistência à população atingida pela enchente do rio laco, com presteza, visando minimizar os danos matérias e psicológicos causados por este fenômeno. DECRETA: Art 1º Fica instituído, o Comitê de Enfrentamento à Enchente do Rio laco 2026 - CEERI/2026, sob a coordenação da Secretária de Administração e Finanças, senhora Suele dos Santos Filgueira, juntamente com o Coordenador Municipal da Defesa Civil e o Controlador-Geral do Município, objetivando a condução das análises e tomada de decisões a serem adotadas pelos órgãos envolvidos no combate aos impactos causados pela enchente do rio laco, no âmbito municipal. Art 2º O Comitê de Enfrentamento à Enchente do Rio laco 2026, no município de Sena Madureira será presidido pela Secretária Municipal de Administração e Finanças em conjunto com o Coordenador da Defesa Civil do município e o Controlador-Geral do Município, e integrado pelas seguintes autoridades: I - Coordenador Municipal da Defesa Civil – COMPDEC; II - Comandante do 6º Batalhão de Educação Proteção e Combate a Incêndios Florestais -6° BEPCIF; III - Comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8° BPM; IV- Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCIAS; V- Secretária Municipal de Administração e Finanças - SEMAF; VI - Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais - SMO VII - Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; VIII- Secretário Municipal de Saúde - SEMSA; IX - Secretária Municipal de Educação - SEMA; X- Controlador-Geral do município – CGM. XI - Representante da Câmara Municipal. §1º A Secretária de Administração, juntamente com o Subcoordenador da Defesa Civil municipal serão os coordenadores do Comitê de Enfrentamento à Enchente do Rio laco 2026 – CEERI/2026. §2º O CEERI/2026, poderá convidar outras instituições, inclusive externas, no âmbito Federal, estadual, ou municipal relacionadas com o evento em questão, conforme a necessidade. Art 3º São atribuições do Comitê de Enfrentamento à Enchente do Rio laco 2026: I - Aplicar as providências necessárias para a resolução das demandas referentes à assistência à população atingida pela enchente; II- Monitorar a execução das ações e assegurar os meios necessários para a efetivação das mesmas; III - Analisar e propor soluções aos possíveis entraves; Art 4° Detalhamento das atribuições dos integrantes do Comitê: FUNÇÃO ATRIBUIÇÃO RESPONSÁVEL COORDENAÇÃO GERAL Coordenar o Comitê de Crise, manter agenda de reuniões, cobrar dos responsáveis a solução dos problemas de cada área e acompanhar o desenvolvimento das ações. Secretária Municipal de Administração, juntamente com o Coordenador da Defesa Civil no município e Controlador-Geral do município. 2) SUPORTE INTERSETORIAL Responsável por dar suporte às equipes de Defesa Civil, Bombeiros Militares, Polícia Militar e outros órgãos e agências públicas e privadas envolvidas... SEMCIAS 3) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Fornecer informações importantes, disseminá-las de forma estratégica e precisa, bem como combater eventuais notícias falsas. Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, SEMCIAS. 4) ASSISTÊNCIA DE ALOJAMENTO Alocar pessoas/famílias, contabilizar e cadastrar junto ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) pessoas desalojadas e desabrigadas... Corpo de Bombeiros e SEMCIAS 5) ASSISTÊNCIA ALIMENTÍCIA Disponibilização da alimentação das pessoas abrigadas, por meio de instalações e materiais para a preparação de refeições... SEMCIAS 6) ASSISTÊNCIA LOGÍSTICA Controle e armazenamento de suprimentos, como alimentos, água, roupas e demais víveres e pela logística de entrega das doações. SEMCIAS 7) ASSISTÊNCIA DE SAÚDE Realização de atendimento de saúde aos abrigados e observar o fornecimento de EPIs, medicamentos, vacinas etc. SEMSA 8) RESTAURAÇÃO DE ACESSOS Responsável pela limpeza e pela desobstrução de vias, visando restaurar os acessos. SEMSUR 9) GESTÃO DE VOLUNTÁRIOS Controle e coordenação de voluntários: Recepção, seleção de pessoas aptas a participarem das ações e seu encaminhamento para as devidas funções... Corpo de Bombeiros 10) ARTICULAÇÃO COM LIDERANÇAS Responsável pelos contatos com as lideranças... Representante da Câmara Municipal. 11) SOLICITAÇÃO DE RECURSOS Preencher dados no Sistema Integrado de Informações de Desastres (S2iD). Acompanhar os trâmites necessários para a solicitação de recursos federais. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 12) CONSTRUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS ABRIGOS Construção das instalações nos locais de funcionamento dos abrigos, suporte e reparos... Secretário de Obras 13) SEGURANÇA Policiamento e segurança nos abrigos e proximidades, bem como garantia do cumprimento da lei e da ordem durante os processos. Comandante do 8° BPM Art 5° Tratando-se de ação coletiva, reforça-se a importância do trabalho colaborativo... Art 6º O CEERI 2026 funcionará no prédio da prefeitura local. Art 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sena Madureira, 29 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14196 735 30 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°153/2024- Exonerar JORCILENE ARARIPE DE SOUZA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°153/2024- Exonerar JORCILENE ARARIPE DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 153/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor JORCILENE ARARIPE DE SOUZA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13918 5 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°030/2022 - Nomear a Senhora ROBERVÂNIA ARANTE DA SILVA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°030/2022 - Nomear a Senhora ROBERVÂNIA ARANTE DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 030/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora ROBERVÂNIA ARANTE DA SILVA, CPF: 021.842.792-18, ao Cargo de Fiscal Sanitário/Agente Administrativo, sem proventos da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 19 de abril de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13273 28 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 2023 - 1º Quadrimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2023 - 1º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimeste 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13560 269 31 de maio de 2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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