Lei 676/2020 - Aprova a doação gratuita do imóvel onde está abrigada a Escola
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 676/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020
“Aprova a doação gratuita do imóvel onde está abrigada a Escola
Municipal de Ensino Fundamental Raimundo Hermínio de Melo,
conforme segue”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal, no âmbito da Política Municipal
voltada a Educação e ao interesse público, fica autorizado a doar o
imóvel localizado na Av. Brasil, setor 4, quadra 16, lote 328, com área
de 5.122,00m², devidamente registrado na Serventia de Registro de
Imóveis sob a MATRICULA n° 2.389, livro 2H RG, folha 207, onde hoje
abriga a ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO
HERMINIO DE MELO, ao Estado do Acre.
Art. 2° - Declarar, para os devidos fins, que o referido imóvel
destinar-se-á à continuidade das atividades escolares de
competência do Estado do Acre.
Art. 3° - Autorizar o oficial do registro de imóveis da Comarca
de Sena Madureira, Estado do Acre, para que, após as devidas
formalidades, venha proceder todos os atos indispensáveis para
o efetivo cumprimento desta lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 20 de Março
de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
***
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 676/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2020
“Aprova a doação gratuita do imóvel onde está abrigada a Escola
Municipal de Ensino Fundamental Raimundo Hermínio de Melo,
conforme segue”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal, no âmbito da Política Municipal
voltada a Educação e ao interesse público, fica autorizado a doar o imóvel localizado na Av. Brasil, setor 4, quadra 16, lote 328, com área de
5.122,00m², devidamente registrado na Serventia de Registro de Imóveis
sob a MATRICULA n° 2.389, livro 2H RG, folha 207, onde hoje abriga a
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO
HERMINIO DE MELO, ao Estado do Acre.
Art. 2° - Declarar, para os devidos fins, que o referido imóvel
destinar-se-á à continuidade das atividades escolares de
competência do Estado do Acre.
Art. 3° - Autorizar o oficial do registro de imóveis da Comarca
de Sena Madureira, Estado do Acre, para que, após as devidas
formalidades, venha proceder todos os atos indispensáveis para
o efetivo cumprimento desta lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 20 de Março de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
12775
7 de abril de 2020
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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