Decreto N° 78 de 29 de Janeiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Institui Comitê de Enfrentamento à Enchente do Rio laco 2026 no município de Sena Madureira/AC.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 78 de 29 de Janeiro de 2026
Institui Comitê de Enfrentamento à Enchente do Rio laco 2026, no município de Sena Madureira/AC, estabelece coordenadoria e estrutura as atividades, órgãos e secretarias envolvidas, no atendimento à população atingida.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art 65 da lei Orgânica do município de Sena Madureira, CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de diretrizes norteadoras dos processos decisórios diante de situações de crise, CONSIDERANDO a necessidade do planejamento e ação conjunta de diferentes órgãos e secretarias envolvidas no enfrentamento à enchente do rio laco, no município, e o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas de maneira individual e coletiva, CONSIDERANDO a necessidade de ofertar assistência à população atingida pela enchente do rio laco, com presteza, visando minimizar os danos matérias e psicológicos causados por este fenômeno.
DECRETA:
Art 1º Fica instituído, o Comitê de Enfrentamento à Enchente do Rio laco 2026 - CEERI/2026, sob a coordenação da Secretária de Administração e Finanças, senhora Suele dos Santos Filgueira, juntamente com o Coordenador Municipal da Defesa Civil e o Controlador-Geral do Município, objetivando a condução das análises e tomada de decisões a serem adotadas pelos órgãos envolvidos no combate aos impactos causados pela enchente do rio laco, no âmbito municipal.
Art 2º O Comitê de Enfrentamento à Enchente do Rio laco 2026, no município de Sena Madureira será presidido pela Secretária Municipal de Administração e Finanças em conjunto com o Coordenador da Defesa Civil do município e o Controlador-Geral do Município, e integrado pelas seguintes autoridades:
I - Coordenador Municipal da Defesa Civil – COMPDEC;
II - Comandante do 6º Batalhão de Educação Proteção e Combate a Incêndios Florestais -6° BEPCIF;
III - Comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8° BPM;
IV- Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCIAS;
V- Secretária Municipal de Administração e Finanças - SEMAF;
VI - Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais - SMO
VII - Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR;
VIII- Secretário Municipal de Saúde - SEMSA;
IX - Secretária Municipal de Educação - SEMA;
X- Controlador-Geral do município – CGM.
XI - Representante da Câmara Municipal.
§1º A Secretária de Administração, juntamente com o Subcoordenador da Defesa Civil municipal serão os coordenadores do Comitê de Enfrentamento à Enchente do Rio laco 2026 – CEERI/2026.
§2º O CEERI/2026, poderá convidar outras instituições, inclusive externas, no âmbito Federal, estadual, ou municipal relacionadas com o evento em questão, conforme a necessidade.
Art 3º São atribuições do Comitê de Enfrentamento à Enchente do Rio laco 2026:
I - Aplicar as providências necessárias para a resolução das demandas referentes à assistência à população atingida pela enchente;
II- Monitorar a execução das ações e assegurar os meios necessários para a efetivação das mesmas;
III - Analisar e propor soluções aos possíveis entraves;
Art 4° Detalhamento das atribuições dos integrantes do Comitê:
| FUNÇÃO | ATRIBUIÇÃO | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|
| COORDENAÇÃO GERAL | Coordenar o Comitê de Crise, manter agenda de reuniões, cobrar dos responsáveis a solução dos problemas de cada área e acompanhar o desenvolvimento das ações. | Secretária Municipal de Administração, juntamente com o Coordenador da Defesa Civil no município e Controlador-Geral do município. |
| 2) SUPORTE INTERSETORIAL | Responsável por dar suporte às equipes de Defesa Civil, Bombeiros Militares, Polícia Militar e outros órgãos e agências públicas e privadas envolvidas... | SEMCIAS |
| 3) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | Fornecer informações importantes, disseminá-las de forma estratégica e precisa, bem como combater eventuais notícias falsas. | Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, SEMCIAS. |
| 4) ASSISTÊNCIA DE ALOJAMENTO | Alocar pessoas/famílias, contabilizar e cadastrar junto ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) pessoas desalojadas e desabrigadas... | Corpo de Bombeiros e SEMCIAS |
| 5) ASSISTÊNCIA ALIMENTÍCIA | Disponibilização da alimentação das pessoas abrigadas, por meio de instalações e materiais para a preparação de refeições... | SEMCIAS |
| 6) ASSISTÊNCIA LOGÍSTICA | Controle e armazenamento de suprimentos, como alimentos, água, roupas e demais víveres e pela logística de entrega das doações. | SEMCIAS |
| 7) ASSISTÊNCIA DE SAÚDE | Realização de atendimento de saúde aos abrigados e observar o fornecimento de EPIs, medicamentos, vacinas etc. | SEMSA |
| 8) RESTAURAÇÃO DE ACESSOS | Responsável pela limpeza e pela desobstrução de vias, visando restaurar os acessos. | SEMSUR |
| 9) GESTÃO DE VOLUNTÁRIOS | Controle e coordenação de voluntários: Recepção, seleção de pessoas aptas a participarem das ações e seu encaminhamento para as devidas funções... | Corpo de Bombeiros |
| 10) ARTICULAÇÃO COM LIDERANÇAS | Responsável pelos contatos com as lideranças... | Representante da Câmara Municipal. |
| 11) SOLICITAÇÃO DE RECURSOS | Preencher dados no Sistema Integrado de Informações de Desastres (S2iD). Acompanhar os trâmites necessários para a solicitação de recursos federais. | Coordenadoria Municipal de Defesa Civil |
| 12) CONSTRUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS ABRIGOS | Construção das instalações nos locais de funcionamento dos abrigos, suporte e reparos... | Secretário de Obras |
| 13) SEGURANÇA | Policiamento e segurança nos abrigos e proximidades, bem como garantia do cumprimento da lei e da ordem durante os processos. | Comandante do 8° BPM |
Art 5° Tratando-se de ação coletiva, reforça-se a importância do trabalho colaborativo...
Art 6º O CEERI 2026 funcionará no prédio da prefeitura local.
Art 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sena Madureira, 29 de janeiro de 2026
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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31 de janeiro de 2026
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