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- PP SRP N°032/2022 - Confecção de placas para túmulos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°032/2022 - Confecção de placas para túmulos Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°051/2022 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 051/2022 CONTRATADO: J. MARREIRO NETO CNPJ: 34.626.749/0001-60 VAOLR: R$260.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 13 de setembro de 2022. ****** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°032/2022 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO : Visa o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de confecção de placas para túmulos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Sena Madureira/Acre. Retirada do Edital: do dia 29/08 a 12/09/2022 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico : http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 13/09/2022 às 09h00min (horário Acre) LOCAL : Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 29 de agosto de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13359 29 de agosto de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Tomada de Preço 004/2022 - 7° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°011 2023 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tomada de Preço 004/2022 - 7° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°011 2023 7° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°011 2023 Licitações Tomada de Preços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14052 120 27 de junho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 663/2019-Titulo de Cidadão Senamadureirense Antônio Juscelino Souza Pacheco | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 663/2019-Titulo de Cidadão Senamadureirense Antônio Juscelino Souza Pacheco Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 663/2019 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 “Concede o Titulo de Cidadão Senamadureirense a Antônio Juscelino Souza Pacheco”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Titulo de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Antônio Juscelino Souza Pacheco. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 28 de Novembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12691 72 2 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato nº120/2025 - CE N°002/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato nº120/2025 - CE N°002/2025 Extrato do Primeiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato nº 120/2025 e à Ordem de Serviço nº 012/2025 com a empresa C. Pinheiro Lima Construtora Ltda., prorrogando a vigência por 180 dias. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO E ORDEM DE SERVIÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1976/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 120/2025 E ORDEM DE SERVIÇO N.º 012/2025, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E RAMAIS E A EMPRESA C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA. DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo Aditivo de prazo ao Contrato n.º 120/2024 e à Ordem de Serviço n.º 012/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçada em conformidade com o Convênio 942476/2023 – Ministério da Defesa, no município de Sena Madureira/AC, com fornecimento de materiais e mão-de-obra capacitada, equipamentos e demais elementos, necessários a execução de serviço e na forma estabelecida em planilhas, descrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e/ou SBC. PRORROGAÇÃO Fica prorrogada o prazo de vigência por mais 180 (cento oitenta) dias, contados a partir de 16/05/2026, com a consequente reprogramação do cronograma físico-financeiro, em razão de eventos supervenientes ou de consequência incalculáveis, alheio as vontades da contratada, que impactaram diretamente à execução da obra, conforme justificativa técnica para a celebração do termo aditivo de prazo anexa ao processo. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 13.010 15.451.0009.1.011 – Construção, Conservação e melhorias na infraestrutura Urbana e Rural 4.4.90.51.00.00 700 Sena Madureira – AC, 14 de abril de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE – C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ N° 05.989.042-0001-10, CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14272 232 22 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preços - Massa asfáltica do tipo Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Massa asfáltica do tipo Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, por intermédio do setor competente, torna público o interesse em realizar pesquisa de preços junto ao mercado, visando à obtenção de propostas comerciais para composição do orçamento estimado de futura contratação. A contratação será realizada nos termos da legislação vigente, observadas todas as condições estabelecidas neste convite. RESOLVE: Art. 1° Os interessados em participar deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabelecido no Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso. Art. 3° Os interessados poderão solicitar maiores informações pelo e- mail licitacaosenamadureira@gmail.com Sena Madureira – Acre 03 de julho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal ANEXO I DADOS DA EMPRESA: Razão Social: _________________________________________________________________________ CNPJ:_______________________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________________ Telefones: ____________________________________________________________________________ E-mail: ______________________________________________________________________________ ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Registro de Preços para futura e eventual aquisição, sob demanda, de massa asfáltica do tipo Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), com ligante asfáltico CAP 50/70, com entrega no Município de Sena Madureira/AC, destinada à execução de serviços de pavimentação, recuperação da malha viária, manutenção preventiva e corretiva, conservação de vias públicas e operação tapa-buracos em ruas, avenidas e demais logradouros públicos municipais. Declara a empresa que estão inclusos no(s) preço(s) da presente cotação, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na comercialização do material/prestação de serviços. Prazo de validade da cotação: 90 (noventa) dias. Local e data______________________ -___. _____/_____/_____ ________________________________________________ Responsável pela cotação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 3 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adesão - D. F. S. Importação e Exportação Ltda | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão - D. F. S. Importação e Exportação Ltda Termo de adesão à ata de registro de preços nº 029/2025 para fornecimento de insumos médico-hospitalares e odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde, valor R$ 37.400,00. Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 0774/2025 da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita a adesão as Atas de Registro de Preço n.º 029/2025, oriunda do Pregão Presencial - SRP n.º 024/2025 –, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Manoel Urbano – AC. C ONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 41/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.º 104/2026 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares e odontológicos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – AC. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR a Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n.º 20.447.230/0001-00, detentora da Ata de Registro de Preço nº 029/2025, cujo valor corresponde a importância de R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais), o prazo de vigência do presente contrato, terá validade até o dia 31 de dezembro de 2026, a contar da data de sua assinatura. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 09.020 10.301.0005.2.037 – Manutenção das Ações dos Serviços Públicos de Saúde - ASPS 3.3.90.32.00.00 500 09.020 10.301.0005.2.037 – Manutenção das Ações dos Serviços Públicos de Saúde - ASPS 3.3.90.32.00.00 500 Sena Madureira/AC, 23 de março de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 240 26 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato PNAB Nº003/2026 - Emilio Oliveira de Amorim | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato PNAB Nº003/2026 - Emilio Oliveira de Amorim Contratação de prestação de serviço de análise e avaliação de projetos culturais da Política Nacional Aldir Blanc - Parecerista Emilio Oliveira de Amorim. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB CONTRATO N° 003/2026. PROCESSO ADMIN. N° 001/2026-SEMCTEL CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER- SEMCTEL CONTRATADO: SR. EMILIO OLIVEIRA DE AMORIM OBJETO: Prestação de serviços - análise, avaliação, emissão de parecer técnico e atribuição de nota para os projetos/propostas inscritos no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc. VALOR: R$ 3.334,00 (três mil trezentos e trinta e quatro reais) Sena Madureira –Acre, 09 de julho de 2026. Ismael Dany Cunha da Silva - Secretário Municipal Emilio Oliveira de Amorim - Contratado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14315 160 24 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 115/2022 - Exonerar a Senhora MARIA OCINEIDE BARBOSA BONFIN | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 115/2022 - Exonerar a Senhora MARIA OCINEIDE BARBOSA BONFIN Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 115/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA OCINEIDE BARBOSA BONFIN, CPF: 181.406.372-20, do Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Padre Paulino, devidamente classificada no Nível “B” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 31 de agosto de 2022. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de setembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13390 14 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°103/2025 - Gestor e Fiscal do Termo de DL Empenho N°2153 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°103/2025 - Gestor e Fiscal do Termo de DL Empenho N°2153 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 103/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14060 121 9 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº008/2020 - Dedetização da Rede Municipal de Ensino | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº008/2020 - Dedetização da Rede Municipal de Ensino Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 026/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°026/2020 CONTRATADO: JESSEY DE ASSIS DINIZ CNPJ: 29.422.216/0001-27 Valor Global: R$ 16.530,00 Data da Assinatura: 31 de março de 2020 Vigência: 90 dias. EXTRATO DO CONTRATO N°026/2020 DISPENSA Nº 008/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: JESSEY DE ASSIS DINIZ CNPJ: Nº 29.422.216/0001-27. Objeto: Contratação de serviço de dedetização da rede municipal de ensino de Sena Madureira. Órgão – 05 (SEME) Unidade Orçamentária: 01; 02; 03 Funcional: 2047; 2015; 2070; 2075; 2076 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA Fonte: 001; 005 Código Reduzido: 052; 053; 123; 124; 138; 139; 086; 087; 100; 101; 108; 109 Valor Global: R$ 16.530,00 (dezesseis mil quinhentos e trinta reais) Data da Assinatura: 31 de março de 2020. Vigência: 90 dias. ____________________________ Osmar Serafim de Andrade PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE ____________________________ JESSEY DE ASSIS DINIZ CNPJ Nº 29.422.216/0001-27 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12778 78 14 de abril de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade Nº005/2024 - Projeto Cultural e Musical Sena em Cena | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº005/2024 - Projeto Cultural e Musical Sena em Cena Licitações Inexigibilidade Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE REVOGAÇÃO ***************************************************** CONTRATO Nº119/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº119/2024 PROCESSO ADM. N°10060/2024 CONTRATADO: SERGIO NOBRE DO AREAL SOUTO CPF N° 509.097.387-34 VALOR R$ 58.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 16/09/2024 **************************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do art. 74, Inciso II, de Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO que o dispositivo legal supracitado traz expressamente a hipótese de contratração direta por inexigibilidade do processo licitatório para contratação do projeto cultural e musical Sena em Cena – Uma cantoria Amazônica, conforme as especificações no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência; RESOLVE: Art. 1º – Fica DECLARADA a inexigibilidade de licitação para contratação do projeto cultural e musical Sena em Cena – Uma cantoria Amazônica, conforme estudo técnico preliminar e termo de referência, no valor global de R$58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para atender a demanda desta municipalidade. Art. 2º – Fica RATIFICADO o enquadramento da inexigibilidade e o procedimento administrativo no presente processom confirmando o interesse público na contratação direta nos termos do Art. 74, II, da lei nº 14.133/2021. Art. 3º – Os serviços serão contratatos através da empresa, CNPJ nº, conforme parecer jurídico nº 090/2024, devendo constar no contrato ou instrumento equivalente, que todos os encargos sociais decorrentes correrão por conta da contratada. Art. 4º – Publique-se este termo de ratificação de inexigibilidade, bem como o extrato contratual decorrente, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Sena Madureira, de acordo com o art. 72, Parágrafo Unico, da lei nº 14.133/2021, e, complementarmente, no Diário Oficial do Estado do Acre, para fins de atendimento do art. 176, Parágrafo único, Inciso I, da citada Lei. Art. 5º – Este Termo de Ratificação entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sena Madureira – AC, 13 de setembro de 2024. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13881 81 11 de outubro de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CHP N°010/2026 - Camisas esportivas personalizadas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°010/2026 - Camisas esportivas personalizadas Licitações Chamada Pública Em andamento Data de Abertura 03/09/2026 Hora de Abertura 07:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM N°/2026 ********************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Sena Madureira–AC, torna público aos interessados que realizará a abertura do CREDENCIAMENTO – 10/2026. O presente instrumento tem por objeto o Credenciamento de fornecedores especializados para fornecimento, sob demanda, de camisas esportivas personalizadas, destinadas à identificação e uniformização dos atletas, equipes, comissões técnicas, árbitros e demais participantes dos campeonatos esportivos promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, conforme quantitativos estimados, tamanhos, modelos, especificações técnicas e demais condições estabelecidas. Retirada do Edital: a partir do dia 27/08/2026, no edifício sede da Comissão do Credenciamento das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: pregaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. Período de Credenciamento: A partir do dia 03/09/2026 até 31/12/2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 125 DE 01 DE ABRIL DE 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 125 DE 01 DE ABRIL DE 2026 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 125 DE 01 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Kethlen Karoline Moreira da Silva dos Santos para o cargo de Secretária Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1° de abril de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 01 de abril de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14241 131 7 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2017 - 1º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2017 - 1º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Ssena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre 2017 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de março de 2017 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº945/2025 - Utilidade Pública ACES | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº945/2025 - Utilidade Pública ACES Declara de utilidade pública a Associação Comercial Industrial de Serviços e Agrícolas Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 945/2025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 “Declara de utilidade pública a Associação Comercial Industrial de Serviços e Agrícolas de Sena Madureira - Acre. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, sanciona e a Câmara Municipal aprova, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade publica a Associação Comercial, industrial de Serviços Agrícolas – ACES, de Sena Madureira – Acre, inscrita no CNPJ sob o nº 04.507.17/0001-17, entidade civil sem fins lucrativos, que tem por objetivo congregar empresários, a fim de promover o desenvolvimento socioeconômico do município, com endereço na rua maranhão, nº 75. SL 05-A, centro, CEP. 69.940-000, Sena Madureira – Ac. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sena Madureira, em 11 de fevereiro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14205 139 12 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Casa de Carne Fortaleza - datado de 11.07.2019 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Casa de Carne Fortaleza - datado de 11.07.2019 Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Casa de Carne Fortaleza, de propriedade do Senhor José Ricardo Pinto Rodrigues, estabelecido na Rua Maranhão, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 12/2019, datado de 11.07.2019 , lhe foram impostas as penalidades Apreensão com inutilização do produto e Multa considerando que o estabelecimento, já tinha sofrido orientado quanto a comercialização de produto clandestino. Onde a multa aplicada é de 2,00 UFMSM de acordo com o Art. 138 inc I, dando ciência de que, devido à gravidade em que se encontrava o produto, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 47 e 48, parágrafo único, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 11 de dezembro de 2019. Daniel Herculano da Silva Filho SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12702 16 de dezembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°009/2024 - Veículos - Sec. de Saúde | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°009/2024 - Veículos - Sec. de Saúde Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°104/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°104/2024 PROCESSO ADM. N°/2024 ATA N°049/2024 - PE SRP N°206/2024 - Sec. de Estado da Casa Civil - Acre CONTRATADO: AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 04.582.979/0001-04 VALOR R$ $ 488.944,00 VIGÊNCIA : 30/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 30/07/2024 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a possibilidade da CARONA em conformidade ao disposto no Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a CARONA Nº 009/2024. Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da homologação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Aquisição de veículos para atender a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira e seus respectivos programas do SUS. Favorecido: AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Valor total: R$ 488.994,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e novecentos e noventa e quatro reais). Fundamento Legal Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Justificativa anexa nos autos do processo da CARONA Nº 009/2024. Dotação orçamentária: Órgão: 15 (Secretaria Municipal de Saúde) - Funcional: 1.176 - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Fonte: 601 - Ficha: 23. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira - Acre, 25 de julho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13841 88 16 de agosto de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°65/2025-COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°65/2025-COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF.Nº 65/2025 RESOLVE: Art. 1º REVOGAR, a PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 33/2025 de 10 de março de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14028 207 23 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº958/2026 - Altera Lei Nº735/2022 Reajuste Tabela Salarial Professor | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº958/2026 - Altera Lei Nº735/2022 Reajuste Tabela Salarial Professor Altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 735, de 02 de setembro de 2022, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Educação Pùblica do Município de Sena Madureira. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 958 DE 16 DE JULHO 2026 “Altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 735, de 02 de setembro de 2022, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Educação Pùblica do Município de Sena Madureira, para reajustar a tabela salarial do Professor Nível I - Médio 25h e adequar a tabela salarial do Professor Nível II - Superior 25h ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Pùblico da Educação Básica, e dá outras providéncias.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Municipal nº 735, de 02 de setembro de 2022, referentes, respectivamente, aos cargos de Professor Nível I - Médio 25h e Professor Nível II - Superior 25h, integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Educação Pùblica do Município de Sena Madureira. Art. 2º. O Anexo I - Professor Nível I - Médio 25h passa a vigorar com reajuste de 6,27% aplicado sobre o vencimento-base da Classe A da tabela vigente, mantendo-se, para as demais classes, o cálculo proporcional já adotado no PCCR, correspondente ao acréscimo de 6% sobre o valor inicial da respectiva tabela. Art. 3º. O Anexo II - Professor Nível II - Superior 25h passa a vigorar com a Classe A equiparada ao valor proporcional do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Pùblico da Educação Básica para jornada de 25 horas semanais, mantendo-se, para as demais classes, o cálculo proporcional já adotado no PCCR, correspondente ao acréscimo de 6% sobre o valor inicial da respectiva tabela. Art. 4º. Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 735/2022 passam a vigorar na forma dos anexos constantes desta Lei. Art. 5º. A atualização prevista nesta Lei incide sobre o vencimento-base dos cargos constantes dos Anexos I e II, preservadas as classes, referâncias, critérios de progressão, promoção e demais regras estabelecidas na Lei Municipal nº 735/2022. Art. 6º. A adequação do Anexo II observa o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Pùblico da Educação Básica para o exercício de 2026, fixado para jornada de 40 horas semanais, aplicando-se a proporcionalidade correspondente à jornada de 25 horas semanais. Art. 7º. A ausância de envio de demonstrativo individualizado de impacto orçamentário-financeiro justifica-se pela natureza vinculada da despesa, decorrente da obrigatoriedade de observância do piso nacional do magistério e da preservação da estrutura remuneratória da carreira municipal, sem prejuízo do acompanhamento da execução orçamentária, financeira e fiscal pelo Poder Executivo. Art. 8º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 735, de 02 de setembro de 2022, que não forem expressamente modificados por esta Lei. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, especialmente aquelas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e demais fontes legalmente admitidas, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 10. O Poder Executivo Municipal adotará as providâncias administrativas, financeiras, contábeis e orçamentárias necessárias à implementação desta Lei, observadas as disposições da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000 e da legislação municipal aplicável. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Sena Madureira, em 27 de julho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ANEXO I PROFESSOR NÍVEL I - MÉDIO 25H Critério: reajuste de 6,27% sobre a Classe A da tabela vigente, passando de R$ 2.514,55 para R$ 2.672,21, com manutenção do acréscimo de 6% sobre o valor inicial para as demais classes. Nível Classe A 0-3 Classe B 3-6 Classe C 6-9 Classe D 9-12 Classe E 12-15 Classe F 15-18 Classe G 18-21 Classe H 21-24 Classe I 24-27 Classe J 27-30 PN-1 R$ 2.672,21 R$ 2.832,54 R$ 2.992,88 R$ 3.153,21 R$ 3.313,54 R$ 3.473,87 R$ 3.634,21 R$ 3.794,54 R$ 3.954,87 R$ 4.115,20 ANEXO II PROFESSOR NÍVEL II - SUPERIOR 25H Critério: equiparação da Classe A ao piso nacional proporcional para jornada de 25 horas semanais, no valor de R$ 3.206,64, com manutenção do acréscimo de 6% sobre o valor inicial para as demais classes. Nível Classe A 0-3 Classe B 3-6 Classe C 6-9 Classe D 9-12 Classe E 12-15 Classe F 15-18 Classe G 18-21 Classe H 21-24 Classe I 24-27 Classe J 27-30 PN-2 R$ 3.206,64 R$ 3.399,04 R$ 3.591,44 R$ 3.783,84 R$ 3.976,23 R$ 4.168,63 R$ 4.361,03 R$ 4.553,43 R$ 4.745,83 R$ 4.938,23 Sena Madureira, em 27 de julho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 216 28 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE Nº001/2026 - Kit Escolar | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº001/2026 - Kit Escolar Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira Licitações Pregão Eletrônico Concluído Data de Abertura 29/01/2026 Hora de Abertura 09:15 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 001/2026 EDITAL O Município de Sena Madureira–AC, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que realizará a abertura do Pregão Eletrônico SRP, do tipo menor preço. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira. Retirada do Edital: a partir do dia 15/01/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 29/01/2026 às 09h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 14 de janeiro de 2026. Getúlio Régio de Oliveira Filho Secretário de Licitações e Contratos Decreto nº 128, de 09 de julho de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14 de janeiro de 2026 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

