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  • Extrato de Contrato Nº068/2026 - L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - PE SRP Nº007/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº068/2026 - L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - PE SRP Nº007/2025 Contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos para a Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 068/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 028/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2025 PROCESSO Nº 7164/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, devidamente inscrita no CNPJ nº 35.250.918/0001-73, estabelecida na Rua Antônio Marcello, nº 207, sala 01, Bairro Luther King, CEP: 85.605-440, na cidade de Francisco Beltrão/PR, neste ato representada pelo Sr. LUCAS FERREIRA DA COSTA, brasileiro, empresário, casado sob o regime de separação de bens, portador do CPF sob o n.º 033.272.***-**, e portador da CNH n.º 016659*****, residente e domiciliado município Francisco Beltrão/PR, denominada simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, medicamentos de uso geral e psicotrópicos, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ITEM DESCRIÇÃO UNID. MARCA QUANT VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL CONTRATO R$ 8 Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI, pó para solução injetável Ampola TEUTO 3.000 7,66 22.980,00 34 Ibuprofeno 300 mg, comprimido Comp VITAMEDIC 29.400 0,19 5.586,00 78 Dipirona Sódica 500 mg/ml, solução injetável, ampola 2 ml Ampola TEUTO 1.960 0,63 1.234,80 79 Dipirona Sódica 500 mg/ml, gotas, frasco 10 ml Frasco NATULAB 3.920 1,53 5.997,60 82 Enalapril 5 mg, comprimido Comp BELFAR 98.000 0,06 5.880,00 144 Sulfato Ferroso 250 mg/10 ml, xarope, frasco 100 ml Frasco NTS 2.940 3,59 10.554,60 163 Clonazepam 2,5 mg/ml, solução oral Frasco GEOLAB 4.550 0,09 409,50 VALOR TOTAL R$ 52.642,50 DA DOCUMENTAÇÃO São partes integrantes deste CONTRATO e vinculam a contratação, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025, PROCESSO Nº 7164/2025 e todos os seus anexos. DA VIGÊNCIA O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração ao término do exercício financeiro de 2026. DO VALOR O valor total da aquisição é de R$ 52.642,50 (cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme detalhamento especificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento do Estado do Acre para o presente exercício de 2026, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 09.020 Fonte de Recurso: 600 Programa de Trabalho: 10.301.0005.2.041 Elemento de Despesa: 3.3.90.32.99.00 DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Sena Madureira para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021. E, para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes. Sena Madureira/Acre, 10 de agosto de 2026. ASSINAM: Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira – Contratante e Lucas Ferreira da Costa, L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 299 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°13/2025 - Aprovar REMUME 2025/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°13/2025 - Aprovar REMUME 2025/2026 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO DO CMS N° 13 de 11 de dezembro de 2025. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Décima Segunda Reunião Ordinária realizada dia 11 de dezembro de 2025, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS no 8.080 de 19 de setembro de 1990, no 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal no 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Resolução n.o 338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Considerando a Portaria de Consolidação n.o 2/GM/MS, Anexo XXVII, de 3 de outubro de 2017, que institui a Política Nacional de Medicamentos, cuja íntegra consta do Anexo 1 do Anexo XXVII; Considerando a garantia do usuário de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica integral, nos termos do art. 28 do Decreto n.o 7.508, de 28 de junho de 2011; Considerando a PORTARIA GM/MS N.o 6.324, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2024 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2022. RESOLVE: Art. 1o - Aprovar a Relação de Medicamentos Essenciais – REMUME 2025/2026 do Município de Sena Madureira. Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. No038/2025 Sena Madureira - Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde No 13 de 11 de dezembro de 2025, nos termos da Lei Municipal no 576 de 07 de dezembro de 2017. Manoel Gerônimo Filho Secretário Municipal de Saúde Dec. no 174/2025 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14172 625 19 de dezembro de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°831/2024 - Cidadão Senamadureirense - Lucilene da Silva Mariano Lisboa | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°831/2024 - Cidadão Senamadureirense - Lucilene da Silva Mariano Lisboa Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°831/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Lucilene da Silva Mariano Lisboa”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Lucilene da Silva Mariano Lisboa. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 173 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato N°034/2026 - Santana Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda - PE N°007/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°034/2026 - Santana Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda - PE N°007/2025 Contratação da empresa Santana Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda para fornecimento de medicamentos para a saúde de Sena Madureira, valor R$ 330.006,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 034/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 011.2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2025 PROCESSO Nº 7164/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade... e do outro lado a empresa SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA... representada pelo Srª NICOLE FILGUEIRA SANTANA DE OLIVEIRA... pactuam o presente CONTRATO... DO OBJETO Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos... destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR Item DESCRIÇÃO Unid. MARCA Quant Valor unit R$ Valor Total Contrato R$ ANTIBIÓTICOS 1 Amoxicilina + Clavulanato de Potássio 50 mg/ml Frasco EMS 1.000 R$ 15,99 R$ 15.990,00 2 Amoxicilina 250 mg/5 ml, suspensão oral Frasco EMS 800 R$ 5,76 R$ 4.608,00 9 Benzoilmetronidazol 40 mg/ml, solução oral Frasco EMS 400 R$ 5,84 R$ 2.336,00 13 Ciprofloxacino Cloridrato 500 mg, comprimido Comp PRATI 800 R$ 0,24 R$ 192,00 15 Metronidazol 250 mg, comprimido Comp PRATI 26.000 R$ 0,19 R$ 4.940,00 16 Metronidazol 500 mg/5 g, gel vaginal 50 g Bisnaga PRATI 1.200 R$ 8,97 R$ 10.764,00 17 Neomicina 5 mg/g + Bacitracina 250 UI/g Bisnaga EMS 2.940 R$ 2,79 R$ 8.202,60 20 Sulfametoxazol 200 mg + Trimetoprima 40 mg/5 ml Frasco EMS 800 R$ 3,79 R$ 3.032,00 21 Sulfametoxazol 400 mg + Trimetoprima 80 mg Comp PRATI 5.200 R$ 0,18 R$ 936,00 ANTI-INFLAMATÓRIOS 25 Dexametasona 4 mg, comprimido Comp EMS 1.960 R$ 0,18 R$ 352,80 28 Dexametasona 0,1%, creme dermatológico Bisnaga PRATI 4.900 R$ 1,90 R$ 9.310,00 35 Ibuprofeno 600 mg, comprimido Comp PRATI 39.200 R$ 0,14 R$ 5.488,00 36 Ibuprofeno 50 mg/ml, suspensão oral gotas Frasco MULTILAB 1.960 R$ 2,53 R$ 4.958,80 37 Nimesulida 100 mg, comprimido Comp BRAINFARMA 152.000 R$ 0,06 R$ 9.120,00 38 Nimesulida 50 mg/ml, solução gotas Frasco EMS 700 R$ 1,70 R$ 1.190,00 40 Prednisolona Fosfato Sódico 3 mg/ml Frasco PRATI 2.940 R$ 6,91 R$ 20.315,40 41 Prednisona 20 mg, comprimido Comp BRAINFARMA 14.000 R$ 0,18 R$ 2.520,00 42 Prednisona 5 mg, comprimido Comp BRAINFARMA 14.000 R$ 0,07 R$ 980,00 USO GERAL 51 Albendazol 400 mg, comprimido Comp PRATI 19.000 R$ 0,53 R$ 10.070,00 52 Albendazol 40 mg/ml, suspensão oral Frasco GEOLAB 9.800 R$ 1,27 R$ 12.446,00 53 Alendronato de Sódio 70 mg, comprimido Comp EMS 700 R$ 0,25 R$ 175,00 58 Anlodipino Besilato 5 mg, comprimido Comp BRAINFARMA 70.000 R$ 0,04 R$ 2.800,00 61 Atenolol 50 mg, comprimido Comp EMS 50.000 R$ 0,05 R$ 2.500,00 68 Carvedilol 12,5 mg, comprimido Comp EMS 3.500 R$ 0,09 R$ 315,00 69 Cetoconazol 20 mg/g, creme dermatológico Bisnaga EMS 2.940 R$ 3,49 R$ 10.260,60 73 Dexclofeniramina Maleato 2 mg, comprimido Comp BRAINFARMA 20.000 R$ 0,05 R$ 1.000,00 77 Dipirona Sódica 500 mg, comprimido Comp PRATI 294.000 R$ 0,13 R$ 38.220,00 87 Espironolactona 25 mg, comprimido Comp EMS 10.000 R$ 0,22 R$ 2.200,00 94 Glibenclamida 5 mg, comprimido Comp BRAINFARMA 294.000 R$ 0,04 R$ 11.760,00 95 Glicazida 30 mg, comprimido Comp EMS 1.960 R$ 0,16 R$ 313,60 100 Ivermectina 6 mg, comprimido Comp EMS 9.800 R$ 0,29 R$ 2.842,00 103 Loratadina 1 mg/ml, xarope Frasco PRATI 2.940 R$ 3,24 R$ 9.525,60 104 Losartana 50 mg, comprimido Comp BRAINFARMA 392.000 R$ 0,04 R$ 15.680,00 107 Medroxiprogesterona 150 mg/ml Ampola GERMED 980 R$ 13,77 R$ 13.494,60 108 Metformina 500 mg, comprimido Comp PRATI 9.800 R$ 0,13 R$ 1.274,00 114 Miconazol Nitrato 2%, creme vaginal Bisnaga PRATI 1.500 R$ 9,03 R$ 13.545,00 116 Nifedipina 20 mg, comprimido Comp BRAINFARMA 35.000 R$ 0,10 R$ 3.500,00 117 Nistatina 100.000 UI/ml, suspensão oral Frasco PRATI 980 R$ 6,59 R$ 6.458,20 118 Nistatina 25.000 UI/g, creme vaginal Bisnaga BRAINFARMA 2.940 R$ 9,77 R$ 28.723,80 139 Simeticona 75 mg/ml, gotas, frasco 15 ml Frasco EMS 700 R$ 1,81 R$ 1.267,00 PSICOTRÓPICOS 171 Cloridrato de Clomipramina 10 mg Comp EMS 4.550 R$ 1,00 R$ 4.550,00 183 Duloxetina (cloridrato) 30 mg, cápsula Cápsula EMS 7.280 R$ 2,50 R$ 18.200,00 186 Escitalopram (oxalato) 15 mg, comprimido Comp EMS 18.200 R$ 0,75 R$ 13.650,00 VALOR TOTAL R$ 330.006,00 DA DOCUMENTAÇÃO... vinculam a contratação... PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025... DA VIGÊNCIA... sua duração ao término do exercício financeiro de 2026. DO VALOR O valor total da aquisição é de R$ 330.006,00 (trezentos e trinta mil e seis reais)... DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA... Unidade Gestora: 09.020... Programa de Trabalho: 10.301.0005.2.041... Elemento de Despesa: 3.3.90.32.99.00 DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO... Comarca de Sena Madureira... Sena Madureira/Acre, 14 de maio de 2026. ASSINAM: Gehlen Diniz Andrade, Prefeito... e Nicole Filgueira Santana de Oliveira, SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14268 84 18 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº/2025 - Internet tipo link dedicado | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº/2025 - Internet tipo link dedicado Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº015/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº015/2025 PROCESSO ADM. N°440/2025 CONTRATADO: SEM FRONTEIRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ Nº 11.972.556/0001-66 VALOR R$ 148.945,50 VIGÊNCIA : 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 06/04/2025 EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: O objeto do presente instrumento consiste na contratação de empresa para a prestação continuada de serviços de acesso à internet tipo banda larga residencial e serviços de acesso à internet tipo link dedicado, para as Secretarias Municipais de Educação e Esporte, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14008 245 24 de abril de 2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 679/2020 Gratificação aos servidores municipais que atuam no combate | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 679/2020 Gratificação aos servidores municipais que atuam no combate Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO ERRATA LEI N°. 679/2020 DE 10 DE AGOSTO DE 2020 “Institui gratificação extraordinária aos servidores municipais que atuam no efetivo enfretamento a Covid19, durante a vigência da calamidade em saúde pública, no âmbito do município de Sena Madureira e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19, aos servidores efetivos, comissionados ou contratados temporariamente, vinculados ou cedidos à Secretaria Municipal de Saúde que atuam na linha de frente no enfrentamento da Pandemia COVID-19 durante o período de reconhecimento do estado de calamidade em saúde pública no município de Sena Madureira. Art. 2° - A Gratificação Extraordinária não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou pensão. Art. 3° - Os critérios de concessão, percentuais e limites da gratificação de que trata esta Lei serão fixados por ato do Poder Executivo. Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações e recursos advindos do Governo Federal para enfrentamento da Pandemia Covid-19. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a março de 2020 e vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade em saúde pública no município de Sena Madureira. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 10 de Agosto de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal **** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 679/2020 DE 10 DE AGOSTO DE 2020 “Institui gratificação extraordinária aos servidores municipais que atuam no efetivo enfretamento a Covid19, durante a vigência da calamidade em saúde pública, no âmbito do município de ena Madureira e dá outras providências.”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19, aos servidores efetivos, comissionados ou contratados temporariamente, vinculados ou cedidos à Secretaria Municipal de Saúde que atuam na linha de frente no enfrentamento da Pandemia COVID-19 durante o período de reconhecimento do estado de calamidade em saúde pública no município de Sena Madureira. Art. 2° - A Gratificação Extraordinária não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou pensão. Art. 3° - Os critérios de concessão, percentuais e limites da gratificação de que trata esta Lei serão fixados por ato do Poder Executivo. Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações e recursos advindos do Governo Federal para enfrentamento da Pandemia Covid-19. Art. 5 ° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a março de 2020 e vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade em saúde pública no município de Sena Madureira. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 10 de Agosto de 2020. Gilberto Lira de Almeida Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12857 12 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº51/2026 - Nomeação de Saline Kesia da Silva Gomes | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº51/2026 - Nomeação de Saline Kesia da Silva Gomes Nomear Saline Kesia da Silva Gomes para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 51, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Saline Kesia da Silva Gomes, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 203 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº028/2024 - Equipamento E Material Permanente - Agentes Comunitários | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº028/2024 - Equipamento E Material Permanente - Agentes Comunitários Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. N°/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº128 2024 - PDF CONTRATADO: J. V Medic CNPJ: 26/11/2024 a 31/12/2024. VALOR R$ 58.177,90 VIGÊNCIA: de 26/11/2024 a 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: : 26/11/2024 TERMO DE REFERÊNCIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 028/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da Secretaria Municipal deSaúde – SEMSA, em conformidade com o art. 75, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUI SIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMAN ENTE DESTINADOS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E EQUIPE E-MULTI, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC , com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do artigo n° 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor pro posta, observadas as datas e horários discriminados. Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços até às 17h00min do dia 14 a 19 de novembro de 2024, oportunidade em que a administração escolhe rá a maisvantajosa. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 139 14 de novembro de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 727/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Valderedo de Oliveira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 727/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Valderedo de Oliveira Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 727/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Valderedo de Oliveira Júnior”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Valderedo de Oliveira Júnior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 24 de junho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13319 238 5 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°185/2025 - Nomear Jerffeson Cavalcante D’Ávila | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°185/2025 - Nomear Jerffeson Cavalcante D’Ávila Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/Nº 185/2025 CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente quanto à necessidade de assegurar ampla defesa nos processos administrativos; CONSIDERANDO a ausência de defensor constituído pela servidora Raimunda Candida Pereira nos autos de seus respectivos processos de aposentadoria espontânea; RESOLVE: Art. 1o Nomear o servidor Jerffeson Cavalcante D’Ávila como Defensor Dativo da servidora Raimunda Candida Pereira, exclusivamente para os fins de acompanhamento e defesa no respectivo processo administrativo de aposentadoria. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 13 de novembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14149 176 14 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Adesão - Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão - Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) Legislação Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tribu tárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional. O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.°04.513.362/0001-37, com sede administrativa em Sena Madureira/AC, Av. Avelino Chaves, 722— Centro, CEP: 69.940-000, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, Senhor GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, casado, Prefeito, portador do RG no 205753 SSP/AC e CPF no 359.545.902-49SR. domiciliado no mesmo endereço acima, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), ora de nominado ADERENTE: Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT no 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal. DAS CONDIÇÕES O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO. DA VIGÊNCIA O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura. Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato. DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação. O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito. Sena Madureira/Ac 26 de agosto de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal ************************************************************* O TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14097 70 1 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Atualização de Dados do Imóvel | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atualização de Dados do Imóvel Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atualização Cadastral atualiza os dados do imóvel (nome do proprietário, endereço do imóvel, área do imóvel, quando o cidadão deseja atualizar o imóvel da imobiliária ou instituições financeiras para seu nome, etc) junto à Prefeitura. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O Imóvel deve: Estar inserido no perímetro urbano; Deve estar cadastrado na Prefeitura. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Cônjuge, apresentar: Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Observação: caso o imóvel esteja localizado em área da prefeitura e o solicitante não tenha nenhum dos documentos do imóvel, listados acima, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Permuta OU do Termo de Doação OU da Autorização da Imobiliária OU da Autorização da instituição financeira OU da Matrícula (expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis nos últimos 30 dias), que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda, o Contrato de Permuta, o Termo de Doação devem ser com firma reconhecida em cartório. BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário original, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Até 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Se o BCI estiver em nome diferente do Contrato segue para realização de vistoria, caso não consiga contato com o interessado pelos telefones, fica aguardando o comparecimento no Departamento. Se não houver divergência entre o nome do proprietário BCI e proprietário no Contrato compra e venda é atualizado automaticamente. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 662/2019 - Titulo de Cidadão Senamadureirense a Luiz Leite da Silva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 662/2019 - Titulo de Cidadão Senamadureirense a Luiz Leite da Silva Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 662/2019 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 “Concede o Titulo de Cidadão Senamadureirense a Luiz Leite da Silva”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Titulo de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Luiz Leite da Silva. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 28 de Novembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12691 71 2 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°001/2022 - Calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°001/2022 - Calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°001/2022 - ANEXO “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: DECRETA: Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme anexo Único deste Decreto. Art. 2º - Ficam os Secretários do Município e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensados da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 3º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a conta de 1° de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 03 de Janeiro de 20221. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ( ANEXO ) **** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°001/2022 - ANEXO “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: DECRETA: Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme anexo Único deste Decreto. Art. 2º - Ficam os Secretários do Município e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensados da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 3º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a conta de 1° de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 03 de Janeiro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ANEXO ÚNICO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO 2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13196 175 4 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 007/2021 Nomear o Senhor DENVER MAC DONALD PEREIRA DE VASCONCELOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 007/2021 Nomear o Senhor DENVER MAC DONALD PEREIRA DE VASCONCELOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 007/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor DENVER MAC DONALD PEREIRA DE VASCONCELOS, CPF: 665.665.172-00, ao Cargo em Comissão G8.A, de Procurador-Geral do Município, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Os atos provenientes desse Decreto vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 04 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12960 14 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 036/2019 (Nomear os Coordenadores de Ensino das Escolas) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 036/2019 (Nomear os Coordenadores de Ensino das Escolas) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 036/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os Coordenadores de Ensino das Escolas, conforme a Lei n° 641/2018 de 18 de Dezembro de 2018, que alterou a redação do Art. 89, alíneas a, b, c, da Lei n° 144/2005 (Plano de Cargo e Carreira e Remuneração do Pessoal do Poder Executivo), obedecerão aos seguintes critérios e Classificações: N° COORDENADORES DE ENSINO ESCOLA N° DE ALUNOS LETRA 01 Arismá de Souza Mota Siqueira de Menezes 358 “C” 02 Aldemir de Menezes Lima Raimundo Hermínio de Melo 189 “B” Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Abril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12533 16 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°031/2022 - Manutenção, reforma e aquisição de móveis em MDF | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°031/2022 - Manutenção, reforma e aquisição de móveis em MDF Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°066/2022 EXTRATO DA ATA N°066/2022 CONTRATADO: J.V. NOGUEIRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ 27.896.988/0001-75 VALOR R$ 94.500 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 19/12/2022 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 104/2023 CONTRATO Nº104/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº104/2023 VALOR GLOBAL R$ 777.200,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023 DATA DA ASSINATURA : 15 DE SETEMBRO DE 2023 ATA N°065/2022 EXTRATO DA ATA N°065/2022 CONTRATADO: S.S. PASSOS CNPJ 22.267.698/0001-49 VALOR R$ 1.271.564,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 19/12/2022 ******************************************** AVISO DE REBERTURA DE LICITAÇÃO ************************************************ AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO ********************************************* EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2022 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO : Visa o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços manutenção, reforma e aquisição de móveis em MDF, para atender as demandas desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 23/08 a 01/09/2022 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail. com, no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 02/09/2022 às 08h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 23 de agosto de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13355 23 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Engenharia Pública | PROMORE | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Engenharia Pública | PROMORE Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Benefício do Promore é um programa de gratuidade do projeto/planta de construção de uma unidade residencial de até 70m²; O Alvará de Licença para Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra; O Alvará de Licença para Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Licença para Ampliação A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a ampliação, a fim de verificar se a obra está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Regularização da Obra Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão concluiu a construção de seu imóvel sem a devida autorização da prefeitura; No final do processo, o cidadão receberá o Alvará de Licença para Construção, juntamente com o Termo de Habite-se. Nesse caso, não há necessidade de o cidadão entrar com processo para solicitar separadamente o Termo de Habite-se. Observação: A 2ª via desses documentos devem ser solicitadas diretamente na Secretaria Municipal da Cidade, localizada O Alvará de Licença para Ampliação é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa ampliar seu imóvel; O Alvará de Licença para Ampliação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter até 70m²; Deve ter cadastro na Prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco. Interessado deve ter renda familiar de até 03 salários mínimos. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida. Pode ser feita de próprio punho; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: Dos Filhos até 17 anos de idade: Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida (da pessoa representada); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Certidão Cadastral, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e estar averbada na Prefeitura; No caso de AMPLIAÇÃO: 01 cópia simples do Alvará de Construção vencido ou a vencer, que ficará retida. 01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada a Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Será elaborado projeto arquitetônico; Será emitido Alvará de licença para construção juntamente com o projeto. Durante a execução se fornecida assistência técnica até o final da obra. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou na Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação - Best Gold/ Beliza’s Beer | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Best Gold/ Beliza’s Beer Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Best Gold/ Beliza’s Beer, de propriedade do Senhor Antonio Carlos Souza da Silva, estabelecido na Rua Quintino Bocaiuva, n°/s - Bsoque, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 23/2020, datado de 14.07.2020, lhe foram impostas as penalidades ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido às orientações terem sido cumpridas nas de 24 horas após o auto de infração, já se julga penalidade suficiente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I, o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 138°; inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156°, Incisos XI, Decreto Municipal 041/2020 e suas alterações, artigo 6° inc. I e 9°, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Ilmo. Senhor Antonio Carlos Souza da Silva Proprietário da Bets Gold/ Beliza’s Beer Rua Quintino Bocaiuva, n°/s - Bosque – Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 4 de janeiro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°004/2025 - Aprovar o Termo de Adesão ao Programa de Erradicação | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°004/2025 - Aprovar o Termo de Adesão ao Programa de Erradicação Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO N° 04 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Dispõe sobre a análise e aprovação do Termo de Adesão ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei no 8.742/1993), e: Considerando a necessidade de fortalecimento das ações voltadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil; Considerando o disposto na Política Nacional de Assistência Social – PNAS e nas Normas Operacionais Básicas – NOB/SUAS; Considerando a apresentação do Termo de Adesão ao AEPETI pelo órgão gestor da Assistência Social do município; Considerando a deliberação ocorrida em reunião ordinária/extraordinária do CMAS, realizada em 02/12/2025, com quórum legal e aprovação dos conselheiros presentes; RESOLVE: Art. 1o – Aprovar o Termo de Adesão ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, apresentado pelo órgão gestor da Assistência Social do município. Art. 2o – Reconhecer a importância da adesão como instrumento de fortalecimento das ações intersetoriais de enfrentamento ao trabalho infantil, em consonância com as diretrizes do SUAS. Art. 3o – Determinar que o órgão gestor da Assistência Social encaminhe cópia desta resolução aos órgãos competentes, garantindo a devida publicidade e transparência. Art. 4o – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira – Acre, 02 de dezembro de 2025. Ideuzuite Cristina Araújo de Queiroz Presidente do CMAS de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14161 4 de dezembro de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

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