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  • Decreto nº139/2026 - Exoneração - Andreia Nunes Silveira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº139/2026 - Exoneração - Andreia Nunes Silveira Exonera Andreia Nunes Silveira do cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC 2. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 139 DE 17 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a senhora Andreia Nunes Silveira do cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC 2. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 17 de abril de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 17 de abril de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 278 23 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº77, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº77, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Nomear, o senhor, Antônio José Costa da Silva, para o cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação - DAC 1. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 77, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor, Antonio José Costa da Silva, para o cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação - DAC 1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de fevereiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 27 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14198 271 3 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°101/2025-Tornar sem efeito o Decreto N°081 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°101/2025-Tornar sem efeito o Decreto N°081 2025 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 101 de 28 de abril de 2025 RESOLVE: Art.1º TORNAR SEM EFEITO o DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 081/2025 de 26 de março de 2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 09 de abril de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14012 30 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº002/2026 - Nomeação da Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº002/2026 - Nomeação da Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde Nomeia a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SEMSA Nº 002/2026 Sena Madureira – Acre, 21 de maio de 2026. Nomeia a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira e dá Outras Providências. O Secretário Municipal de Saúde de Sena Madureira, Sr. º Willisson Viana Barbosa, considerando a Resolução do CMS Nº 05 de 31 de março de 2026, e Decreto Municipal de Convocação Nº 137, de 16 de abril de 2026, que convocou a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira a seguir: Com o Tema: ‘Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil.” Art. 2º A Presidência da Conferência será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. º Willisson Viana Barbosa. Art. 3º Designar o Srº Rodrigo Felici Bortolan – Presidente do Conselho Municipal de Saúde como Coordenador Geral da Conferência. Art. 4º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora e Executiva: 01 – Rodrigo Felici Bortolan – Coordenador Geral; 02 - Charles Oliveira de Araújo – Secretário Executivo do CMS; 03 - Greicykele Almeida da Costa – Coordenação de Atenção Básica; 04 – Serginey da Silva Amorim – Coordenação de Vigilância em Saúde; 05 – Geovanny De Farias Schu – Chefe de Gabinete; 06 – Marcos Aurélio Dias Ribeiro Sampaio – Assessor Técnico; 07 – Francisco Tadeu Pena Branã – Conselheiro Municipal de Saúde; 08 – Gilvana Dias da Costa - Conselheira Municipal de Saúde; 09 – Jose Maclean Cavalcante de Sá – Conselheiro Municipal de Saúde. Art. 5º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Mobilização e Acessibilidade: 01 – José de Oliveira Lima Filho – Subsecretário – Coordenadora Geral; 02 – Samile Farias de Lima – Enfermeira – Cerimonialista; 03 – Cintiana Cristina Souza dos Anjos – Biomédica; 04 – Jânio Moraes da Silva – Técnico de enfermagem; 05 – Vanusa Cristina Botelho de Jesus - Enfermeira; 06 – Joseane Lima da Silva Souza – Conselheira Municipal de Saúde; 07 – Jose Maclean Cavalcante de Sá - Conselheiro Municipal de Saúde. Art. 6º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Relatoria: 01 - Charles Oliveira de Araújo – Coordenador Geral; 02 - Gabriel dos Santos Pinheiro - Relator; 03 – Geovanny De Farias Schu – Relator; 04 – Alisson Nobrega Tavares – Relator; 05 - Marcos Aurélio Dias Ribeiro Sampaio - Relator. Art. 7º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Apoio. 01 – Leandro de Lima Sousa – Setor de Almoxarifado – Coordenador Geral.; 02 – José Joelson Torquato de Paula – Patrimônio; 03 – Laura Cavalcante de Andrade - Cozinheira. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre, Publique e Cumpra-se. Willisson Viana Barbosa Secretário Municipal de Saúde. Dec. Nº 130/2026. Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14272 231 22 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • COTAÇÃO DE PREÇOS - Tubos de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir COTAÇÃO DE PREÇOS - Tubos de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) Abertura de procedimento para recebimento de propostas comerciais para aquisição de tubos de Polietileno de Alta Densidade (PEAD). Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira torna pública a abertura de procedimento para recebimento de propostas comerciais, com a finalidade de subsidiar a pesquisa de preços e a formação do valor estimado para realização do Registro de Preços para futura e eventual aquisição de tubos de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), de parede estruturada, destinados à execução de obras de infraestrutura, implantação, ampliação, manutenção, recuperação e substituição de redes e dispositivos de drenagem de águas pluviais no Município de Sena Madureira/AC, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos. RESOLVE: Art. 1° Os interessados em participar deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabelecido no Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso. Art. 2° Os interessados poderão solicitar maiores informações pelo e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com Sena Madureira – Acre, 26 de junho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal ANEXO I DADOS DA EMPRESA: Razão Social: __________________________________________________________________ Nome Fantasia: ________________________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________ CEP: _______________________ Cidade/UF: ________________________________________ Telefones: ____________________________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________________________ ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Registro de Preços para futura e eventual aquisição de tubos de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), de parede estruturada, destinados à execução de obras de infraestrutura, implantação, ampliação, manutenção, recuperação e substituição de redes e dispositivos de drenagem de águas pluviais no Município de Sena Madureira/AC, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos. ITEM ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO UNID QUANT REGISTRO VALOR UNITR$ VALOR TOTALR$ 1 Tubo Pead 400mm, para drenagem pluvial barra de 6 metros BARRA 250 2 Tubo Pead 600mm, para drenagem pluvial barra de 6 metros BARRA 200 3 Tubo Pead 800mm, para drenagem pluvial barra de 6 metros BARRA 120 4 Tubo Pead 1000mm, para drenagem pluvial barra de 6 metros BARRA 150 Declara a empresa que estão inclusos no(s) preço(s) da presente cotação, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na comercialização do material/prestação de serviços. Prazo de validade da cotação: 90 (noventa) dias. Local e data______________________ -___. _____/_____/_____ Responsável pela cotação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 428 1 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº 023/2020 - Serviços gráficos para confecção de panfletos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 023/2020 - Serviços gráficos para confecção de panfletos Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°051/2020 CONTRATADO: J A DA SILVA WALTER- ME CNPJ Nº 07.941.947/0001-46 Valor Global: R$ 20.400,00 Data da Assinatura: 28 de maio de 2020 Vigência: 03 meses EXTRATO DO CONTRATO N°051/2020 DISPENSA Nº 023/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: J A DA SILVA WALTER- ME CNPJ Nº 07.941.947/0001-46 Objeto: Contratação de serviços gráficos para confecção de panfletos, visando auxiliar nas medidas de prevenção da epidemia de COVID-19 (Coronavírus) em Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Saúde. Órgão:15; proj/ativ: 2.040 – 1.159; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – outros serviços de terceiros – PJ; Unidade Orçamentária: 01; 02; Código reduzido: 07-120; Fonte: 001 e 14. Valor Global: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). Data da Assinatura: 28 de maio de 2020 Vigência: 03 meses. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE J A DA SILVA WALTER- ME CNPJ Nº 07.941.947/0001-46 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12815 272 9 de junho de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°012/2023 Manutenção Preventiva e Corretiva - Ônibus Escolar | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°012/2023 Manutenção Preventiva e Corretiva - Ônibus Escolar Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTRATO Nº123/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº123/2023 LICITAÇÃO: CARONA Nº 012/2023 CONTRATADO: AGM SANTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ N° 45.756.455/0001-70 VALOR R$ 619.100,70 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023 DATA: 24 DE NOVEMBRO DE 2023 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DADOS DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES ONIBUS ESCOLAR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13664 267 1 de dezembro de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 66/2026 - CESSÃO DE SERVIDOR | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 66/2026 - CESSÃO DE SERVIDOR Colocar, a disposição da Secretaria de Obras do Estado do Acre, o servidor José Eduardo Guedes da Luz. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 66, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Colocar, a disposição da Secretaria de Obras do Estado do Acre, o servidor José Eduardo Guedes da Luz, pelo período de 01 (um) ano, com ônus para o órgão de origem, a partir de 1º de janeiro de 2026, até ulterior deliberação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 20 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14192 363 25 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato nº022/2026 - ALEXANDRE C SANTOS LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº022/2026 - ALEXANDRE C SANTOS LTDA Contratação de empresa para a aquisição de mudas de café colonial (Coffea canephora) e insumos agrícolas, para produtores rurais de Sena Madureira, com valor total de R$ 618.589,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 022/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0624/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira – AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 20** SSP/AC e inscrito no CPF n.º 359.***.***-**, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa ALEXANDRE C SANTOS LTDA, , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 41.966.893/0001-01, situada na Estrada de Mâncio Lima, km 96, Bairro Rural, na cidade de Mâncio Lima, cep: 69.990-000 neste ato representado pelo Sr.(a) ALEXANDRE DE CARVALHO SANTOS, portador(a) da cédula de identidade RG n.º 1221**** SSP/AC e inscrito no CPF/MF nº 036.***.***-**, residente e domiciliado nesse estado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente contrato em conformidade com o que dispõem a Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO OBJETO O presente objeto consiste na contratação de empresa para a aquisição de mudas de café colonial (Coffea canephora) e insumos agrícolas, destinado ao apoio à implantação e ao fortalecimento da cultura do café colonial, visabdo atender produtores rurais do município Sena Madureira/AC. nos termos do art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por meio de sistema de credenciamento para contratação paralela e não excludente. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 1 Mudas de café clonal (Coffea canephora) UNID. 150.000 R$ 2,49 R$ 373.500,00 2 Calcário dolomítico PRNT 90% (sacos de 40 kg) UNID. 1.300 R$ 50,23 R$ 65.299,00 3 NPK (00-20-00 + 16% Ca + 10% S), sacos de 50 kg UNID. 780 R$ 230,50 R$ 179.790,00 Valor total R$ 618.589,00 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A contratação será custeada com recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento do Estado do Acre para o presente exercício de 2026, na classificação abaixo: ● Unidade Gestora: 11.010 ● Fonte de Recurso: 706 ● Programa de Trabalho: 20.601.0007.2.058 ● Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00 PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço total referente aos preços unitários constantes ao ANEXO I conforme descritos: R$ 618.589,00 (seiscentos e dezoito mil , quinhentos e oitenta e nove reais). DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência do presente contrato, terá validade até o dia 31 de dezembro de 2026, a contar da data de sua assinatura. Assinam: Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira, e Alexandre De Carvalho Santos, representante da empresa Alexandre C Santos Ltda, na qualidade de contratada Sena Madureira – AC, 14 de abril de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14249 191 16 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°070/2023 - Nomeia os membros da Comissão Eleitoral | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°070/2023 - Nomeia os membros da Comissão Eleitoral Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF/Nº 070/2023 “Nomeia os membros da Comissão Eleitoral mista que responderá por todos os atos inerentes ao Processo Eletivo para Diretor Escolar das Unidades de Ensino da Rede Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes confere a Lei: CONSIDERANDO o disposto na Lei nº: 166/2005 de 30 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO o TÍTUTLO III – DA COMISSÃO ELITORAL, no Art. 46 e Art. 47, da Lei nº: 166/2005 de 30 de dezembro de 2005. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros da Comissão mista que responderá por todos os atos inerentes ao Processo Eletivo para Diretor Escolar das Unidades de Ensino da rede Municipal. Art. 2º - A Comissão será composta dos servidores: Ênio Márcio da Silva Abreu, professor P2 – Nível Superior, Florêncio Valamira Fernandes Neto, professor P2 – Nível Superior, Ermilson Gomes da Silva, professor P2 – Nível Superior, Francisco Nunes Ramos professor P2 – Nível Superior, representantes da Secretaria Municipal de Educação-SEME, Djalma do Nascimento Ortiz, professor P2 – Nível Superior representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC; Emerson de Souza Espindola, representante do Conselho Tutelar, que sob a Presidência do primeiro, conduzido todo o Processo Eletivo dos Diretores das Escolas Municipais. Art. 3º - Atribuições da Comissão do Processo Eletivo dos Destores das Escolas Municipais 2023. Acompanhar e executar o processo eletivo, nas unidades de ensino da rede municipal, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital da Eleição dos diretores das Unidades de Ensino Municipal para o quadriênio 2023/2027; Receber da Subcomissão e Conferir a documentação do candidato (a), em conformidade com a descrita no processo de inscrição; Deferir, Indeferir conforme especificação do edital. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, em Sena Madureira – Acre, 30 de maio de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13545 162 31 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato N°035/2026 - C. Pinheiro Lima Construtora Ltda - CE N°003/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°035/2026 - C. Pinheiro Lima Construtora Ltda - CE N°003/2026 Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de Recapeamento de vias no município de Sena Madureira/AC, com a empresa C. Pinheiro Lima Construtora Ltda, valor R$ 12.229.999,98. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 035/2026 PROCESSO Nº 1325/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 205*** SSP/AC e inscrito no CPF n.º 359.545.***-**, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 05.989.042/0001-10, situada na Avenida Japiim, n.º 4125, Bairro São Francisco, Mâncio Lima - AC, neste ato representado pelo Sr. CARPEGEANE PINHEIRO LIMA, portador da cédula de identidade nº 384*** SJSP/AC e do CPF/MF nº 726.872.***-**, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no qual será regido pelas seguintes cláusulas, e demais legislação aplicável, decorrente da Concorrência Eletrônica n. 003/2026. DO OBJETO Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de Recapeamento de vias no município de Sena Madureira/AC, oriundas de emendas parlamentares. DO VALOR DO CONTRATO Estima-se para a contratação almejada, conforme planilha orçamentária o valor total de R$ 12.229.999,98 (doze milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento a seguir: Órgão - 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade – 13.010 – GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS Programa de Trabalho: 15.451.0009.1.011 – Construção, conservação e melhoria na infraestrutura urbana e rural Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recursos: 500, 700, 706, 710 DA VIGÊNCIA Prazo de execução da obra: O prazo estimado para execução da obra será de 6 (seis) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço Prazo de vigência do contrato: A vigência contratual será de 8 (oito) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço. DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Sena Madureira – AC para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato, com exclusão de qualquer outro. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado pelas partes. Sena Madureira, 22 de maio de 2026. Assinam: GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITO DE SENA MADUREIRA – CONTRATANTE e C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 297 26 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 047/2020 - Abre crédito adicional | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 047/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 000047/20, DE 11 DE MAIO DE 2020 crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Sena Madureira no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira e autorização contida na Lei Municipal nº 000675/19 de 30 de dezembro de 2019. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 25.085,54 para as seguintes dotações orçamentárias: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 15.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 15.02.10.122.0001.1.159-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 25.085,54 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 15.02 – APOIO AS ATIVIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE 15.02.10.122.0001.1.159-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 5.000,00 15.02.10.122.0001.1.159-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 20.085,54 Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 469.977,80 para as seguintes dotações orçamentárias: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃI 05.10 – FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO FUNDEB 05.10.12.365.0007.2.015.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 – 9.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E URBAN 07.02.04.122.0002.1.127-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 80.000,00 07.02.15.452.0004.1.065-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 12.300,00 07.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 07.01.04.122.0002.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 50.000,00 07.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E URBAN 07.02.15.452.0004.1.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0 18.677,80 07.02.15.452.0004.1.007-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 100.000,00 14 – GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.122.0002.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 200.000,00 Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 05.10 – FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO FUNDEB 05,10.12.365.0007.2.015-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 9.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.02.15.782.0004.1.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 80.000,00 07.02.15.452.0004.1.007-4.4.90.51.00.00. 00.00 – Obras e Instalações – 32.300,00 07.02.04.122.0004.1.064-4. 4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 30.000,00 07.02.15. 452.0004.1.007-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 100.000,00 07.02.04.122.0002.1.127-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 18.677,80 14 – GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 14.02 – APOIO AS ATIV. DA SEC. DE SERVIÇOS URBANOS 14.02.15.452.0004.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de – 200.000,00 Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Sena Madureira-Ac, 11 de maio de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12861 18 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço N°024/2025 - COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°024/2025 - COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO Nº 24/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, inscrita no CNPJ nº 04.513.362/0001 – 37, com sede na Avenida Avelino Chaves nº 0772 – Bairro Centro, CEP: 69.940.00 – Sena Madureira/AC, em observância aos princípios basilares, consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1º – Tornar pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação na forma emergencial, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Coleta, Transporte, Armazenamento, Tratamento e Destinação Final do Lixo Hospitalar no Município de Sena Madureira, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos. Art. 2º – Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS – SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços. Sena Madureira – Acre, 12 de março de 2025. Ana Catherine da Silva Morais Secretária Municipal de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13980 13 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°167/2026 - Revogação de Cessão - Diego Moura dos Santos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°167/2026 - Revogação de Cessão - Diego Moura dos Santos Revoga a cessão do servidor Diego Moura dos Santos, Enfermeiro, à Secretaria de Estado de Saúde do Acre. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 167 DE 11 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica revogada a cessão do servidor Diego Moura dos Santos, ocupante do cargo de Enfermeiro, à Secretaria de Estado de Saúde do Acre, objeto do Decreto nº 44 de 04 de fevereiro de 2025. Art. 2º. A servidora deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Saúde para a retomada do exercício de suas funções. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 16 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 217 17 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 653/2019-Titulo de Cidadão Senamadureirense Idaiana Pereira Pimenta Andrade | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 653/2019-Titulo de Cidadão Senamadureirense Idaiana Pereira Pimenta Andrade Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 653/2019 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 “Concede o Titulo de Cidadão Senamadureirense a Idaiana Pereira Pimenta Andrade”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Titulo de Cidadão Senamadureirense a Senhora Idaiana Pereira Pimenta Andrade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 18 de Outubro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12663 111 22 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 055/2020 Nomear a Servidora NILDETE LIRA DO NASCIMENTO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 055/2020 Nomear a Servidora NILDETE LIRA DO NASCIMENTO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 055/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Servidora NILDETE LIRA DO NASCIMENTO, CPF: 791.502.322-20, para exercer a função de Secretária Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre, sem ônus ao Município. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Junho de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12811 2 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°022/2018 - Construção UBS Florentino Moreno | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°022/2018 - Construção UBS Florentino Moreno Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°072/2019 CONTRATADA : CONSTRUTORA SILVA OLIVEIRA LTDA CNPJ: 03.792.313/0001-18 VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL E ANEXOS OBJETO: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO FLORENTINO MORENO. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço N°04/2025 - Equipamentos de proteção individual – EPIs | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°04/2025 - Equipamentos de proteção individual – EPIs Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA AVISO Nº 04/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Aveli-no Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000, em observância aos princípios basilares, consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021, bem como com fundamento no art. 268 do Decreto Estadual nº 11.363/2023 RESOLVE: Art. 1° - Tornar pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licita-ção, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal n 14.133/2021, cujo objeto é a Contratação de Empresa para o fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPIs, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, em especial, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, de acordo com as condições, quan-tidades e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos. Art. 2º - Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDI-VIDUAL - SEMSUR, com prazo de, no máximo, 03 (cinco) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços. Sena Madureira – Acre, 14 de janeiro de 2025. Atenciosamente, Ana Catherine da Silva Morais Secretária de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13945 144 16 de janeiro de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 100/2020 - Exonerar ANTONICIO GOMES DE LIMA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 100/2020 - Exonerar ANTONICIO GOMES DE LIMA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 100/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor ANTONICIO GOMES DE LIMA , CPF: 112.941.322-53, da Função Gratificada, de Gerente de Cadastro e Registro Imobiliário, Letra: “E”, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°009/2025-NOMEAR Alcileia Maia da Costa | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°009/2025-NOMEAR Alcileia Maia da Costa Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 09 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, para o cargo de Secretária Municipal Adjunta de Educação e Esporte, a senhora Alcileia Maia da Costa. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 8 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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