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- DL Nº008/2024 - Materiais de Escritório, de Apoio e Escolar | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº008/2024 - Materiais de Escritório, de Apoio e Escolar Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°086/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°086/2024 PROCESSO ADM. N°5336/2024 CONTRATADO: R. S. MIRANDA LTDA CNPJ: 07.650.136/0001-96 VALOR R$ 50.958,55 VIGÊNCIA: até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 21/06/2024 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA TERMO DE REFERNCIA DO MATERIAL PROPOSTA DE PREÇO MINUTA DO CONTRATO AVISO DE DISPENS DE LICITAÇÃO N°008/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, em conformidade com o art. 75, § 3° da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que pretende realizar a contratação de pessoa jurídica para aquisição de materiais de escritório, de apoio e escolar para atender as demandas e possibilitar a execução dos serviços da Secretaria Municipal de Administração e setores pertencentes, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do artigo n° 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços até às 17h00min do dia 05 ao dia 07 de junho de 2024, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O modelo da proposta de preço, juntamente com o aviso de contratação direta, o termo de referência e a minuta do edital estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com Salientamos que a proposta deverá conter os seguintes dados: a) descrição do objeto, valores unitário e total; b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) nome completo e identificação do responsável legal; e) data de emissão; e f) declaração de que se encontram incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus financeiros e materiais que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 04 de junho de 2024 JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13789 5 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°27/2025 -Nomear Maria Nilda da Costa de Freitas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°27/2025 -Nomear Maria Nilda da Costa de Freitas Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLVE: Art. 1º Nomear como Coordenadora Administrativa, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Siqueira de Menezes, Classificação “C”, a servidora Ma ria Nilda da Costa de Freitas. ************************************************************ PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 27/2025 RESOLVE: Art. 1º Nomear como Coordenadora Administrativa, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Siqueira de Menezes, Classificação “A”, a servidora Ma ria Nilda da Costa de Freitas. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13970 89 24 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°038/2025 - Nomear Mesa Diretora do CMS 2025 a 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°038/2025 - Nomear Mesa Diretora do CMS 2025 a 2026 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 38 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O Excelentíssimo Senhor Prefeito de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições conferidas por Lei. Revoga o Decreto Nº 146/2024.Renomeia a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira 2025 a 2026. Considerando a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde: Considerando a Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seus artigos 17 º e 47° - A Mesa Diretora do CMS será composta paritariamente por: I Presidente; II Vice-Presidente; III 1º Secretário e IV 2º Secretário. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao biênio 2025 a 2026. Presidente – Rodrigo Felici Bortolan Vice Presidente – Gilvana Dias da Costa 1º Secretário – João Raimundo Verçosa Pinheiro 2ª Secretário – Serginey Silva Amorim Secretário Executivo : Charles Oliveira de Araújo Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se Sena Madureira - Acre 21 de janeiro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13952 29 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adjudicação e Homologação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação Aquisição de veículos tipo caminhão Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV nº 90004/2025 – Prefeitura Municipal de Sena Madureira PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 004/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 5933/2025 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, e com respaldo no inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Parecer Jurídico Conclusivo nº 007/2026, Procuradoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 004/2025, cujo objeto é o Registro de Preços, visando a futura e eventual contratação, sob demanda, para aquisição de máquinas e veículos pesados para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. A adjudicação e homologação é feita em favor da seguinte empresa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 207 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade Nº010/2025 - Show da dupla Brenno & Matheus | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº010/2025 - Show da dupla Brenno & Matheus Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N°079/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°079/2025 PROCESSO ADM. N°3783/2025 CONTRATADO: VITOR YAGO GONÇALVES PRODUÇÕES CNPJ 34.513.386/0001-57 VALOR R$ 200.000,00 VIGÊNCIA : 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 04/07/2025 EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 10/2025 PROCESSO ADM No 3783/2025 O Prefeito Municipal de Sena Madureira uso de suas atribuições, em conformidade com inciso VIII. Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo no 3783/2025, Inexigibilidade de Licitação no 10/2025, que tem como objeto a contratação de show da dupla Brenno & Matheus, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2025, no dia 24 de setembro de 2025 (quarta-feira), do Município de Sena Madureira/AC, do Município de Sena Madureira/AC, tudo em conformidade com o Termo de Referência. VENCEDOR: VITOR YAGO GONÇALVES PRODUÇÕES CNPJ: 34.513.386/0001-57 VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Data de Assinatura: 02 de julho de 2025. Assina: Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14060 121 9 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Parecer CMS N°001/2025 - 3°RDQ 2024 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer CMS N°001/2025 - 3°RDQ 2024 Legislação Parecer Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARECER Nº 01 de 19 de fevereiro de 2025. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira – AC, em sua Segunda Reunião Ordinária, realizada dia 19 de fevereiro de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 576 de 17 de dezembro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando a Lei Complementar Nº 141/2012, que estabelece as diretrizes para o processo de Planejamento e Prestação de Contas dos Recursos Financeiros oriundo do Sistema Único de Saúde, bem como os Recursos Financeiros da Prefeitura de Sena Madureira; Considerando que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde, suspendeu a apresentação do 3º Quadrimestre de 2024, e pediu vistas para uma análise posterior de todas as ações e serviços executados bem como os recursos financeiros. Considerando o recebimento do OF/PMSM/SEMSA-GAB Nº 053/2025, datado de 25 de março, solicitando parecer, do Conselho Municipal de Saúde, até posterior deliberações, analises e aprovações do Relatório Detalhado do 3º – Quadrimestre de 2024. Diante do contexto geral, e não havendo prazo para que este Conselho Municipal de Saúde, avalie, e aprove o referido relatório. R E S O L V E: Art. 1º – Emitir Parecer Nº 01/2025, considerando que não houve tempo necessário para averiguação, avaliação do Relatório Detalhado do 3º – Quadrimestre de 2024. Art. 2º – Fica este Conselho Municipal de Saúde, em um prazo de 30 (trinta), dias a contar com a publicação deste parecer, para concluir, averiguar e avaliar o referido relatório. Art. 3° – Este Parecer Nº 01/2025 entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do Conselho Municipal de Saúde Dec. 038/2025 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13999 143 9 de abril de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 031/2020 - Nomear o Senhor Vice-Prefeito GILBERTO LIRA DE ALMEIDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 031/2020 - Nomear o Senhor Vice-Prefeito GILBERTO LIRA DE ALMEIDA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 031/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor Vice-Prefeito GILBERTO LIRA DE ALMEIDA , CPF: 435.462.772-87, ao Cargo de Secretário Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre, com subsídios de Vice-Prefeito. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de Abril de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12773 3 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°/2026 - Gás de cozinha | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2026 - Gás de cozinha Aquisição de gás de cozinha Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°/2026 Ata Nº048/2025 - PE SRP Nº564/2025/Sesacre CONTRATADO: AGROACRE SENA LTDA CNPJ: 12.712.710/0001-23. VALOR R$ 34.422,30 ********************************************************* TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 0793/2026 da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no qual solicita adesão à Ata de Registro de Preços- Sesacre Nº 048/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 564/2025- Empresa: AGROACRE SENA LTDA, CNPJ: 12.712.710/0001-23. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 056/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.º 159/2026 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para a aquisição de: CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa AGROACRE SENA LTDA, CNPJ n.º 12.7177.710/0001-23, detentora da Ata de Registro de Preço nº 048/2025, cujo valor corresponde a importância de R$ 34.422,30 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta centavos), a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2026. Sena Madureira/AC, 16 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANTIDADE Valor Un Valor Total 14 CARGAS DE GÁS ACONDICIONADO EM BOTIJA DE 13KG; (GÁS DE COZINHA)... 270 R$ 127,49 R$ 34.422,30 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 282 23 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato N°013/2026 ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°013/2026 ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de derivados de petróleo. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 013/2026 ΑΤΑ Ν° 001/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005/2025 PROCESSO N° 5959/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... e a empresa ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA... pactuam o presente CONTRATO... mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de derivados de petróleo, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Sena Madureira - Acre. Item Descrição Resumida Unid. medida Quant Valor Unitário referencial Edital [R$] Valor Unitário referencial com desconto [R$] Percentual de Desconto (%) Total [R$] 1. ADITIVO ARLA 20LT GALÃO 1.000 R$ 144,02 R$ 96,4934 33% R$ 96.493,40 2. ÓLEO 2TEMPOS 500ML FRASCO 1.440 R$ 34,33 R$ 22,3145 35% R$ 32.132,88 TOTAL R$ 128.626,28 DA VIGÊNCIA O termo de contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura... DO VALOR O valor total do contrato é de R$ 128.626,28 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos)... DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Gestora: 09.020; 14.010 Fonte de Recurso: 500 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Sena Madureira/Acre, 06 de fevereiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira, Contratante; e ALBS Comércio de Lubrificantes Ltda., representada por Antonio Lázaro Bento da Silva, Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 173 11 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº31/2026 - Nomeação de Tiago Gonçalves de Lima | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº31/2026 - Nomeação de Tiago Gonçalves de Lima Nomear Tiago Gonçalves de Lima para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência Assessoramento Superior – CAS 4. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 31, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Tiago Gonçalves de Lima, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência Assessoramento Superior – CAS 4. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 200 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°077/2023 Convoca a XIII Conferência Municipal de Assistência Social | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°077/2023 Convoca a XIII Conferência Municipal de Assistência Social Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF Nº077/2023 “Convoca a XIII Conferência Municipal de Assistência Social de Sena Madureira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, JUNTO COM O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica Municipal de Sena Madureira – Acre; DECRETA: Art. 1º – Fica convocada a XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 12 de julho de 2023, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”, abordando os seguintes eixos: EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país; EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas; EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS? EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS : Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS. Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, 06 de junho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13550 322 9 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº57/2026 - Nomeação de Quédina Aparecida de Souza Santiago de Mendonça | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº57/2026 - Nomeação de Quédina Aparecida de Souza Santiago de Mendonça Nomear Quédina Aparecida de Souza Santiago de Mendonça para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 4. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 57, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Quédina Aparecida de Souza Santiago de Mendonça, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 4. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 204 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°002/2022 - Exonerar o Senhor Vice-Prefeito GILBERTO LIRA DE ALMEIDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°002/2022 - Exonerar o Senhor Vice-Prefeito GILBERTO LIRA DE ALMEIDA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 002/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor Vice-Prefeito GILBERTO LIRA DE ALMEIDA, CPF: 435.462.772-87, do Cargo de Secretário Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 04 de janeiro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13196 175 4 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - Credenciamento N°02/2026 - DOEAC N°14215 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - Credenciamento N°02/2026 - DOEAC N°14215 Mudas de café clonal (Coffea canephora) e Insumos agrícolas Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO – 002/2026 O Município de Sena Madureira–AC, torna público aos interessados que realizará a abertura do CREDENCIAMENTO – 002/2026. O presente instrumento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para a aquisição de mudas de café clonal (Coffea canephora) e insumos agrícolas, destinados ao apoio à implantação e ao fortalecimento da cultura do café clonal, visando atender produtores rurais do município de Sena Madureira/AC, nos termos do art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Retirada do Edital: a partir do dia 03/03/2026, no edifício sede da Comissão do Credenciamento das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: pregaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov. br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/ AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https:// www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. Período de Credenciamento: A partir do dia 25/03/2026 até 31/12/2026. Sena Madureira-AC, 27 de fevereiro de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14215 195 3 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução nº006/2026 - Aprovação de Credenciados do CHP Nº003/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução nº006/2026 - Aprovação de Credenciados do CHP Nº003/2026 Aprova os credenciados do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a merenda escolar no exercício de 2026. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 006, DE 16 DE JUNHO DE 2026 A Comissão de Credenciamento, instituída por meio da PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 100/2026 e PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 122/2026, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, complementada pelo Decreto nº 016.2024, que regulamenta a referida Lei Federal no âmbito do Município de Sena Madureira, e tendo em vista o disposto no Edital de Chamamento Público nº 003/2026, cujo objeto CHAMAMENTO PÚBLICO de agricultores familiares e produtores rurais para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado à composição do cardápio da merenda escolar das unidades da rede pública municipal e rural do Município de Sena Madureira, no exercício letivo de 2026; atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo programa nacional de alimentação escolar (PNAE), o presente certame será regido pelo procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com fundamento no art. art. 74, IV, c/c art. 78, I, c/c art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.878/2024, art. 3º, I, c/c art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução FNDE nº 06/2020 complementada pela lei nº 15.226/2025 de acordo com característica e condições estabelecidas. Considerando o cumprimento do Chamamento Público nº 003/2026, bem como as demais disposições do Edital a que se vincula, no que se refere à análise, avaliação e validação, quanto à documentação de habilitação jurídica, à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, à documentação relativa à qualificação técnica, operacional e econômico-financeira, bem como ao devido preenchimento dos Anexos; Considerando que o critério para o estabelecimento da ordem de credenciamento é a data do protocolo do requerimento ou, posteriormente, à data da regularização de pendência(s) documental(is) exigida(s) no edital; Considerando a análise documental e demais atos pertinentes acostados ao processo administrativo nº 0276/2026, fica deferido o requerimento de credenciamento objeto desta Resolução. RESOLVE: Art. 1º Aprovar os credenciados abaixo, do Edital de Chamamento Público nº 003/2026, conforme detalhado a seguir: ITEM DESCRIÇÃO UNID VALOR UNR$ Coração do Menino Jesus (Ajustado) Polo Elias Moreira (Ajustado) 1 Banana: do grupo prata... Kg R$ 8,03 10.000 6.000 2 Banana: do grupo comprida... Kg R$ 8,47 3.000 3.000 3 Cheiro verde... Maço R$ 4,02 5.000 5.000 4 Pimenta de cheiro... Kg R$ 25,29 150 150 5 Pepino... Kg R$ 9,27 4.000 2.000 6 Mamão... Kg R$ 10,03 3.000 2.000 8 Polpa de açaí (1 kg)... Kg R$ 27,73 0 4.000 9 Laranja... Kg R$ 8,25 2.500 2.500 10 Couve... Maço R$ 4,24 2.000 2.000 11 Batata doce... Kg R$ 7,98 0 2.000 12 Melancia... Kg R$ 5,81 4.000 4.000 14 Alface lisa... Maço R$ 5,05 3.000 3.000 15 Colorau... Kg R$ 31,25 300 300 16 Farinha de mandioca... Kg R$ 9,64 5.000 5.000 17 Goma para tapioca... Kg R$ 10,91 4.800 4.800 18 Jerimum /abobrinha... Kg R$ 7,54 300 300 19 Mandioca... Kg R$ 5,50 1.000 1.000 20 Ovo vermelho de galinha... Dúzia R$ 15,29 5.000 3.000 21 Ovo branco de galinha... Dúzia R$ 14,08 4.000 4.000 22 Manga... Kg R$ 8,00 0 2.000 23 Polpa de fruta sabor de Maracujá... Kg R$ 27,78 0 1.200 24 Polpa de fruta - sabor de caju... Kg R$ 27,42 800 800 25 Polpa de fruta sabor de Acerola... Kg R$ 25,99 0 1.000 26 Polpa de fruta sabor de Cupuaçu... Kg R$ 17,81 0 1.200 30 Limão Tahiti... Kg R$ 10,15 500 500 32 Maxixe... Kg R$ 9,64 600 600 33 Caju... Kg R$ 10,00 0 800 Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Sena Madureira – Acre, 16 de junho de 2026. Andreska Alves de Oliveira Abejdid , Presidente. Gilson Araújo da Silva , Membro Suplente. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 172 19 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 033/2019 (Nomear o Senhor ARISMÁ DE SOUZA MOTAS) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 033/2019 (Nomear o Senhor ARISMÁ DE SOUZA MOTAS) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 033/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor ARISMÁ DE SOUZA MOTAS , CPF: 339.833.212-91, ao Cargo de Coordenador de Ensino da Escola Municipal de Ensino Fundamental Siqueira de Menezes, devidamente classificada no Nível “C” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Abril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12533 16 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°72/2026 - Prorrogar a cessão da Servidora MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°72/2026 - Prorrogar a cessão da Servidora MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO Prorrogar a cessão da Servidora MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 72 de 27 de Janeiro de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a cessão da Servidora MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO, matrícula 8578, para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Rio Branco, pelo período de 1º de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026, com ônus para esta municipalidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 27 de janeiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14195 214 29 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº107/2026 - Gestores e Fiscais - Contrato nº031/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº107/2026 - Gestores e Fiscais - Contrato nº031/2026 Designa gestores e fiscais para o contrato n.º 031/2026, celebrado entre a Prefeitura de Sena Madureira e a empresa MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 107/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 031/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ: 12.753.213/0001-73, que tem como objeto do presente instrumento Aquisição de Escavadeira hidráulica para atender a Prefeitura de Sena Madureira. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I – Gestor Titular: josé Marcelo Nascimento dos Santos II – Gestor Suplente: Débora Rafaela Freitas da Silva III – Fiscal Titular: Advagno Santos Vasconcelos IV – Fiscal Suplente: Clemília Alves de Oliveira Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira – AC, 07 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14263 112 11 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°115/2026 - Fiscais de Contrato N°035/2026 - CE N°003/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°115/2026 - Fiscais de Contrato N°035/2026 - CE N°003/2026 Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 035/2026, celebrado com a empresa C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA, para recapeamento de vias. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 115/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 035/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 05.989.042/0001-10, que tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de Recapeamento de vias no município de Sena Madureira/AC, oriundas de emendas parlamentares. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva- Decreto nº: 004/2025 II- Gestor Suplente: Advagno Santos Vasconcelos – Matrícula nº 8091 III - Fiscal Titular: Richarllison Gabriel da Silva Araújo– Decreto nº 89/2025 IV – Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo – Decreto nº 95/2025 Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 296 26 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°782/2023 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°782/2023 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 782/2023 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre o reconhecimento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sena Madureira APAE Sena Madureira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativo, como Organização da Sociedade Civil de Utilidade Pública, e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sena Madureira - APAE Sena Madureira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 13.152.044/0001- 89, entidade civil, sem fins lucrativos, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, com endereço na Avenida Avelino Chaves, nº 258, Centro, CEP: 69.940-000, Sena Madureira - AC. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 10 de novembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13657 148 22 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

