Você está em: Início > Busca > Busca Avançada
Resultados da pesquisa
Buscar neste site
4129 resultados encontrados com uma busca vazia
- Termo de Ratificação - DL Nº001/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação - DL Nº001/2026 Ratificação de dispensa de licitação para fornecimento de camisetas personalizadas. Licitações Dispensa de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO o conteúdo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1694/2026... resolvo, Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021... autorizando a contratação da empresa D A V BATISTA LTDA... no valor de R$ 10.150,00 (dez mil cento e cinquenta reais). Sena Madureira – Acre, 30 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 316 3 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 670/2019 - Titulo de Cidadã Senamadureirense a Maria Ivanise Rodrigues Ponte | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 670/2019 - Titulo de Cidadã Senamadureirense a Maria Ivanise Rodrigues Ponte Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 670/2019 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 “Concede o Titulo de Cidadã Senamadureirense a Maria Ivanise Rodrigues Pontes”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Titulo de Cidadã Senamadureirense a Senhora Maria Ivanise Rodrigues Pontes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 28 de Novembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12691 72 2 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 026/2020 - medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 026/2020 - medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°026/2020 “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Coronavírus) no âmbito do Município de Sena Madureira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO que a Saúde, nos termos da CFRB Art. 196, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços pa]ra sua promoção, proteção e recuperação. CONSIDERANDO o DECRETO No 5.465, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Acre. CONSIDERANDO que a grande aglomeração de pessoas contribui para a rápida disseminação do vírus COVID-19. CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia de COVID-19 no dia 11/03/2020. CONSIDERANDO que, embora ainda não haja nenhum caso confirmado em nosso Município, à confirmação em outras cidades do Estado faz com que seja prudente a tomada de ações cautelares. CONSIDERANDO que é dever do Município adotar medidas preventivas para evitar a propagação do vírus; DECRETA Art. 1º. Ficam suspensas no âmbito do Município de Sena Madureira pelo prazo de 15 (quinze) dias as aulas nas Escolas e Creches Municipais de Sena Madureira. Parágrafo Único. O calendário da Rede Municipal de Ensino deverá ser readequado para que o ano letivo não seja prejudicado. Art. 2º. Fica temporariamente suspensa pelo prazo de 15 (quinze) dias a concessão de novas férias e licença prêmio para os servidores públicos municipais que atuem como profissionais de saúde e em outros setores estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º . Fica proibida a presença de público em inaugurações de obras públicas municipais pelo prazo de 15 (quinze) dias. Art. 4º. Ficam automaticamente suspensos pelo prazo de 15(quinze) dias todos os eventos de qualquer natureza que possuam expectativa de público superior a 100 (cem) pessoas e que demandem autorização ou licença do poder público municipal para a sua realização. Art. 5º. Ficam suspensas por 15 (quinze) dias as atividades pertencente à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social e os Serviços e Programas ligados à mesma: CRAS / CREAS / PBF e CadUnico / Criança Feliz / SCFV / Acessuas / Centro do Idoso/ Abrigo e AePETI. Parágrafo Único . O disposto no caput desse artigo somente se aplica aos usuários do serviço, ficando mantidas as demais atividades desempenhadas pelos servidores municipais. Art. 6º. Fica recomendado a todos os secretários para, junto à Secretaria Municipal de Saúde, adotar protocolos de higiene em favor dosservidores, usuários e ambientes, mantendo sempre a disposição parauso profilático álcool em gel ou álcool 70% para higienização, além demáscaras e luvas descartáveis aos servidores. Parágrafo único. Os locais de grande circulação de pessoas devem intensificar os cuidados com a higienização, bem como divulgar informações visíveis quanto aos procedimentos a serem adotados com o intuitode prevenir o contágio e conter a disseminação do COVID-19. Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de março de 2020, podendo ser revogado ou modificado a qualquer tempo ou prorrogado caso a situação anormal se perpetue. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 17 de Março de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12762 19 de março de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Denúncia Espontânea de Infração | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Denúncia Espontânea de Infração Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que deseja realizar de forma espontânea uma declaração quanto ao descumprimento de uma obrigação principal tributária junto ao município, com efeito de excluir a responsabilidade pela infração tributária, não sendo considerada espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Departamento de Administração Tributária / Secretaria Municipal de Finanças Horário de Funcionamento: Horário Comercial da Prefeitura Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a ordem de chegada. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua declaração junto ao Departamento de Administração Tributária; Após formalização do processo, este será encaminhado para a Divisão competente proceder com as providências necessárias quanto ao tributo em questão; O usuário será notificado por telefone quanto a necessidade de comparecimento à Divisão, na ocasião será dado ciência do valor a ser pago, e após o recolhimento deste valor aos cofres públicos o processo será finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 049/2020 Prorroga o Decreto nº 041/2020 e as alterações nos Decretos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 049/2020 Prorroga o Decreto nº 041/2020 e as alterações nos Decretos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 049/2020, DE 18 DE MAIO DE 2020. Prorroga o Decreto nº 041/2020 e as alterações nos Decretos nº 043/2020 e 044/2020 , no âmbito do município de Sena Madureira. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o avanço do Covid 19 no Estado do Acre e em Sena Madureira; CONSIDERANDO a necessidade de manter em vigência os atos municipais já editados e publicados; CONSIDERANDO as novas Recomendações do MPAC, no auxílio ao enfrentamento ao Covid 19; CONSIDERANDO a parceria entre Estado Pe Município junto as Secretarias de Saúde; DECRETA: Art. 1º. – Fica prorrogado por 15 (quinze) dias a vigência e o inteiro teor do Decreto nº 041/2020 e as alterações trazidas pelos Decretos nº 043/2020 e 044/2020. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira/AC, 18 de Maio de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12803 21 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°909/2025 - Demolição de Prédio Público para fins de Construção de UBS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°909/2025 - Demolição de Prédio Público para fins de Construção de UBS Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°909/2025 DE 01 DE AGOSTO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO COM ESTRUTURA DETERIORADA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE sanciona e a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou, no uso das atri buições legais que lhe são conferidas, a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a demolir 01 (um) prédio público, onde está sediada uma Base da Polícia Militar, cadastro imobiliário no 6003, distrito 01, setor 05, lote 332 situada à Rua Antônio Nicácio Teixeira, no 93 Bairro: Centro, antiga pista de pouso ao lado do mercado do peixe, neste Município. Parágrafo único. A demolição visa a possibilidade de construção de um novo prédio, onde funcionará uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Art. 2o Os materiais que restarem após a demolição, serão utilizados em obras ou manutenções do Município. Art. 3o Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a construir novo prédio para a futura instalação da Unidade Básica de Saúde (UBS). Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Sena Madureira/AC, 01 de agosto de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14078 65 5 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°001/2024 - Prestação de Contas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°001/2024 - Prestação de Contas Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO/CMAS/ Nº 01 DE 23 DE JANEIRO DE 202 4. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Sena Madureira – Acre, em reunião ordinária realizada dia 23 de janeiro de 2024, Órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 746, de 29 de março de 2023, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e CONSIDERANDO o oficio /PMPC/SEMCAST/Nº 03 de 23 de janeiro de 2024 que encaminha o Demonstrativo Sintético de Execução Físico Financeira referente aos Serviços e Programas ao Conselho Municipal de Assistência social. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS exercício 2022, conforme abaixo: Serviços/Programas; IGD SUAS (Índice de Gestão Descentralizada do SUAS); IGD PBF (Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira, 23 de janeiro de 2024. Karolaynne Brito Gomes Presidente do CMAS Res.Nº 006 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13701 29 de janeiro de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 944/2025 - Altera a Lei nº701/2021 - Auxílio-alimentação e auxílio saúde | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 944/2025 - Altera a Lei nº701/2021 - Auxílio-alimentação e auxílio saúde Altera a ementa e modifica os artigos 1º, 2º e 3º da lei nº 701/2021 e dá outras providencias Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 944/2025 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 “Altera a ementa e modifica os artigos 1º, 2º e 3º da lei nº 701/2021 e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, sanciona e a Câmara Municipal aprova, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, a seguinte Lei: Art. 1º - A Ementa da Lei nº 701/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação e auxílio-saúde aos vereadores e servidores efetivos da Câmara municipal de Sena Madureira e dá outras providências”. Art. 2º - Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 701/2021 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Fica autorizado o poder legislativo a conceder aos vereadores e servidores efetivos do poder legislativo do município de Sena Madureira, Estado do Acre, auxílio-alimentação e auxílio saúde, mediante os requisitos e condições contidas nesta lei. Art. 2º – Os auxílios alimentação e saúde de que trata esta Lei, não tem natureza salarial, nem se incorporarão à remuneração do servidor para qualquer efeito, como também não serão configurados como rendimento tributável e nem constituirão base para incidência de contribuição previdenciária. Art. 3º – Ato da mesa diretora da câmara municipal de Sena Madureira disciplinará o valor, forma de embolso e os critérios para a concessão do benefício auxílio--alimentação e auxílio-saúde, observada a disponibilidade orçamentária. ” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira, em 31 de dezembro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 315 13 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2016 - 5º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2016 - 5º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º bimestre de 2016 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de novembro de 2016 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato N°052/2025 - Credenciamento N°002/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°052/2025 - Credenciamento N°002/2025 Primeiro termo aditivo de prazo ao contrato nº 052/2025 com Raimundo Nonato de Lima, prorrogando a vigência por 8 meses para transporte escolar, valor R$ 64.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1984/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 052/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E A PESSOA FÍSICA O SR. RAIMUNDO NONATO DE LIMA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37 com sede à Av. Avelino Chaves n.º 0722, Centro – Sena Madureira, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr o Senhor GEHLEN DINIZ ANDRADE, portador do CPF nº 359.545.902-49 e RG nº 205753 SSP/AC, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro a pessoa física o Sr. RAIMUNDO NONATO DE LIMA, domiciliada a BR 364 KM 38 – Ramal do Toco Preto, em Sena Madureira/AC, inscrita no Cadastro de Pessoas Física sob o nº 339.***.***-68 E RG nº 19*.*49 SSP/AC, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, decorrente do Processo do EDITAL DE CREDENCIAMENTO n.º 002/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 1984/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, no qual será regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. Constitui objeto do presente Termo Aditivo de prazo ao Contrato n.º 052/2025, cujo objeto constitui o contrato o credenciamento de profissionais pessoas físicas, jurídicas e MEI, para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal, de acordo com as rotas e sub-rotas, nos dias de atividade escolar, nos turnos e horários programados, observando o percurso nos roteiros previamente estabelecidos, a lotação máxima do veículo, obedecendo às disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento de nº 002/2025, conforme autorização contida no Processo Administrativo de nº 1984/2025, que independente de transcrição integral este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO. Fica prorrogada o prazo de vigência por mais 08 (oito) meses, contados a partir de 01/01/2026 até o dia 31/08/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. O valor total deste contrato é de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), a ser pago em parcelas mensais e sucessivas de R$ 8.000,00 (oito mil reais). CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para o exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 05.010 12.361.0007.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Apoio 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 540 CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, no prazo previsto na Lei n.º 14.133, de 2021. Sena Madureira – Acre, 30 de dezembro de 2025. ASSINA GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e RAIMUNDO NONATO DE LIMA - CONTRATADO. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 192 20 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço N°014/2025 - Medicamentos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°014/2025 - Medicamentos Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO Nº 14/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000, em observância aos princípios basilares, consignado no art 37, cap ut, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os dema is preceitos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021. RESOLVE: Art 1° - Tornar pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n 14133/2021, cujo objeto é a Contratação de Empresa para o fornecimento de medicamentos, em caráter emergencial, para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos. Art 2º - Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS – MEDICAMENTOS, com prazo de, no máximo, 03 (três) dias úteis , a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços. Sena Madureira – Acre, 06 de fevereiro de 2025 Atenciosamente, Ana Catherine da Silva Morais Secretária de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13959 7 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°063/2024 - Nomear PATRÍCIA FREIRE BEZERRA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°063/2024 - Nomear PATRÍCIA FREIRE BEZERRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 063/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora PATRÍCIA FREIRE BEZERRA, CPF: 599.915.69200, ao Cargo em Comissão G7, de Secretária Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 22 de maio de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13782 145 27 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 708/2022 - Denominação da parada de táxi de Sena Madureira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 708/2022 - Denominação da parada de táxi de Sena Madureira Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 708/2022 DE 27 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre a denominação da parada de táxi de Sena Madureira e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a Parada de Táxi de Sena Madureira FÁBIO JUNIOR DANTAS DOS SANTOS, localizada na Praça 25 de Setembro, Centro da Cidade. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 27 de abril de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13281 107 10 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Convênio N°001/2024 - Instituto Escolinha de Futebol Doka Madureira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convênio N°001/2024 - Instituto Escolinha de Futebol Doka Madureira Licitações Convênio Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO CONVENENTE: INSTITUTO ESCOLINHA DE FUTEBOL DOKA MADUREIRA CNPJ/MF 55.035.645/0001-51 VALOR R$ 10.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA VIGÊNCIA: 03/06/2024 CONVÊNIO/N°001/2024 DO OBJETO A presente Subvenção Social tem por objeto a aplicação dos recursos junto ao Instituto Escolinha de Futebol Doka Madureira, Time de Futebol Masculino do município de Sena Madureira, Categoria Amadora Infanto Juvenil, em forma de Patrocinio de Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre, com o intuito de fomentar o futebol amador no Município de Sena Madureira, observados os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos nas políticas sociais do município e na conformidade da politica municipal de Assistência social, do Plano Municipal de Assistência Social. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°768/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Karluzier Feitosa de Lucena | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°768/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Karluzier Feitosa de Lucena Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 768/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Karluzier Feitosa de Lucena”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Karluzier Feitosa de Lucena. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 26 de junho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13568 134 7 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°874/2025 - Remuneração do Agente de Contratação/Pregoeiro | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°874/2025 - Remuneração do Agente de Contratação/Pregoeiro Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 874/2025 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 ““Estabelece a remuneração do Agente de Contratação/Pregoeiro” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA-ACRE, usando das atribuições que lhe são con-feridas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou e eu sanciono a se-guinte Lei: Art. 1º Por meio desta Lei fica estabelecida a remuneração do Agente de Contratação/Pregoeiro, previs-to no artigo 2º, inciso III, alínea “k.1”, da Lei Complementar nº 869/2025, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Publique-se; Registre-se; Cumpra-se Sena Madureira/AC, 07 de Fevereiro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 319 14 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°171/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°106 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°171/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°106 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 171/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14135 116 24 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°828/2024 - Cidadão Senamadureirense - Josafá Nunes Ferreira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°828/2024 - Cidadão Senamadureirense - Josafá Nunes Ferreira Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°828/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Josafá Nunes Ferreira”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Josafá Nunes Ferreira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 173 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Cotação - Serviços Funerários | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação - Serviços Funerários Convite para apresentação de propostas de preços para subsidiar credenciamento de empresas em serviços funerários. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira torna público o presente convite aos interessados para apresentação de propostas de preços, conforme as especificações descritas a seguir. A contratação observará a legislação vigente, bem como todas as condições estabelecidas neste convite e em seus respectivos anexos. RESOLVE: Art. 1º Torna-se público o interesse desta Administração em realizar pesquisa de preços para subsidiar o procedimento de credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços funerários, destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme a demanda da Administração Municipal. Art. 2º Os interessados em participar deste processo de pesquisa deverão apresentar suas propostas de preços, devidamente preenchidas conforme o modelo constante do Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso. Sena Madureira – Acre, 24 de julho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal DADOS DA EMPRESA: ... ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ITEM DESCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 01 URNA ADULTO – Sextavada, sem visor... UND 120 02 URNA ADULTO – Sextavada, sem visor... UND 24 03 URNA INFANTIL – Confeccionada em madeira... UND 60 04 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FUNERAL – TRANSLADO... KM 3.000 Prazo de validade da cotação: 90 (noventa) dias. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14316 89 27 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 099/2020 - Exonerar MARIA INÊS DE ARAÚJO SOUZA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 099/2020 - Exonerar MARIA INÊS DE ARAÚJO SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 099/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA INÊS DE ARAÚJO SOUZA , CPF: 465.294.382-20, da Função Gratificada, de Gerente de Protocolo, Letra: “C”, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

