Lei 944/2025 - Altera a Lei nº701/2021 - Auxílio-alimentação e auxílio saúde
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Altera a ementa e modifica os artigos 1º, 2º e 3º da lei nº 701/2021 e dá outras providencias
LEI Nº 944/2025 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera a ementa e modifica os artigos 1º, 2º e 3º da lei nº 701/2021 e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, sanciona e a Câmara Municipal aprova, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, a seguinte Lei: Art. 1º - A Ementa da Lei nº 701/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação e auxílio-saúde aos vereadores e servidores efetivos da Câmara municipal de Sena Madureira e dá outras providências”. Art. 2º - Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 701/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica autorizado o poder legislativo a conceder aos vereadores e servidores efetivos do poder legislativo do município de Sena Madureira, Estado do Acre, auxílio-alimentação e auxílio saúde, mediante os requisitos e condições contidas nesta lei.
Art. 2º – Os auxílios alimentação e saúde de que trata esta Lei, não tem natureza salarial, nem se incorporarão à remuneração do servidor para qualquer efeito, como também não serão configurados como rendimento tributável e nem constituirão base para incidência de contribuição previdenciária.
Art. 3º – Ato da mesa diretora da câmara municipal de Sena Madureira disciplinará o valor, forma de embolso e os critérios para a concessão do benefício auxílio--alimentação e auxílio-saúde, observada a disponibilidade orçamentária. ” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sena Madureira, em 31 de dezembro de 2025
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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13 de janeiro de 2026
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